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quinta-feira, 17 de maio de 2018
ICMS/SC - Orientações sobre a alteração da alíquota interna
ICMS/SC - Orientações sobre a alteração da alíquota interna
Foi publicado hoje, pela Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, o Comunicado DIAT Nº 2 DE 14/05/2018 com orientações sobre a alteração da alíquota interna do Estado de Santa Catarina.
De acordo com o Comunicado, a Assembléia Legislativa Estadual deverá regular, no prazo de sessenta dias, a contar da rejeição da Medida Provisória nº 220/2018, as relações jurídicas constituídas no período compreendido entre a data de vigência da MP e a data de sua rejeição.
Caso a edição do Decreto Legislativo não ocorra no prazo mencionado, os atos praticados durante a vigência da Medida Provisória nº 220/2018 conservar-se-ão regidos por ela.
Para acompanhar o histórico da alteração, clique aqui.
Fonte: Legisweb
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20494
terça-feira, 15 de maio de 2018
SC: decreto reduz alíquota de ICMS para atacadistas
SC: decreto reduz alíquota de ICMS para atacadistas
Outros setores serão chamados pelo governo para conversar
Da Redação
redacao@amanha.com.br
O governador Eduardo Pinho Moreira (na foto, ao fundo, ao centro) assinou nesta segunda-feira (14) um decreto para que o setor atacadista volte a pagar uma alíquota de 12% de ICMS. Desde o veto da Assembleia Legislativa à Medida Provisória 220 na semana passada, os atacadistas catarinenses se diziam sem condições de concorrer em igualdade com produtos vindos de fora do Estado.
“A decisão da Assembleia de rejeitar a MP 220 trouxe graves prejuízos ao setor atacadista”, disse o governador ao justificar a decisão. “Nós fizemos um decreto regulando o setor e reduzindo as alíquotas de 17% para 12%. Isso significa movimentar a nossa economia, o que só será possível se nós tivermos facilidade de competitividade com outros estados”, frisou Pinho Moreira após o encontro. Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, a intenção do governo é simplificar e padronizar a legislação tributária. Outros setores serão chamados ao longo dos próximos meses para conversar e, no caso da indústria, a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc) será interlocutora do governo com os diversos segmentos.
Para o presidente da Associação de Distribuidoras e Atacadistas Catarinenses (ADAV), Valmir Müller, o decreto é fundamental para a continuidade do crescimento do setor e para evitar que se voltasse ao patamar anterior a 1999. Foi nesse ano que o governo estadual concedeu um tratamento tributário diferenciado aos atacadistas, para que eles pudessem pagar dentro de Santa Catarina a mesma alíquota cobrada em transações entre Estados. “Santa Catarina, por ser um estado de população menor, também possui uma condição de consumo menor. Grandes atacadistas se formam no Brasil e acabam, por conta da legislação, se aproveitando disso. Ou seja, vem de outro estado com alíquota externa de 12% e o atacado, sem esse tratamento tributário diferenciado, tem de fazer a sua operação interna com 17%. Essa diferença é fundamental para que a gente possa ser competitivo aqui em Santa Catarina. É um setor que representa 16,8% da arrecadação”, defende Müller.
http://www.amanha.com.br/posts/view/5539
quarta-feira, 9 de junho de 2010
ICMS - SC
Acordo sobre ICMS em SC
A Secretaria da Fazenda do governo catarinense e a Associação de Distribuidores e Atacadistas de Santa Catarina fecharam acordo depois de muitas negociações. O setor vai ingressar no regime de substituição tributária (recolhendo o ICMS quando o produto entrar no Estado), mas continuará com vantagens fiscais de crédito presumido (que, simplificadamente, é um desconto concedido) para segmentos importantes, como cosméticos, produtos alimentares, rações, brinquedos, material de limpeza e lâminas de barbear, por exemplo. O novo modelo vai valer a partir de 1º de julho. Na prática, o Estado vai poder controlar melhor os itens que chegam de outros Estados, com o objetivo de evitar ou diminuir a sonegação. E os ramos mantêm-se competitivos em relação a concorrentes de outros Estados.
