LEGISLAÇÃO

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terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Receita passará a cobrar IOF de recursos vindos do exterior


Receita passará a cobrar IOF de recursos vindos do exterior


Exportadores reclamam que a Receita Federal mudou o entendimento e passará a cobrar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de recursos remetidos do exterior.

De acordo com o presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, desde 2006 o governo permitia que, quando a empresa recebe receitas de exportações, esse dinheiro poderia ser mantido no exterior por prazo indeterminado e, quando fosse remetido ao Brasil, não haveria cobrança de IOF.

Em dezembro passado, no entanto, a Receita Federal respondeu a uma consulta feita por empresa privada em que afirma que, “se os recursos inicialmente mantidos em conta no exterior forem, em data posterior à conclusão do processo de exportação, remetidos ao Brasil, haverá incidência de IOF à alíquota de 0,38%”.

A consulta afirma que não incide IOF enquanto esses recursos são mantidos fora do País e que, no caso do ingresso desses recursos antes da conclusão do processo de exportação no Brasil, a alíquota é zero.

A resposta da Receita pegou empresas e bancos de surpresa. “Não houve nenhuma mudança na lei, havia um entendimento pacífico. Foi uma mudança de interpretação que vai aumentar o custo para o exportador. Vai ficar 0,38% mais caro exportar agora”, afirmou Castro.

A norma não deixa claro o prazo que o dinheiro poderá ficar no exterior nem o que caracteriza a conclusão do processo exportador, o que, para Castro, gera incerteza para os empresários. Ele disse que conversará com a Receita para tentar reverter o entendimento.

“Estamos conversando com a Receita para mostrar que, na verdade, não tem razão para o que foi feito. O governo vinha falando que vai reduzir custo das exportações e melhorar o ambiente de negócios, isso é justamente o contrário”, completou.

Os bancos, responsáveis por recolher o IOF, já estão se movimentando e informando seus clientes que começará a fazer a retenção dos 0,38% em operações de remessas vindas do exterior.

O Santander é um dos bancos que já está se preparando e vai começar a informar clientes e corretoras de câmbio da mudança.

O banco disse que dará início à retenção a partir de 13 de fevereiro em operações de pronto compra, e que avaliará se a cobrança se aplica a outras operações, como liquidação de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC), pagamento antecipado e trava de câmbio.


Fonte: Diário do Comércio

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=21753&cmp=75

sexta-feira, 1 de junho de 2018

Exportadores e associação de refrigerante criticam perda de incentivos




Exportadores e associação de refrigerante criticam perda de incentivos


A redução é para compensar perda do governo com queda do diesel


Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil Brasília


O presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, se disse surpreso com a decisão do governo federal de reduzir de 2% para 0,1% o percentual do crédito tributário concedido para estímulo às exportações desde 2011, quando foi criado o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

“Lamentamos a redução do Reintegra. O momento é péssimo para a tomada desta decisão, que sinaliza o abandono do setor exportador”,declarou Castro à Agência Brasil. “O impacto maior será sentido a partir do segundo semestre de 2019”, acrescentou.

Para o presidente da AEB, além de praticamente extinguir o estímulo às exportações, a decisão condena o desenvolvimento sustentável da indústria nacional. “É uma decisão que afasta o Brasil ainda mais das cadeias globais, retirando a competitividade dos nossos produtos manufaturados. Vamos nos transformar em uma simples colônia fornecedora de matéria-prima e importadora dos produtos finais”, argumentou Castro. Ele disse que, esta semana, enviou um ofício ao presidente Michel Temer e ao ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, alertando para a necessidade de apoio à atividade exportadora.

A redução do valor devolvido aos exportadores de produtos industrializados a partir da receita auferida com as vendas consta do Decreto Nº 9.393, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de ontem (30). A medida foi adotada para tentar compensar a perda de receitas decorrentes da redução de impostos sobre o óleo diesel. O desconto de R$ 0,46 sobre o litro do diesel foi um dos pontos negociados pelo governo federal com os caminhoneiros para tentar pôr fim à paralisação iniciada no último dia 21. A redução vai vigorar por 60 dias e será viabilizada por meio da redução de tributos - PIS/Cofins e zerar a Cide - e da criação de um programa de subvenção ao diesel.

