LEGISLAÇÃO

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segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Manual Aduaneiro de Exportação via Portal Único de Comércio ExteriorÚnico de Comércio Exterior


Receita Federal disponibiliza nova versão do Manual Aduaneiro de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior


O exportador já utiliza o Portal Siscomex e a Declaração Única de Exportação (DU-E) para todas as exportações

O Manual Aduaneiro de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior foi atualizado e sua nova versão já publicada oferece orientação sobre todas as funcionalidades do Portal Siscomex utilizadas pelos intervenientes nas operações de exportação por meio de DU-E. Além de descrição e comentários, há um passo a passo, com cópias de telas, para cada uma dessas funcionalidades.

Esclareça suas dúvidas! Clique aqui e conheça as funcionalidades e orientações.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2019/janeiro/receita-federal-disponibiliza-nova-versao-do-manual-aduaneiro-de-exportacao-via-portal-unico-de-comercio-exterior

quarta-feira, 2 de maio de 2018

Portal Único

Portal Único: atenção à reformulação dos processos de Comércio Exterior e trânsito aduaneiro


Os trabalhos de reformulação dos processos de exportação, importação e trânsito aduaneiro estão a todo vapor. A promessa de seguir uma abordagem tecnológica mais moderna de single window (integração) está sendo mantida. A apresentação de informações está sendo padronizada e os documentos estão sendo disponibilizados em um ponto único de entrada para atender a todas as exigências regulatórias. E, se a informação é eletrônica, então, os elementos de dados individuais estão sendo enviados apenas uma vez via Portal Único.
A implantação completa da DU-E (Declaração Única de Exportação) está prevista para entrar em vigor a partir de julho 2018 e deve atingir cerca de cinco milhões de operações anuais de exportação no País, envolvendo mais de 25 mil empresas. A modernização dos processos tornará mais simples as exportações de mercadorias brasileiras, reduzindo documentação e etapas, assim como, prazos e custos. A implantação já está em funcionamento em alguns aeroportos e serão repassadas para todos os aeroportos e demais modais (marítimo, fluvial, rodoviário e ferroviário).
Com a reformulação do processo, o tratamento administrativo das Exportações já está sendo feito através do Módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), integrado aos demais módulos do Portal Único e acessível a partir do www.siscomex.gov.br. O exportador já tem acesso aos formulários de pedidos de documentos referentes aos tratamentos administrativos de cada órgão competente para autorizar a operação e deverá fazer a vinculação dos documentos à Declaração Única de Exportação (DU-E) quando pertinente. Conforme o Siscomex Exportação n° 021/2018, o módulo entrará em produção a partir de 12 de abril de 2018, no qual todas as operações de exportação de produtos de origem animal (NCM capítulo 02, capítulo 16, posição 0504 e posição 0506) deverão ser realizadas exclusivamente por meio de emissão da DU-E.
O novo processo de importação também está em andamento. A DUIMP (Declaração Única de Importação) substituirá as atuais DI (Declaração de Importação) e DSI (Declaração Simplificada de Importação). Sua reformulação deve ser implantada até o final de 2018 e atingirá mais de 40 mil importadores, conforme detalhes do Governo Federal. A DUIMP permitirá que a mercadoria devidamente desembaraçada ingressada ao País possa ser entregue diretamente ao importador, sem a necessidade de armazenagem. Os impactos relacionados a todas essas mudanças são grandes. O fato é que as empresas vão precisar se adequar para atuar dentro do novo cenário. Agilidade e precaução são as palavras-chave. Agora é hora de traçar planos, metas e colocá-los em prática para que toda essa sistemática impacte o menos possível no negócio.
Tatiana Da Silva Almeida é coordenadora de produto da SONDA, maior companhia latino-americana de soluções e serviços de tecnologia.

https://ecommercenews.com.br/artigos/dicas-artigos/portal-unico-atencao-a-reformulacao-dos-processos-de-comercio-exterior-e-transito-aduaneiro/

segunda-feira, 23 de abril de 2018

​Portal Único de Comércio Exterior - Cadastro de Representação - Cadastro de Intervenientes





​Portal Único de Comércio Exterior - Cadastro de Representação - Cadastro de Intervenientes


A partir de hoje, 23/04/2018, a manutenção das representação para o interveniente importador/exportador será feita pelo Portal Único de Comércio Exterior, no endereço:
https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/

O responsável legal perante o Siscomex , através do seu certificado digital, realizará a inclusão/alteração/exclusão da representação por dirigente/funcionário, por despachante e por terceiros.

Será possível, também, habilitar a marcação "cadastrador" para permitir que um representante consiga cadastrar novas representações.



16/04/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 34/2018

Informamos que, a partir de 23/04/2018, a manutenção das representação para o interveniente importador/exportador será feita pelo Portal Único de Comércio Exterior, no endereço https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/. O responsável legal perante o Siscomex , através do seu certificado digital, realizará a inclusão/alteração/exclusão da representação por dirigente/funcionário, por despachante e por terceiros. Será possível, também, habilitar a marcação "cadastrador" para permitir que um representante consiga cadastrar novas representações.
Para isso, de meio dia de 20/04 até as 06 horas de 23/04, o Cadastro de Representante Legal estará em manutenção.

http://portal.siscomex.gov.br/informativos/noticias/importacao/16-04-2018-noticia-siscomex-importacao-no-34-2018

quinta-feira, 12 de abril de 2018

Portal Único de Comércio Exterior


Exportações de carnes passam a ser realizadas exclusivamente por meio do Portal Único de Comércio Exterior




Medida vale a partir de 12 de abril e faz parte do cronograma de migração para Novo Processo de Exportações do Portal Único

Brasília (11 de abril) - A partir de amanhã (12 de abril), as exportações de produtos e subprodutos de origem animal submetidas ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), e embarcadas em qualquer terminal do país, deverão, obrigatoriamente, ser registradas por meio do Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. A medida alcança os embarques de carne de aves, bovina e suína – que, em 2017, somaram US$ 14,9 bilhões e foram feitos por 410 empresas.

A mudança faz parte do cronograma de migração de todas as operações de exportação para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior, que será concluído até o dia 2 de julho de 2018. Nessa data, serão interrompidos os novos registros nos sistemas atualmente utilizados para a realização de exportações (módulos Novoex, DE-Hod e DE Web). Esses módulos permanecerão disponíveis para consultas e retificações dos registros previamente efetuados.

O Portal Único de Comércio Exterior é a principal iniciativa de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro. O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge, destaca que já foi possível reduzir em mais de 40% os prazos médios de exportação nas operações realizadas por meio do Novo Processo de Exportações.

“O Portal vem promovendo uma profunda simplificação e racionalização dos procedimentos para as exportações”, afirma. “Graças à integração com a nota fiscal eletrônica, à eliminação de etapas processuais e ao paralelismo entre as atividades de licenciamento e despacho, as operações realizadas até o momento por meio do novo processo apresentam o tempo médio de 6 dias, entre o registro da declaração e o embarque da mercadoria, no lugar dos 13 dias do antigo processo”, completa.

O Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, destaca que, a partir de agora, o processo para exportação de carnes será mais ágil, inteligente e eficiente, garantindo importante redução de prazos e custos para o exportador, sem prejuízo do controle fundamental exercido pelo Ministério. “Fomos desafiados a repensar nosso modelo de trabalho e hoje estamos entregando a prestação de um serviço de melhor qualidade à sociedade brasileira. Direcionaremos os esforços das nossas equipes para as situações que efetivamente representarem risco”.

Como vai funcionar

As exportações de carne serão processadas por meio de um novo sistema do Mapa completamente integrado ao Portal Único de Comércio Exterior. Assim, a troca de informações sobre o produto a ser embarcado será feita eletronicamente, sem a necessidade de emissão e conferência de papel, baseada no histórico do exportador. As exportações serão classificadas em diferentes níveis de fiscalização (verde, amarelo, vermelho e cinza), através de critérios pré-estabelecidos de gerenciamento de risco. O trâmite, que demorava três dias em média, será concluído em poucos minutos, garantindo maior eficiência aos controles governamentais e redução significativa de custos para os exportadores.