Condições impostas
Há condicionantes impostas pelo governo para garantir o crédito presumido (devolução de ICMS). As empresas precisam comprovar que mais da metade de seus clientes se enquadra no Simples. Eles também devem estar credenciados com nota fiscal eletrônica. A manutenção da vantagem fiscal só será válida para estabelecimentos instalados em Santa Catarina. Os 241 atacadistas e distribuidoras com unidades no Estado faturam R$ 3 bilhões por ano. Há, ainda, 8.100 representantes comerciais. O setor emprega 10.800 funcionários e tem 120 mil clientes, 70% deles são de pequenas empresas.
A Notícia / por Portal Contábil SC
A Secretaria da Fazenda do governo catarinense e a Associação de Distribuidores e Atacadistas de Santa Catarina fecharam acordo depois de muitas negociações. O setor vai ingressar no regime de substituição tributária (recolhendo o ICMS quando o produto entrar no Estado), mas continuará com vantagens fiscais de crédito presumido (que, simplificadamente, é um desconto concedido) para segmentos importantes, como cosméticos, produtos alimentares, rações, brinquedos, material de limpeza e lâminas de barbear, por exemplo. O novo modelo vai valer a partir de 1º de julho. Na prática, o Estado vai poder controlar melhor os itens que chegam de outros Estados, com o objetivo de evitar ou diminuir a sonegação. E os ramos mantêm-se competitivos em relação a concorrentes de outros Estados.
Condições impostas
Há condicionantes impostas pelo governo para garantir o crédito presumido (devolução de ICMS). As empresas precisam comprovar que mais da metade de seus clientes se enquadra no Simples. Eles também devem estar credenciados com nota fiscal eletrônica. A manutenção da vantagem fiscal só será válida para estabelecimentos instalados em Santa Catarina. Os 241 atacadistas e distribuidoras com unidades no Estado faturam R$ 3 bilhões por ano. Há, ainda, 8.100 representantes comerciais. O setor emprega 10.800 funcionários e tem 120 mil clientes, 70% deles são de pequenas empresas.
A Notícia / por Portal Contábil SC
sexta-feira, 30 de abril de 2010
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (SC)
Substituição tributária começa a valer para 12 novos setores a partir de 1º de maio (SC)
30/04/2010
A partir de 1º de maio, produtos de 12 setores (veja lista abaixo) passam a ingressar a lista da Substituição Tributária (ST), regime em que o imposto é retido direto na fonte. Conforme explica o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, a ST tem por finalidade diminuir a evasão fiscal, além de facilitar a fiscalização, pois o esforço do fisco fica concentrado em um universo menor dos contribuintes (remetentes das mercadorias, como grandes indústrias, importadores e atacados), que são responsáveis pelo recolhimento antecipado de ICMS até o consumidor final.
"Santa Catarina já adota a ST desde 2008, seguindo a tendência nacional de racionalização da cobrança do ICMS, combate à sonegação fiscal e à concorrência desleal", diz. De acordo com Siewert, a substituição tributária nada mais é do que a técnica de antecipar o recebimento do ICMS, deixando de cobrar na saída para cobrar na entrada.
Mudança não deve aumentar preços,"Cabe aqui ressaltar que o regime de substituição tributária não acarreta aumento de carga tributária para os setores envolvidos ou para o consumidor final, pois a ST apenas antecipa o pagamento do tributo que deveria ser recolhido em todas as etapas de circulação até o consumidor final. Assim, a ST somente "aumenta a carga tributária" para aquele contribuinte acostumado à prática de sonegação fiscal e que não emite nota fiscal", completa.
O secretário lembra também que o ICMS é um tributo indireto, ou seja, o industrial, atacadista, importador ou varejista (contribuintes de direito) não arca com o ônus do imposto, apenas tem a obrigação de recolhê-lo aos cofres públicos. O consumidor final (contribuinte de fato), ao comprar determinado produto, deve estar ciente de que o valor do ICMS já está incluso no preço da mercadoria e exigir a nota fiscal.
Outra vantagem da ST é contribuir para a equalização das condições competitivas entre contribuintes do mesmo setor.