Além da redução do Reintegra, o governo federal espera a aprovação do projeto de reoneração da folha de pagamento de setores de economia, que tramita no Congresso Nacional, e vai retirar incentivos fiscais também da indústria química e de refrigerantes. No caso das bebidas, a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre concentrados de refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus caiu de 20% para 4%.

Com a redução da alíquota do Reintegra, o Tesouro Nacional deverá poupar mais de R$ 2,2 bilhões até o fim do ano.

Refrigerantes

No caso das bebidas, o crédito existente do Imposto sobre Produtos Importados (IPI) para concentrados de refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus cairá de 20% para 4%. A decisão divide opiniões dentro do setor.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas informou que o detalhamento das medidas de recomposição tributária surpreendeu.

“A medida impacta profundamente o setor – independentemente de estar a indústria instalada na ZFM ou não”, sustenta a entidade, assegurando que o setor gera cerca de R$ 10 bilhões em impostos federais, estaduais e municipais e emprega, direta e indiretamente, mais de 1,6 milhão de brasileiros.

“Compreendemos o grave momento econômico nacional, a crise fiscal profunda por que passa o governo federal, mas acreditamos que nada justifica a ausência de diálogo com o setor”, pontua a entidade, criticando a “brusca mudança do regime tributário de compensações fiscais” que “ameaça os investimentos e mesmo a operação de diversas indústrias.

“Há margem para o diálogo com a indústria para que se restabeleça a segurança jurídica dos investimentos pretendidos e também sobre aqueles já empreendidos na Zona Franca de Manaus [...] a fim de evitar prejuízos à indústria brasileira de refrigerantes e de bebidas não alcoólicas e a consequente e inevitável redução da arrecadação federal”, conclui a Abir.

Já a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), entidade que informa representar mais de 100 fabricantes regionais de bebidas de todo o Brasil, defendeu que a mudança na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) e a consequente redução da alíquota corrigirá parcialmente as distorções existentes no setor.

Na avaliação da Afrebras, ao permitir que as empresas da Zona Franca de Manaus gerem menos créditos de IPI para serem abatidos de outros impostos devidos por suas subsidiárias localizadas em outras partes do país, o decreto nivela a concorrência, atendendo a uma antiga demanda dos fabricantes regionais, que consideravam estar sendo prejudicados.

“O sistema [de tributação] que estava em vigor já fechou 160 fábricas de pequenos refrigerantes nos últimos dez anos”, afirma a Afrebras, que diz ter proposto a mudança ao governo federal.

Saiba mais
Governo corta incentivos para compensar perda de receita com diesel
Para viabilizar redução do diesel, governo tira R$ 1,2 bi de programas
Edição: Carolina Pimentel

http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-05/exportadores-e-setor-de-refrigerante-criticam-reducao-de-incentivos

domingo, 2 de julho de 2017

Exportadoras



Empresas exportadoras não gozam de imunidade de contribuição sobre o lucro líquido

A Fazenda Nacional interpôs apelação contra a sentença, do Juízo Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que concedeu a segurança para assegurar a uma empresa de comercialização de arames, ora impetrante, o direito de excluir da base de cálculo da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) as receitas decorrentes de operações de exportações nos moldes da Emenda Constitucional nº 33/2001, bem como o direito de compensar os valores indevidamente recolhidos a tal título, considerando que a imunidade prevista no art. 149, § 2º, I da Constituição Federal alcança todas as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, entendendo, ainda, que o conceito de lucro está abrangido no conceito de receita.


Em julgamento proferido sob o regime de repercussão geral, no RE 564.413/SC (relator o ministro Marco Aurélio), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, firmou o entendimento de que a CSLL incide sobre o lucro líquido das empresas exportadoras, uma vez que a imunidade prevista na CF não alcança o lucro dessas pessoas jurídicas.


