LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Portal Único facilita exportação para micro, pequenas e médias empresas





Portal Único facilita exportação para micro, pequenas e médias empresas


Declaração Única de Exportação (DU-E) pode ser registrada na tela do Portal Único de Comércio Exterior pelo próprio empresário

Brasília (5 de julho) - Ficou mais fácil para micro, pequenas e médias empresas exportarem. A partir desta semana, os exportadores brasileiros poderão preencher a Declaração Única de Exportação (DU-E) na própria tela do Portal Único de Comércio Exterior ao invés de enviar os dados via Webservice, um padrão de comunicação entre sistemas, feito de computador para computador, utilizado majoritariamente por grandes empresas.

A DU-E substitui os atuais Registro de Exportação (RE), Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação (DSE). Integrada à Nota Fiscal Eletrônica, a DU-E possibilita reduzir em até 60% a necessidade de preenchimento manual de dados. Com isso, promove-se a garantia da integridade das informações, redução de erros e a facilitação da comprovação das exportações junto aos fiscos estaduais. Espera-se redução de até 40% do prazo médio para a efetivação de uma operação de exportação.

Inicialmente, os registros da DU-E eram feitos apenas por WebService, uma tecnologia com uma linguagem cheia de códigos. E, para usá-la, era preciso o intermédio de especialistas em TI para integrar o sistema da empresa com o sistema do Portal Portal Único do Comércio Exterior.

Com a disponibilização da tela para registro, os operadores poderão registrar uma DU-E diretamente através da tela da declaração, de forma mais simples. O próprio empresário pode preencher a DU-E sem a necessidade de investimentos em equipes ou empresas de TI para fazer a integração de sistemas. A medida vai beneficiar principalmente as cerca de 17 mil micro, pequenas e médias empresas exportadoras.

Novo Processo de Exportações

Lançado em março de 2017, o Novo Processo de Exportações oferece trâmites simplificados para as vendas externas dos produtos brasileiros, com a eliminação de documentos e etapas e a redução de exigências governamentais. Inicialmente valia apenas para o modal aéreo, mas foi ampliado na última quarta-feira para as operações realizadas através dos modais marítimo, no Porto de Santos, e rodoviário, nas unidades aduaneiras em Uruguaiana e Foz do Iguaçu. Mais de US$ 50 bilhões de exportações anuais já podem se beneficiar de processos mais simples, rápidos e baratos no comércio exterior.

O acesso ao Portal Único de Comércio Exterior pode ser realizado através do http://portal.siscomex.gov.br/.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC


http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=2602

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