LEGISLAÇÃO

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segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Camex altera Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum


Camex altera Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum


Doze produtos tiveram redução do Imposto de Importação

Brasília (10 de dezembro) – Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje a Resolução Camex nº 98 que modifica a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec). Com a medida, seis produtos foram incluídos na Letec e dois mantidos, com redução de alíquotas, e quatro foram excluídos, também com efeito de redução do Imposto de Importação (II). As alterações foram feitas com base no trabalho técnico de revisão dos produtos que estão há mais de 24 meses na Letec, como determina o art. 12 da Resolução Camex nº 22/2017, e no âmbito da revisão semestral da Letec.

Os seis produtos incluídos na Letec são:

1 - Inseticidas, classificados no código 3808.69.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul e utilizados nas principais culturas de algodão, feijão, milho, soja, cana-de-açúcar e café, tiveram o Imposto de Importação reduzido de 8% para zero;
2 - Equipamentos para parques temáticos classificados no código NCM 9508.90.90, tiveram as alíquotas para compra no exterior reduzidas de 20% para zero;
3 - Sulfato de Cromo (NCM 2833.29.60), insumo utilizado na fase de curtimento do couro, teve redução de 10% para 2%;
4 - O produto "Ex 001 Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46" (NCM 3908.10.24) - usado no processo de fiação têxtil para produção de fios sintéticos destinados à confecção de meias, roupas de banho, moda praia, moda íntima, artigos esportivos, carpetes, calçados esportivos - teve o Imposto de Importação diminuído de 14% para 2%; O item "Ex 002 Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g" (NCM 3908.10.24), teve redução de 14% para 2%. O produto destina-se à fabricação de compostos termoplásticos para o mercado automotivo e eletroeletrônico.
5 - O cabo com condutor de alumínio (NCM 8544.60.00) teve redução de 16% para zero. O produto tem como função a transmissão de energia elétrica, permitindo o escoamento da energia, por meio subterrâneo, entre subestações.
6 - A caseína de coalho - paracaseína - (NCM 3501.10.00) teve alteração de 14% para zero. Caseína Renina é a proteína do leite utilizada na fabricação de derivados lácteos, especialmente em queijos processados.

Além disso, permanecem na Letec, com redução de alíquota do Imposto de Importação para 0%:

1- Copolímero de estireno-acrinolitrila – SAN (NCM 3903.20.00), utilizado na fabricação de embalagem de cosméticos, artigos eletrônicos e de escritório entre outros, com diminuição de 14% para zero.
2 - Copolímero de estireno-butadieno-acrilonitrila (ABS) sem carga (NCM 3903.30.20), utilizados nos setor automobilístico, de eletrodomésticos, de eletrônicos, construção civil e outros, com diminuição de 14% para zero.

Quatro produtos foram excluídos do mecanismo e voltam a ter o Imposto de Importação cobrado no nível da Tarifa Externa Comum (TEC), também com alíquota reduzida.

1 - Óleos minerais brancos (NCM 2710.19.91), com retorno do Imposto de Importação de de 20% para 4%;
2 - Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar (NCM 8207.30.00), de 25% para 14%;
3 - Centros de usinagem (NCM 8457.10.00), de 20% para 14% e
4 - Borracha de nitrilo butadieno (NCM 4002.59.00) de 25% para 12%.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/index.php/noticias/3724-camex-altera-lista-de-excecoes-a-tarifa-externa-comum

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Camex reduz custos para importação de 423 máquinas e equipamentos sem produção no Brasil


Camex reduz custos para importação de 423 máquinas e equipamentos sem produção no Brasil




As duas Resoluções Camex vão reduzir custos de investimentos produtivos de US$ 929 milhões

Brasília (13 de agosto) - Foram publicadas hoje duas novas Resoluções Camex que reduzem a zero o Imposto de Importação para uma lista de máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil.

A Resolução Camex nº 54 traz a lista de 38 bens de informática e telecomunicações, dos quais 36 são novos e dois, renovações.

Já a Resolução Camex nº 55 detalha a especificação técnica de 385 ex-tarifários para bens de capital, sendo 335 novos e 50 renovações.

Os equipamentos serão utilizados em projetos que totalizam US$ 929 milhões em investimentos produtivos que serão implementados em diferentes regiões do país nos setores de bens de capital, alimentos, eletroeletrônicos, telecomunicações, médico-hospitalar, autopeças, farmacêutico, construção civil, entre outros. Entre os projetos atendidos estão: fabricação de medicamentos, construção e ampliação de indústrias, obras de infraestrutura e exploração de petróleo em águas profundas.