Inova o Estado catarinense por conta de dificuldades relatadas por alguns contribuintes, a Secretaria da Fazenda irá disponibilizar no decorrer do mês de maio um dispositivo na internet para o cálculo eletrônico do imposto devido por substituição tributária sobre cada mercadoria. Basta entrar em www.sef.sc.gov.br, preencher as informações sobre o produto e receber a informação imediatamente.
O sistema poderá ser acessado (sem necessidade de senha) por qualquer contribuinte (deste ou de outro estado), contabilistas ou mesmo agentes do fisco para cálculo do ICMS devido por substituição tributária. O sistema também poderá ser utilizado para pesquisar produtos sujeitos à ST em SC e para impressão de documento de arrecadação e de relatório dos cálculos efetuados pelos contribuintes. O sistema de cálculo eletrônico poderá ser utilizado para operações internas e para operações que destinem mercadorias de outros estados a Santa Catarina.
Produtos que ingressam na ST a partir de maio:
1.Alimentos;
2.Artefatos uso doméstico;
3.Instrumentos musicais;
4.Material de construção;
5.Material de limpeza;
6.Material elétrico;
7.Brinquedos;
8.Eletroeletrônicos;
9.Ferramentas;
10.Máquinas e aparelhos;
11.Papelaria;
12.Bicicletas.
Além disso, os setores de produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano, Cosméticos e Colchoaria, já inseridos na ST, terão a abrangência ampliada por meio de novos protocolos, assinados com os estados do Paraná e de Minas Gerais.
Saiba Mais
A substituição tributária é uma importante ferramenta de combate à evasão fiscal, na medida que a arrecadação do tributo é feita numa só fase da cadeia produtiva, possibilitando maior controle por parte do Fisco. Em Santa Catarina os setores de autopeças, colchões, rações pet, cosméticos, lâmpadas, isqueiros, baterias e pilhas, filmes fotográficos e lâminas de barbear já ingressaram no regime.
Diferencial
A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. Pelo sistema de substituição tributária, o tributo passa a ser recolhido de uma só vez. Com a implementação da ST há maior harmonia tributária e de concorrência de mercado, pois o ICMS já vem retido na fonte, constituindo-se a modalidade em poderoso instrumento disseminador de maior justiça fiscal.
Vantagens
Com o novo regime, a Fazenda espera diminuir a evasão fiscal, já que o imposto é retido direto na fonte, o que diminui o universo de contribuintes a ser fiscalizado.
Operações fora do Estado
As operações interestaduais são reguladas por força de convênios e protocolos que os Estados tenham firmado. Caso a mercadoria seja oriunda de Estado não signatário, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido, por ocasião da entrada, pelo estabelecimento destinatário, no prazo previsto em regulamento.
Apuração do imposto
O imposto a ser pago por substituição tributária é resultante da diferença entre o valor da aplicação da alíquota correspondente para operações internas sobre a respectiva base de cálculo, deduzido o valor do imposto devido pela operação ou prestação próprio do substituto.
Esclarecimento de dúvidas
Com base em questionamentos colhidos em diversos municípios do Estado, a Secretaria da Fazenda produziu uma cartilha com cerca de 80 dúvidas respondidas sobre substituição tributária. O material está disponível na Internet, no site http://www.sef.sc.gov.br/.
Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina
30/04/2010
A partir de 1º de maio, produtos de 12 setores (veja lista abaixo) passam a ingressar a lista da Substituição Tributária (ST), regime em que o imposto é retido direto na fonte. Conforme explica o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, a ST tem por finalidade diminuir a evasão fiscal, além de facilitar a fiscalização, pois o esforço do fisco fica concentrado em um universo menor dos contribuintes (remetentes das mercadorias, como grandes indústrias, importadores e atacados), que são responsáveis pelo recolhimento antecipado de ICMS até o consumidor final.
"Santa Catarina já adota a ST desde 2008, seguindo a tendência nacional de racionalização da cobrança do ICMS, combate à sonegação fiscal e à concorrência desleal", diz. De acordo com Siewert, a substituição tributária nada mais é do que a técnica de antecipar o recebimento do ICMS, deixando de cobrar na saída para cobrar na entrada.