O secretário de Comércio Exterior do MDIC, Abrão Neto, ressalta que, para viabilizar a integração do setor privado no prazo estabelecido, as equipes da Secex e do Mapa realizaram, nos últimos meses, treinamentos operacionais e prestaram todo o apoio técnico necessário para que os operadores pudessem entender o novo processo e seus benefícios. Para ele, trata-se de mais uma importante etapa para a plena utilização do Novo Processo de Exportações. “O Mapa é um órgão anuente fundamental para o comércio exterior brasileiro e nosso parceiro em diversas iniciativas de facilitação de comércio. Trata-se de uma entrega de extrema relevância para assegurar maior dinamismo e eficiência às exportações brasileiras”.

O secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Luis Eduardo Rangel, prevê a ampliação do emprego da nova plataforma tecnológica de fiscalização para as demais cadeias exportadoras do agronegócio até o final desse ano. “Mais de 300 mil operações de fiscalização já passam a contar com um fluxo processual mais célere e menos burocrático. As demais cadeias estão integradas ao Novo Processo de Exportações do Portal Único, mas ainda não contam com os benefícios do nosso novo sistema interno. Novas funcionalidades estão sendo desenvolvidas para atender todas as exportações do agronegócio até o fim de 2018”.

Cronograma

As inovações do Portal Único vêm sendo disponibilizadas aos operadores de forma gradual e progressiva com o objetivo de conceder tempo razoável para adaptação aos novos procedimentos. Dessa forma, o desligamento dos antigos sistemas de exportação obedecerá ao cronograma disponível neste link.

O lançamento e entrada em operação do Novo Processo de Exportações, em 23 de março de 2017, constitui o principal avanço do Portal Único de Comércio Exterior até o momento. O Novo Processo de Exportações foi disponibilizado, inicialmente, para operações realizadas através do modal aéreo e sujeitas apenas ao controle realizado pela Receita Federal. Seguindo o princípio orientador de viabilizar entregas incrementais e relevantes para os operadores, o Novo Processo passou a poder ser utilizado nos demais modais de transporte (aquaviário e terrestre), com abrangência nacional, foi integrado ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback na modalidade Suspensão, e, desde dezembro/2017, permite o registro de operações de exportação sujeitas à anuência prévia dos demais órgãos e/ou entidades da Administração Federal. Atualmente, aproximadamente 99% das operações de exportação (com base em valores de 2017) podem ser processadas por meio do Novo Processo de Exportações.

Entre os benefícios disponibilizadas pelo Novo Processo de Exportações aos operadores de comércio exterior, pode-se destacar:
Eliminação de documentos;
Eliminação de etapas processuais;
Integração com a Nota Fiscal Eletrônica;
Redução em 60% no preenchimento de informações;
Automatização da conferência de informações;
Guichê único entre exportadores e governo;
Fluxos processuais paralelos;
Expectativa de redução de 40% do prazo médio para a operação de exportação.

Além da Secex e da Receita Federal, que coordenam a implantação do Portal Único, outros 20 órgãos do governo, que de alguma forma intervêm no comércio exterior, também integram o esforço.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=3220

quarta-feira, 14 de março de 2018

Catálogo de Produtos será nova etapa do Portal Único de Comércio Exterior



Catálogo de Produtos será nova etapa do Portal Único de Comércio Exterior
Data de publicação:14/03/2018
Em breve, uma nova funcionalidade estará disponível no Portal Único do Comércio Exterior. Trata-se do Catálogo de Produtos, recurso individualizado por empresa para pré-preenchimento dos atributos das mercadorias a serem importadas e exportadas, que tem entre seus objetivos aprimorar a descrição dos produtos transacionados e servir como fonte de informação para tomada de decisão pelos órgãos intervenientes no comércio exterior.
De acordo com o auditor-fiscal da Divisão de Administração Aduaneira na 4ª Região Fiscal e gerente de Projetos do Programa Portal Único do Comércio Exterior, Sergio Garcia da Silva Alencar, o Catálogo de Produtos permitirá elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos. "A ideia do Catálogo é que qualquer informação que descreva o produto seja solicitada única vez."
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) será a base para os registros no Catálogo. Ela não poderá ser editada e qualquer mudança que ocorrer nessa nomenclatura exigirá um novo registro no Catálogo.
Segundo Alencar, um dos ganhos será a maior agilidade da atuação dos órgãos anuentes nas operações de comércio exterior. As informações sobre os produtos ficarão disponíveis de forma detalhada e pontual para todos os anuentes. Além disso, permitirá a concessão de licenças para o "produto", quando aplicável, ao invés de licenças para cada operação.
O sistema também contará com a apresentação dos atributos e especificações da mercadoria, a exemplo do que existe hoje pela Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE). "Será uma melhoria de controle pelo aperfeiçoamento do destaque do NVE", citou Alencar durante evento promovido pela Aliança Pró-Modernização de Comércio Exterior (Procomex), em São Paulo.
Outra vantagem será que os atributos poderão ser modificados sem que haja necessidade de manutenção do software, ou seja, haverá maior flexibilidade para o detalhamento dos atributos específicos.
"Os atributos da NVE serão parametrizados a qualquer tempo, conforme necessidade de gerenciamento de riscos, estatísticas, classificação fiscal etc. e permitirá aos gestores dos sistemas do Portal Siscomex a criação de novos atributos segundo a conveniência legal e normativa", esclarece a RFB.
Para importadores e exportadores, o Catálogo de Produtos possibilita o reuso das informações em operações futuras, sem a necessidade de novo registro.
Somente importadores, exportadores e despachantes aduaneiros terão acesso ao módulo do Catálogo e caberá à empresa definir quem será o gestor do sistema, que somente poderá ser acessado por certificado digital.
A divisão da Receita Federal do Brasil estima que a nova funcionalidade deve entrar em produção em maio. No primeiro momento, o uso do Catálogo não será obrigatório, o que deve mudar a partir do momento em que o Portal Único admitir somente operações com DU-E (Declaração Única de Exportação) e DUImp (que será a Declaração Única de Importação).
(Edição: Andréa Campos)
Fonte:Aduaneiras
https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=0c30ca50583bf0e9fd38df654899aba8

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Portal Único de Comércio Exterior



Portal Único de Comércio Exterior é ampliado para novas exportações amparadas pelo regime de drawback suspensão


Mudança é válida a partir de hoje e segue cronograma de operação do Portal, que vem sendo implementado em fases desde o lançamento, em maio de 2017

Brasília, 26 de janeiro – A partir de hoje todas as exportações registradas no Portal Único de Comércio Exterior poderão ser aproveitadas para a modalidade suspensão do regime de drawback. A novidade passou a valer com a publicação, hoje, da portaria nº.03/2018 pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no Diário Oficial da União.

O drawback é um regime aduaneiro especial que garante a desoneração na importação ou aquisição interna de insumos utilizados na fabricação de bens voltados para a exportação.

A medida implementada agora alcança as operações que comprovam o drawback suspensão com o exportador não sendo o beneficiário do mecanismo e completa a integração entre o Novo Processo de Exportações e o sistema de controle e operacionalização desta modalidade do regime.

As principais vantagens da integração são a redução de documentos para realização das exportações, prestação de informações sobre o drawback em momento mais adequado da operação e ampliação do uso do regime para vendas externas efetuadas por remessa expressa ou postal.

De acordo com a Secex, os principais setores beneficiados pela medida são aqueles que possuem fornecedores das empresas exportadoras como usuários do drawback, a exemplo dos segmentos automotivo, químico e de máquinas e equipamentos. Estes e outros setores potencializam o efeito positivo da desoneração tributária, viabilizada pelo drawback, com a extensão do benefício para o elo anterior da cadeia produtiva dos bens exportados.

Na próxima etapa de implementação do Novo Processo de Exportações, prevista para o 1º trimestre de 2018, será contemplada a utilização da Declaração Única de Exportação (DU-E) no registro de pedidos de drawback na modalidade isenção.

Para orientar as empresas sobre como operar com a DU-E no drawback suspensão, a Secex publicou, no endereço http://portal.siscomex.gov.br/informativos/manuais, a atualização do Manual Drawback Suspensão (Passo a passo) e a atualização do Manual da DU-E.

Prazo

Os exportadores têm até o dia 2 de julho de 2018 para migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior.

O Portal Único de Comércio Exterior é a principal iniciativa de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro. A iniciativa, desenvolvida em parceria com o setor privado, estabelece um guichê único para centralizar a interação entre governo e operadores comerciais. O sistema ainda reformula os processos de exportação e importação, com o objetivo de reduzir prazos e custos envolvidos nas operações e, consequentemente, aumentar a competitividade das vendas externas brasileiras.