O que são ex-tarifários

O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação dos bens assinalados como BK (bens de capital) e/ou BIT (bens de informática e telecomunicação) na Tarifa Externa Comum do Mercosul, quando não houver produção nacional.

O regime viabiliza aumento de investimentos; possibilita o incremento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia - uma das diretrizes da Plano Brasil Maior; e produz efeito multiplicador de emprego e renda sobre diferentes segmentos da economia nacional.

A concessão do regime é dada por meio da Resolução CAMEX nº 66/2014 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) após parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex).



Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/index.php/noticias/3511-camex-reduz-custos-para-importacao-de-423-maquinas-e-equipamentos-sem-producao-no-brasil

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Camex aprova primeira Agenda Regulatória de Comércio Exterior do país


Camex aprova primeira Agenda Regulatória de Comércio Exterior do país




O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) reuniu-se ontem (11), em Brasília, e aprovou a Agenda Regulatória de Comércio Exterior 2018-2019. Trata-se de instrumento inédito de planejamento regulatório que visa auxiliar na identificação e organização de temas estratégicos que serão acompanhados pelos órgãos reguladores e pela Secretaria Executiva da Camex até o final de 2019. A iniciativa também tem como objetivo promover transparência e previsibilidade no comércio exterior brasileiro, pois tornará públicas as ações prioritárias dos órgãos reguladores dessa área e permitirá acompanhamento e participação das empresas e da sociedade.

De acordo com a Secretaria Executiva da Camex, a Agenda Regulatória de Comércio Exterior está em linha com as diretrizes do Comitê de Política Regulatória e as Recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e baseou-se nas recomendações da OCDE de que os países devem assumir o compromisso, no mais alto nível, de adotar política de qualidade regulatória para o governo como um todo. Além disso, a Agenda servirá como balizador de prioridades regulatórias em matérias de comércio exterior, auxiliando os órgãos públicos na revisão dos respectivos estoques regulatórios.

A Resolução Camex, que será publicada nos próximos dias, trará os atos normativos que serão monitorados pelo Conselho de Ministros para implementação até o final 2019.

A Agenda foi elaborada após consultas aos 28 órgãos reguladores do comércio exterior, que são membros do Grupo de Trabalho de Regulação da Camex, e à sociedade, por meio de consulta pública. Assim, a Camex identificou, para os anos de 2018 e 2019, leis e atos normativos com prioridade de revisão, alteração, atualização ou revogação, e áreas em que novas regulações são necessárias. Foram identificadas 70 normas, entre leis, decretos e atos infralegais, divididos em 8 áreas temáticas, que agora serão acompanhados pelos órgãos competentes e pela Secretaria Executiva da Camex visando a melhoria do ambiente regulatório no comércio exterior brasileiro.

Suspensão do direito antidumping - sal grosso do Chile

O Conselho de Ministros também decidiu suspender, por interesse público, o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de sal grosso do Chile, classificado no código 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O produto é utilizado pela indústria na fabricação de cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio. O processo de avaliação de interesse público foi instaurado pela Resolução CAMEX n° 73, de 30 de agosto de 2017.

A decisão dos ministros foi baseada na avaliação do Grupo Técnico de Interesse Público (GTIP) da Camex, que recomendou suspender o direito antidumping e o compromisso de preços, entre outros fatores, para possibilitar aumentar a oferta e diminuir os custos do produto no mercado brasileiro, já que este insumo responde por cerca de 30% dos custos totais relacionados à fabricação de cloro e soda.

Consultas à OMC

Em função de duas medidas adotadas recentemente pela China – salvaguarda para importação de açúcar brasileiro e o direito antidumping aplicado às importações de carnes de aves originárias do Brasil, o Conselho de Ministros da Camex aprovou a elaboração de estudos para possíveis consultas à Organização Mundial de Comércio (OMC) sobre as decisões do governo chinês. O governo brasileiro também poderá fazer consultas ao órgão multilateral sobre o Sistema de Licenciamento de Importação Automático chinês.

Medidas de defesa comercial adotadas pela China já foram alvo de oito disputas na OMC. O país asiático foi condenado em todos os casos que evoluíram para fase de painel.

Mercosul-Singapura

A Camex aprovou ainda, pelo lado brasileiro, o lançamento das negociações comerciais entre o Mercosul e Singapura.

