LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 31 de março de 2011

SIGILO FISCAL

Receita implementa medidas que dão proteção a sigilo fiscal

BRASÍLIA – A Portaria 2.344, publicada hoje (28), no Diário Oficial da União, na prática, em nada altera a base legal que regulamenta o sigilo fiscal dos contribuintes. Segundo o assessor técnico da Receita Federal João Maurício Vital, a portaria é apenas uma consolidação da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União e a quebra do sigilo, e do Código Tributário Nacional. A medida se tornou necessária após a revogação de outra portaria, a nº 2.166, que disciplinava o acesso a informações fiscais dos contribuintes por parte de servidores da Receita. O texto havia sido publicado em novembro do ano passado, após o vazamento de informações fiscais durante as eleições presidenciais. De acordo com Vital, embora as punições continuem as mesmas com a volta das regras anteriores, internamente, o Fisco tem adotado medidas administrativas mais eficazes para controlar o acesso aos dados fiscais dos contribuintes. Uma das medidas em processo de adoção altera o sistema de concessão de senhas e acessos, que passou a ser mais seletivo, por meio de ferramentas que bloqueiam automaticamente o acesso de um servidor a áreas para as quais não tenha sido designado. Ou seja, nenhum servidor terá mais acesso a informações fiscais de contribuintes, se não estiver envolvido em investigações sobre o mesmo contribuinte. “Se o servidor for removido para outra área da Receita, aqueles acessos que ele tinha, em razão de seu serviço, serão cancelados eletronicamente e automaticamente. Antes, a revogação e a mudança não eram [feitas] por sistema automatizado”, disse. Outra medida, que vem sendo chamada de “autoblindagem”, visa a evitar que terceiros tenham acesso a dados fiscais, seja por meio de funcionário lotado no autoatendimento da Receita ou por procuração. Para isso, basta que o interessado peça o bloqueio na Receita Federal. Por outro lado, o acesso às informações será permitido apenas pelo contribuinte por meio de certificação digital no site da Receita Federal. A terceira medida em andamento na Receita Federal procura evitar o acesso sem motivação aos dados fiscais dos contribuintes. Na prática, o servidor terá que preencher previamente um formulário eletrônico para registrar o motivo do acesso. “Isso permitirá, futuramente, auditorias e controles melhores sobre acessos não justificáveis às declarações. [A medida] não impede o acesso, que terá que ser registrado”, disse. Além disso, a Receita tem feito gestões na Justiça com o objetivo de ampliar o InfoJud, um sistema que permitirá aos juízes ter acesso online a informações sobre contribuintes. Quando a Justiça nos estados começar a usar o sistema, os juízes não precisarão pedir autorização por meio de ofícios, não usarão papel e terão maior segurança. Outra mudança em estudo estabelecerá comunicação entre a Receita Federal e os cartórios para aceitar as procurações públicas com mais segurança. Isso evitaria falsificações, mas as alterações dependem de base legal.
Agência Brasil

ANTIDUMPING

AMPLA DEFESA NA INVESTIGAÇÃO ANTIDUMPING
No Brasil, o protecionismo comercial durou até o final da década de 90. Até então, as importações eram tidas como algo totalmente prejudicial ao País. Vivíamos com restrições tecnológicas e com produtos nacionais caros. O consumidor brasileiro não tinha escolha na hora da compra já que os produtos estrangeiros eram inacessíveis em virtude das altas barreiras tarifárias e não tarifárias, tais como proibições, cotas, licenças etc.

Para alguns este cenário protecionista parecia trazer vantagens, mas o excesso de proteção trouxe efeitos nocivos para o mercado interno. A intervenção do Estado brasileiro no comércio exterior ao invés de garantir o tão esperado desenvolvimento, gerou uma espécie de atrofia devido a baixos investimentos em modernização tecnológica. Ao final, restaram prejudicadas as empresas, dotadas de baixa competitividade, e especialmente o destinatário final dos produtos, o consumidor.

Segundo os estudiosos do assunto:
"O protecionismo, via de regra, protege os mais ricos e fortes, longe de fornecer uma malha de legítima proteção social às populações mais carentes, que muito se beneficiariam se o comércio mundial fosse, de fato, livre, justo, harmonioso e equilibrado." (Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, in Direito do Comércio Internacional: Aspectos Fundamentais. 2. ed. São Paulo: Lex Editora, 2006. p. 64).

Com a reforma administrativa do Estado levada a cabo em 1990, promoveu-se a abertura comercial brasileira com a liberação gradativa das importações. Com isso o País avançou muito. O consumidor ganhou poder de escolha e a concorrência global produziu um aumento na qualidade e uma diminuição nos preços dos produtos nacionais. A própria indústria brasileira, por sua vez, se beneficiou com investimentos em máquinas importadas novas e usadas, agregadas de tecnologias capazes de aumentar a produtividade e a rentabilidade.

Assim, termina o ciclo do protecionismo "geriátrico". Atualmente, o Brasil é signatário do Gatt/OMC e a defesa comercial deve pautar-se nas normas do referido Acordo Internacional. Para cada tipo de ataque externo à indústria nacional há um remédio apropriado: para a prática de dumping, existem medidas antidumping; para surtos de importação, as salvaguardas e para subsídios estatais, as medidas compensatórias.
Analisando especificamente o dumping. Temos que ele é entendido como uma prática desleal de comércio que busca eliminar os concorrentes por meio de preços abaixo do normal.
Sua definição legal encontra-se no Decreto nº 1.602/95, a saber: considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado doméstico, inclusive sob as modalidades de drawback, a preço de exportação inferior ao valor normal (art. 4º). Considera-se valor normal o preço efetivamente praticado para o produto similar nas operações mercantis normais, que o destinem a consumo interno no país exportador (art. 5º).
O referido normativo regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos, relativos à aplicação de medidas antidumping. Subsidiariamente é aplicada a Lei nº 9.784/99.

O art. 3º do Decreto determina que compete à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) a condução do processo administrativo de investigação sobre a existência de dumping. Ao final, cabe ao órgão propor à Camex a aplicação de uma medida antidumping ou o encerramento da investigação sem imposição da mesma.

O peculiar nesse processo é o fato de o julgamento ser realizado pelos próprios agentes públicos competentes a promover a defesa comercial. Situação que pode ser eticamente conflitante e ter por corolário um processo "predestinado", embora, sem sombra de dúvida, o Decreto garanta o direito de ampla defesa às partes envolvidas:
"Art. 31 - Ao longo da investigação, as partes interessadas disporão de ampla oportunidade de defesa de seus interesses. (...)" (Decreto nº 1.602/95)

Neste ponto o Decreto está em plena harmonia com a Constituição Federal de 1988:

"Art. 5º - (...)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"

Ademais, o conceito de ampla defesa deve abranger também os recursos administrativos previstos na Lei nº 9.784/99. E para garantir a revisão do julgamento, o Artigo 13 do Acordo Antidumping da OMC (ou AAD) determina a existência de tribunais arbitrais administrativos ou ligados ao judiciário, ou ainda procedimentos com vistas a, inter alia, realizar pronta revisão das medidas administrativas relativas às determinações finais e às revisões das determinações, de acordo com o disposto no Artigo 11. Segundo o AAD, esses tribunais, ou os procedimentos mencionados, deverão ser independentes das autoridades responsáveis pelas determinações ou revisões aludidas. (grifamos)
Destaque-se que o citado Artigo 13 preconiza a existência de julgadores administrativamente independentes, isto é, em órgãos distintos. Essa garantia processual não se confunde com a garantia constitucional do duplo grau de jurisdição, que também é fundamental (vide art. 56 da Lei nº 9.784/99).

Salvo melhor juízo, ainda não há no Brasil a plena aplicação do Artigo 13 do AAD, já que não existem tribunais independentes das autoridades responsáveis pelas determinações ou revisões, o que, a nosso ver, fere sobremaneira os direitos fundamentais. As decisões antidumping têm sido fruto do julgamento exclusivo da Secex e da Camex e, por vezes, o Judiciário tem se declarado incompetente para substituir a análise técnica desses órgãos, conforme Acórdão abaixo:

RECURSO ESPECIAL Nº 1.105.993 - PR Rel.: Min. Eliana Calmon/2ª Turma STJ
"( ) 6. O Poder Judiciário não pode substituir-se à Secex, órgão administrativo especializado nas investigações relativas a dumping, cabendo-lhe apenas o controle da aplicação das normas procedimentais estabelecidas. ( ) (STJ/DJe de 18/02/2010)"

Concluímos assim que, para o Brasil cumprir plenamente o Acordo Antidumping da OMC, deveriam ser criados tribunais independentes das autoridades responsáveis pelas determinações ou revisões de medidas antidumping.

Por fim, concordamos com os dizeres de Otto Rezende, especialista em comércio exterior, a saber:

"A atual política de defesa comercial, se aplicada sem o direito à ampla defesa, pode trazer de volta o protecionismo que tanto freou o desenvolvimento nos anos 80. Protegidas pela cortina de fumaça do dumping, algumas empresas podem tentar criar uma reserva do mercado doméstico para seus produtos, o que poderia lhes permitir elevar e impor preços aos consumidores. Hoje, a China é a grande vilã, aquela que avilta mercados e destrói setores indústrias. Esse paradigma, ainda não contestado devidamente, aliado a uma predisposição de proteção à indústria nacional, cria o cenário ideal para que algumas empresas mantenham ou até mesmo aumentem seus lucros sem a necessidade de investir em tecnologia, processos e máquinas. Nesse contexto quem paga a conta é o consumidor que, sem a concorrência sadia, paga mais por produtos inferiores".
PAULO ROBERTO SEREJO CARL

 

CND

Certidão Negativa de Débitos: simplificação dos procedimentos para obtenção
Contribuintes serão beneficiados

A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional simplificarão os procedimentos para obtenção de certidão de regularidade fiscal.
De acordo com as simplificações promovidas pela Receita Federal, os contribuintes com parcelamento da Lei 11.941/09 e que optaram pela não inclusão da totalidade dos débitos no parcelamento também poderão obter a certidão pela Internet.
Já no âmbito da PGFN, está a agilização na análise de decisões judiciais e de garantias, com proposta de emissão de certidão positiva com efeitos de negativa pela internet. Hoje, a cada pedido de CND, há necessidade de análise na unidade.
Uma outra novidade será o envio de mensagem para a caixa postal do contribuinte, mencionando a existência de pendências, o vencimento da CND existente, além da orientação para verificar a situação fiscal no e-Cac, isso tudo além da sistemática de comunicação já existente hoje quando da apresentação da DCTF.
Com estas providências, que serão implementadas até o final do mês de abril, haverá maior agilidade na emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, pois as medidas de simplificação aumentarão significativamente a possibilidade de obtenção pela Internet, ou, quando houver pendência, o contribuinte terá ciência, com razoável antecedência, de sua situação fiscal e das condutas necessárias para eventualmente regularizar a situação fiscal.
Assessoria de Comunicação Social/Ascom


 

PORTOS E LOGÍSTICA - 31/03/2011

Cancelamento de escalas nos portos quase dobra em 2010 devido aos gargalos
O aumento significativo do tempo de espera para atracação e embarque de navios porta-contêineres nos 17 principais terminais brasileiros em 2010 provocou mais de 850 cancelamentos de escalas, ante 457 no ano anterior. O tempo de espera tem aumentado significativamente em função da falta de investimentos em infraestrutura, sobretudo novos terminais e “berços” de atracação.
Os dados foram levantados pelo Centro Nacional de Navegação – Centronave, entidade que representa as principais empresas de navegação em operação no país no segmento de contêineres. Em conjunto, os navios porta-contêineres operados por essas empresas fazem 30 mil escalas anuais nos portos brasileiros e são responsáveis por 75% do transporte do comércio exterior do país.
Os cancelamentos de escalam geram prejuízos incalculáveis tanto para armadores como para os exportadores e importadores, que ficam impossibilitados de cumprir seus embarques nos prazos estipulados. O Centronave tem alertado as autoridades para a necessidade de ampliar os investimentos na infraestrutura portuária, sob o risco de o país sofrer um colapso logístico.
“À medida em que o país se desenvolve e precisa ganhar competitividade, esses gargalos ficam mais evidentes. É preciso agir, e rápido”, alerta Elias Gedeon, diretor-executivo do Centronave.
De acordo com o levantamento do Centronave, o total de atrasos nas operações de embarques e desembarques em 2010, ocasionados pelo congestionamento nos terminais, alcançou quatro mil dias – computando todas as horas que os navios das empresas de navegação associadas foram obrigados a aguardar ao longo do ano.
O segmento de navegação calcula que, somente em Santos, os sobrecustos causados pelos atrasos em 2010 podem ter chegado a US$ 95 milhões ao ano – pressionando o chamado “custo-Brasil”. A “conta” é paga por toda a cadeia produtiva, que perde competitividade e produtividade.
O gargalo tende a aumentar na mesma proporção em que o nosso comércio exterior se expande com a gradual retomada da economia mundial. Nos últimos dez anos, o volume de contêineres movimentado nos terminais de Santos avançou 215%, enquanto houve aumento de apenas 6% no comprimento dos berços de atracação e de 49% na área alfandegada – o que explica o aumento nos congestionamentos.
Dados do Ipea indicam que o país precisaria investir cerca de R$ 40 bilhões em uma década para eliminar os gargalos portuários. Hoje, o país investe uma parcela ínfima em portos do total que é destinado à infraestrutura. Esse total é de apenas 0,9% do PIB, enquanto outros países em desenvolvimento chegam a investir 5%.
Portos e Navios



Apagão portuário é ameaça ao crescimento do agronegócio
O agronegócio brasileiro é um ilustre desconhecido da população, embora seja um dos maiores sucessos: sustentáculo do país e grande fábrica de mercado interno. Há 50 anos, o país dependia da importação de alimentos, mas hoje ocupa o segundo lugar como maior supridor do mercado externo.