Novo Processo de Exportações

O Novo Processo de Exportações do Portal Único foi lançado em março de 2017, para operações realizadas através do modal aéreo e sujeitas apenas ao controle realizado pela Receita Federal.

Ao longo do ano, o Novo Processo passou a ser utilizado nos demais modais de transporte (aquaviário e terrestre), com abrangência nacional, e foi integrado ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback na modalidade Suspensão.

Entre os benefícios disponibilizadas pelo Novo Processo de Exportações aos operadores de comércio exterior, pode-se destacar:
Eliminação de documentos;
Eliminação de etapas processuais;
Integração com a Nota Fiscal Eletrônica;
Redução em 60% no preenchimento de informações;
Automatização da conferência de informações;
Guichê único entre exportadores e governo;
Fluxos processuais paralelos;
Expectativa de redução de 40% do prazo médio para a operação de exportação.

Ao final da implantação e disponibilidade de todas as ferramentas do Portal Único, prevista para acontecer até o fim deste ano, a meta é reduzir os tempos médios das exportações brasileiras de 13 para 8 dias e das importações de 17 para 10 dias.

Além da Secex e da Receita Federal, que coordenam a implantação do Portal Único, outros 20 órgãos do governo, que de alguma forma intervêm no comércio exterior, também integram o esforço.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=3050

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Exportações sujeitas à anuência prévia passam a ser feitas pelo Portal Único de Comércio Exterior


Exportações sujeitas à anuência prévia passam a ser feitas pelo Portal Único de Comércio Exterior


Medida integra compromisso do governo federal de trabalhar em prol da facilitação do comércio e da previsibilidade no comércio exterior


Brasília (28 de dezembro) – A partir de hoje, o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior passa a abranger as operações de exportação sujeitas à anuência prévia dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. A medida foi implementada pela Portaria Secex nº 52/2017, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).


Com a alteração, o tratamento administrativo do Novo Processo de Exportações será feito através do Módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação (LPCO), integrado aos demais módulos do Portal Único e acessível a partir do www.siscomex.gov.br. O exportador terá acesso aos formulários de pedidos de documentos referentes aos tratamentos administrativos de competência de cada órgão competente para autorizar a exportação, e deverá fazer a vinculação dos documentos à Declaração Única de Exportação (DU-E), quando pertinente.


Formulário específico para financiamento às exportações

Mais uma inovação disponível por meio do LPCO a partir de hoje é o formulário eletrônico específico para financiamento às exportações, que substitui o Registro de Operações de Crédito (RC). O documento, que varia conforme a modalidade do financiamento, é obrigatório para as operações de exportação processadas por meio da DU-E e financiadas com recursos do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), a que se referem os artigos 1º e 2º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, ou com outros créditos públicos.


Depuração Estatística

A sistemática de depuração estatística para garantia da qualidade dos dados de comércio exterior também passou por mudanças significativas, permitindo maior agilidade aos processos de exportação realizados no Portal Único de Comércio Exterior. A partir de agora, a depuração será realizada posteriormente e de forma automática, sem interromper o fluxo da exportação.


Prazo

Os exportadores têm até o dia 2 de julho de 2018 para migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. A decisão, tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) no mês passado, fundamenta-se no compromisso assumido pelo governo federal de trabalhar em prol da facilitação do comércio e da previsibilidade e reflete ainda a necessidade de se conferir maior racionalidade aos gastos públicos.


Portal Único de Comércio Exterior

O Portal Único de Comércio Exterior é a principal iniciativa de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro. A iniciativa, desenvolvida em parceria com o setor privado, estabelece um guichê único para centralizar a interação entre governo e operadores comerciais. O sistema ainda reformula os processos de exportação e importação, com o objetivo de reduzir prazos e custos envolvidos nas operações e, consequentemente, aumentar a competitividade das vendas externas brasileiras.


As entregas do Portal Único têm sido incrementais, permitindo ganhos concretos ao longo de seu desenvolvimento, iniciado em 2014. Um bom exemplo foi a anexação eletrônica de documentos, que eliminou 99% do uso de documentos em papel nas exportações e importações, com anuência governamental.


Os ganhos decorrentes da implementação foram reconhecidos pelo Banco Mundial nos Relatórios Doing Business de 2016, 2017 e 2018.


Ao final da implantação e disponibilidade de todas as ferramentas do Portal Único, prevista para acontecer até o fim do ano que vem, a meta é reduzir os tempos médios das exportações brasileiras de 13 para 8 dias e das importações de 17 para 10 dias.


Além da Secex e da Receita Federal, que coordenam a implantação do Portal Único, outros 20 órgãos do governo, que de alguma forma intervêm no comércio exterior, também integram o esforço.


Com o Portal, os processos passaram a ser mais eficientes, promovendo a integração desses órgãos e uma interface única entre o governo federal e operadores privados. Além disso, otimiza os benefícios decorrentes dos investimentos em curso em infraestrutura logística no comércio exterior.


Novo Processo de Exportações

O Novo Processo de Exportações do Portal Único foi lançado em março deste ano, para operações realizadas através do modal aéreo e sujeitas apenas ao controle realizado pela Receita Federal. Ao longo do ano, seguindo o princípio orientador de viabilizar entregas incrementais e relevantes para os operadores, o Novo Processo passou a poder ser utilizado nos demais modais de transporte (aquaviário e terrestre), com abrangência nacional, e foi integrado ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback na modalidade Suspensão.


Entre os benefícios disponibilizadas pelo Novo Processo de Exportações aos operadores de comércio exterior, pode-se destacar:
Eliminação de documentos;
Eliminação de etapas processuais;
Integração com a Nota Fiscal Eletrônica;
Redução em 60% no preenchimento de informações;
Automatização da conferência de informações;
Guichê único entre exportadores e governo;
Fluxos processuais paralelos;
Expectativa de redução de 40% do prazo médio para a operação de exportação.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/index.php/noticias/2997-exportacoes-sujeitas-a-anuencia-previa-passam-a-ser-feitas-pelo-portal-unico-de-comercio-exterior

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Portal Único facilita exportação para micro, pequenas e médias empresas





Portal Único facilita exportação para micro, pequenas e médias empresas


Declaração Única de Exportação (DU-E) pode ser registrada na tela do Portal Único de Comércio Exterior pelo próprio empresário

Brasília (5 de julho) - Ficou mais fácil para micro, pequenas e médias empresas exportarem. A partir desta semana, os exportadores brasileiros poderão preencher a Declaração Única de Exportação (DU-E) na própria tela do Portal Único de Comércio Exterior ao invés de enviar os dados via Webservice, um padrão de comunicação entre sistemas, feito de computador para computador, utilizado majoritariamente por grandes empresas.

A DU-E substitui os atuais Registro de Exportação (RE), Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação (DSE). Integrada à Nota Fiscal Eletrônica, a DU-E possibilita reduzir em até 60% a necessidade de preenchimento manual de dados. Com isso, promove-se a garantia da integridade das informações, redução de erros e a facilitação da comprovação das exportações junto aos fiscos estaduais. Espera-se redução de até 40% do prazo médio para a efetivação de uma operação de exportação.

Inicialmente, os registros da DU-E eram feitos apenas por WebService, uma tecnologia com uma linguagem cheia de códigos. E, para usá-la, era preciso o intermédio de especialistas em TI para integrar o sistema da empresa com o sistema do Portal Portal Único do Comércio Exterior.

Com a disponibilização da tela para registro, os operadores poderão registrar uma DU-E diretamente através da tela da declaração, de forma mais simples. O próprio empresário pode preencher a DU-E sem a necessidade de investimentos em equipes ou empresas de TI para fazer a integração de sistemas. A medida vai beneficiar principalmente as cerca de 17 mil micro, pequenas e médias empresas exportadoras.

Novo Processo de Exportações

Lançado em março de 2017, o Novo Processo de Exportações oferece trâmites simplificados para as vendas externas dos produtos brasileiros, com a eliminação de documentos e etapas e a redução de exigências governamentais. Inicialmente valia apenas para o modal aéreo, mas foi ampliado na última quarta-feira para as operações realizadas através dos modais marítimo, no Porto de Santos, e rodoviário, nas unidades aduaneiras em Uruguaiana e Foz do Iguaçu. Mais de US$ 50 bilhões de exportações anuais já podem se beneficiar de processos mais simples, rápidos e baratos no comércio exterior.

