LEGISLAÇÃO

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segunda-feira, 6 de julho de 2015

A utilização da arbitragem em contratos celebrado com o setor portuário


A utilização da arbitragem em contratos celebrado com o setor portuário

Ernesto de Albuquerque Neto


Por se tratar de arbitragem, cabe reforçar que a matéria afeta ao presente regulamento diz respeito aos direitos patrimoniais disponíveis dos envolvidos


Foi publicado no último dia 9 o decreto Federal 8.465, de 8 de junho de 2015, regulamentando o §1º do art. 62 da lei 12.815/20131, para dispor sobre os critérios de arbitragem para dirimir litígios no âmbito do setor portuário.


O decreto estabelece as diretrizes para a instituição de arbitragem nos litígios que envolvam a União ou as entidades da administração pública federal indireta e as concessionárias, arrendatárias, autorizatárias ou os operadores portuários em relação ao inadimplemento no recolhimento de tarifas portuárias ou outras obrigações financeiras perante a administração do porto e a Antaq - Agência Nacional de Transportes Aquaviários.


Por se tratar de arbitragem, cabe reforçar que a matéria afeta ao presente regulamento diz respeito aos direitos patrimoniais disponíveis dos envolvidos, tais como a inadimplência de obrigações por qualquer das partes; questões relacionadas à recomposição do equilíbrio-econômico-financeiro dos contratos; além de outras questões relacionadas ao inadimplemento no recolhimento de tarifas portuárias ou outras obrigações financeiras perante os órgãos competentes.


Como pontos de destaque, em especial por uma das partes ser pertencente à Administração Pública (que será representada pela AGU e seus órgãos vinculados), as regras estabelecidas devem guardar pertinência com as demais normas de direito público, cita-se as condições de a arbitragem ser admitida exclusivamente na espécie de direito (vedada a modalidade por equidade); ser realizada no Brasil, em língua portuguesa e de acordo com a legislação brasileira; que todas as informações sobre o processo serão públicas; que o prazo de defesa será de no mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias; dependendo do valor deverá a decisão ser emitida por colegiado de no mínimo 3 (três) árbitros, sendo pelo menos um deles bacharel em direito. São estabelecidos, ainda, requisitos exclusivos para a escolha da instituição arbitral e para o exercício da função de árbitro.


Por derradeiro, é de se sublinhar que tanto os novos contratos de concessão, arrendamento e autorização, poderão se valer da arbitragem, mesmo diante da ausência de cláusula compromissória de arbitragem (art. 9º), mas também, e principalmente, aqueles contratos já em curso.


Com efeito, cumpre registrar que o presente Decreto surge como uma alternativa interessante para todos os envolvidos, para dirimir esse tão peculiar tema, porquanto ser a Arbitragem um meio mais célere que o Judiciário e que vem ganhando cada vez mais adeptos em nosso país, ainda que a execução da sentença arbitral se faça pelo próprio.


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1 Art. 62. O inadimplemento, pelas concessionárias, arrendatárias, autorizatárias e operadoras portuárias no recolhimento de tarifas portuárias e outras obrigações financeiras perante a administração do porto e a Antaq, assim declarado em decisão final, impossibilita a inadimplente de celebrar ou prorrogar contratos de concessão e arrendamento, bem como obter novas autorizações.


§ 1º Para dirimir litígios relativos aos débitos a que se refere o caput, poderá ser utilizada a arbitragem, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.


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*Ernesto de Albuquerque Neto é advogado da banca Correia da Silva Advogados.


http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI222669,101048-A+utilizacao+da+arbitragem+em+contratos+celebrado+com+o+setor

terça-feira, 23 de junho de 2015

Movimentação do setor portuário cresce 2,5% no primeiro trimestre



Movimentação do setor portuário cresce 2,5% no primeiro trimestre


O setor portuário brasileiro (portos organizados + terminais privados) movimentou 224,8 milhões de toneladas brutas. Isso representou um crescimento de 2,5% em relação ao primeiro trimestre de 2014. Essa porcentagem correspondeu a um acréscimo de 5,5 milhões de toneladas movimentados.

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Os portos organizados apresentaram uma queda de 3,2% no primeiro trimestre de 2015 quando comparado com o primeiro trimestre de 2014. Já os terminais privados registraram um aumento de 5,8% no mesmo período.

Os incrementos absolutos mais significativos entre os grupos de mercadoria de maiores movimentações no período foram observados na movimentação de minério de ferro (3,8 milhões de toneladas, acréscimo de 5,1%), combustíveis (1,4 milhões de toneladas, acréscimo de 3%), farelo de soja (um milhão de toneladas, acréscimo de 46,3%) e contêineres (959 mil toneladas, cerca de 4% de aumento).

Por outro lado, surgiram no primeiro trimestre de 2015 dois destaques negativos: a movimentação de soja (1,5 milhão de toneladas a menos, resultando em queda de 11,2%) e de fertilizante (918 mil toneladas a menos, resultando em queda de 16,7%).

O granel sólido continua com sua participação substancial na movimentação total de cargas do país, da ordem de 60%. Ao analisar os dez principais grupos de mercadorias movimentados nas instalações portuárias do país, que responderam por 87,6% da tonelagem de cargas no trimestre, percebe-se que sete são sólidos transportados a granel, sendo que minério de ferro, sozinho, corresponde a 35,4% da movimentação total de cargas nos portos brasileiros.

https://portogente.com.br/noticias/transporte-logistica/movimentacao-do-setor-portuario-cresce-2-5-no-primeiro-trimestre-86401?utm_source=newsletter_20400&utm_medium=email&utm_campaign=setor-portuario-cresce-2-5-e-saiba-quais-sao-os-principais-produtos-exportados

quarta-feira, 6 de maio de 2015

O setor portuário está repleto de oportunidades, afirma ministro



O setor portuário está repleto de oportunidades, afirma ministro

Escrito por Redação Portogente

Em discurso na 5ª Conferência de Logística Brasil-Alemanha, no dia 29 último, no Rio de Janeiro, o ministro-chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP), Edinho Araújo, ressaltou que, mesmo com os desafios atuais, continua confiando na força do país e da iniciativa privada: “O setor portuário está repleto de oportunidades. Neste momento, por exemplo, estamos discutindo a concessão dos canais de acesso aos portos, a fim de garantir a dragagem para manutenção da profundidade nos acessos marítimos. Cabe a nós, órgãos públicos, trabalharmos para viabilizar novos investimentos, que gerem emprego e renda e que reduzam o custo Brasil.”


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No mesmo dia, a autoridade aproveitou para manter reunião com os diretores da Companhia Docas do Rio de Janeiro, Helio Szmajser e Cláudio Soares, com o secretário e o subsecretário de Estado de Transportes, Carlos Osório e Delmo Pinho, além de alguns empresários, para tratar de questões como a melhoria dos acessos rodoviários ao Porto do Rio de Janeiro.


https://portogente.com.br/noticias/transporte-logistica/o-setor-portuario-esta-repleto-de-oportunidades-afirma-ministro-85944