Em números aproximados, o Brasil supre 33% desse mercado em soja, 40% em açúcar, 85% em sucos cítricos, 90% em etanol, 45% em carne de frango e tem o maior rebanho bovino do mundo.

O outro lado desse panorama: baixa apropriação de renda pelos produtores e pontos de pobreza no campo, apesar dos avanços. O problema está da porteira para fora: instabilidade jurídico-institucional, massacrante carga tributária e colapso logístico.

A mudança da geografia de produção consolidou nas áreas tradicionais do Sul e do Sudeste as atividades mais complexas, transferindo para o Centro-Norte/Nordeste e Centro-Oeste a responsabilidade de atender o mercado de grãos, de carne bovina e de produtos florestais.

Mas essas novas fronteiras padecem de infraestrutura de transportes, especialmente de portos. Isso obriga o envio de cargas para os congestionados portos de Santos, Paranaguá e São Francisco do Sul, rodando perto de 2.000 km.

Produtores do norte de Mato Grosso têm despendido mais de 50% do valor da soja em logística até um porto.

Por isso, o país deixa de produzir cerca de 3 milhões de toneladas de soja e milho na última safra. Inaceitável.

Para o Sul-Sudeste, o segmento de contêineres é ainda mais preocupante. Aumentar a exportação de carne de frango não mais depende da produção, mas, sim, de como tirar o produto do país.

É necessário alterar a atual política portuária -baseada no decreto 6.620/2008, que inibe os investimentos privados em terminais, quando o governo não terá capacidade financeira por vários anos.

A solução é urgente, mas, se adotada já, em quatro anos o quadro começará a ser revertido. Apagão nos aeroportos fotografa bem: pessoas dormindo no chão, passageiros vociferando contra funcionários inocentes.

O apagão elétrico é mais impactante: a fábrica para, a geladeira não funciona, o banho é frio, perde-se a novela. Já o apagão portuário é diferente, invisível, mas infinitamente mais perverso: apaga os empregos, destrói a renda, apodrece as contas externas.

A situação do colapso portuário não tem solução "de prateleira" e nos obriga a pelo menos duas reflexões: a) interessa, é justo para a sociedade brasileira prejuízos tão brutais?; b) até quando a soberania nacional prevalecerá diante das necessidades de um mundo faminto?

O Brasil precisa ter juízo para não se atrapalhar. As coisas devem ser postas no rumo certo, pois já se acredita ter havido a substituição do "carismatismo" pelo cartesianismo na gestão pública. Mas a jornada é longa, e as sequelas para a economia, muito grandes e irreparáveis.
LUIZ ANTONIO FAYET é economista e consultor em logística.
Folha de São Paulo


Porto de Santos terá estudo para melhorar logística
De olho nos projetos de infraestrutura necessários para agilizar o fluxo de cargas nos acessos ao porto de Santos, o governo alemão está financiando um estudo que listará alternativas de obras a serem licitadas pela Secretaria de Portos (SEP).
Ontem, o ministro alemão do Transporte, Construção e Desenvolvimento Urbano, Peter Ramsauer, esteve em Santos acompanhado de uma comitiva composta por representantes de instituições financeiras e de empresas, como a Siemens, interessadas em participar das soluções para o maior porto da América Latina.
Entre as obras destacadas como essenciais, estão um túnel ligando as duas margens do porto (Santos e Guarujá); plataformas logísticas para regular o tráfego na retaguarda do porto; um sistema hidroviário, para utilizar o potencial fluvial da região e equilibrar a matriz de transporte - hoje, 85% das cargas movimentadas em Santos chegam ou saem de caminhão - e um sistema de monorail, espécie de teleférico para transportar contêineres pelos 800 metros da Serra do Mar, entre Santos e São Paulo.

O levantamento será financiado pelo banco KFW, no valor de € 600 mil. Segundo o assessor especial da SEP, José Newton Gama, a opção por desenvolver os estudos junto a instituições alemãs é resultado do conhecimento daquele país.
Valor Econômico


Simulador portuário criado no Brasil começa a ser exportado
A empresa Virtualy, da Incubadora de empresas da Coppe, acaba de inaugurar o primeiro Centro de Simulação de Guindastes Portuários e Offshore do país, com tecnologia 100% nacional.

Equipado com dois simuladores com projeção em caverna digital e duas estações de mesa para operação a partir de monitores interligados, o Centro funcionará como ambiente de treinamento para operações em guindastes de bordo, portainer, ponte rolante e caminhões.
A tecnologia do Centro foi desenvolvida no Laboratório de Métodos Computacionais em Engenharia (Lamce) da Coppe e já está sendo utilizada para treinamentos em portos italianos.
Por meio de um convênio entre a Coppe e a Universidade de Genova, na Itália, a Virtualy comercializou um simulador de portainer que opera no Porto de Cagliari, na Sardenha, e um simulador de caminhão de operações portuárias para treinamento, no Porto de Gênova.

Simulador portuário
Os simuladores funcionam a partir de uma réplica da cabine com todos os comandos ativos integrados a um sistema de visualização avançado. O cenário virtual em 3-D, que pode ser projetado em uma caverna digital ou em monitores interligados, simula sons e condições meteorológicas em tempo real.
Os cenários são reproduções do ambiente de portos brasileiros, entre eles o porto de Santos e do Rio de Janeiro, e o Portocel, no Espírito Santo.
A técnica pode ser adaptada para a construção de simuladores que possam atender a demandas de outros setores, como construção civil, mineração e aviação.
Manipulação de cargas
O pesquisador da Coppe e sócio da Virtualy, Gerson Cunha, explica que os simuladores proporcionam situações que podem ser vivenciadas durante o exercício da função, como procedimentos padrões de manipulação da carga, abastecimento e descarga de navios, e condicionamento em situações de emergência e situações adversas de clima, entre outros.
Segundo Gerson, o equipamento foi desenvolvido levando em conta até mesmo as propriedades mecânicas e elásticas do material a ser manipulado.
"Construímos uma forma de reproduzir o cenário real dos profissionais que atuam no ambiente portuário e offshore, o que é muito importante para a capacitação de pessoas. Agora temos condições de garantir segurança e agilidade nas operações, reduzir custos e aumentar a produção, já que os treinamentos não precisam mais ser feitos no próprio equipamento ou, em alguns casos, até mesmo fora do Brasil, como ocorre atualmente", explica o pesquisador da Coppe.
Treinamento
O diretor comercial da Sampling Planejamento, Ivan Pereira, destaca a importância do Centro no treinamento e na qualificação de profissionais para a operação de guindastes. Segundo Ivan, a Sampling capacita, por mês, entre 1.500 e 1.800 técnicos para operar, com segurança, equipamentos no ambiente offshore.

"Até o momento, todo o treinamento é oferecido no próprio local de operação, o que demanda mais tempo e é bastante oneroso. A partir de janeiro de 2011, nossos treinamentos passarão a ser realizados no Centro de Simulação da Virtualy", afirma o diretor comercial da Sampling, primeira empresa a contar com as inovações do Centro.

O Órgão do Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) do Estado do Rio de Janeiro, responsável pela gestão de profissionais e técnicos do setor portuário que atuam nos portos de Sepetiba, Niterói, Forno e Rio de Janeiro, também pretende utilizar as técnicas do Centro para capacitação de profissionais.
Segundo o encarregado do setor de treinamentos do OGMO-RJ, Sérgio Oliveira de Araújo, a empresa treinará no Centro futuros operadores de guindastes. "A parte inicial do treinamento será
Planeta Coppe por Portos e Navios




Portos europeus querem controlar radioatividade de navios da Ásia
Com o objetivo de evitar a contaminação radioativa, alguns portos europeus como o de Hamburgo exigem medidas de precaução para os navios procedentes do Japão, informa o jornal Financial Times Deutschland (FTD).
O caso de um navio que foi rejeitado na China em consequência do índice de radioatividade superior às normas provocou inquietação em vários portos europeus, que desejam medidas precisas para a situação.
Em Hamburgo, o maior porto alemão, as autoridades discutem um plano de emergência com a alfândega e o governo local, segundo o FTD.
No porto holandês de Rotterdã, as autoridades estão exigindo que os capitães de todos os navios que chegam da Ásia apresentem a lista dos 10 últimos portos onde atracaram as embarcações.
Além disso, devem garantir por escrito que o navio não está contaminado, antes que uma equipe local suba a bordo para confirmar a ausência de radioatividade.
AFP - France Presse



Transportadoras podem perder US$ 13 bilhões
De acordo com estatísticas dos valores de afretamento da Xangai Shipping Exchange com base no desenvolvimento nas taxas dos principais trades de Xangai, a SeaIntel Maritime Analysis montou um cenário que deve preocupar as dez maiores companhias marítimas: elas podem perder mais de US$ 13,3 bilhões em receita bruta neste ano - a menos, claro, que elas consigam aumentar as taxas.
Em 2010 a taxa média de afretamento para as rotas principais (Transpacífico, Ásia-Leste dos Estados Unidos, Ásia-Nordeste da Europa e Ásia-Mediterrâneo) foi de US$ 3.083 por Feu (unidade de medida equivalente a um contêiner de 40 pés), um cenário esperado para ter uma queda de 28%, chegando a US$ 2.219 por Feu neste ano.
A SeaIntel disse que esta tendência pode ser estender por todas as linhas do trade: "A maioria dos outros trades globais tem visto quedas consideráveis. Se nós assumimos o número das dez maiores transportadoras que tem 25% de seu volume assegurado em contratos a longo prazo em 2010, válidos até 2012, e nós largamente assumimos que os outros trades apenas pegam metade das taxas dos reboques principais - 14% - a transportadora ainda teria que enfrentar um padrão de taxa de afretamento de cerca de US$ 380 por Feu em 2011", disse a empresa analista.
"Qualquer queda na taxa de afretamento passa direto para a linha mais improtante da transportadora", enfatizou a empresa. A SeaIntel afirmou ainda que há estimativas de que as dez maiores transportadoras devem transporter 35 milhões de Feus este ano.
Usando uma estimativa da queda de uma taxa media de US$ 380 por Feu, o Mercado veria um turnover de queda repentina dessas transportadoras da taxa de US$ 13,3 bilhões registrada em 2010, o que pode resultar em perdas no lucro líquido do ano.
Ontem, a LFW afirmou que as taxas de afretamento continuam a cair nas últimas semanas, chegando a menos de US$ 1.000 por Teu (unidade de medida equivalente a um contêiner de 20 pés) no trade da Ásia para a Europa.
O ultimo Shanghai Containerised Freight Index mostra preços nas quatro linhas de trade principais da semana que acabou no dia 20 de março em comparação à semana anterior e as taxas estão agora em seu ponto mais baixo desde setembro de 2009. Como ainda não foi anunciada nenhuma redução de capacidade por parte das companhias marítimas, analistas afirmam que aumentos planejados das taxas são menos prováveis de acontecer.
Os preços de Xangai para o norte da Europa caíram de US$ 1.076 para US$ 1.019, enquanto as taxas de Xangai para os portos do Mediterrâneo foram de US$ 1.042 para US$ 1.001. Enquanto isso, as taxas de Xangai para a costa oeste dos Estados Unidos caiu US$ 37, indo para US$ 1.617 por Feu. Já para a costa leste do país, a taxa caiu US$ 41, indo para US$ 2.821 por Feu.
Guia Marítimo




Frota global chega a 15 milhões de Teus
A frota mundial de linha chegou à marca dos 15 milhões de Teus (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés) de capacidade pela primeira vez, de acordo com a última pesquisa realizada pela Alphaliner. O número mais que dobrou em oito anos, desde que foram registrados sete milhões de Teus em abril de 2003.