O relator da apelação, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, sustentou, em seu voto, que, em face do julgado do STF, com efeito vinculativo em consequência do disposto no art. 1.030, II, do CPC, o posicionamento firmado é para acatar o entendimento da Corte Suprema e decidir conforme sua orientação.


Assim sendo, a 8ª Turma do TRF1, em juízo de retratação, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação da Fazenda Nacional para reconhecer a incidência da CSLL sobre o lucro das empresas exportadoras, denegando a segurança pleiteada.

Processo nº: 00350-30.2004.4013800/MG

Data de julgamento: 10/04/2017
Data de publicação: 05/05/2017

ZR

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte: TRF1

Associação Paulista de Estudos Tributários, 21/6/2017  13:43:45  

http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=25475

quarta-feira, 5 de abril de 2017

Exportadores vão pedir indenização bilionária por perda com ‘cartel do câmbio’



Exportadores vão pedir indenização bilionária por perda com ‘cartel do câmbio’


Estadão Conteúdo


Os exportadores brasileiros vão pleitear na Justiça uma indenização de aproximadamente R$ 70 bilhões por alegadas perdas provocadas pelo “cartel do câmbio”, um grupo de bancos investigado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por suspeita de haverem atuado em conjunto para manipular a cotação do câmbio no período de 2007 a 2013.

“Os exportadores receberam menos real por dólar e alguns até ficaram no prejuízo”, disse ao jornal O Estado de S. Paulo o vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), Roberto Giannetti da Fonseca.

O valor exato da indenização ainda está sendo calculado. A estimativa toma por base as vendas médias anuais dos associados, de US$ 50 bilhões, e supõe que a perda provocada pelo cartel no período foi de R$ 0,20 por cada dólar exportado. Considerando esses dados, o prejuízo dos exportadores teria sido de R$ 10 bilhões por ano. Estão em andamento no Cade dois processos para investigar cartelização no mercado de câmbio. Um, envolvendo bancos internacionais, é desdobramento de investigações que correm nos EUA e que já resultaram em acordos nos quais os bancos desembolsaram US$ 5,6 bilhões.

O segundo processo foi aberto em dezembro e apura especificamente a atuação de instituições financeiras na manipulação da taxa no Brasil. Segundo informou o Cade à época, há “fortes indícios de conduta anticompetitiva” em pelo menos cinco instituições: BBM, BNP Paribas Brasil, BTG Pactual, Citibank e HSBC Bank Brasil. E há indícios de participação, “possivelmente em menor grau”, de outros cinco: ABN AMRO Real, Fibra, Itaú BBA, Santander Brasil e Société Générale Brasil.

O Cade investiga se operadores de câmbio dessas instituições combinaram preços para o dólar por meio de salas de “chat” de um serviço de informação num período que foi “pelo menos” de 2008 a 2012. Eles teriam, em alguns momentos, atuado “como se fossem um só player no mercado”.

Os exportadores analisam o melhor momento de ingressar com a ação na Justiça, dado que o caso ainda não foi decidido no Cade. Mas Giannetti acredita que o mais difícil, comprovar que existiu o cartel, já está feito. Há acordos de leniência em curso nos dois processos, confirmando que os bancos se organizaram para combinar uma taxa de câmbio. “O processo está bem fundamentado”, disse o presidente da Abicalçados, Heitor Klein, a respeito da iniciativa.

Consultados, BNP e BTG disseram que não iriam comentar. A assessoria do BBM disse que não localizou os porta-vozes responsáveis pelo assunto. O Bradesco, que adquiriu o HSBC, não se manifesta sobre assuntos que estejam sob avaliação administrativa ou judicial. O ABN Amro informou que não tem nenhum vínculo com o ABN Amro Real, adquirido pelo Santander em 2007. Citibank, Itaú BBA, Santander, Fibra e Société Générale não se pronunciaram até o fechamento desta matéria. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


http://www.istoedinheiro.com.br/exportadores-vao-pedir-indenizacao-bilionaria-por-perda-com-cartel-do-cambio/