O acesso ao Portal Único de Comércio Exterior pode ser realizado através do http://portal.siscomex.gov.br/.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC


http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=2602

quarta-feira, 28 de junho de 2017

Portal Único de Comércio Exterior



Portal Único de Comércio Exterior passa a valer para exportações feitas nos modais marítimo e rodoviário



Operações valem para o Porto de Santos e unidades aduaneiras de Uruguaiana e Foz do Iguaçu; até o final deste ano, todas as exportações poderão ser feitas por meio do Portal Único

Brasília (28 de junho) – A partir de hoje, exportadores brasileiros que embarcam suas cargas por modal marítimo e rodoviário poderão utilizar o Portal Único do Comércio Exterior, desenvolvido em conjunto pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda.

A iniciativa elimina a necessidade da apresentação de alguns documentos e reduz etapas e exigências governamentais. Inicialmente, vale para as exportações sujeitas exclusivamente a controle aduaneiro, realizadas por meio do Porto de Santos e das unidades aduaneiras em Uruguaiana e Foz do Iguaçu. A expectativa da Secex e da Receita Federal é que, até o final deste ano, 100% das exportações possam ser feitas por meio do Portal Único de Comércio Exterior.

O Porto de Santos é responsável por um terço de todas as exportações feitas no modal marítimo. Já Uruguaiana e Foz do Iguaçu respondem por mais de 50% do que o Brasil exporta por meio rodoviário.

O Novo Processo de Exportações do Portal Único foi lançado em março deste ano. As operações foram iniciadas pelo modal aéreo. Agora, estão sendo ampliadas para os modais marítimo e rodoviário, os dois principais canais para as vendas externas. Mais de US$ 50 bilhões de exportações anuais já podem se beneficiar de processos mais simples, rápidos e baratos no comércio exterior.

Novo Processo de Exportações

Os exportadores passam a contar com a Declaração Única de Exportação (DU-E), que substitui os três documentos, utilizados até então, para registro e declaração dos embarques. O Portal Único utiliza tecnologias que otimizam a conferência manual e alguns protocolos. Em alguns casos, a conferência manual poderá ser eliminada. Além disso, processos que hoje são realizados de forma sequencial (despacho aduaneiro, movimentação de cargas, licenciamento e autorizações) já podem ser feitos simultaneamente, gerando importante economia de tempo para as empresas.

A DU-E está integrada à Nota Fiscal Eletrônica (NFe), o que permite que informações constantes das notas sejam automaticamente migradas para a declaração. Com isso, promove-se a garantia da integridade dos dados, redução de erros de preenchimento e a facilitação da comprovação das exportações junto aos fiscos estaduais.

Entre as facilidades disponibilizadas pelo Portal Único aos exportadores, há também a redução na necessidade de preenchimento de informações, que podem chegar a 60% em alguns casos.

Destaca-se ainda a atuação coordenada e harmonizada do governo, no que se refere ao comércio exterior, evitando redundâncias de controles e exigências de dados e documentos. Até o final do ano, deverá ocorrer a integração dos órgãos anuentes no Portal Único, o que garantirá maior eficiência no gerenciamento de riscos. Com essa integração dos órgãos, o governo federal, como um todo, poderá agir de maneira mais direcionada, rápida e eficiente no que se refere aos riscos implicados ao comércio internacional.

Portal Único de Comércio Exterior

As entregas do Portal Único têm sido incrementais, permitindo ganhos concretos ao longo de seu desenvolvimento, iniciado em 2014. Um bom exemplo foi a anexação eletrônica de documentos, que eliminou 99% do uso de documentos em papel nas exportações e importações, com anuência governamental. Ganhos que foram reconhecidos pelo Banco Mundial nos Relatórios Doing Business de 2016 e 2017.

Ao final da implantação e disponibilidade de todas as ferramentas do Portal Único, prevista para acontecer até o final do ano que vem, a meta é reduzir os tempos médios das exportações brasileiras de 13 para 8 dias e das importações de 17 para 10 dias. Os processos de exportação e importação serão em média de 40% mais ágeis.

Com a implementação concluída, de acordo com um estudo da Fundação Getúlio Vargas, o Portal Único poderá trazer um incremento de US$ 23,8 bilhões ao PIB brasileiro, em 2018, podendo chegar a US$ 74,9 bilhões em 2030. Com as facilidades e as ferramentas de desburocratização disponíveis no Portal Único, a previsão é que haja um incremento anual entre 6 e 7% na corrente de comércio. De acordo com este estudo, há também um indicativo de aumento nas exportações de bens manufaturados, principalmente de produtos oriundos da indústria de transformação. da ordem de 10,3% no primeiro ano de implantação do Portal, podendo chegar a 26,5% em 2030.

Estudo recente do MDIC, realizado em parceria com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), demonstra que as reformas relacionadas à burocracia do comércio exterior no Brasil podem reduzir em até 14,5% os custos dos operadores brasileiros.

O Portal Único de Comércio Exterior é a principal iniciativa de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro. A iniciativa, desenvolvida em parceria com o setor privado, estabelece um guichê único para centralizar a interação entre governo e operadores comerciais. O sistema ainda reformula os processos de exportação e importação, com o objetivo de reduzir prazos e custos envolvidos nas operações e, consequentemente, aumentar a competitividade das exportações brasileiras.

Além da Secex e da Receita Federal, que coordenam a implantação do Portal Único, outros 20 órgãos do governo, que de alguma forma intervêm no comércio exterior, também integram o esforço. Com o Portal, os processos passam a ser mais eficientes, promovendo a integração desses órgãos e uma interface única entre o governo federal e operadores privados.

O Portal Único vai otimizar os benefícios decorrentes dos investimentos em curso em infraestrutura logística no comércio exterior ao possibilitar o compartilhamento de dados e a redução de entraves burocráticos que prejudicam a gestão da cadeia de suprimentos.

O que muda com o Novo Processo de Exportações
Eliminação de documentos
Eliminação de etapas processuais
Integração com a Nota Fiscal Eletrônica
Redução em 60% no preenchimento de informações
Automatização da conferência de informações;
Guichê único entre exportadores e governo;
Fluxos processuais paralelos
Expectativa de redução de 40% do prazo médio para exportação.

Porto de Santos em números

As exportações realizadas no Porto de Santos representam 33% de todos os embarques realizados por meio marítimo no que se refere a valor. Já em volume, Santos é responsável por 12% das exportações que usam esse tipo de modal.

Desse total, as exportações sujeitas a controle exclusivamente aduaneiro e que se aproveitarão do Portal Único neste momento representam 77% do valor e 91% do volume. Em 2016, essas exportações somaram cerca de US$ 40 bilhões.

No ano passado, os principais produtos exportados por Santos foram açúcar (US$ 8 bilhões), soja (US$ 5 bilhões), café (US$ 4 bilhões), suco de frutas (US$ 2,4 bilhões) e carnes bovinas congeladas (US$ 1,9 bilhões).

Os três principais destinos foram China (US$ 7,3 bilhões), Estados Unidos (US$ 6,7 bilhões) e Argentina (US$ 3,2 bilhões).

URF Uruguaiana e Foz do Iguaçu em números

Uruguaiana representa 35% das exportações realizadas pelo modal rodoviário (U$4,3 bilhões em 2016). Em volume, a participação é de 29%, ou seja, 1,7 mil toneladas. Mais de 80% da carga exportada por meio de Uruguaiana poderá ser imediatamente processada a partir do Novo Processo de Exportações.

Em 2016, os principais produtos exportados por Uruguaiana foram automóveis (US$ 313,6 milhões), polímeros (US$ 203 milhões) e partes e peças para automóveis (US$ 201,8 milhões).

Os três principais destinos foram Argentina (US$ 3,4 bilhões), Chile (US$ 914 milhões) e Peru (US$ 59,3 milhões).

Por Foz do Iguaçu passam 16% das exportações, o que representou, no ano passado, U$ 2,1 bilhões. Se considerado o volume, esse percentual sobe para 21% ou 1,3 mil de toneladas. No caso de Foz, mais de 92% da carga exportada já poderá utilizar o Novo Processo de Exportações neste momento.

Os principais produtos exportados por Foz foram adubos e fertilizantes (US$ 82 milhões), papel ou cartão de caulim (US$ 56,5 milhões) e fumo (US$ 55,4 milhões).

Os principais destinos foram Paraguai (US$ 1,9 bilhões), Argentina (US$ 177,5 milhões) e Chile (US$ 31,2 milhões).