Ao todo, o número de embarcações é de 5.965 unidades, totalizando 197 milhões dwts, envolvidos no trades conteinerizado e incluindo todos os tipos de navios que neles operam atualmente. A soma exclui, no entanto, algumas parcelas do mercado, como o de minério de aço, breakbulk e carga ro-ro, que não são transportadas por contêineres.

Desse valor mensal total, 96.5%, ou 5.756 navios são da frota totalmente celular, aglomerando-se para 14,5 milhões de Teus, sendo que a parcela de porta-contêineres não-celulares é de 3,5% feito, embarcações multiuso em serviços de linha com capacidade para transporte de contêiner, e embarcações ro-ro que normalmente transportam contêiner nos seus convés.
A Alphaliner aponta que levou apenas dez meses para que o número de frota saísse dos 14 milhões de Teus (em maio do ano passado), para 15 milhões de Teus, enquanto o aumento anterior saiu dos 13 milhões de Teus para 14 milhões, em 17 meses. Segundo a companhia, esse intervalo maior para alcançar a marca dos 14 milhões de Teus foi devido aos efeitos da crise financeira de 2009 - que apresentou adiamento de entregas e quebra de algumas embarcações não celulares na linhas de trade.
O crescimento da frota mundial coincide com o crescimento no tamanho dos porta-contêineres, e como resultado o dwt por encaixe caiu de 15,7 dwt por Teu em Julho de 2001, para 13,1 dwt por Teu agora. O panorama ainda inclui aquelas embarcações que estão paradas. No entanto, a pesquisa da Alphaliner mostra que o número de navios inativos caiu para o seu ponto mais baixo nos últimos dois anos, desde novembro de 2008. Há atualmente apenas 84 unidades inoperantes, totalizando 185.000 Teus, uma redução de 25% sobre o mês de abril em comparação a fevereiro, quando 99 embarcações estavam paradas.
Navios inativos de propriedade de empresas de contêineres caíram de 39 porta-conteinêres para 23 neste mês, e o resto é esperado para começar a navegar novamente nas próximas semanas, já que as transportadoras se preparam para a temporada de pico, embora a Alphaliner tenha adicionado à sua pesquisa que a frota de embarcações inativas não deve chegar a zero.
De acordo com a companhia: "Ainda haverá um número irredutível de navios imobilizados, incluindo navios mais antigos, danificados e de pesca". A maioria desses navios inoperantes pertencem ao grupo das embarcações de pequeno porte. Atualmente, elas se dispõem assim: 22 estão entre 500 Teus e 1.000 Teus; 27 estão entre 1.000 Teus e 2.000 Teus; 15 entre 2.000 Teus e 3.000 Teus; e 14 estão na categoria que vai dos 3.000 Teus a 4.000 Teus. Apenas três navios inoperantes se encaixam na categoria 5.000 a 7.500 Teus e acima dos 7.000 Teus.
Guia Marítimo




Demanda por multipropósitos superará contêineres e graneleiros
O setor de embarcações multipropósito, em particular o de cargas de projeto, vem experimentado uma recuperação prolongada da recessão global devido ao tempo de inoperação na maior parte da demanda do setor, de acordo com novo relatório realizado pela Drewry Maritime Research.

Os trabalhos de reconstrução pós-tsunami no Japão devem prover um aumento maior à demanda, de acordo com a companhia. A autora do relatório, Susan Oatway, afirma que "as coisas estão indo em uma direção positiva com expectativa de crescimento da demanda efetiva para a frota multifuncional de em média 7% ao ano até 2015, um ritmo maior que os setores de contêineres e granel", enfatizou.

Segundo a empresa, o afretamento de uma embarcação multiuso entre 15.000 dwt e 20.000 dwt, em um período anual, custará mais de US$ 12.000 por dia até 2013, comparando-se com a média de US$ 8.000 por dia em 2009. Para um embarcação menor, entre 5.000 dwt e 7.500, tem taxa de US$ 6.000 por dia, um aumento considerável em compração com os US$ 4.000 de 2009.

Oatway diz que "um movimento tenaz da frota de contêineres e carga a granel verá os 3.000 navios multifuncionais encararem a competição crescente a partir de meados de 2013. Taxas subiram no ano passado e há um bom crescimento na demanda para o futuro, enquanto o fornecimento por tonelagem está sob controle. Nessa base, o mercado deve, aos poucos, melhorar. O problema é que será crescentemente apertado pelos setores de contairneres e carga a granel, o que limita o market share. Esse é o único fato que pode destruir todo o otimismo", atentou ela.

"Até 2013, as entregas de navios de carga a granel incitarão os proprietários a buscarem market share do mercado de cargas em geral. "Quando o mercado está bom, os navios a granel se focam em produtos de madeira, fertilizantes e aço, mas quando o mercado retrai eles buscam cargas em geral", enfatiza Susan Oatway. Ainda segundo o relatório, o setor de containeres já começou a se posicionar para cargas de projeto. A Maersk, por exemplo, oferece uma frota de porta-contêineres sem topo e flat racks permitindo carregamento de carga de projeto no que normalmente iria em um navio multifuncional de alta especificação: "A Maersk é a única a fazer isso até agora, mas se funcionar para eles, então o resto irá entrar nesse market share", afirmou a especialista.

Eventos recentes evolvendo Beluga, na qual três subsidiárias entraram com pedidos de falência, geraram preocupações, mas a Drewry diz que é importante lembrar que essa situação é própria daquela companhia e não uma manifestação das condições de comércio".
Susan Oatway destaca: "Os navios que a Beluga contratou na base de frete serão provavelmente devolvidos ao mercado. Mas os níveis de demanda são tais que esses navios serão procurados e espera-se que sejam utilizados por outros operadores."

A carteira de encomendas global de multifuncionais atingiu 28% da frota atual, comparado com aproximadamente 50% do setor de carga a granel. Embora a média geral da frota de multifuncionais seja de 16 anos, a média por navios maiores entre 15.000 tn e 25.000 tn é mais próxima de 20 anos.

A carteira de encomendas atual do mercado, com viés para maiores capacidades de transporte, indica que os proprietários estão buscando um nicho de mercado onde eles possam oferecer serviços especializados baseados na demanda de carga de projeto.

"Os navios que estão sendo construídos tendem a aumentar a média de tonelagem da frota, mas mais importante é o aumento da capacidade de transporte. Então, os navios são muito mais aptos a contêineres e muito mais orientados a carga de projetos, além de serem um pouco maiores. A ameaça competitiva é a maior preocupação para o setor de multifuncionais, mas, reagindo de forma inovadora é um jeito de as transportadoras se capitalizarem nas condições de mercado", ressaltou Oatway.
Guia Marítimo



(Porto Maravilha ) - Rio, um porto para o futuro
Às vezes um projeto econômico e urbano captura a imaginação e as atenções de todo um país - e do mundo. Assim foi com Canary Wharf, em Londres, ou com Puerto Madero, em Buenos Aires. Ou ainda com as belas Ramblas e o Porto Olímpico de Barcelona. Este é bem o caso do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. Desejada desde fins dos anos 70 e elaborada em projetos da prefeitura desde 2000, a revitalização da zona portuária do Rio já está saindo do papel. Ponto fundamental para dar sentido concreto a esse projeto de dimensão internacional para o Brasil foi o acordo - e a harmonia - entre o poder municipal e os governos federal e estadual. Com a permissão para construir em terrenos que pertencem em 62% à União, promove-se um verdadeiro renascimento da cidade a partir de sua base histórica, em bairros como Gamboa, Santo Cristo e Caju, além de São Cristóvão. Ao sobrevoar toda a área se tem a dimensão do desafio. No total, o Porto Maravilha prevê a utilização de 489 mil m2 com potencial de construção - uma área total de aproximadamente 5 milhões de m2. Isso equivale a 2 vezes Canary Wharf ou 10 vezes Puerto Madero. O Rio está aprendendo com outras cidades. Adapta experiências de sucesso e evita erros cometidos em Baltimore, Barcelona, Buenos Aires, Hong Kong, Cidade do Cabo e Roterdã. As obras públicas são feitas com um claro cronograma de implantação de infraestrutura: reconverte imóveis e engloba empreendimentos residenciais, comerciais, culturais e de entretenimento.

Aquários, museus, parques, ciclovias, tudo na moldura legal - e moderna - de uma operação urbana consorciada e potencializada por Parcerias Público-Privadas. O projeto dá uma solução ao Rio. Em razão da geografia que comprime a cidade entre a montanha e o litoral, não há grande margem para a extensão do anel urbano.

As exceções são a Barra da Tijuca, a oeste, e o antigo centro da cidade a partir do porto. O Rio acertou na criação da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto (Cdurp). É essencial para o sucesso do Porto Maravilha atrair moradores para a zona portuária, levando sua população dos atuais 22 mil para 100 mil habitantes. Para tanto, é fundamental o investimento em saneamento, dragagem e transporte. A experiência internacional mostra que projetos urbanísticos não recuperam uma área só com empresas, sem estimular a habitação. No limite, bairros não florescem sem que pessoas vivam neles. Todo reurbanismo mundo afora se orientou por moradias. Centros comerciais sem gente morando ficam vazios à noite e nos fins de semana. Além disso, a habitação é economicamente mais vantajosa, porque estimula o comércio de "vizinhança": farmácias, mercados, restaurantes, bares e padarias. A transformação em ponto de atração residencial, econômica e cultural de uma área há pouco esvaziada pela atividade produtiva será facilitada com o fim do Viaduto da Perimetral, além da abertura ao público da orla junto ao Cais do Porto. Parte importante do calendário de moda e eventos da cidade, como a Rio Fashion Week, já ocorre nos armazéns da zona portuária.

Na mesma medida, partes significativas da área poderão ser destinadas a hubs tecnológicos para o desenvolvimento da indústria, criatividade e inovação. Isso permitirá a firmas de Tecnologias da Informação, design, laboratórios de pesquisa e desenvolvimento e instituições de excelência acadêmica mundial lá se instalarem. É bem o caso do que se vem fazendo, com êxito, em Dubai, Doha e Abu Dabi. O Brasil nunca esteve tão na moda aos olhos de empresas e investidores no mundo todo. Receberemos investimentos maciços - e muita gente - de antena ligada nos efeitos multiplicadores da Copa do Mundo, dos Jogos Olímpicos e de projetos como o trem de alta velocidade. O Rio está sabendo aproveitar essa onda para que os benefícios do Porto Maravilha se estendam além da Cidade Maravilhosa.
Porto de Santos

ECONOMIA - 31/03/2011

Inflação e dólar ameaçam o país.
Diretor do Banco Central diz que brasileiros ainda vão sofrer com preços altos e defende barreiras contra o excesso de capitais que provoca distorções na economia.

O diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central, Luiz Awazu Pereira, admitiu ontem que o Brasil ainda conviverá com elevados índices de inflação, até que a economia absorva os choques de preços das commodities, mercadorias com cotação internacional. Somente os produtos agrícolas ficaram, em média, 60% mais caros desde julho do ano passado, ressuscitando no país velhos hábitos do período hiperinflacionário, como a estocagem de alimentos e as máquinas de remarcar preços nos supermercados, conforme mostrou o Correio na edição de domingo. A perspectiva, porém, é de que, a partir do segundo semestre, os índices inflacionários passem a convergir para o centro da meta perseguida pelo BC, de 4,5%.
Segundo Pereira, boa parte da alta das commodities decorre do grande fluxo de capitais que circulam pelo mundo. Em vez de serem destinados ao setor produtivo, os recursos vão para a compra de contratos de mercadorias nas bolsas internacionais, jogando os preços, especialmente os dos alimentos, para cima. Por isso, ele defendeu esforços do Brasil para criar barreiras contra o capital estrangeiro, pois a enxurrada de dólares - o país recebeu US$ 34 bilhões em menos de três meses - está pressionando a inflação e a estabilidade dos mercados financeiros. "Estamos enfrentando, agora, uma grande enxurrada de liquidez internacional", disse o diretor do BC, dirigindo-se a executivos de bancos em um fórum no Canadá. "Algo bom em excesso pode ser um problema", assinalou.

