LEGISLAÇÃO

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segunda-feira, 24 de julho de 2017

Tributaristas questionam aumento de PIS/Cofins


Tributaristas questionam aumento de PIS/Cofins


Fonte: Valor

Por Laura Ignacio | De São Paulo


Advogada Ana Utumi: norma fere o princípio da anterioridade nonagesimal


O Decreto nº 9.101, publicado na sexta-feira para aumentar o PIS e a Cofins sobre combustíveis, pode ser questionado na Justiça. Advogados consideram a elevação da carga tributária inconstitucional.

Segundo Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, aumento de tributos somente pode produzir efeitos após 90 dias da publicação da norma. Assim, a majoração sobre os combustíveis só poderia valer a partir de outubro. O decreto prevê a entrada em vigor na data de publicação da norma.

"Há violação ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal [90 dias]", diz o tributarista, com base no artigo 150, inciso III, alínea c, da Constituição Federal. De acordo com esse dispositivo, é vedado à União cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data de publicação de lei que os instituiu ou aumentou.

O advogado Hugo Reis Dias, do Almeida Melo Advogados, afirma também que o aumento das alíquotas não poderia ser feito por meio de decreto. "Há ofensa ao princípio da legalidade tributária. A Constituição é muito clara ao afirmar que a majoração de tributos só pode ser realizada por lei, ressalvadas poucas exceções, entre as quais não está o aumento efetivo de alíquotas do PIS e da Cofins."

O artigo 153, parágrafo 1º, da Constituição diz que é facultado ao Poder Executivo da União alterar as alíquotas dos impostos sobre: importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; produtos industrializados; e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. Por isso, o advogado interpreta que só podem ser alteradas por decreto as alíquotas de Imposto de Importação, de Exportação, IPI e IOF.

Segundo Dias, não somente as refinarias podem contestar a elevação da carga tributária na Justiça. "Quem sofrer com o repasse do aumento, como postos de combustíveis e até o consumidor final, pode questionar porque o ônus do tributo é transmitido pela cadeia produtiva", afirma.

As empresas que arcam com alto custo de frete também podem questionar a majoração na Justiça, segundo Rodolfo Rodrigues, sócio e coordenador da área tributária da Roncato Advogados. "E nada impede que qualquer contribuinte que se sinta lesado faça o mesmo porque é [o aumento] revertido no bolso de todos", diz. "Aliás, acredito que as empresas resolverão isso com o repasse para os preços."

A advogada Ana Utumi, do TozziniFreire Advogados, acredita que há mais chances de vitória para quem alegar que a nova norma federal fere o princípio da anterioridade nonagesimal. "Está expresso na Constituição e o STF já decidiu que esse princípio não pode ser alterado sequer por emenda constitucional", afirma.

Quanto à tese da violação do princípio da legalidade, Ana considera arriscada. "Ainda é preciso jurisprudência para sustentar essa interpretação", diz.

A tributarista lembra que, em 2015, o Decreto nº 8.426 elevou as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras, de zero para 4,65%. Muitas empresas contestaram a medida no Judiciário argumentando as mesmas violações constitucionais. "Contudo, a discussão ainda não chegou no STF, que então definirá se decreto pode majorar as contribuições", diz.

Há boa margem para os importadores e fabricantes de gasolina, óleo diesel, álcool e GLP tributados pelo regime especial regulado pelas leis 10.865, de 2004, e 9.718, de 1998, conseguirem na Justiça postergar essa majoração, ao menos para 2018, segundo Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados.