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=2589

quinta-feira, 25 de maio de 2017

Portal Único de Comércio Exterior


MDIC publica tutoriais sobre funcionalidades do Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior



Vídeos explicam como usuários devem realizar atividades como o registro de Declaração Única de Exportação (DU-E) e a recepção de mercadoria por Nota Fiscal Eletrônica (NFE)

Brasília (25 de maio) – A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do MDIC publicou, nesta quinta, uma série de tutoriais explicando funcionalidades do Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. O material está disponível no canal do MDIC no Youtube e também pode ser acessado por meio do Portal Siscomex.

Os vídeos mostram o passo a passo das novas funcionalidades do Novo Processo de Exportações, como o registro de Declaração Única de Exportação (DU-E) e a recepção de mercadoria por Nota Fiscal Eletrônica (NFE).

Para facilitar a navegação dos operadores de comércio exterior, os tutoriais foram organizados por funcionalidades. Cinco vídeos já estão disponíveis aos usuários:

Registrar Declaração Única de Exportação (DU-E)

Consultar Declaração Única de Exportação (DU-E)

Recepcionar mercadoria por Nota Fiscal Eletrônica (NFE)

Entregar mercadoria para o transportador

Manifestação de dados de embarque

Portal Único de Comércio Exterior

Em março, o Governo Federal lançou o Novo Processo de Exportações do Portal Único do Comércio Exterior, com objetivo de reduzir prazos e custos e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.

A iniciativa, coordenada pela SECEX e pela Receita Federal, com apoio de outros 20 órgãos de governo, eleva o patamar do Brasil no comércio internacional. São oferecidos trâmites simplificados para as vendas externas dos produtos brasileiros, com a eliminação de documentos e etapas e a redução de exigências governamentais. A facilitação alcançará cerca de 5 milhões de operações anuais de exportação, envolvendo mais de 25.500 empresas.

Quando completamente implantado, o Portal Único irá reduzir a burocracia e aumentar a eficiência nos processos governamentais de comércio exterior, encurtando os prazos médios das operações em cerca de 40%. A meta é reduzir o tempo de exportação de 13 para 8 dias e de importação de 17 para 10 dias, com consequente queda de custos para o setor privado.

A implementação integral do Novo Processo de Exportações tem os seguintes benefícios principais:

• Eliminação de documentos - os atuais Registro de Exportação, Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação dão lugar a um só documento, a Declaração Única de Exportação (DU-E);

• Eliminação de etapas processuais - fim de autorizações duplicadas em documentos distintos, com possibilidade de autorizações abrangentes a mais de uma operação;

• Integração com a nota fiscal eletrônica;

• 60% de redução no preenchimento de dados;

• Automatização da conferência de informações;

• Guichê único entre exportadores e governo;

• Fluxos processuais paralelos - despacho aduaneiro, movimentação da carga e licenciamento e certificação deixam de ser sequenciais e terão redução de tempo;

• Expectativa de redução de 40% do prazo médio para exportação.



Leia mais:

MDIC lança novo processo de exportações para aumentar competitividade dos produtos brasileiros

Conselhão recomenda Portal Único de Comércio Exterior para estimular ambiente de negócios e desburocratização


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=2524

quinta-feira, 23 de março de 2017

MDIC lança novo processo de exportações para aumentar competitividade dos produtos brasileiros




MDIC lança novo processo de exportações para aumentar competitividade dos produtos brasileiros



Projeto terá início em aeroportos e depois em portos, rodovias e ferrovias

Brasília (23 de março) – Para reduzir prazos e custos e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior, o MDIC lançou hoje o Novo Processo de Exportações do Portal Único do Comércio Exterior (siscomex.gov.br). A iniciativa oferece trâmites simplificados para as vendas externas dos produtos brasileiros, com a eliminação de documentos e etapas e a redução de exigências governamentais. A facilitação alcançará cerca de 5 milhões de operações anuais de exportação, envolvendo mais de 25.500 empresas.

Ouça o discurso do ministro no lançamento do Novo Processo de Exportações

Durante o lançamento, em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Michel Temer, e do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o ministro Marcos Pereira afirmou que a iniciativa, coordenada pela Secretaria de Comércio Exterior e pela Receita Federal, com apoio de outros 20 órgãos de governo, eleva o patamar do Brasil no comércio internacional.

"Temos hoje no comércio exterior um importante vetor para a retomada do crescimento econômico. Para aproveitar de maneira consistente esta oportunidade, precisamos promover ganhos de competitividade para o setor produtivo e melhorar nosso ambiente interno de negócios", disse. "O Portal Único é sem dúvida um marco decisivo nessa direção. Com o indispensável apoio e participação do setor privado, os processos brasileiros de exportação e importação estão sendo revisados, com a eliminação de gargalos e redundâncias", completou.

Neste primeiro momento, serão contempladas as exportações realizadas no modal de transporte aéreo, por meio dos aeroportos de Guarulhos-SP, Viracopos-SP, Galeão-RJ e Confins-MG, sujeitas a controle apenas da Receita Federal. A implantação inicial nos quatro aeroportos selecionados irá simplificar e agilizar o desembaraço de mercadorias de elevado valor agregado que representaram, em 2016, quase US$ 6 bilhões em exportações – ou 55,7% das operações realizadas no modal aéreo. Ao longo de 2017, todos os aeroportos do país e demais modais (marítimo, fluvial, rodoviário e ferroviário) serão contemplados, bem como as operações com intervenção de outros órgãos do governo federal.

Quando completamente implantado, o Portal Único vai reduzir a burocracia e aumentar a eficiência nos processos governamentais de comércio exterior, encurtando os prazos médios das operações em cerca de 40%. A meta é reduzir o tempo de exportação de 13 para 8 dias e de importação de 17 para 10 dias, com consequente queda dos custos do setor privado.

Estudo da Fundação Getúlio Vargas aponta um acréscimo de US$ 23,8 bilhões sobre o PIB do Brasil no primeiro ano de implementação integral e um acréscimo anual de até 7% na corrente de comércio brasileira (soma de importações e exportações). Além disso, a expectativa é de que haja uma diversificação das vendas externas, com aumento progressivo dos embarques de produtos da indústria de transformação, de 10,3% em 2018, e até 26,5% em 2030.

De maneira geral, com o novo processo de exportações, os principais benefícios para os exportadores são:

• Eliminação de documentos - os atuais Registro de Exportação, Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação serão substituídos por um só

documento, a Declaração Única de Exportação (DUE);

• Eliminação de etapas processuais - fim de autorizações duplicadas em documentos distintos, com possibilidade de autorizações abrangentes a mais de uma operação;

• Integração com a nota fiscal eletrônica;

• 60% de redução no preenchimento de dados;

• Automatização da conferência de informações;

• Guichê único entre exportadores e governo;

• Fluxos processuais paralelos - despacho aduaneiro, movimentação da carga e licenciamento e certificação deixam de ser sequenciais e terão redução de tempo;

• Expectativa de redução de 40% do prazo médio para exportação.

Para garantir que o setor privado esteja apto a utilizar as novas soluções tecnológicas, o governo permitiu, a partir de dezembro de 2016, através da criação de um ambiente para simulação do funcionamento do sistema lançado hoje, que as empresas o testassem. Durante a fase de testes, o setor privado apresentou sugestões que foram incorporadas aos processos. Além da disponibilização do ambiente de testes, o governo mantém contato permanente com as empresas e demais operadores de comércio exterior para ajudá-los a entender o novo sistema e cooperar na adaptação ao processo simplificado. Além da implantação completa do Novo Processo de Exportações em 2017, a efetivação do processo simplificado para as importações será iniciada até o fim desse ano.

Portal Único de Comércio Exterior

O Novo Processo de Exportações é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único de Comércio Exterior, principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro. O Portal coloca em prática o conceito de “single window” (guichê único), criando uma interface única entre governo e operadores de comércio. Estudo recente do MDIC em parceria com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne as principais economias desenvolvidas, demonstra que reformas relacionadas à burocracia do comércio exterior no Brasil podem reduzir em até 14,5% os custos dos operadores brasileiros.

O Portal Único de Comércio Exterior já permite ao exportador realizar consultas, em tempo real, sobre a situação de suas operações de exportação e importação. E a ferramenta de anexação eletrônica de documentos possibilitou a eliminação do papel em 99% das operações de comércio exterior com exigência governamental.