Na avaliação de Pereira, as atuais e incomuns condições de liquidez estão afetando os sistemas de crédito dos mercados emergentes. Por isso, ressaltou ele, os bancos centrais precisam prestar atenção nos efeitos dos fluxos de recursos que ameaçam a estabilidade financeira mundial, adotando, se necessárias, medidas de controle de capitais.
Em meio aos alertas do diretor do BC, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) informou que o sólido crescimento econômico na América Latina esconde duas velocidades dentro da região e posturas diferentes frente a fenômenos como a entrada maciça de capitais. O Brasil, exportador de matérias-primas e voltado para os países de economia emergente, e o México, dependente das nações industrializadas, são os dois modelos atuais de expansão regional.
"O grupo liderado pelo Brasil está muito bem situado em um mundo em que as economias emergentes são o motor de crescimento. Os preços das matérias-primas são altos e os fluxos de capitais estão entrando nesse grupo para aproveitar oportunidades e perspectivas brilhantes", destacou o BID. "A outra face da moeda é representada pelo grupo liderado pelo México, cujos membros compartilham laços comerciais muito mais fortes, tanto em bens quanto em serviços, com países industriais."
As perspectivas de crescimento para ambos os grupos são, por isso, bem diferentes: 4,4% no caso do Brasil e seus seguidores, e de 2,7% para o México e seu grupo. O BID coloca no grupo do Brasil a Argentina, a Bolívia, o Chile, a Colômbia, o Equador, o Paraguai, o Peru, o Uruguai, a Venezuela e Trinidad e Tobago. No grupo mexicano estão todos os países centro-americanos e caribenhos, com exceção do Haiti.
Correio Braziliense

NOTÍCIAS JURÍDICAS - 31/03/2011

Decisão equipara empresas limitadas a abertas para IR
As empresas limitadas ganharam um importante precedente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (tribunal administrativo ligado ao Ministério da Fazenda) que as autoriza a receber investimentos sem que tenham de pagar Imposto de Renda sobre o montante que contabilmente é registrado como reserva de ágio. Essa é a primeira decisão do órgão que estende para as companhias limitadas o mesmo benefício já permitido por lei às empresas de capital aberto. O ágio é a diferença entre o valor pago pelo título e o valor nominal do papel.
Os conselheiros entenderam que esses investimentos - registrados como ágio - não podem ser considerados lucro e, portanto, não poderiam ser tributados, por não existir previsão na Lei do Imposto de Renda. O caso julgado pela 1ª Seção do órgão refere-se a uma empresa de automação de Campinas (SP) que recebeu investimentos, dos quais R$ 80 milhões contabilizados com reserva de ágio. A companhia foi autuada porque a Receita Federal entendeu que ela deveria recolher o imposto sobre esse montante. A Fazenda avalia se vai recorrer da decisão.
Portos e Navios



(STJ) - Justiça brasileira deve julgar ação sobre retirada de carga de navio estrangeiro naufragado em águas nacionais
DECISÃO
Justiça brasileira deve julgar ação sobre retirada de carga de navio estrangeiro naufragado em águas nacionais.
A Justiça brasileira tem competência concorrente para analisar ação cautelar que pode impedir a retirada de carga recuperada em um navio liberiano sem que antes os proprietários efetuem o pagamento a que faz jus a empresa de salvatagem holandesa. A carga foi recuperada em águas brasileiras. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou entendimento da Justiça Catarinense.
No caso, no contrato de salvatagem firmado entre a empresa holandesa e o capitão da embarcação - representante dos proprietários do armador, dos contêineres e da carga transportada -, foi eleito o foro arbitral de Londres para a fixação da remuneração.
A sociedade holandesa recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que entendeu que, existindo lei especifica regulando determinado caso, esta tem preferência sobre as demais, por conta do principio da especialidade. Para o TJ, o foro de eleição dos contratos de salvamento de embarcações pode ser tribunal estrangeiro, salvo se na relação contratual estiverem presentes embarcações brasileiras e a salvatagem ocorrer em águas nacionais.
No recurso a sociedade de salvatagem marítima sustentou que a decisão violou o artigo 88 do Código de Processo Civil e o artigo 7º, parágrafo único, da Lei n. 7.203/1984. Para tanto, alegou que houve o preenchimento de todos os requisitos necessários à aplicação do artigo 88 do CPC, considerando que a maioria das empresas consignatárias era brasileira ou tinha representantes no Brasil, que a obrigação deveria ser cumprida no território nacional e que a cautelar teve origem em fato ocorrido e em ato praticado no Brasil.
Argumentou, ainda, que o artigo 7º da Lei n. 7.203/84 prevê hipóteses de competência exclusiva da justiça brasileira, razão pela qual tal dispositivo legal não afasta a competência concorrente prevista pelo artigo 88 do CPC. Por fim, salientou que não seria possível postular junto ao Tribunal Arbitral de Londres a proteção contra a liberação dos contêineres do porto brasileiro, considerando que a pretensão decorre de relações emergentes entre a empresa de salvatagem e terceiros brasileiros não participantes do contrato.
No julgamento, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que, no contrato foi eleito o foro arbitral de Londres para a fixação da remuneração. Porém, a eleição de foro pactuada se afigura irrelevante à controvérsia em questão, considerando que, de um lado, não se discute a remuneração pela salvatagem realizada mas, sim, a possibilidade de se impedir a retirada da carga recuperada, que serve de garantia à sociedade em caso do não pagamento de sua remuneração. Além disso, não se busca a exclusão do foro eleito contratualmente, mas apenas o reconhecimento da competência concorrente da Justiça brasileira.
“O ordenamento jurídico brasileiro estabelece de forma expressa as hipóteses nas quais o Poder Judiciário pátrio é competente para analisar e julgar as demandas que envolvam conflitos internacionais de direito privado”, completou o relator.
STJ

Crimes tributários

Crimes tributários: extinção da punibilidade pelo parcelamento e pelo pagamento
Luiz Flávio Gomes e Adel El Tasse
(Primeiras observações sobre a lei 12.382, de 25 de fevereiro de 2011)

De acordo com a nossa opinião, a Lei 12.382/11 regulamentou a extinção da punibilidade dos crimes tributários nas situações de parcelamento do débito tributário, não tendo afetado o disposto no § 2.º do art. 9.º da Lei 10.684/2003, que prevê a extinção da punibilidade em razão do pagamento (em qualquer tempo). Pagamento direto, sem parcelamento, não é a mesma coisa que pagamento antecedido de parcelamento do débito tributário. Há, assim, duas situações distintas: pagamento direto (regido pela Lei 10.684/2003) e pagamento mediante parcelamento (agora disciplinado na Lei 12.382/11). Ambos os pagamentos extinguem a punibilidade nos crimes tributários, mas suas características são completamente distintas.

Fundamentando nosso ponto de vista:
É da tradição jurídica brasileira a previsão de causas extintivas da punibilidade pelo pagamento, vinculadas aos crimes materiais contra a ordem tributária, tendo em conta a particularidade do bem ofendido (patrimônio público). Por razões de política criminal (e arrecadatória) do Estado quase sempre se preferiu receber o quantum devido do que o processo ou condenação criminal. Os tributos custeiam serviços públicos essenciais. Melhor arrecadá-los que condenar criminalmente o contribuinte. Muitos veem nisso um privilégio odioso, que favorece precisamente os mais aquinhoados.

O regramento fundamental dos delitos contra a ordem tributária e previdenciária é encontrado na lei n.º 8.137/90, bem como nos dispositivos dos artigos 168-A; 334, segunda parte e 337-A do Código Penal brasileiro.

O disposto no artigo 34 da lei n.º 9.249/1995 (atrelado à Lei 8.137/90) passou a tratar da extinção da punibilidade pelo pagamento nos crimes de resultado, ao estabelecer que sendo integral (pagamento de todos os valores devidos), até o recebimento da denúncia, produz tal consequência extintiva.

Já o delito descrito no artigo 168-A, do Código Penal, passou a ter, desde sua edição, a regulamentação da causa extintiva da punibilidade no seu próprio § 2.º, que contempla a extinção da punibilidade do agente quando ele espontaneamente declara, confessa e paga os valores devidos, inclusive com acessórios, antes do início da ação fiscal, entendo-se este momento como o da notificação pessoal do contribuinte da instauração da ação fiscal.
Também é encontrada previsão especial de extinção da punibilidade, sem pagamento, mas com conduta facilitadora da ação da autoridade fiscal, no crime descrito no art. 337-A do Código Penal, pois, em seu § 1.º prevê a extinção da punibilidade se o agente, espontaneamente, declarar e confessar as contribuições, importâncias ou valores, prestando todas as informações devidas à Previdência Social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
Por outro lado, nunca houve previsão específica de causa extintiva da punibilidade para o delito de descaminho do art. 334 do Código Penal, embora consolidado o entendimento de que constitui crime tributário, razão porque se impôs a aplicação da mais regra benéfica, ou seja, a prevista na lei n.º 9.249/95 (art. 34).
Note-se que até agora não falamos nada de parcelamento.
Após a edição da lei n.º 10.684/2003, a matéria em exame foi submetida a profunda alteração, pois esta legislação passou a prever em seu art. 9.º, § 2.º, a extinção da punibilidade dos crimes tributários, desde que o agente efetue o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios. O pagamento em qualquer tempo passou a ter efeito extintivo da punibilidade (STF, HC 81.929-0-RJ, rel. Min. Cezar Peluso). Mesmo após condenação com trânsito em julgado. De acordo com nossa opinião, esse entendimento continua válido (mesmo depois do advento da Lei 12.382/11).
Por certo, a regra do § 2.º, do art. 9.º, da Lei n.º 10.684/2003 por ser mais benéfica, no que tange ao pagamento como causa de extinção da punibilidade, que as anteriores, previstas na lei n.º 9249/95 e no artigo 168-A § 2.º, passou a regulamentar integralmente a matéria com a persistência apenas da hipótese prevista no § 1.º, do art. 337-A, que por não se vincular ao pagamento, com suficiência da confissão do débito e fornecimento de informações antes do início da ação fiscal não sofreu revogação.
A tranquilidade da matéria começou a ser alterada com a edição da lei n.º 11.941/2009, que no artigo 69 tratou da questão com a seguinte redação: "Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no art. 68 quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento".
O artigo 68 da Lei n.º 11.941/2009 trata da mesma matéria regrada pelo caput do artigo 9.º, da Lei n.º 10.684/2003, o que fez o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, julgar prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade 3002 intentada pelo Procurador Geral da República ao fundamento de que o artigo 68 da nova legislação tacitamente revogou o 9.º da anterior.
A indagação que se manteve foi se, para fins penais, a regra do § 2.º, do artigo 9º, da lei n.º 10.684/2003 também foi revogada pela entrada em vigor da lei n.º 11.941/2009, alterando-se, assim o quadro das causas extintivas da punibilidade pelo pagamento que sofreriam uma retração, pois o artigo 69 deferiu a possibilidade extintiva da punibilidade pelo pagamento apenas às hipóteses submetidas à anterior parcelamento, já tendo sido revogadas as disposições da lei n.º 9249/95 e do artigo 168-A § 2.º, conforme acima analisado.
Persistiriam, nessa ótica, apenas a extinção da punibilidade pelo pagamento ao débito anteriormente parcelado e mesmo sem pagamento na regulamentação do § 1.º, do artigo 337-A, do Código Penal.
Ocorre que melhor interpretação passou a ser construída no sentido de que o artigo 69, da lei n.º 11.941/2009, não revogou o § 2.º, do artigo 9º, da lei n.º 10.684/2003, porque tratou de situação diversa, o que não implica, portanto, em revogação da lei mais antiga pela mais recente, dependendo de revogação expressa, o que não correu.
O diferencial está justamente no fato de que aquela lei vincula-se aos débitos que tenha sido objeto de anterior parcelamento, enquanto esta se aplica a todos, mesmo que não submetidos ao regime de parcelamento, sendo, portanto, hipótese mais ampla. Como se vê, é fundamental distinguir o pagamento direto (sem parcelamento) do pagamento antecedido de parcelamento.
A recente edição da lei n.º 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, reacende a polêmica em torno da matéria, ao disciplinar a temática da extinção da punibilidade pelo pagamento (antecedido de parcelamento), da seguinte forma, em seu artigo 6.º:
"Art. 6.º O art. 83 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1.º a 5.º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 6.º:
"Art. 83.
§ 1.º Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento.
§ 2.º É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.
§ 3.º A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.
§ 4.º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.
§ 5.º O disposto nos §§ 1º a 4º não se aplica nas hipóteses de vedação legal de parcelamento.
§ 6.º As disposições contidas no caput do art. 34 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, aplicam-se aos processos administrativos e aos inquéritos e processos em curso, desde que não recebida a denúncia pelo juiz."
Claramente o legislador tentou estabelecer nova regulamentação à matéria da extinção da punibilidade pelo pagamento, vinculando a ocorrência deste até antes do recebimento da denúncia, conforme resta evidenciada na redação do § 6.º acima transcrito.
Ocorre que a falta de tecnicismo é manifesta. O artigo 34, da lei nº 9.249/1995, já havia sido revogado pelo § 2.º, do art. 9.º, da lei n.º 10.684/2003, que não foi revogado pela lei n.º 12.382/2011. Por quê? Porque uma coisa é o pagamento direto (disciplinado na lei 10.684/2003), outra distinta é o pagamento resultante de parcelamento (que agora acaba de ser regrado pela lei 12.382/11).
A nova lei não tem a força de repristinar o antigo art. 34.
Dessa forma, o sistema segue sendo regulamentado, como regra geral, quanto à extinção da punibilidade pelo pagamento, pelo artigo art. 9.º, § 2.º, da lei n.º 10.684/2003, ou seja, o pagamento pode-se dar a qualquer tempo.
Persiste a regra especial do artigo 337-A, em que não se exige pagamento para extinguir a punibilidade, desde que haja espontânea confissão e prestação de todas as informações pelo contribuinte antes do início da ação fiscal.
Da lei n.º 12.382/2011 o efeito realmente importante que se pode extrair é o que determina estar suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes tributários, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.
Em outras palavras, desde que antes do recebimento da denúncia, a pessoa requeira o parcelamento de seu débito, mesmo que superior aos limites em que se impõe o reconhecimento da insignificância (R$ 10.000, 00), mesmo que já não mais passível de qualquer discussão no âmbito administrativo, operacionaliza-se suspensão da pretensão punitiva que ocorre enquanto o agente estiver efetuando o pagamento do valor devido que uma vez, deixando de ocorrer, dá margem a que deixe de haver o obstáculo a operacionalização do processo criminal.
A propósito a regra também introduzida pela lei n.º 12.382/2011, no sentido de que a prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva é importante, pois, estando regular o parcelamento não flui o prazo prescricional penal. Havendo, no entanto, sua quebra pelo contribuinte, ao mesmo tempo que pode o Estado buscar a persecução penal passa a novamente ter seguimento o prazo prescricional, de sorte que havendo a quebra do regime de parcelamento e não movendo-se a ação penal dentro do prazo fixado em lei, pode dar-se a prescrição, não cabendo argumentar que a adesão ao parcelamento gerou bloqueio na fluência do prazo, pois este bloqueio somente ocorre enquanto o parcelamento encontrar-se regular.
Luiz Flávio Gomes é Jurista e cientista criminal. Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito penal pela USP. Presidente da Rede LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.
Adel El Tasse é Mestre e Doutor em Direito penal. Procurador Federal. Advogado em Curitiba. Professor de Direito penal em vários cursos de graduação e pós-graduação.
http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/518824/?noticia=CRIMES+TRIBUTARIOS+EXTINCAO+DA+PUNIBILIDADE+PELO+PARCELAMENTO+E+PELO+PAGAMENTO?reference_id=219e00ca47cb94fbd4d6127fe1e7524c8b7e24ad