Breve histórico: Após o lançamento do diálogo exploratório Mercosul-Singapura, em dezembro 2017, foi lançado o documento “Overview of a Possible Trade Agreement between Argentina, Brazil, Paraguay and Uruguay, Mercosur Member States, and Singapore”. O texto apresenta parâmetros iniciais que poderão nortear o futuro acordo comercial, englobando os seguintes tópicos: comércio de bens, regras de origem, procedimentos aduaneiros e facilitação de comércio, comércio de serviços, propriedade intelectual, solução de controvérsias, compras governamentais, comércio eletrônico, concorrência e pequenas e médias empresas.

A aproximação comercial do Mercosul com Singapura traz várias oportunidades para todos os mercados. Da perspectiva do Mercosul, um acordo com Singapura deve considerar a presença do país como hub comercial e logístico do Sudeste Asiático, o que poderá significar acesso facilitado à região que conta com 630 milhões de habitantes e PIB de cerca de US$ 2,5 trilhões, semelhante a economias como a França ou o Reino Unido.

No que se refere ao potencial de comércio, o intercâmbio comercial de Singapura com o Mercosul cresceu 26,9% no biênio 2016-2017, passando de US$ 2,4 para US$ 3 bilhões.


Fonte: MDIC

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20868

segunda-feira, 2 de julho de 2018

Camex aprova 413 ex-tarifários que reduzem custos de investimentos produtivos no país


Camex aprova 413 ex-tarifários que reduzem custos de investimentos produtivos no país


Medidas zeram Imposto de Importação para máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil

Brasília (29 de junho) - Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, duas novas medidas da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que determinam a redução para zero do Imposto de Importação para 413 máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil.

A Resolução Camex nº 44 zera o Imposto de Importação para 385 bens de capital, sendo 203 novos e 182 renovações, e a Resolução Camex nº 45 contempla 28 bens de informática e telecomunicação, sendo 20 novos e 8 renovações.

Os novos investimentos vinculados aos 413 Ex-tarifários aprovados chegam a US$ 663 milhões e beneficiam, principalmente, os setores metal-mecânico, distribuição e geração de energia, embalagens, alimentício e de bens de capital.

Entre os projetos que terão redução de custos para investimentos estão a implantação de novos parques eólicos, construção de fábricas e ampliação de linhas de produção de indústrias.

O que são ex-tarifários

O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação dos bens assinalados como BK (bens de capital) e/ou BIT (bens de informática e telecomunicação) na Tarifa Externa Comum do Mercosul, quando não houver produção nacional.

O regime viabiliza aumento de investimentos; possibilita o incremento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia - uma das diretrizes da Plano Brasil Maior; e produz efeito multiplicador de emprego e renda sobre diferentes segmentos da economia nacional.

A concessão do regime é dada por meio da Resolução nº 17/2012 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) após parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex).

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=3396

Consulta Pública


Camex divulga respostas à Consulta Pública sobre Agenda Regulatória de Comércio Exterior do Brasil


Foram recebidos cerca de mil comentários na consulta pública para a elaboração da Agenda que auxiliará na identificação e organização de temas estratégicos acompanhados pela Camex


Brasília (26 de junho) – Está disponível no site da secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) as respostas aos comentários e questionamentos apresentados por diversas entidades à Consulta Pública da 1ª Agenda Regulatória de Comércio Exterior do Brasil. A agenda, a ser lançada em julho, será um instrumento de planejamento para auxiliar na identificação e organização de temas estratégicos que serão acompanhados pela Camex entre 2018 a 2019. A consulta permitiu que a sociedade civil contribuísse para a elaboração do texto que trará maior transparência e previsibilidade na regulação do comércio exterior.


A consulta pública, lançada em novembro passado, recebeu a contribuição de quase 100 entidades dentre associações empresariais, empresas, escritórios de advocacia e universidades, resultando em quase mil contribuições que foram respondidas pelos órgãos competentes por cada manifestação.


Conforme as boas práticas regulatórias internacionais, as respostas aos comentários recebidos da consulta pública também estão organizadas em oitos eixos temáticos que correspondem às áreas de comércio exterior que serão acompanhadas pela Camex.


Confira aqui as respostas a Consulta Pública por áreas temáticas


Dentre os temas que receberam maior número de contribuições, destacaram-se o Aduaneiro, responsável por quase 40% das manifestações recebidas, assim como o sistema de ex-tarifários, conceito de exportação de serviços, Resolução de Desabastecimento do Mercosul, Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária (RDC 81 da ANVISA) e IN do MAPA que estabelece procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagem de madeira.