Mudança não deve aumentar preços,"Cabe aqui ressaltar que o regime de substituição tributária não acarreta aumento de carga tributária para os setores envolvidos ou para o consumidor final, pois a ST apenas antecipa o pagamento do tributo que deveria ser recolhido em todas as etapas de circulação até o consumidor final. Assim, a ST somente "aumenta a carga tributária" para aquele contribuinte acostumado à prática de sonegação fiscal e que não emite nota fiscal", completa.
O secretário lembra também que o ICMS é um tributo indireto, ou seja, o industrial, atacadista, importador ou varejista (contribuintes de direito) não arca com o ônus do imposto, apenas tem a obrigação de recolhê-lo aos cofres públicos. O consumidor final (contribuinte de fato), ao comprar determinado produto, deve estar ciente de que o valor do ICMS já está incluso no preço da mercadoria e exigir a nota fiscal.
Outra vantagem da ST é contribuir para a equalização das condições competitivas entre contribuintes do mesmo setor.
Inova o Estado catarinense por conta de dificuldades relatadas por alguns contribuintes, a Secretaria da Fazenda irá disponibilizar no decorrer do mês de maio um dispositivo na internet para o cálculo eletrônico do imposto devido por substituição tributária sobre cada mercadoria. Basta entrar em www.sef.sc.gov.br, preencher as informações sobre o produto e receber a informação imediatamente.
O sistema poderá ser acessado (sem necessidade de senha) por qualquer contribuinte (deste ou de outro estado), contabilistas ou mesmo agentes do fisco para cálculo do ICMS devido por substituição tributária. O sistema também poderá ser utilizado para pesquisar produtos sujeitos à ST em SC e para impressão de documento de arrecadação e de relatório dos cálculos efetuados pelos contribuintes. O sistema de cálculo eletrônico poderá ser utilizado para operações internas e para operações que destinem mercadorias de outros estados a Santa Catarina.
Produtos que ingressam na ST a partir de maio:
1.Alimentos;
2.Artefatos uso doméstico;
3.Instrumentos musicais;
4.Material de construção;
5.Material de limpeza;
6.Material elétrico;
7.Brinquedos;
8.Eletroeletrônicos;
9.Ferramentas;
10.Máquinas e aparelhos;
11.Papelaria;
12.Bicicletas.
Além disso, os setores de produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano, Cosméticos e Colchoaria, já inseridos na ST, terão a abrangência ampliada por meio de novos protocolos, assinados com os estados do Paraná e de Minas Gerais.
Saiba Mais
A substituição tributária é uma importante ferramenta de combate à evasão fiscal, na medida que a arrecadação do tributo é feita numa só fase da cadeia produtiva, possibilitando maior controle por parte do Fisco. Em Santa Catarina os setores de autopeças, colchões, rações pet, cosméticos, lâmpadas, isqueiros, baterias e pilhas, filmes fotográficos e lâminas de barbear já ingressaram no regime.
Diferencial
A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. Pelo sistema de substituição tributária, o tributo passa a ser recolhido de uma só vez. Com a implementação da ST há maior harmonia tributária e de concorrência de mercado, pois o ICMS já vem retido na fonte, constituindo-se a modalidade em poderoso instrumento disseminador de maior justiça fiscal.
Vantagens
Com o novo regime, a Fazenda espera diminuir a evasão fiscal, já que o imposto é retido direto na fonte, o que diminui o universo de contribuintes a ser fiscalizado.
Operações fora do Estado
As operações interestaduais são reguladas por força de convênios e protocolos que os Estados tenham firmado. Caso a mercadoria seja oriunda de Estado não signatário, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido, por ocasião da entrada, pelo estabelecimento destinatário, no prazo previsto em regulamento.
Apuração do imposto
O imposto a ser pago por substituição tributária é resultante da diferença entre o valor da aplicação da alíquota correspondente para operações internas sobre a respectiva base de cálculo, deduzido o valor do imposto devido pela operação ou prestação próprio do substituto.
Esclarecimento de dúvidas
Com base em questionamentos colhidos em diversos municípios do Estado, a Secretaria da Fazenda produziu uma cartilha com cerca de 80 dúvidas respondidas sobre substituição tributária. O material está disponível na Internet, no site http://www.sef.sc.gov.br/.
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