CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - BLOG |
- Clasificación arancelaria de carteras para puertas enrrollables de fierro
- Classificação de churrasqueira rotativa a carvão com gabinete - 3
- Classificação de churrasqueira rotativa a carvão com gabinete - 2
- Classificação de churrasqueira rotativa a carvão com gabinete - 1
- Classificação de preparação à base de sal de glifosato
- Classificação de cano para ducha/chuveiro
- Máquina automática de café expresso, de uso doméstico
Posted: 05 Jul 2017 11:37 AM PDT
El producto denominado comercialmente "CARTERAS PARA PUERTAS ENRROLLABLES DE FIERRO" se presenta en unidades; fabricadas con: plancha LAC negra 2.30 mm, plancha LAF negra 1.45 mm, y soldadura; fabricación de la cartera armada: se corta la plancha LAC negra con una medida de 20 x 30 cm, se perfora la plancha para los pasadores, se hace un corte en el centro de la plancha, con ayuda de un punzón se dobla el centro de la plancha donde se realizó el corte; fabricación del brazo de la cartera: se hace un corte de 31.4 x 10.5 cm, se realiza el destaje en la plancha, mediante perforación se hace orificios para soldar, y se realiza el embutido de la plancha; para finalizar se unen ambas partes de izquierda a derecha y se sueldan a la pared ambos extremos van unidos por un tubo de 1", un tambor y una guía de fierro. Subpartida 7308.30 Fuente: Resolución R-000478-2017, fecha publicación 03/07/2017. Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria (Sunat) - Republica del Peru. http://www.sunat.gob.pe/ |
Posted: 05 Jul 2017 05:28 AM PDT
Churrasqueira de uso doméstico, a carvão, com estrutura tubular de aço carbono, pintura líquida ou epóxi, chapas de aço inox e aço zincado e tubos de aço carbono, composta de gabinete principal com tijolos refratários acondicionados internamente com isolamento em lã de rocha, coifa sem motorização acoplada à estrutura principal, quadro suporte e sapatas em nylon, com regulagem de altura, acompanhada de quatro espetos em aço inox. Código NCM 7321.19.00 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 73.21), RGI 3b (obra constituída pela reunião de artigos diferentes) e RGI 6 (texto da subposição 7321.19.00) da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores. Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98089, de 27/04/2017 |
Posted: 05 Jul 2017 05:24 AM PDT
Aparelho para utilização em bares, lanchonetes e churrascarias de pequeno, médio e grande porte, concebido para preparação de carnes mediante cozimento pelo calor produzido pela queima de carvão, comercialmente denominado "churrasqueira rotativa a carvão, com gabinete", composta de estrutura soldada em tubo de aço carbono, tijolos refratários acondicionados internamente e revestimento interno em aço inoxidável e parte mecânica com engrenagens de ferro fundido, tubos e cantoneiras em aço inox, motor elétrico de 1/4 HP e redutor de velocidade, com capacidade para vinte e cinco espetos. Código NCM 8419.81.90 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.19), RGI 3b (obra constituída pela reunião de artigos diferentes), RGI 6 (texto da subposição 8419.81) e RGC 1 (texto do item 8419.81.90) da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores. Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98091, de 27/04/2017 |
Posted: 05 Jul 2017 05:23 AM PDT
Aparelho para utilização em restaurantes, bares, lanchonetes e churrascarias de médio e grande porte, concebido para a preparação de alimentos, mediante aquecimento e cozimento por exposição ao calor produzido pela queima de carvão, comercialmente denominado "churrasqueira rotativa a carvão com gabinete", constituído por estrutura soldada em tubo de aço carbono pintados em epóxi e revestimento externo em aço inoxidável, com motor elétrico de 1/4 HP e gabinete para acondicionar tijolos refratários, acompanhado de 44 espetos. Código NCM 8419.81.90 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.19), RGI 3b (obra constituída pela reunião de artigos diferentes), RGI 6 (texto da subposição 8419.81) e RGC 1 (texto do item 8419.81.90) da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores. Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98090, de 27/04/2017 |
Posted: 05 Jul 2017 05:10 AM PDT
Herbicida à base de sal de glifosato, apresentado como uma preparação concentrada solúvel, com concentração de 480 g/l, acondicionado em frascos de polietileno ou revestido de polietileno, para ser aplicado por pulverização em áreas não agrícolas. Código NCM 3808.93.24 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 38.08) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 3808.9 e da subposição de 2º nível 3808.93) e na Regra Geral Complementar da Nomenclatura Comum do Mercosul RGC 1 (textos do item 3808.93.2 e do subitem 3808.93.24), da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores. Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98092, de 27/04/2017 |
Posted: 05 Jul 2017 05:08 AM PDT
Tubo de seção transversal constante, de formato circular, curvado em ângulo de 90 graus, de latão, com revestimento cromado, com rosca exterior em ambas as extremidades, com comprimento total de 41,5 cm e diâmetro de 2 cm, denominado cano para ducha/chuveiro. Código NCM 7411.21.10 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos das Notas 3 e 5 a) da Seção XV, da Nota 1, alínea h), do Capítulo 74 e da posição 74.11) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 7411.2 e da subposição de 2º nível 7411.21) e na Regra Geral Complementar da Nomenclatura Comum do Mercosul RGC 1 (texto do item 7411.21.10), da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores. Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98093, de 27/04/2017 |
Posted: 05 Jul 2017 05:06 AM PDT
Máquina automática de café expresso, de uso doméstico, com dispositivo para fornecimento de água quente, moedor com capacidade para 280 g de grãos, reservatório de água de 1,9 l, bomba de até 15 bar, potência 1450 W e peso de 9,6 kg. Código NCM 8516.71.00 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.16) e RGI 6 (textos das subposições 8516.7 e 8516.71), da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores. Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98094, de 27/04/2017
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