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - 31/03/2011


ESCLARECIMENTOS QUE FACILITAM A CLASSIFICAÇÃO DE MADEIRAS
A classificação de madeiras nem sempre é tão fácil quanto se imagina e aí se encontra a razão deste pequeno artigo.

Em relação às madeiras, que se classificam no Capítulo 44, deve-se ter em mente os seguintes conceitos:

1) O alcance do termo madeira. Ressalvada a Nota 1 do Capítulo 44 e salvo disposições em contrário, o termo madeira, em um texto de posição do citado Capítulo aplica-se também ao bambu e às outras matérias de natureza lenhosa.2) Madeira boleada. Tal como a madeira filetada, constituída por cercaduras ou baguetes, em geral de seção redonda e de pequeno diâmetro, que se destina, por exemplo, à fabricação de fósforos, cavilhas para calçados, certos tipos de persianas (estores) para janelas, palitos para dentes ou de grades utilizadas na fabricação de queijos.

3) Madeira chanfrada. É aquela cujas arestas tenham sido cortadas em ângulo ou de esguelha.

4) Madeira com cercaduras. Esta madeira também é conhecida como cercaduras ou baguetes, isto é, ripas de madeira de variados perfis, obtidos mecânica ou manualmente, utilizadas na fabricação de molduras para fotos ou quadros, de cercaduras de papel de parede e ainda para ornamentação de obras de marcenaria ou carpintaria.

5) Madeira com entalhes. É aquela cujas bordas ou extremidades apresentam uma escavação quadrada ou retangular.

6) Madeira com filetes. Também denominada madeira com macho e fêmea. É aquela cujas bordas ou extremidades têm ranhuras ou espigas que permitem a adaptação das peças entre si.

7) Madeira com juntas em V. É aquela cujas bordas ou extremidades apresentam espigas e ranhuras e se encontram parcialmente chanfradas, incluída a madeira com juntas centrais em forma de V, isto é, com sulcos em forma de V situados no centro da peça e também, em geral, ranhuras e espigas nas bordas, que são às vezes chanfradas.

8) Madeira compensada. Constituída por folhas para folheados cortadas (pelo menos três), reunidas geralmente em painéis; as folhas são coladas e prensadas umas contra as outras de tal forma que, na maioria das vezes, os fios de madeira de uma folha cruzam, segundo determinado ângulo, os fios da folha superior ou inferior. Esta disposição das fibras tem por fim tornar os painéis mais resistentes, assegurando-lhes compensações de dilatações que evitam a sua deformação. Cada folha é chamada “camada”; o compensado (contraplacado) é formado, em geral, por um número ímpar de camadas, e a camada média denomina-se “alma”.

9) Madeira densificada. Na acepção do Capítulo 44, considera-se madeira densificada a madeira maciça ou constituída por chapas ou placas, que tenha sofrido um tratamento químico ou físico (relativamente à madeira constituída por chapas ou placas, esse tratamento deve ser mais intenso que o necessário para assegurar a coesão) de forma a provocar um aumento sensível da densidade ou da dureza, bem como uma maior resistência aos efeitos mecânicos, químicos ou elétricos.

10) Madeiras em estilhas ou em partículas. São aquelas reduzidas mecanicamente a fragmentos em forma de estilhas (fragmentos de espessura reduzida, rígidos, grosseiramente quadrangulares) ou de partículas (fragmentos delgados, flexíveis e de pequenas dimensões), utilizadas para fabricação de pastas de celulose por processos mecânicos, químicos ou semiquímicos ou para confecção de painéis de fibras ou painéis de partículas.

11) Madeira esquadriada. Esta denominação abrange a madeira trabalhada em todo o seu contorno ou pelo menos sobre duas faces opostas, a madeira semi-esquadriada a machado ou a enxó, ou mesmo trabalhada grosseiramente a serra, de modo a obter-se madeira de forma aproximadamente quadrada ou retangular. A madeira esquadriada é caracterizada pela presença de partes não planas ou de vestígios da casca. A madeira preparada nas formas referidas acima se destina a serrarias ou pode ser usada, no estado em que se encontra, por exemplo, como madeira para construção.

12) Madeiras estratificadas. Neste grupo, distinguem-se duas categorias: a) os painéis “de alma-espessa”, que podem ser utilizados sem armação nem esqueleto. A alma é então constituída quer por pranchas em bruto, quer por ripas coladas, quer por lamelas coladas. Obtêm-se assim painéis muito rígidos, de vários centímetros de espessura, suscetíveis de suportar cargas apreciáveis sem que sofram qualquer deformação; b) os painéis “complexos”. Neste tipo de painel, a alma de madeira é substituída por outras matérias, tais como painéis de partículas, painéis de fibras, desperdícios de serração colados entre si, amianto ou cortiça.

13) Madeira folheada. São pranchas ou painéis formados por uma folha para folheados aplicada, por colagem e prensagem, sobre suporte de madeira, em geral de qualidade inferior. Também se consideram madeira folheada as pranchas ou painéis constituídos por uma folha para folheados aplicada sobre suporte de matéria diferente da madeira (por exemplo, plástico), desde que seja a folha para folheados que confira aos painéis a sua característica essencial.

14) Madeira frisada. Em regra esta madeira é empregada na confecção de tetos e forros. Apresenta uma moldura simples nas bordas ou extremidades ou no centro.

15) Madeiras tropicais. Na acepção das subposições 4403.41 a 4403.49, 4407.21 a 4407.29, 4408.31 a 4408.39 e 4412.31, consideram-se madeiras tropicais os seguintes tipos de madeiras: Abura, Acajou d'Afrique, Afrormosia, Ako, Alan, Andiroba, Aningré, Avodiré, Azobé, Balau, Balsa, Bossé clair, Bossé foncé, Cativo, Cedro, Dabema, Dark Red Meranti, Dibétou, Doussié, Framiré, Freijo, Fromager, Fuma, Geronggang, Ilomba, Imbuia, Ipê, Iroko, Jaboty, Jelutong, Jequitibá, Jongkong, Kapur, Kempas, Keruing, Kosipo, Kotibé, Koto, Light Red Meranti, Limba, Louro, Maçaranduba, Mahogany, Makoré, Mandioqueira, Mansonia, Mengkulang, Meranti Bakau, Merawan, Merbau, Merpauh, Mersawa, Moabi, Niangon, Nyatoh, Obeche, Okoumé, Onzabili, Orey, Ovengkol, Ozigo, Padauk, Paldao, Palissandre de Guatemala, Palissandre de Para, Palissandre de Rio, Palissandre de Rose, Pau–amarelo, Pau-marfim, Pulai, Punah, Quaruba, Ramin, Sapelli, Saqui-Saqui, Sepetir, Sipo, Sucupira, Suren, Tauari, Teak, Tiama, Tola, Virola, White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti.
E viva a marcenaria; viva a bricolage.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NESH.

quarta-feira, 30 de março de 2011

PORTOS E LOGÍSTICA - 30/03/2011

Paraná colhe safra de 14,67 milhões de toneladas de soja
CURITIBA – O Paraná deve colher 14,67 milhões de toneladas de soja, uma safra recorde. Esse total representa um aumento de 730 mil toneladas em relação à expectativa do mês passado, quando se projetava uma safra de 13,94 milhões de toneladas.

De acordo com levantamento do Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria da Agricultura, a produtividade também é superior às anteriores: a média passou de 3.190 quilos por hectare no ano passado para 3.260 quilos por hectare neste ano. Em relação à safra passada (2009/2010) o crescimento da produção é de 5%. No ano passado foram colhidos 13,92 milhões de toneladas do grão.
De acordo com o diretor do Deral, Otmar Hubner, quando a cultura começou a ser colhida, nos meses de janeiro e fevereiro, havia uma preocupação devido ao excesso de chuvas, mas as condições melhoraram nos últimos dias.
A agrônoma Margorete Demarchi disse que, nos últimos três anos, o Paraná tem mantido a média no volume de exportação do grão, em torno de 45% do que é produzido no estado.
No Porto de Paranaguá, por onde a soja é exportada, a emissão de senhas para caminhões carregados, que chegou a ser suspensa nos dias de chuva, está normalizada. O Carga Online faz o gerenciamento do fluxo logístico dos veículos até o porto, estabelecendo cotas diárias de recebimento de caminhões e vagões para cada terminal/operador, dimensionando os fluxos e diminuindo as filas. As cargas só são liberadas para irem ao porto quando existe local disponível em armazém para receber o produto e navio para receber a carga.
Com o tempo bom, o corredor de exportação do porto paranaense opera em capacidade plena e consegue escoar até 100 mil toneladas por dia. Dos grãos que chegam a Paranaguá, 70% são transportados por caminhão e 27% por trem. Há ainda 3% de graneis líquidos, transportados via oleoduto.
Em época de colheita é comum encontrar nas beiras das rodovias grãos de soja que caem dos caminhões. O pesquisador da Embrapa Soja José de Barros França cita um estudo da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) que mostra que o prejuízo para o país, em cada safra, causado pela perda de grãos durante o transporte por caminhões, chega a R$ 2,7 bilhões, o que equivale a 10 milhões de toneladas de grãos perdidos. Segundo o pesquisador, as perdas acontecem devido ao péssimo estado de conservação das estradas, à frota de transporte envelhecida e com péssima conservação, além do excesso de cargas por viagem.
“Em uma safra de 147 milhões de toneladas, cada 1% perdido representa R$ 500 milhões em prejuízos”, disse França à Agência Brasil, lembrando que 60% da movimentação de grãos no Brasil ocorre por meio de rodovias. Segundo o pesquisador, seria importante aumentar os investimentos em ferrovias e hidrovias.
DCI/Agência Brasil


Porto seco em Goiás acumula 12 mil toneladas de carga parada
O Porto Seco Centro-Oeste, que fica em Anápolis (a 62 km de Goiânia) e é o maior do interior do país, está com 12 mil toneladas de cargas acumuladas há duas semanas.

O terminal alfandegado, o terceiro maior do Brasil na sua categoria, responde pela circulação de mercadorias para importação e exportação e integra os sistemas ferroviário, rodoviário e aéreo.

O acúmulo de mercadorias ocorreu devido a uma interrupção na ferrovia Centro-Atlântica, causada por um descarrilamento e pelo excesso de chuvas. A ferrovia voltou a operar hoje.