PMEs

O governo federal e os Correios estão trabalhando para a integração da Declaração Única de Exportação (DUE) ao processo postal, o que deve beneficiar principalmente os micro, pequenos e médios empresários. Dentro dessa visão, os Correios desenvolveram um novo modelo de postagem de remessas internacionais, que capta os dados completos das remessas e permite sua transferência eletrônica às aduanas, no Brasil e no exterior, e aos correios de destino. Com a DUE, a expectativa é de que os clientes do Exporta Fácil dos Correios tenham um processo de exportação mais eficiente, com uma maior transparência e racionalidade, e com a costumeira simplicidade da exportação por via postal.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/noticias/2378-mdic-lanca-novo-processo-de-exportacoes-para-aumentar-competitividade-dos-produtos-brasileiros

quarta-feira, 8 de março de 2017

Portal Único de Comércio Exterior



Conselhão recomenda Portal Único de Comércio Exterior para estimular ambiente de negócios e desburocratização


A medida está entre as 15 entregues pelos conselheiros ao presidente Michel Temer em reunião que contou com a presença do ministro Marcos Pereira

Brasília (7 de março) – Os integrantes do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), o Conselhão, apresentaram nesta terça-feira, durante a 46ª reunião plenária do grupo, 15 recomendações elaboradas com o objetivo de estimular o desenvolvimento do país. Entre as propostas entregues ao presidente Michel Temer, figura a criação do Portal Único de Comércio Exterior, que deve ter a primeira etapa em operação até o final deste mês.

“Nosso objetivo é crescimento com combate ao desemprego. Nesses dois anos que nos faltam, o que queremos é colocar o país no trilho para que quem vier possa conduzir a locomotiva”, disse o presidente Temer na abertura da reunião.

A execução do portal é coordenada pelo MDIC e Ministério da Fazenda, envolvendo ainda outros 20 órgãos de governo relacionados às operações de comércio exterior. Temer anunciou que até final de março entrará em operação o bloco modal aéreo do Portal, abrangendo cargas exportadas a partir dos aeroportos de Viracopos (Campinas), Guarulhos (SP), Galeão (RJ) e Confins (MG). “Em abril será a vez dos modais marítimo e fluvial”, disse.

O presidente reiterou que, em seu governo, o setor privado cumprirá o “papel de gerador da prosperidade”. Ele comentou que a aprovação da lei que profissionaliza a gestão das empresas públicas já começa a apresentar efeitos positivos. As recomendações do Conselhão abrangem as áreas de ambiente de negócios; agronegócio, educação básica, desburocratização e modernização do Estado e produtividade e competitividade.

Desburocratização

No que se refere ao ambiente de negócios, foram sugeridos, entre outros pontos, a simplificação tributária, o aumento da segurança jurídica e a desburocratização dos processos de licenciamento. No agronegócio, sugeriu-se a plurianualidade no Plano Safra, aumento do acesso a mercados por meio de novos acordos comerciais e investimentos em logística.

Na área de produtividade e competitividade, as propostas abrangem o estímulo à ciência, tecnologia e inovação, o desenvolvimento de infraestruturas de logística, digital, de telecomunicações e de energia e a modernização da legislação trabalhista.

Ainda sobre a simplificação e a racionalização da legislação tributária, Temer instalou hoje uma comissão para consolidar decretos de caráter normativo do governo federal. “Essa instância ficará encarregada da revisão sistêmica dos atos normativos do Poder Executivo. Ela terá na segurança jurídica um dos seus critérios principais”, disse ele.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/component/content/article?id=2339

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Portal Único de Comércio Exterior


Setor privado pode acessar novas funcionalidades do Portal Único de Comércio Exterior


A partir de hoje (19), exportadores poderão testar novas funcionalidades para as operações do sistema que entrará em operação em 2017


Brasília (19 de dezembro) – A partir de hoje, os exportadores brasileiros poderão acessar um ambiente de validação para simular as operações e testar as novas funcionalidades desenvolvidas no Portal Único de Comércio Exterior. O teste antecede a efetiva entrada em operação do novo sistema, prevista para acontecer em fevereiro de 2017. As informações referentes ao novo processo de exportações estão disponíveis no www.siscomex.gov.br.


Na avaliação do secretário de Comércio Exterior do MDIC, Abrão Neto, “o principal objetivo dessa ação é permitir que os operadores possam testar, em conjunto com o governo, as soluções tecnológicas desenvolvidas para o Portal Único. Os usuários poderão, inclusive, sugerir aprimoramentos e reportar eventuais falhas e inconsistências do sistema”. A iniciativa visa reduzir possíveis transtornos na operação efetiva do sistema e também permitir que o setor privado se familiarize com as novas ferramentas. O secretário ressalta, no entanto, que, no ambiente de validação, as operações realizadas serão apenas para teste. Não terão validade para efetivar vendas ao exterior.


O secretário adjunto da Receita Federal, auditor-fiscal Paulo Ricardo de Souza Cardoso, afirma que "o teste é essencial tanto para eventuais correções necessárias quanto para aperfeiçoamentos a serem sugeridos pelos operadores em trabalho conjunto com o governo".


Após o período de testes, no ano que vem, as primeiras exportações a serem feitas pelo novo processo serão aquelas que utilizam o modal aéreo. Os demais meios de exportação (marítimo, ferroviário, rodoviário e postal, por exemplo) contarão com a novidade ainda no primeiro semestre. O Portal Único de Comércio Exterior é fruto de um trabalho conjunto entre o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e a Receita Federal.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC


http://www.mdic.gov.br/component/content/article?id=2170

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Exportações

Portal Único: processo de exportação pelo modal aéreo terá início no primeiro trimestre de 2017


Um dos principais investimentos do governo federal em prol do comércio exterior tem sido o Portal Único. Durante o Encontro Nacional de Comércio Exterior (Enaex 2016), realizado nos dias 23 e 24 de novembro, na cidade do Rio de Janeiro, representantes do governo federal pontuaram a agenda de facilitação de comércio exterior como uma das mais desafiantes para o País e ressaltaram o compromisso assumido para colocar em prática os objetivos do Acordo de Bali, sendo o Portal Único um instrumento de conexão para atingir as metas estabelecidas pelo Acordo de Facilitação do Comércio.
De acordo com o diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex/MDIC), Renato Agostinho da Silva, o Portal Único é a principal iniciativa para o redesenho dos processos de importação e exportação no Brasil, que permitirá racionalizar a atuação dos órgãos federais e reduzir prazos e custos.
“O principal objetivo é a redução de custos e da intervenção do Estado sobre as transações comerciais ao mínimo para executar as políticas públicas. Há um compromisso pela transparência e pela cooperação entre aduanas”, afirmou o diretor do Decex.
O desenvolvimento do Portal ocorre em parceria com a iniciativa privada e a entrega das funções tem sido realizada de forma gradual, sendo que o fluxo das exportações (com ambiente de validação pelo setor privado) deverá ser liberado ainda neste ano.
Piloto do sistema
Para o primeiro trimestre de 2017, está prevista a entrega do primeiro piloto do novo sistema do processo de exportação, que deve ter início com o modal aéreo nas unidades da Receita Federal de Guarulhos e Viracopos, em São Paulo.
As próximas entregas programadas devem levar à redução de 60% da necessidade de preenchimento de dados pelas empresas, tanto em relação ao RE como na DE. Além disso, o próprio sistema fará a inserção de parte das informações. Hoje, o RE requer em média a informação de 60 dados e a DE mais 38, num total de 98. Com o novo projeto, serão 36 dados prestados pelos exportadores e estarão no documento único de exportação (DU-E), que, por sua vez, será integrado com a nota fiscal de exportação.
Outro ganho importante com o Portal será o paralelismo de etapas. Hoje, o despacho somente pode ser iniciado após todas as etapas e anuências serem atendidas numa ordem dentro da rotina. Com o novo fluxo as etapas acontecerão concomitantemente, não sendo barrados processos em decorrência da não conclusão de alguma fase até chegar ao despacho. Também permitirá o licenciamento por lote e a prestação de informações de modo centralizado.
Com a liberação dos novos fluxos de exportação pelo Portal Único, os sistemas em uso via Siscomex Exportação serão mantidos por mais algum tempo para as empresas promoverem as adaptações necessárias em seus sistemas corporativos.
O sistema de anuências na exportação também deverá ser entregue no primeiro semestre de 2017.
Redesenho do fluxo de importação
Em paralelo, o governo dará seguimento aos estudos e redesenhos para o desenvolvimento dos fluxos de importação, que, em 2017, também contarão com com entregas parciais.
Agostinho destacou, ainda, a importância do piloto do Certificado de Origem Digital (COD) ajustado entre Brasil e Argentina. Além da redução de tempo, que pode ocorrer em 30 minutos contra os atuais três dias, o projeto chama atenção pelo aumento da confiabilidade e pela maior garantia de autenticidade, sem falar na facilidade e flexibilidade pela emissão via Internet.
O diretor enfatizou o amplo plano de divulgação do drawback e de todos os aperfeiçoamentos que serão implementados, entre os quais a permissão para importação por conta e ordem com o uso do regime, abarcando as empresas menores que operam viatrading companies ou comerciais importadoras e exportadoras. Ainda em 2016, o modal isenção deve ser entregue.
Outra evolução do regime, que permanece em estudo, é o drawback contínuo, em que no lugar de a empresa ter vários atos concessórios terá um ato único para abarcar todas as suas operações.
O trabalho que o governo desenvolve visa não apenas à informatização do processo, mas uma reengenharia, a fim de que fluxos considerados ruins possam ser corrigidos, explicou o chefe da Divisão de Assuntos sobre Comércio Internacional de Bens da Receita Federal, Marco Antônio Siqueira.
Segundo Siqueira, os estudos envolvem inclusive as Fazendas Estaduais para simplificação e otimização dos controles de ICMS entre filiais e produtores nas exportações indiretas, com vistas à extinção do Memorando de Exportação. O novo processo terá início pela Nfe (nota fiscal de exportação). O sistema capta dados também pelo SPED para gerar o DU-E. Além da agilidade proporcionada pelo sistema eletrônico, as empresas terão redução de custos pela papelada que deixará de ser gerada e pela redução de etapas de trabalho.
(Edição e reportagem: Andréa Campos)
http://semfronteiras.com.br/portal-unico-processo-de-exportacao-pelo-modal-aereo-tera-inicio-no-primeiro-trimestre-de-2017/