"Isso porque a opção pelo regime especial produz efeitos, de forma irretratável, durante todo o ano-calendário subsequente ao da ocorrência", diz. Assim, a opção pelo regime especial no início do ano daria segurança jurídica às empresas para o ano todo.

http://www.valor.com.br/legislacao/5049804/tributaristas-questionam-aumento-de-piscofins


http://tributoedireito.blogspot.com.br/2017/07/tributaristas-questionam-aumento-de.html



terça-feira, 18 de julho de 2017

PIS/Cofins



Governo fará reforma tributária para mudar cobrança de PIS/Cofins

Fonte: O Globo

Alíquota menor teria teto de R$ 4,8 milhões em faturamento

BRASÍLIA - O Palácio do Planalto determinou à área econômica que faça uma minirreforma tributária, com foco no PIS e na Cofins, tributos que incidem sobre o faturamento das empresas. O governo quer adotar um teto de R$ 4,8 milhões de faturamento por ano para as empresas, independentemente do ramo. A medida faz parte de uma agenda positiva, que inclui ainda uma “limpeza” na proposta de reforma da Previdência, a fim de facilitar sua aprovação no plenário da Câmara. Segundo fontes, o presidente Michel Temer está animado com a aprovação da reforma trabalhista e com a vitória em relação ao primeiro bloco de denúncias feitas contra ele pela Procuradoria-Geral da República. Por isso, quer aproveitar este momento para discutir medidas de modernização da economia.

A firma que faturar além do teto de R$ 4,8 milhões terá de migrar para o regime com alíquota maior, de 9,25%, chamado de não cumulativo (que permite às empresas se apropriarem de créditos tributários pagos na operação anterior). Já quem faturar abaixo desse valor poderá optar entre permanecer com uma alíquota mais baixa, de 3,25%, no regime concentrado ou cumulativo (o valor pago na operação anterior não é abatido na seguinte), ou ir para o não cumulativo.

CORRIGIR DISTORÇÕES

Hoje, estão enquadrados no regime cumulativo prestadores de serviços, como empresas de comunicação, conservação, construção, engenharia, educação, contabilidade, publicidade, consultoria, entre outros. No sistema não cumulativo, por outro lado, está a maior parte das indústrias. Há uma lista de insumos utilizados na produção que geram crédito tributário e, portanto, podem ser abatidos do imposto a pagar, e outros que não geram, como material de escritório, consultoria, marketing. Na avaliação do governo, há distorções na forma de recolhimento desses dois tributos que precisam ser corrigidas.

— A intenção do governo é incluir um maior número de empresas no regime não cumulativo. Para isso, a lista de insumos que podem ser deduzidos será ampliada — disse um tributarista que participa do grupo de trabalho coordenado pela Receita, que está finalizando a proposta.

Além disso, o custo para as empresas que recolhem ICMS pode subir, porque a Receita pretende compensar a retirada desse imposto da base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão foi tomada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O governo alega que o objetivo da reforma do PIS/Cofins — encampada, ainda, pelo ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy — é simplificar os dois tributos, considerados os mais complexos do regime tributário brasileiro. Além de dúvidas sobre o crédito tributário, se o insumo gera ou não dinheiro a receber, o sistema atual gera distorções. Às vezes, uma empresa pequena paga 3,65% e, na hora de vender para uma grande, gera um crédito de 9,25%, explicou um técnico.

'BREVÍSSIMO TEMPO'

Em vídeo exibido em uma rede social, Temer prometeu uma reforma tributária em “brevíssimo tempo”:

— A revolução que fizemos na relação entre patrão e empregado, faremos também ao simplificar nosso sistema tributário. Esse será outro ponto que levaremos adiante em brevíssimo tempo. Melhoraremos nossa competitividade no campo empresarial abrindo novos mercados para empresas nacionais, gerando emprego para todos os brasileiros.

O ministro da articulação política do governo, Antonio Imbassahy, disse ao GLOBO que é hora de se concentrar no andamento das reformas:

— Não é retomar, é prosseguir com a agenda de reformas. Vamos colocar agora a tributária, mas temos também de focar na Previdência, e já há um trabalho intenso no Congresso para a reforma trabalhista. Vamos abrir os trabalhos da tributária e fazer uma simplificação, já que ela é o verdadeiro nó junto ao mundo empresarial.

A avaliação no Planalto é que uma reforma tributária enfrentaria menos resistência que a previdenciária.


http://tributoedireito.blogspot.com.br/2017/07/governo-fara-reforma-tributaria-para.html