Ainda assim, o envio e recebimento de mercadorias somente deverá ser completamente normalizado em 15 a 20 dias. "Vai demorar porque temos muita carga que ficou parada", diz o diretor-superintendente do porto seco, Edson Tavares.

Segundo Tavares, a carga acumulada inclui mercadorias como minério de cobre e amianto e vale cerca de US$ 8 milhões. Os produtos têm como destino os portos de Santos (SP) e Vitória (ES), onde devem seguir em navios com destino a países da Europa e África, entre outros.

TRAJETO ADAPTADO
O acúmulo só não foi maior porque a interrupção foi comunicada às empresas, afirma o superintendente. A Sama S.A., que produz amianto, disse que o trajeto das cargas foi readaptado e o material enviado por outros portos. Com a paralisação temporária da ferrovia, o escoamento da safra de grãos de produtores do Centro-Oeste também precisou alterar os planos.
Para cumprir os prazos na entrega da soja, a alternativa foi recorrer ao transporte rodoviário, o que aumenta o custo do transporte em até 30% e representa um volume de 350 a 400 caminhões a mais nas estradas.
Nos últimos dias, a Granol transferiu o transporte diário de 2 mil toneladas de farelo de soja do transporte ferroviário --feito em 40 vagões-- ao rodoviário. A situação foi normalizada hoje.

FERROVIA
Segundo a FCA, empresa que responde pela ferrovia, a primeira interrupção ocorreu após um descarrilamento próximo a Cumarí (a 268 km de Goiânia) em 11 de março.

Um desvio foi construído três dias depois, e a circulação foi retomada com restrições de peso e velocidade. O excesso de chuvas em Goiás, no entanto, logo voltou a ameaçar a segurança nos trilhos e a interromper o trajeto.
A empresa diz que optou por suspender temporariamente a circulação de mercadorias na semana passada como forma de prevenir acidentes.
Folha.com

Frete caro no Brasil faz Nordeste buscar milho na Argentina
Criadores de aves e suínos do Nordeste deram início às negociações para importar milho da Argentina. Com os altos preços do frete no mercado interno, em razão do escoamento da safra de soja, os criadores voltaram a encontrar no país vizinho produto mais barato e em maior quantidade. A última vez em que foram reportadas aquisições expressivas do grão argentino foi na safra 2003/2004, quando a região enfrentou problemas de abastecimento.
Fontes do mercado informam que na Paraíba os negócios já foram concretizados e compreendem um navio de 20 mil a 30 mil toneladas. No Ceará, a expectativa é que a decisão seja tomada na próxima quinta-feira. O presidente da Associação Cearense de Avicultura, João Jorge Reis, informou que até lá o contrato deve ser fechado. O produto chegaria a Fortaleza por R$ 31/saca CIF.

Segundo cálculos da associação, o grão obtido via leilão de Valor de Escoamento do Produto (VEP) da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) chegaria a R$ 42/saca na última quinta-feira. De acordo Reis, a dificuldade é reunir recursos para a importação da Argentina, uma vez que é preciso lotar um navio, com, no mínimo, 30 mil toneladas. "O preço final está muito convidativo", afirma. O produto levaria 30 dias para chegar ao Estado.

A decisão coloca em xeque a intervenção da Conab no mercado do grão. Realizados desde janeiro, os leilões de VEP deixaram de atrair progressivamente o interesse dos compradores. Na oferta mais recente, de quinta-feira passada, apenas 1,9 mil toneladas (3,5%) das 53,2 mil toneladas de Mato Grosso colocadas à venda foram negociadas. Contudo, a companhia segue realizando as ofertas. "Trabalhamos com regras que nos são impostas", justifica o analista de mercado da Conab, Thomé Guth.

Os prêmios e os preços são definidos conforme a portaria interministerial 568. Os valores são estabelecidos por uma equação que leva em consideração, entre outros itens, a paridade de importação. Entretanto, com o alto frete pago para escoar o produto internamente, em função do período de escoamento da safra de grãos, o valor não está valendo a pena para os consumidores nordestinos. Guth ainda pondera que, se o custo de logística fosse mais baixo, os compradores do Nordeste buscariam o produto no mercado interno.

A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) discorda das importações. "Isto é anticoncorrencial e terá um impacto negativo para o setor. O mercado vai estar abastecido com produto de fora quando a safrinha chegar", avalia Gustavo Prado, assessor técnico da comissão de cereais, fibras e oleaginosas. Para ele, a situação mostra que os preços praticados pela Conab não estão corretos. "A CNA vai intervir e negociar com o governo para que as importações não aconteçam", diz.
Agência Estado (AE)



(Fretes Marítimos) - Petrobras confia nos particulares
A Petrobras apresentou um balanço do Programa Empresas Brasileiras de Navegação (EBN). O programa é parte de um conjunto de iniciativas para reduzir a dependência do mercado externo de fretes marítimos, estimulando a construção naval no Brasil e gerando empregos e trata do afretamento, pelo período de 15 anos, de navios a serem construídos por empresas brasileiras em estaleiros estabelecidos no Brasil. Também é exigido que o registro da embarcação seja feito sob bandeira brasileira durante toda a duração do contrato.
A iniciativa foi criada após estudos sobre as necessidades de transporte marítimo da Petrobras para o período de 2010-2020, em consonância com o Planejamento Estratégico da Companhia. As conclusões do estudo indicaram a necessidade de um novo programa, dessa vez que combinasse a construção de navios em estaleiros nacionais, com sua respectiva oferta para afretamento por empresas brasileiras de navegação, fortalecendo assim a indústria nacional e dando continuidade à renovação da frota controlada da Área de Abastecimento da Petrobras.
Na primeira fase do programa (EBN1), foram contratados 19 navios. O processo foi concluído em maio de 2010 e contou com a participação de cerca de 40 empresas, tendo sido apresentadas mais de 30 propostas comerciais. A previsão de entrega dos navios dessa primeira fase é entre 2012 e 2014. Em 2010, a Petrobras lançou a segunda fase do programa (EBN2), prevendo a contratação de mais 20 navios, nos mesmos moldes da etapa anterior, o que dá o total de 39 navios nesse sistema - privados, mas estimulados por contratos da estatal.
Sinaval


Navio da MOL é rejeitado na China
Um porta-contêiner pertencente à empresa japonesa MOL (Mitsui OSK Lines) teve que dar meia volta no porto chinês de Xiamen, no último domingo, depois que as autoridades de lá detectaram alto nível de radiação à bordo.

O navio Presence viajava dos Estados Unidos e Japão para a China transportando diversos tipo de carga, entre móveis, máquinas e tecidos. A MOL disse que o escritório de inspeção de entrada e saída e de quarentena de Xiamen examinou a embarcação no dia 22 de março e, posteriormente, no dia 26. Segundo a porta-voz da empresa, "Como resultado da nova medição no dia 26 foi observado um nível máximo de 3,5 micro siervet [unidade usada para medir o impacto da radiação sob o corpo humano] por hora de radiação". Uma pessoa de porte normal é exposta a cerca de 1.500 micro sieverts por ano.

A mídia chinesa afirma que níveis elevados de radiação foram encontrados tanto no deck quanto no exterior de alguns contêineres presentes no navio, mas que os níveis nos lugares reservados à tripulação estavam normais.

Durante a rota dos dos Estados Unidos para Tóquio, a embarcação passou 67 nm longe da costa onde está localizada a usina nuclear de Fukushima, a mais danificada pelo terremoto e pelo tsunami do dia 11 de março. Em função da radiação detectada, o navio foi obrigada a partir de Xiamen no domingo e agora ruma Kobe, no Japão, onde deve chegar na quarta-feira.

A MOL ainda afirmou que o incidente não provocou nenhuma declaração oficial e que há relatórios que mostram casos similares envolvendo outros navios da companhia. Separadamente, as autoridades de Hong Kong determinaram um zona de quarentena próximo à região da ilha de Lamma.
Guia Marítimo



Dragagem de aprofundamento começa em Itajaí
Tiveram início, na última sexta-feira, os serviços de dragagem de aprofundamento dos canais de acesso e da bacia de evolução do Complexo Portuário de Itajaí, que passará de 11 para 14 metros. A draga Charles Darwin, com seus 223 metros de comprimento, 40 metros de boca e capacidade para 30,5 mil metros cúbicos, é a maior em operação nas águas do Brasil.
A Jan De Nul, empresa belga responsável pelos serviços, trouxe ao país uma segunda draga, um pouco menor, que fará os trabalhos nas laterais do rio e em outros pontos onde o equipamento grande não consegue acesso. Os serviços devem ser finalizado em 180 dias.
O superintendente do Porto de Itajaí, Antônio Ayres dos Santos Júnior, destaca que a dragagem permitirá a operação de navios maiores e mais modernos, já que cada centímetro a mais de profundidade possibilita um aumento de 60 toneladas: "Os três metros que serão aumentados representarão a possibilidade de cada embarcação ampliar em 18 mil toneladas suas operações no Complexo, o que representa cerca de 600 contêineres por navio", afirmou.
O investimento da União na obra, em recursos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), integrando o PND (Programa Nacional de Dragagem), soma R$ 55 milhões.
Guia Marítimo

 

TRIBUTOS - 30/03/2011

Receita admite que alta do IOF tem viés arrecadatório
O aumento de 2,38% para 6,38% na alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para compras no exterior com cartão de crédito também tem viés arrecadatório, admitiu nesta segunda-feira o subsecretário de Tributação e da Receita Federal, Sandro Serpa. Segundo ele, o aumento previsto de R$ 802 milhões na arrecadação do tributo em 2011 servirá para compensar metade da renúncia fiscal decorrente da correção em 4,5% da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
“Toda perda de tributo deve ser compensada pelo aumento da arrecadação em outros tributos, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou Serpa. “É uma medida que vem sendo estudada há muito tempo pelo governo e o momento foi oportuno para isso. Mas não é só arrecadação, também tem outros benefícios”, acrescentou.
Segundo Serpa, o aumento das compras no exterior tem impactado o balanço de pagamentos brasileiro e a medida também teria o objetivo de combater a apreciação cambial. “Medida decorre de preocupação da Fazenda com cenário econômico e está dentro do escopo das medidas tomadas pelo governo. Não é a única medida e não é a solução para o problema, outras medidas cambiais serão tomadas”, completou.
Além disso, o governo estaria preocupado com uma situação de eventual insolvência dos consumidores decorrente do aumento das compras internacionais. “Não está havendo insolvência, mas pode vir a acontecer. Essa é uma medida preventiva na linha de tentarmos evitar esse quadro”, concluiu.
O Estado de Minas



Fiesp busca apoio para ICMS de 4% no destino
O presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Paulo Skaf, afirma já ter recebido sinais positivos de representantes dos governos que poderiam perder com a cobrança do ICMS no destino. Para combater a guerra fiscal, Skaf defende a Resolução Federal nº 72, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), mas com mudanças. Na disputa por investimentos produtivos, Estados brasileiros reduzem o ICMS, assim como oferecem benefícios quando da importação de produtos por seus portos. A proposta zera a alíquota interestadual de ICMS, mas só para os importados que não recebem benefícios. Para Skaf, a medida deve valer não só para o que vem de fora, e deve ter alíquota de 4%, em vez de zero. "No Brasil, 60% da reforma tributária é acabar com a guerra fiscal e passar o ICMS da origem para o destino. Na hora em que você tem [a cobrança do imposto] no destino, não há como dar incentivo", afirma. Para o presidente da Fiesp, o importado não pode ser transferido com zero e o nacional, com 12%. "Se não vai sair mais barato do que o produzido no Brasil e o Estado não terá interesse em fiscalizar. Tem de ter a alíquota de 4%", acrescenta. "A compensação que São Paulo teria é o fim da guerra fiscal. Acaba com essa doença, que prejudica o Estado."
Folha de S.Paulo

 
 