terça-feira, 30 de junho de 2015

Portal único de Comércio Exterior


Portal único de Comércio Exterior: recepção de documentos será exclusivamente digital até o final do ano


(Brasília) - Em reunião realizada no Ministério da Fazenda, técnicos da, Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), da Receita Federal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente (Mapa) reafirmaram compromisso de conclusão dos ajustes internos em seus respectivos órgãos para que, até o final de deste ano, a recepção de documentos possa ocorrer totalmente de forma eletrônica, eliminando o uso de documentos em papel nos controles administrativo e aduaneiro das operações de comércio exterior.

A eliminação do papel nas operações de comércio exterior é uma das metas assumidas dentro do pilar de facilitação de comércio do Plano Nacional de Exportações anunciado na última quarta-feira pelo governo federal.

A Receita Federal e a Secex já estão operando no novo modelo desde janeiro deste ano. A partir de 1° de julho, a Receita Federal passa a operar exclusivamente com a recepção eletrônica de documentos. A Avisa, o Mapa e o Ibama assumiram o compromisso de concluírem esta etapa até o final de 2015. Segundo o Secretário de Comércio Exterior, Daniel Godinho, "o engajamento desses órgãos no esforço de eliminação do papel é central para o sucesso da iniciativa, já que eles são responsáveis por autorizar 25% das importações brasileiras".
Para o Secretário da Receita, Jorge Rachid, "a conclusão de mais essa fase do projeto de implantação do Portal Único de Comércio Exterior trará importantes ganhos de produtividade tanto para o setor público quanto para o setor privado".

O projeto tem como foco a redução da burocracia nos processos de comércio exterior, por meio da maior integração entre os sistemas dos órgãos envolvidos. Cada etapa concluída permite uma maior simplificação para as empresas e com isso a melhoria no ambiente de negócios do país.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=13879

quinta-feira, 28 de maio de 2015

Portal Único de Comércio Exterior tem novas ferramentas


Portal Único de Comércio Exterior tem novas ferramentas


Brasília (27 de maio) – A partir de agora, importadores e exportadores podem consultar controles administrativos incidentes sobre as transações comerciais em um único lugar. O Portal Siscomex conta com os “Simuladores do Tratamento Administrativo” para importações e exportações, recursos que podem ser acessados sem a necessidade de cadastro prévio.

As ferramentas permitem consulta ao tratamento administrativo aplicável às exportações e importações brasileiras por meio da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da mercadoria ou de outras informações pertinentes à operação pretendida. A pesquisa busca identificar a exigência de anuência de órgãos federais e outras restrições incidentes sobre a mercadoria que se deseja importar ou exportar.

Esses simuladores integram-se às regras aplicáveis ao módulo Licenciamento de Importações, do Siscomex Importação, e do módulo de Registro de Exportação, do Siscomex Exportação Web – Novoex. Tais integrações garantem a fidelidade e a atualização instantânea das informações prestadas, buscando aumentar a transparência na relação entre o governo e o setor privado.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=13805

quinta-feira, 26 de março de 2015

Portal Único de Comércio Exterior


Portal Único de Comércio Exterior amplia uso de documentos digitalizados e simplifica operações

Brasília (25 de março) – Representantes dos órgãos intervenientes no comércio exterior estiveram reunidos, nesta terça-feira (24/3) no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), em Brasília, para conhecer os resultados da fase inicial do módulo "Anexação de Documentos Digitalizados" disponibilizado no Portal Único do Comércio Exterior. Desde o início do trabalho, em dezembro de 2014, já foram entregues eletronicamente mais de 23 mil documentos para a instrução de operações de importação e exportação. A segurança das informações compartilhadas é garantida pela utilização de certificados digitais. "É uma ferramenta de grande impacto no comércio exterior, que mostra que estamos cumprindo o compromisso de entregas graduais para facilitar a vida dos usuários do Siscomex e também dos órgãos públicos que trabalham no controle das operações", disse o secretário de Comércio Exterior, Daniel Godinho, na abertura do encontro. Durante a reunião, todos renovaram o apoio ao Portal Único e o compromisso de adesão à anexação eletrônica de documentos até o final deste ano.

Além da Secex, a Receita Federal do Brasil também avançou na eliminação do papel nas operações de comércio exterior. Depois de iniciar, em dezembro de 2014, um projeto piloto em quatro unidades do país, a previsão é de que, até julho deste ano, todos os processos referentes às declarações de importação sejam instruídos por meio de documentos digitalizados. Para o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, “esta iniciativa é parte do contexto das ações de governo que visam a melhoria do ambiente de negócios e o fortalecimento da competitividade da indústria nacional, com foco no comércio exterior”. Outros órgãos já iniciaram os trabalhos para o uso da ferramenta em seus processos, ainda em 2015.

Portal Único de Comércio Exterior

Coordenado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o Portal Único vai permitir que as empresas apresentem as informações uma única vez aos órgãos federais, o que irá reduzir a burocracia e os custos de exportadores e importadores. Para as operações de exportações, a meta é reduzir o prazo de 13 para 8 dias, e de 17 para 10 dias, para as operações de importações.

O programa envolve a reengenharia dos processos de importação e exportação e o desenvolvimento de novos sistemas que permitam o compartilhamento de documentos e informações entre os envolvidos. O sistema de anexação de documentos é a ferramenta do portal que viabiliza o compartilhamento dos documentos para todos os órgãos a partir de entrega única no sistema.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=13672

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Secex apresenta novidades do Portal Único do Comércio Exterior em São Paulo


Secex apresenta novidades do Portal Único do Comércio Exterior em São Paulo


São Paulo-SP (16 de dezembro) - Em reunião da Aliança Pró-Modernização Logística de Comércio Exterior (Procomex), no escritório da Confederação Nacional da Indústria (CNI) em São Paulo, diretores da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) apresentaram as novidades do Portal Único de Comércio Exterior. As principais entregas foram o projeto de anexação de documentos digitalizados e o Sistema de Drawback Insenção Web.

A diretora do Departamento de Competitividade de Comércio Exterior da Secex, Ana Junqueira, enfatizou que as entregas foram feitas de acordo com o cronograma previsto para 2014. "Foi um ano extremamente produtivo e esperamos continuar neste mesmo ritmo no ano que vem", comentou.

O diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secex, Renato Agostinho, explicou que a anexação dos documentos digitalizados no portal permite melhor otimização de recursos físicos e humanos para os operadores, sem prejuízo da segurança dos processos. "Estamos trabalhando com a facilitação ao lado do controle mostrando que os dois temas podem caminhar juntos", afirmou.

