LEGISLAÇÃO

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terça-feira, 3 de abril de 2018

​Manual Aduaneiro de Exportação




Manual Aduaneiro de Exportação é atualizado e traz novas funcionalidades

Manual atualizado já está disponível pelo Portal Único de Comércio Exterior
Publicado03/04/2018 10h00Última modificação03/04/2018 11h45
O processo de exportação via Portal Siscomex está cada vez mais dotado de recursos e de funcionalidades. Está prevista para julho deste ano, com a implantação plena de um novo e moderno processo, a interrupção dos registros nos módulos Novoex, DE-Hod e DE Web, sistemas tradicionalmente utilizados para a realização de exportações.
Com o dinamismo dos avanços, o Manual Aduaneiro de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior foi atualizado e a versão (1.2) conta com orientações sobre todas as funcionalidades da exportação via Portal Siscomex.
As principais novidades da nova versão são:
§ recepção da carga por servidor da Receita em ponto de fronteira sem depositário;
§ consulta ao Trânsito Simplificado (TS) e relatório de divergências;
§ cadastramento de rotas no TS;
§ entrega da carga por servidor da Receita em ponto de fronteira sem depositário; e
§ consulta dados de embarque manifestados.
Conheça todas as orientações sobre o novo processo de exportação clicando aqui.
A nova versão foi desenvolvida pela Coordenação Técnica Aduaneira (Cotad), da Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais (Suari) da Receita Federal.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Novo manual de trânsito aduaneiro já está disponível na internet


Novo manual de trânsito aduaneiro já está disponível na internet
O transportador e demais beneficiários do regime aduaneiro especial de Trânsito Aduaneiro já podem contar com o novo manual orientativo no sítio da Receita Federal na Internet.
O manual eletrônico disponibiliza consulta a toda a legislação da matéria, aos procedimentos aplicáveis e comenta sobre cada etapa controlada pelo sistema Siscomex Trânsito.
O Projeto Manuais Aduaneiros da RFB destaca-se por orientar não somente o transportador, mas o importador, o exportador, o depositário de recinto aduaneiro, o despachante aduaneiro, o beneficiário de regimes especiais, o operador de carga e a própria autoridade aduaneira. Cada manual eletrônico disponibiliza em único local de consulta praticamente toda a legislação de seu tema e ainda discorre sobre cada procedimento específico, mitigando as discrepâncias entre unidades da RFB de todo o País.
Quem visitar hoje o Portal Público de Manuais Aduaneiros em já pode consultar os seguintes manuais eletrônicos:
• Despacho Aduaneiro de Importação
• Despacho Aduaneiro de Exportação
• Trânsito Aduaneiro
Ainda terá acesso ao Manual de Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante em formato “pdf”, disponível enquanto ainda em elaboração sua versão eletrônica definitiva.
Os manuais já existentes receberam atualizações recentes e periodicamente receberão novas versões, mantendo-se em constantes atualizações e ampliações de conteúdos.
O projeto disponibilizará ainda neste ano os novos manuais de:
• Habilitação no Siscomex
• Admissão Temporária
• Exportação Temporária
• Repetro
Os Manuais Aduaneiros da Receita Federal são redigidos por equipes compostas de servidores especializados, com ampla experiência e conhecimento sobre o assunto, selecionados dentre autoridades aduaneiras de todo o País e representando as diversas regiões, alfândegas, inspetorias e modais de transporte, a fim de se oferecer conteúdo amplo, confiável e condizente com a diversidade de situações envolvidas, peculiaridade do Comércio Exterior.
As autoridades aduaneiras observam as orientações dos Manuais Aduaneiros no desempenho de suas funções. Sua observação também pelos demais intervenientes no Comércio Exterior tem reduzido erros, eliminado procedimentos desnecessários e aumentado a eficiência e racionalidade do processo, em prol de sua transparência e uniformidade.

Na busca do fortalecimento do comércio exterior, a Receita Federal do Brasil amplia os serviços prestados à sociedade e promove maior efetividade e segurança dos processos aduaneiros.
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/06/25/2014_06_25_15_35_04_303692156.html