A Agenda Regulatória de Comércio Exterior 2018-2019 está alinhada com as diretrizes do Comitê de Política Regulatória e as Recomendações de 2012 da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Ela contribuirá para facilitar o processo de acessão do País à OCDE e baseou-se nas recomendações desse Organismo de que os países devem assumir o compromisso no mais alto nível político de adotar política de qualidade regulatória para o governo como um todo.


Essa iniciativa está sendo implementada pelo Grupo Técnico de Regulação criado pela Camex.


Práticas Regulatórias


A Camex também trabalha para publicar a Resolução de Boas Práticas Regulatórias. Atualmente a minuta está sob consulta pública no site da Camex. Esta minuta foi inspirada nas recomendações de boas práticas da OCDE e prevê uma série de ferramentas que deverão ser levadas em consideração quando da elaboração, revisão e revogação de atos normativos, como por exemplo, a adoção de: Agenda Regulatória; Análise de Impacto Regulatório (AIR); Referências Internacionais; Mecanismos de participação social (audiência e consulta públicas); Monitoramento Regulatório; Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) e Gestão de Estoque Regulatório.


Esta Resolução Camex será pioneira no Brasil, já que dispõe sobre a adoção de boas práticas regulatórias para órgãos que regulam operações de comércio exterior. Quando entrar em vigor, trará um avanço no que se refere à adoção de boas práticas regulatórias por esses órgãos e fará com que as práticas regulatórias desses órgãos estejam mais alinhadas com as boas práticas da OCDE, facilitando assim o processo de acessão à Organização. Além disso, as novas práticas reduzirão custos do setor regulado e do Governo, gerando mais eficiência, previsibilidade e fomentando a atração de investimentos.


http://www.camex.gov.br/noticias-da-camex/2048-camex-divulga-respostas-a-consulta-publica-sobre-agenda-regulatoria-de-comercio-exterior-do-brasil

terça-feira, 19 de junho de 2018

Camex aprova antidumping para corpos moedores em ferro ou aço importados da Índia




Camex aprova antidumping para corpos moedores em ferro ou aço importados da Índia


Dados sobre a investigação antidumping podem ser acessados na Resolução Camex nº 40 publicada hoje no Diário Oficial da União

Brasília (19 de junho) – A Câmara de Comércio Exterior determinou aplicação de direito antidumping definitivo (por até cinco anos), às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos. O produto é classificado no código 7325.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e possui a seguinte descrição técnica: com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm.

O direito será recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, nos montantes abaixo especificados:


Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo (%)
Índia
AIA Engineering Limited
Welcast Steels Ltd.
9,8%
Demais
37,8%


Os corpos moedores com os percentuais de cromo e diâmetros indicados são utilizados, principalmente, na moagem de minérios - de ferro, ouro, cobre, níquel, fosfato, bauxita. Pode ser utilizado, também, na moagem de calcário e na indústria cimenteira.

Os corpos moedores são colocados nos moinhos com a função de reduzir, por impacto, a abrasão e o tamanho dos minérios, preparando-os para as etapas posteriores do beneficiamento.

A medida está na Resolução Camex nº 40, publicada hoje no Diário Oficial da União.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=3371

segunda-feira, 21 de maio de 2018

Medidas compensatórias

Camex aprova medidas compensatórias sobre as importações de aço chinês e suspende a decisão por interesse público

    Suspensão da medida é uma exceção, definida após análise de seu impacto na economia nacional
    Brasília (21 de maio) – Em reunião extraordinária realizada hoje na Casa Civil da Presidência da República, o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu aprovar a aplicação de medidas compensatórias, por até 5 anos, às importações brasileiras de laminados planos da China, e suspender a medida, em razão de interesse público.
    Na prática, isso significa dizer que as importações do referido produto não serão objeto de pagamento de direitos compensatórios. Os ministros ressaltaram, uma vez mais, que o governo brasileiro não aceita que nenhuma prática desleal de comércio desestabilize os setores produtivos do país e que a decisão de hoje é coerente com aquela tomada pelo Conselho em janeiro de 2018, quando se aplicou e suspendeu, no mesmo ato, o direito antidumping sobre as importações do produto.
    A Camex esclarece que a suspensão da medida compensatória é uma exceção, definida após análise de seu impacto na economia nacional. Além disso, as importações do produto objeto da medida tem caído. Em 2017, as compras externas brasileiras de laminados planos originárias da China diminuíram 84,6% em relação a 2016. O Conselho de Ministros informa, ainda, que será feito o monitoramento de importações, e, em análise futura, poderá ocorrer a reversão da suspensão.
    O produto objeto da medida compensatória tem a seguinte descrição técnica: laminados de aço ligado ou não ligado, de largura superior a 600mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura. O item tem grande aplicação na construção civil, na relaminação, na fabricação de autopeças, na indústria de móveis, de implementos agrícolas, de aparelhos eletrodomésticos, na construção de pontes, torres de linhas de transmissão, oleodutos, gasodutos e minerodutos, entre outras.
    Assessoria de Comunicação Social do MDIC 