A anexação será possível para quase a totalidade dos processos administrados pela Secex e entrará em projeto piloto para unidades da Receita Federal do Brasil (RFB), com expansão gradativa até alcançar todas em 27 de fevereiro. Será possível anexar aos processos 15 Mb por arquivo em diferentes formatos: textos, tabelas, imagens, apresentações, etc. Nas próximas etapas do projeto, em 2015, os demais órgãos intervenientes passarão a adotar gradualmente o módulo de anexação eletrônica.

Sobre o Sistema de Drawback Isenção Web, Agostinho disse que o mecanismo irá possibilitar a integração das operações e ainda a inserção em lotes reduzindo o tempo de interface dos usuários. "Mudamos de patamar na operacionalização do regime, que era por meio de formulários em papel, para os processos em rede", esclareceu.

Com o novo sistema, serão automatizados os procedimentos desde a comprovação das operações já realizadas, envolvendo as aquisições de insumos, importados ou adquiridos no mercado nacional, utilizados no processo produtivo, as exportações ou vendas equivalentes das mercadorias produzidas, até o controle da reposição dos estoques com a isenção de tributos.

O drawback isenção permite a reposição de estoques de insumos importados e adquiridos no mercado interno, que são usados na industrialização de produto final já exportado. O regime concede ao exportador a isenção de Imposto de Importação (II) e a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Acesse apresentação sobre nova etapa do Portal Único de Comércio Exterior

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br//sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=13538

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Governo lança novas funcionalidades do Portal Único de Comércio Exterior


Governo lança novas funcionalidades do Portal Único de Comércio Exterior

Sistema passa a permitir anexação de documentos digitalizados. Operadores entregarão documentos sem deslocamento aos órgãos públicos

O governo lançou hoje (15/12), em Brasília, novas funcionalidades do programa Portal Único de Comércio Exterior. O módulo ‘Anexação de Documentos Digitalizados’, disponibilizado no sistema Visão Integrada, dá início a eliminação progressiva do uso do papel nas operações de comércio exterior. Com a novidade, operadores de comércio exterior poderão entregar documentos sem ser necessário deslocamento aos órgãos públicos. Acesse aqui a íntegra da apresentação realizada em evento de lançamento da segunda etapa do Portal Único na Confederação Nacional da Indústria.

De acordo com o Secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, as novas entregas do portal vão reduzir significativamente prazos e custos na medida em que todos entes públicos envolvidos no processo de exportação e importação vão estar trabalhando de forma harmoniosa por meio do portal. Até o final da implantação do projeto, o governo espera uma redução de espera uma redução de 40% nos tempos nos processos do comércio exterior brasileiro.

A anexação de documentos será possível para quase a totalidade dos processos administrados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e entrará em projeto piloto para unidades da Receita Federal, com expansão gradativa até alcançar todas em 27 de fevereiro. Nas próximas etapas do projeto, os demais órgãos intervenientes passarão a adotar gradualmente o módulo de anexação eletrônica.

"O módulo foi concebido para trabalhar em harmonia com os atuais e futuros sistemas. Dessa forma, o programa Portal Único pode oferecer, ainda em 2014, uma importante ferramenta rumo à modernização do comércio exterior”, disse o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Daniel Godinho.

Responsáveis e representantes legais poderão anexar e compartilhar documentos com os órgãos de interesse, sendo possível a vinculação deles a processos de trabalho existentes no Siscomex. Também será possível aos órgãos públicos anexar documentos quando necessário. O módulo permanecerá em desenvolvimento, com previsão de adição de novas funcionalidades.

Sistema DE-WEB

Está sendo implantando ainda o sistema DE-WEB, mais amigável e navegável, trata da Declaração de Exportação (DE), trazendo uma nova interface e proporcionando recursos que facilitarão o trabalho dos exportadores e de seus representantes e, ao mesmo tempo, agilizarão os controles aduaneiros.

Em sua primeira etapa, o sistema DE-WEB abrange somente a exportação do tipo “normal,” estando prevista para as etapas seguintes a inclusão da exportação do tipo “a posteriori”, além do despacho de forma fracionada, e a integração com sistema Trânsito, proporcionando maior agilidade e transparência ao fluxo de exportação. As principais novidades e vantagens trazidas pelo sistema DE-WEB são:


Possibilidade da desvinculação, revinculação e vinculação do Registro de Exportação (RE) no curso do Despacho, pelo exportador, sendo que após o envio da DE para despacho o sistema gerará uma solicitação a ser analisada pela Aduana. Vantagem: O exportador não necessitará cancelar o despacho quando houver algum erro no RE e a aduana eliminará a averbação com divergência.


Funcionalidade para transmitir a DE em lote, com uso de arquivos XML (por estrutura própria). Vantagem: O exportador que possui grande volume de DE poderá enviá-las, separadas em lotes, de uma só vez para registro no sistema DE-WEB, de forma prática e ágil.


Validação da nota fiscal eletrônica (NF-e) informada pelo exportador pela base de dados nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Vantagem: Eliminação da necessidade de apresentação da DANFE à Aduana pelo exportador e maior segurança para a fiscalização aduaneira, uma vez que o sistema DE-WEB não permitirá a vinculação de notas canceladas ou já utilizadas em outro despacho.


Possibilidade de atuação do Ajudante de Despachante na elaboração do despacho. Vantagem: Haverá a diminuição do trabalho do despachante aduaneiro que só precisará atuar a partir do registro da DE.


Existência de abas específicas para Exportação Temporária, Reexportação e Imposto de Exportação, que só ficarão ativas quando houver a vinculação de algum RE do respectivo enquadramento. Vantagem: Informações mais detalhadas sobre o despacho, possibilitando melhor controle e segurança por parte dos intervenientes.


Opção para informar dados de chassi para cargas do capítulo 87 da NCM e de mercadorias perigosas, acaso existentes no RE vinculado. Vantagem: Maior detalhamento das cargas, possibilitando melhor controle e segurança por parte dos intervenientes.



As duas plataformas existentes hoje para elaboração da DE, ambiente Web e ambiente HOD (Grande Porte-Serpro), coexistirão por prazo a ser definido pela Receita. Por isso, os exportadores e seus representantes possuirão tempo para se adaptar a nova ferramenta de entrada de dados da DE.

Participam do piloto de implantação três unidades: Aeroporto Internacional do Galeão (RJ), Porto do Rio Grande (RS) e Delegacia em Uruguaiana (RS), contemplando assim os modais de transportes aéreo, marítimo e rodoviário/ferroviário, respectivamente.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2014/dezembro/governo-lanca-novas-funcionalidades-do-portal-unico-de-comercio-exterior

Portal Único de Comércio Exterior passa a permitir anexação de documentos digitalizados


Portal Único de Comércio Exterior passa a permitir anexação de documentos digitalizados

Brasília (15 de dezembro) – Com o módulo ‘Anexação de Documentos Digitalizados’, disponibilizado no sistema Visão Integrada, o programa Portal Único de Comércio Exterior dá início a eliminação progressiva do uso do papel nas operações de comércio exterior. Com a novidade, operadores de comércio exterior poderão entregar documentos sem ser necessário deslocamento aos órgãos públicos. O lançamento da nova etapa do programa foi realizado na manhã de hoje na sede da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A anexação será possível para quase a totalidade dos processos administrados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e entrará em projeto piloto para unidades da Receita Federal do Brasil (RFB), com expansão gradativa até alcançar todas em 27 de fevereiro. Nas próximas etapas do projeto, os demais órgãos intervenientes passarão a adotar gradualmente o módulo de anexação eletrônica.

"O módulo foi concebido para trabalhar em harmonia com os atuais e futuros sistemas. Dessa forma, o programa Portal Único pode oferecer, ainda em 2014, uma importante ferramenta rumo à modernização do comércio exterior”, disse o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Daniel Godinho.

Responsáveis e representantes legais poderão anexar e compartilhar documentos com os órgãos de interesse, sendo possível a vinculação deles a processos de trabalho existentes no Siscomex. Também será possível aos órgãos públicos anexar documentos quando necessário. O módulo permanecerá em desenvolvimento, com previsão de adição de novas funcionalidades. O programa Portal Único de Comércio Exterior é gerido em parceria entre a Secex/MDIC e a Receita Federal do Brasil/Ministério da Fazenda.

Acesse a apresentação sobre a nova etapa do Portal Único de Comércio Exterior

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=13533