Receita Federal tem brecha legal que permite pagar menos IR
Ao fazer a declaração, os contribuintes têm a possibilidade de reduzir a carga fiscal exigida pela Receita. E isso pode ser feito de forma legal, sem risco de a declaração ser retida na malha fina. Usando as brechas dadas pela Receita, os contribuintes terão restituição maior ou pagarão menos após a entrega da declaração. Essas possibilidades são mais comuns no caso de contribuintes casados e nos casos em que os filhos também trabalham. Eis algumas manobras que o leão permite. SEPARADAS Quando trabalham (ou têm renda), integrantes da mesma família (marido, mulher, filhos etc.) devem sempre fazer declarações separadas -cada um terá a isenção anual de R$ 17.989,80. No caso de um casal, o que tiver a maior renda deve, de preferência, declarar usando todas as deduções permitidas (o modelo completo). Se suas deduções forem superiores a R$ 13.317,09, sempre será vantagem optar pelo modelo completo. O que tiver a menor renda deve, em geral, declarar no modelo simplificado, pois poderá abater, sem comprovação, 20% da renda tributável (limitado a R$ 13.317,09). PENSÃO ALIMENTÍCIA Quando um casal se separa, geralmente o marido deve definir, perante o juiz, como será o pagamento da pensão alimentícia judicial à ex-mulher e aos filhos (se houver). Nos casos em que não há filhos (ou se eles forem maiores), o acordo pode ser feito por escritura pública. Tomemos por exemplo um casal com dois filhos menores. Se o marido pagar pensão alimentícia aos três, deve dizer ao juiz que deseja pagar valores individuais (em contas bancárias) em vez de fazer um só depósito. Para tanto, todos terão de ter CPF. Se pagar R$ 1.400 a cada um, a empresa em que trabalha (se for assalariado) descontará R$ 4.200 e depositará R$ 1.400 para cada um. Os valores são isentos. Se quem paga a pensão for autônomo, abaterá esse valor no cálculo do carnê-leão. Ao declarar, o responsável pela guarda dos filhos deve fazer três declarações. Como cada um terá recebido R$ 16,8 mil, todos estarão isentos. No total, R$ 50,4 mil da família estarão isentos. Se os R$ 50,4 mil fossem pagos apenas à ex-mulher, ela teria R$ 3.004,56 de imposto devido no ano (usando o modelo simplificado). BENS COMUNS Se um casal tem renda de bens comuns, pode dividi-la (metade para cada um). Exemplo: marido e mulher trabalham e têm imóvel alugado por R$ 2.000 mensais. Nesse caso, não precisarão pagar o carnê-leão porque cada um recebe R$ 1.000 (valor isento). O ideal é declararem separadamente. Assim, cada um inclui a própria renda e os R$ 12 mil do aluguel. Se cada um tiver recebido R$ 40 mil no emprego (ou como autônomo), a renda anual individual será de R$ 52 mil. Declarando no modelo simplificado, cada um poderá deduzir R$ 10,4 mil. A renda tributável individual será de R$ 41,6 mil, o que dá R$ 3.292,56 de IR devido (juntos, pagarão R$ 6.585,12). Se um deles tributasse os R$ 2.000 apenas na sua declaração, teria pago R$ 37,57 por mês pelo carnê-leão. No ano, seriam pagos R$ 450,84. Nesse caso, sua renda anual totalizaria R$ 64 mil (a do outro seria de R$ 40 mil). No caso de R$ 64 mil, o IR devido seria de R$ 5.766,65; no de R$ 40 mil, seria de R$ 1.428,69 (ambos usando o modelo simplificado). Lançando o aluguel em duas declarações, o imposto devido pelo casal seria de R$ 6.585,12; em apenas uma, seria de R$ 7.195,34.
Folha.com

PARAÍSOS FISCAIS

Paraísos fiscais
Operações realizadas entre empresas brasileiras e companhias não vinculadas que operam no regime de "holding company", criado por uma lei de Luxemburgo de 31 de julho de 1929, não precisam mais ser submetidas às regras de preço de transferência - normas para evitar que companhias transfiram lucros para o exterior para reduzir a carga tributária no Brasil. Também não precisam cumprir as novas regras de subcaptalização - limitação a empréstimos obtidos com empresas vinculadas no exterior. A Receita Federal, a pedido do governo de Luxemburgo, excluiu o país da lista de paraísos fiscais prevista na Instrução Normativa nº 1.037, de 2010. Os governos da Suíça, Holanda e Dinamarca pediram o mesmo. O governo de Luxemburgo comprovou a extinção do regime de holding company de 1929 e o término de seu período de transição. A exclusão foi oficializada pelo Ato Declaratório Executivo da Receita Federal nº 3, de 2011. Suíça e Holanda estão suspensas da lista. Em relação à Dinamarca, a Receita já especificou melhor quais são as sociedades holding que fazem parte da listagem: só as que não têm "atividade econômica substantiva".
Valor Econômico OnLine

NOTÍCIAS JURÍDICAS - 30/03/2011

Justiça Federal já condenou 22 fraudadores da CDP
A Justiça Federal julgou, nos últimos seis meses, onze das doze ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra envolvidos em desvios de recursos públicos da Companhia Docas do Pará (CDP), responsável pelos portos do Estado.
O ex-diretor-presidente Ademir Andrade, outros ex-dirigentes da estatal e empresários foram condenados a devolver aos cofres públicos danos calculados em mais de R$ 1,3 milhão, além de pagamento de multas e da suspensão de direitos políticos por até oito anos (veja abaixo a relação das penas). As decisões não foram divulgadas antes porque os processos tramitavam sob segredo de justiça.
No total, foram 22 condenados, entre pessoas físicas e jurídicas, por atos de improbidade administrativa (atos que causam prejuízos aos cofres públicos ou atentam contra a moralidade administrativa). Segundo a Justiça, houve fraudes em licitações, pagamentos em valores superiores aos pagos pelo mercado, vantagens indevidas a empresários e agentes públicos, uso indevido de bens e valores do patrimônio da companhia e uma série de outras irregularidades que violaram os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.
“No caso concreto, a CDP, apesar de ter optado pela dispensa de licitação, realizou uma coleta de preços que, em tese, deveria ter sido destinada a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. Acontece que essa seleção apresentou vícios, acabando por acarretar prejuízos de ordem econômica aos interesses públicos”, registra uma das sentenças da juíza Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara Federal em Belém.
De acordo com as ações assinadas pelo procurador da República Felício Pontes Jr. e enviadas à Justiça Federal em 2006, as irregularidades começavam na seleção das obras a serem implementadas e das empresas que iriam realizá-las. Havia as licitações que eram disputadas por empresas de um mesmo dono.
De outras licitações participavam empreiteiras para as quais dirigentes da CDP trabalhavam. Convites chegavam às mãos de empresários até 15 dias antes de as licitações serem oficialmente divulgadas.
Golpe recorrente também era o de repassar a obra à empresa que dizia cobrar menos, mas que, uma vez contratada, conseguia reajustes de preços ou prorrogações e mais prorrogações dos contratos. Segundo a Supervisão de Orçamento da estatal, o grupo de Ademir Andrade, então presidente da CDP, nem sequer consultava o setor para saber se a companhia tinha dinheiro para pagar os aditivos.
Contra as leis, a CDP prorrogava contratos emergenciais, aditava-os antes de terem completado um ano, criava regras para as licitações depois que elas haviam sido realizadas e até fazia pagamentos depois que os contratos haviam vencido.
O caso ficou conhecido como Galiléia, em decorrência de operação da Polícia Federal (PF) e do MPF de mesmo nome realizada em abril de 2006, quando foram presas 18 pessoas acusadas de envolvimento em fraudes na CDP. O nome da operação (Galiléia é o nome de um mar em Israel), é uma referência ao "mar de lama" que assolava a estatal.
O MPF vai recorrer das decisões nos casos em que a Justiça inocentou os réus, como em um dos processos em que Ademir Andrade, hoje vereador em Belém, e o filho, o hoje deputado estadual Cássio Andrade, foram absolvidos por falta de provas.
Docas do Pará/Ascom MPF



União condenada sobre Porto do Malhado
A Justiça Federal em Ilhéus (BA) concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) pedindo soluções para os problemas provocados pela construção do Porto do Malhado, há 51 anos.
O porto foi construído pela União com total conhecimento técnico de que, da forma como foi projetado, causaria o assoreamento das praias. Desde então ele causa a erosão das praias da zona norte e o alargamento da praia da avenida Soares Lopes.
A erosão provocada pela construção do terminal portuário trouxe sérios problemas para os bairros de São Miguel e São Domingos, com a subida da maré e a destruição de praças, ruas, casas e empresas.
A liminar manda que a União elabore, através do Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias (INPH), em 180 dias, estudos para identificar as obras necessárias para conter a erosão e o assoreamento das praias.
Ela também terá que apresentar um plano de recuperação das áreas degradadas. Caso a União não cumpra a liminar dentro do prazo fixado pela justiça, terá de pagar uma multa diária de mil reais.
Jornal A Região




Joaquim Barbosa suspende ação por crime tributário
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, superou a aplicação da Súmula 691 e suspendeu uma Ação Penal contra três acusados de praticar crime contra a ordem tributária. Com a decisão tomada na terça-feira (22/3), o ministro afastou a aplicação do enunciado de que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. Lamartine César Leite, Paulo José Gomes de Sales e Sérgio Viana Moura eram réus em uma Ação Penal que corria na Vara Única de Pedra Azul (MG). Eles já haviam pedido a suspensão do processo no Superior Tribunal de Justiça, mas o pedido foi negado. A defesa dos réus ficou por conta dos advogados Heloisa Estelita e Alberto Zacharias Toron. De acordo com a denúncia, a empresa dos acusados, a Cominas Comercial Minas de Baterias Ltda. deduziu, do cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária, o valor integral devido, mas não pago pela vendedora, a Acumulares Moura S.A. As empresas ficam em Minas Gerais e Pernambuco, respectivamente. O montante devido teria causado um prejuízo de quase R$ 22 mil, conforme os autos. A defesa dos acusados alegou que, ao contrário do que sugere a denúncia, o trio estaria sofrendo com uma guerra fiscal instaurada entre os dois estados. Segundo o ministro Joaquim Barbosa, “do modo como a conduta dos pacientes está narrada na denúncia, não estão presentes, ao menos na análise superficial permitida em sede liminar, os elementos típicos dos crimes que lhes serão imputados”. A conduta está na tipificada na Lei 8.137, de 1990. No entanto, como chamou a atenção o relator do caso, “a denúncia não imputou aos pacientes o uso, a elaboração ou emissão de qualquer documento falso ou inexato, nem qualquer declaração falsa, omissão ou fraude empregada com o fim de recolhimento a menor do imposto”. Pelo contrário: o benefício obtido é previsto na própria lei, como explica Joaquim Barbosa. “No momento do recolhimento do ICMS-ST devido ao estado de Minas, os pacientes deduziram o valor de ICMS da operação própria, tal como registrado na nota fiscal emitida pela empresa de Pernambuco como incidente sobre a operação de compra e venda”. Mais para frente, ele explica: “o fato de a empresa não ter efetivamente pago o valor do tributo por ela devido não torna falsa ou inexata a nota fiscal por ela obtida”. Outros ministros já vêm decidindo pelo afastamento da Súmula 691. Como noticiou a ConJur na última quarta-feira (23/3), o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em Habeas Corpus para que o ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Gilberto Linhares Teixeira, preso preventivamente há mais de dois anos e meio, aguarde em liberdade o julgamento final de HC. O relator superou a Súmula 691 do STF ao entender que no caso há “patente situação de constrangimento ilegal”. Já em 2008, durante do julgamento do mérito do pedido de Habeas Corpus do banqueiro Daniel Dantas, os ministros discutiram se poderia ser afastada a súmula. Por unanimidade, decidiram afastá-la. A possibilidade foi levantada pelo ministro Marco Aurélio. Criada para evitar a supressão de instâncias e, por consequência, a ofensa aos graus de jurisdição e de competência, a Súmula 691 vem sendo afastada quando há, no caso, flagrante ilegalidade.
ICnews

 

CONSULTA PÚBLICA

MDIC divulga consulta pública para três Processos Produtivos Básicos
A Secretaria de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (25/3), consulta pública para três Processos Produtivos Básicos (PPBs) que serão fixados ou alterados pelo MDIC e o Ministério da Ciência e Tecnologia. São PPBs para a industrialização de impressoras do tipo não impacto, bens de informática e automação e lâmpadas para iluminação interna e externa, do tipo LED.

