terça-feira, 11 de julho de 2017
Camex publica 12 resoluções após primeira reunião do Gecex
Camex publica 12 resoluções após primeira reunião do Gecex
Encontro aconteceu no Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços no último dia 4 de julho. Esta foi a primeira reunião do grupo em 2017
Brasília (7 de julho) – O Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou, nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, 12 resoluções, em caráter ad referedum. Apesar de os textos ainda precisam ser referendados pelo Conselho de Ministros da Camex, que deve se reunir até o final deste mês, com a publicação, já entram em vigor.
O Gecex se reuniu, terça-feira (4), pela primeira vez depois que o colegiado voltou a ser presidido pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). O encontro foi conduzido pelo ministro substituto, Marcos Jorge de Lima, com o subsídio da secretária-executiva da Camex, Marcela Carvalho. Na pauta, diversos temas relevantes para a condução das políticas de comércio exterior do Brasil foram deliberados.
As resoluções publicadas foram as de número 43 até a de nº 54. Entre os assuntos deferidos, a aplicação de antidumping definitivo, por até cinco anos, sobre as importações de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal (NCMs 7217.10.19 e 7217.10.90).
Aplicação de antidumping definitivo sobre as importações de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, originárias da China. A resolução nº 46 prorroga, por até cinco aos, o direito antidumping incidente sobre as importações de garrafas térmicas chinesas.
O Gecex definiu ainda que, para efeito da aplicação do direito antidumping incidente sobre importações de alho da China, a medida vale para alhos frescos ou refrigerados, independentemente de quaisquer classificações.
A Resolução nº49 inclui dois itens na Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum do Mercosul. Já a resolução nº 53 prorroga para até 31 de junho de 2018 a permanência do alumínio o ligado (NCM 7601.10.00) na Lista de Exceção, com redução de tarifa de importação.
As resoluções nº 50 e nº 51 apresentam lista de bens de informa e telecomunicações e bens de capital elegíveis para a importação com redução de imposto, na condição de Ex-tarifários.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=2609
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