As sugestões para esses três PPBs podem ser feitas até dia 8 de abril e devem ser encaminhadas ao MDIC, por e-mail (cgice@mdic.gov.br) ou pelos Correios. O endereço para envio da corrrespondência é Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 518, 5º andar, Brasília, DF. Cep: 70053-900, Fax: 0xx61-2027-7097.
Leia a íntegra da Consulta Pública nº 4, de 23 de março de 2011.
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=103&data=25/03/2011

Assessoria de Comunicação Social do MDIC


COMÉRCIO EXTERIOR - 30/03/2011

Como evitar dor de cabeça com o comércio exterior

O conhecido ditado popular é usado pelo professor e ex-presidente do Tribunal de Apelações da Organização Mundial do Comércio (OMC), Luiz Olavo Baptista, para delinear o comportamento que deveria ser adotado por quem trabalha com operações de comércio internacional. "A cautela é sempre melhor. Resolver um litígio é caro e demorado", afirma o professor com a experiência de quem atua na área há 45 anos, dos quais quase oito na OMC.
Ao rememorar casos vistos ao longo da carreira, Luis Olavo Baptista levou ao livro "Contratos Internacionais" uma série de dicas sobre cuidados práticos para a elaboração desses documentos. Em 332 páginas divididas por 14 capítulos, o autor apresenta aos leitores noções sobre o direito a ser aplicado aos contratos internacionais, conflitos de leis, conteúdo e normas aplicáveis, assim como a influência da diversidade cultural sobre o texto.
A ideia do autor foi munir o leitor com questões que podem surgir ao longo de um contrato, sendo assim, possíveis fontes de problema. Baptista afirma que a má compreensão da língua estrangeira e a negligência na escolha da lei a ser aplicada ao contrato em caso de conflito - essa possibilidade é admitida no direito internacional - são os principais motivos que levam as partes a terem problemas.
Nesse ponto, Baptista explica que esses documentos têm como característica a existência de cláusulas que permitem a opção da norma a ser utilizada (autonomia da vontade das partes). Porém, segundo ele, apesar da liberdade que as partes têm, nem sempre ela é sinônimo de harmonia na interpretação.
Baptista afirma que a lei escolhida pode entrar em choque com o direito interno da nação de origem de uma das partes do contrato e, por isso, a escolha deve ser cuidadosa. Ele ilustra a situação a partir do conflito com a ordem pública de determinado país - concepções fundamentais do Estados. O exemplo clássico do direito seria a poligamia. Como a maior parte dos países prevê a monogamia, essa lei, se prevista em um contrato, não seria aceita. Nesse caso, sobreporia-se a ordem pública.
Há também a possibilidade de a lei prevista no contrato não ser a melhor opção, diz o professor. Ele exemplifica a situação a partir do caso de uma empresa brasileira que, ao adquirir uma máquina de uma companhia da Alemanha, escolheu aplicar o direito suíço ao contrato, por entender que a legislação seria neutra. No entanto, o contrato trazia uma cláusula que previa uma limitação de 10% da indenização relativa a prejuízos por possíveis defeitos no produto. Pouco tempo depois da aquisição, o aparelho apresentou problemas. A companhia brasileira passou a exigir da vendedora alemã o pagamento do valor total do produto, acrescido do prejuízo sofrido durante os dias parados de produção.
A empresa estrangeira, seguindo a previsão contratual, queria limitar o valor da indenização. Consultado na época, Baptista afirma que, nesse caso, o direito suíço escolhido para ser aplicado aos possíveis conflitos contratuais vedava a limitação da responsabilidade. Sendo assim, a empresa alemã deveria arcar com o total do prejuízo. "As partes fizeram um acordo, ao final", diz. No entanto, ele lembra que, ao assinar o contrato, nenhum dos advogados sabia que a lei da Suíça não autorizava a limitação, que trazia o contrato. "Nem sempre o que a lei permite é o que prevê o contrato."
Para o autor, situações como essa podem ser evitadas com cuidados como a análise prévia da lei escolhida, avaliação da cultura dos contratantes - costumes e religião predominante - cuidado com a língua e interpretação de termos locais.
Valor Econômico




Estoque de aço baixa com perda de fôlego das importações
O arrefecimento nas importações de aços planos a partir de janeiro e a "retirada de descontos" pelas usinas locais, elevando os preços dos principais produtos siderúrgicos e provocando antecipações de compras, trouxe reflexos positivos na rede de distribuição, responsável por cerca de um terço do material comercializado no mercado interno. Os distribuidores ampliaram as vendas, o que fez os estoques da rede cair para um patamar de 2,9 meses, cinco pontos percentuais a menos que em janeiro.
A distribuição fechou fevereiro com 1,1 milhão de toneladas de aço em estoque, 51 mil toneladas a menos que no mês anterior. Todavia, esse volume ainda foi 45% superior as 764 mil toneladas de um ano atrás. "O setor busca voltar ao patamar ideal de 2,5 meses de vendas em estoque", afirma Carlos Loureiro, presidente do Inda, entidade que reúne os distribuidores de aço. Mas reconhece que é uma meta a ser alcançada no médio prazo, pois a concorrência dos importados ainda irá até abril. Até 2,8 meses, afirma, ainda é possível trabalhar, mas no limite.
A boa notícia até agora, informa Loureiro, é que o tsunami das importações visto no ano passado perdeu força. Com o aumento de preços nos principais mercados - América do Norte, Europa e Ásia --, acima de 50% em alguns produtos desde dezembro, ficou quase inviável trazer aço de fora. As cargas que ora chegam são ainda de material encomendado até o fim do ano. "Até abril, teremos material comprado ainda desembarcando, mas em escala inferior àquela vista em outubro, auge da entrada de produto estrangeiro".
Em fevereiro, as importações de aços planos, dos quatro principais tipos de produtos comercializados no país - chapas finas a quente, chapas finas a frio, zincados e chapas grossas - somaram 147 mil toneladas (31% de decréscimo sobre um ano atrás). Em janeiro, o total de material plano estrangeiro foi de 130 mil - no mesmo mês de 2010 atingiu 225 mil toneladas. Neste ano, até fevereiro, houve queda de quase 37% na entrada desses tipos de aço. Em todo o ano passado, o país importou 3,7 milhões de toneladas desses quatro produtos.
As vendas da rede tiveram um fevereiro exuberante, com 378 mil toneladas. "Foi o melhor fevereiro da história do setor, com média diária de 18,9 mil toneladas", destaca o executivo. Em relação ao mesmo mês um ano atrás, o aumento foi de 26,5% e sobre janeiro chegou a 11,2%. Mas nem por isso os distribuidores saíram por aí soltando rojões. "Não houve uma grande virada de mercado; apenas voltamos a ocupar espaço perdido para as importações em 2010", aponta.
Loureiro diz que teve forte influência a antecipação de compras por parte dos clientes diante das notícias de "retirada de descontos" por parte das siderúrgicas - ArcelorMittal, CSN e Usiminas - a partir do início de abril. Os percentuais variam de 6% a 10% e a Usiminas, em alguns produtos, já começou a adotar a nova tabela de preços.
Devido a esse mês atípico, a rede teve de elevar suas compras perante as usinas para atender a demanda. O volume alcançou 326 mil toneladas, 11% acima de janeiro e mais de 12% superior ao mesmo mês do ano passado. Para março, que acaba esta semana, a previsão é de ainda comprar 5% a mais que no mês passado, somando 343 mil toneladas. Já as vendas deverão cair, para 359 mil toneladas. A justificativa é que o mês teve o feriado de Carnaval e enfrenta uma base forte ocorrida em fevereiro. "E a economia não estão tão pujante".
Com isso, o nível de estoques dos distribuidores deverá subir outra vez, para o equivalente a três meses de vendas. Assim, fecharia março em 1,09 milhão de toneladas, quase 50% superior ao do mesmo mês no ano passado.
A penetração de material importado no mercado interno está no patamar de 14%, bem abaixo dos 23,7% do ano passado e voltando ao nível de 2009. Naquele ano, os produtos internados corresponderam a 12,8%. A origem é ainda dominada por China e Coreia do Sul - os dois países respondem por metade dos volumes, com predominância do aço chinês.
Neste ano, o Inda projeta crescer 10% ante a venda de 3,84 milhões de toneladas em 2010. "Atingimos alta de 13%, enquanto todo o mercado cresceu 40%. Isso se deveu à competição agressiva do material importado", observa Loureiro. A expectativa é que a entrada de aço importado recue 50% neste ano. O avanço dos preços lá fora é um dos principais inibidores. A tonelada da bobina a quente nos EUA, que era vendida a US$ 600 no início de dezembro, já chega a valer US$ 950. Por isso, montadoras como a Fiat já admitem aceitar alta de 7% no aço vendido pelas siderúrgicas do Brasil.
O consumo aparente do país (vendas internas mais importações), na avaliação do empresário, não deverá subir mais do que 5%.
Valor Econômico




Empresários brasileiros debatem sobre exportações na República Dominicana
Cinquenta empresários brasileiros dos setores de energia, alimentos, máquinas e equipamentos, casa e construção, eletrônicos e produtos médicos participam de rodada de negócios na República Dominicana. A missão empresarial tem como objetivo fortalecer e ampliar a relação comercial entre os dois países.
O evento promovido pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) começou nesta segunda-feira, 28, e segue na terça-feira, 29, na capital Santo Domingo. O segundo dia de reunião será dedicado ao setor energético, para destacar a possibilidade de exportação de equipamentos, produtos e serviços, principalmente do setor sucroalcooleiro.
As discussões do setor energético vão contar com a participação de 23 empresários brasileiros, integrantes do projeto Brazilian Sugarcane Bioenergy Solutions, parceria entre a Apex-Brasil e o Arranjo Produtivo Local do Álcool (Apla). Além de atender a demanda local, o projeto visa a expandir a exportação para mercados como Estados Unidos, Jamaica e México. Acordos bilaterais firmados entre o Caribe e os Estados Unidos facilitam o fluxo de produto entre esses países.
Segundo o presidente da Apex-Brasil, Maurício Borges, “ainda temos possibilidade de expandir a relação comercial com esses países. Uma missão como esta nos dá a possibilidade de apresentar o potencial brasileiro e estimular as negociações”.
No ano passado, as exportações brasileiras para a República Dominicana somaram US$ 401,7 milhões. Valor 42,17% maior em relação ao mesmo período de 2009. Os produtos industrializados representaram US$ 357 milhões do total. As importações somaram US$ 14,8 milhões.
O POVO Online/Economia




Empresários brasileiros precisam estudar melhor o mercado chinês
BRASÍLIA – Os empresários brasileiros precisam “fazer um esforço” e “estudar com mais atenção o mercado chinês” para ampliar o comércio com a China. A advertência foi feita pelo embaixador da China no Brasil, Qiu Xiaoqi, em entrevista na tarde desta segunda-feira, 28.
Ao tratar da visita da presidente Dilma Rousseff a seu país, em meados de abril, o embaixador afirmou que os dois países já têm um nível de comércio muito alto e não se pode pensar em um planejamento para um ou dois anos. “Temos que pensar nas próximas décadas”, disse.
Qiu Xiaoqi afirmou que entende a preocupação do Brasil com o fato da China comprar basicamente commodities brasileiras e exportar produtos manufaturados. “Estamos fazendo um esforço para um comércio mais equilibrado em todos os sentidos, inclusive na estrutura do comércio”, disse. “Mas é importante que os empresários brasileiros estudem com mais atenção o mercado chinês. É um mercado aberto. É importante que as associações de empresários façam estudos mais profundos para que, com isso, possam fazer um trabalho mais eficiente”.
O embaixador revelou, ainda, que os empresários chineses pretendem sair do Fórum com a presidente, marcado para a visita a Pequim, com mais possibilidades de investimento no Brasil. “Um aspecto importante é a diversificação dos interesses chineses no Brasil”, afirmou.
Perguntado sobre o câmbio supervalorizado da moeda chinesa e se seria um tema do encontro com a presidente, Qiu Xiaoqi afirmou que “esse não é um tema de reunião bilateral e não será importante”. De acordo com o embaixador, a China desvalorizou em 30% sua moeda nos últimos 15 anos e “vai persistir nessa atitude responsável”. “Não vamos fazer nada sobre pressão. Não é saudável para a economia mundial”, disse
O Estado de São Paulo




Camex realiza consulta sobre bens remanufaturados
A secretaria-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) enviou questionário a entidades representativas dos setores produtivos nacionais para colher informações que possam orientar a formulação da política de comércio exterior para bens remanufaturados e estabelecer a definição brasileira para essa classe de produtos.
As entidades do setor produtivo brasileiro que receberam o questionário da Camex terão até o dia 13 de abril para responder à consulta. As respostas deverão ser encaminhadas por e-mail para o endereço: camex@mdic.gov.br. A Camex solicitou ainda às entidades a divulgação do questionário para obter o máximo de representatividade dos setores que possam ser afetados ou tenham interesse na matéria.
Desde fevereiro de 2010, a Camex coordena o Grupo de Trabalho Interministerial que tem a função de elaborar uma política brasileira para a importação e a exportação de bens remanufaturados. Estes bens são produzidos a partir de bens usados, por meio da substituição dos componentes que sofreram desgaste, cumprindo as especificações técnicas, de segurança e de garantia, iguais às de um produto novo. Este procedimento já é adotado pelos setores de autopeças e também por fabricantes de máquinas e equipamentos, entre outros.
O aumento da indústria de remanufatura no mundo estimula a discussão do comércio internacional desse tipo de bens. A negociação de redução de barreiras não-tarifárias no comércio de bens remanufaturados está inserida nas negociações da Organização Mundial do Comércio (OMC), no Grupo Negociador em Acesso a Mercados para Produtos Não-Agrícolas (GN-NAMA).
Assessoria de Comunicação Social do MDIC