    segunda-feira, 7 de maio de 2018

    Câmara de Comércio Exterior zera alíquotas de importação para medicamentos Foram publicadas, nesta quinta-feira (03), três resoluções Camex no DOU Brasília (04 de março) – Por razões de desabastecimento, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) zerou nesta quinta-feira (03), a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre dois medicamentos: cloridrato de duloxetina e clavulanato de potássio, ambas na quota de 24 toneladas. A redução da tarifa de importação vigorará por um período de 12 meses. A medida está na Resolução Camex nº 32, publicada nesta quinta-feira (03) no Diário Oficial da União. O cloridrato de duloxetina é um medicamento indicado no tratamentos de depressão, fibromialgia, transtorno de ansiedade, entre outros; já o clavulanato de potássio, quando combinado com antibióticos, combate a infecções bacterianas. No DOU de hoje (04) a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) detalhou, através da portaria nº 23, os critérios para alocação de cotas para importação. Clique aqui para acessar a portaria. Reduções para Bens de Capital e de Informática e Telecomunicação Outras duas resoluções Camex, publicadas no DOU de ontem alteram para zero as alíquotas de importação sobre Bens de Capitais (BK) e de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), no regime de Ex-tarifários. As alterações serão válidas até 31 de dezembro de 2019. Ao todo são 214 Ex-Tarifários para BK, sendo 187 pedidos novos e 27 pedidos de renovação, enquanto a segunda contempla a relação de 24 Ex-Tarifários para BIT, sendo 23 pedidos novos e 1 pedido de renovação. A Resolução que trata de Bens de Capital propõe alterações em Ex-Tarifários vigentes, por necessidade de revisão nas descrições técnicas, além de proposta de revogação de Ex-Tarifário, pois foi identificada produção nacional equivalente. Assessoria de Comunicação Social do MDIC http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=3266





    Câmara de Comércio Exterior zera alíquotas de importação para medicamentos


    Foram publicadas, nesta quinta-feira (03), três resoluções Camex no DOU

    Brasília (04 de março) – Por razões de desabastecimento, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) zerou nesta quinta-feira (03), a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre dois medicamentos: cloridrato de duloxetina e clavulanato de potássio, ambas na quota de 24 toneladas. A redução da tarifa de importação vigorará por um período de 12 meses. A medida está na Resolução Camex nº 32, publicada nesta quinta-feira (03) no Diário Oficial da União.

    O cloridrato de duloxetina é um medicamento indicado no tratamentos de depressão, fibromialgia, transtorno de ansiedade, entre outros; já o clavulanato de potássio, quando combinado com antibióticos, combate a infecções bacterianas.

    No DOU de hoje (04) a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) detalhou, através da portaria nº 23, os critérios para alocação de cotas para importação.

    Clique aqui para acessar a portaria.

    Reduções para Bens de Capital e de Informática e Telecomunicação

    Outras duas resoluções Camex, publicadas no DOU de ontem alteram para zero as alíquotas de importação sobre Bens de Capitais (BK) e de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), no regime de Ex-tarifários. As alterações serão válidas até 31 de dezembro de 2019.

    Ao todo são 214 Ex-Tarifários para BK, sendo 187 pedidos novos e 27 pedidos de renovação, enquanto a segunda contempla a relação de 24 Ex-Tarifários para BIT, sendo 23 pedidos novos e 1 pedido de renovação.

    A Resolução que trata de Bens de Capital propõe alterações em Ex-Tarifários vigentes, por necessidade de revisão nas descrições técnicas, além de proposta de revogação de Ex-Tarifário, pois foi identificada produção nacional equivalente.

    Assessoria de Comunicação Social do MDIC

    http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=3266

    quinta-feira, 29 de março de 2018

    Bens de capital, informática e telecomunicações tem tarifas zeradas pela Camex


    Bens de capital, informática e telecomunicações tem tarifas zeradas pela Camex



    Alterações nas tarifas são de produtos na condição de ex-tarifários. Medidas passam a valer a partir desta quarta-feira (28)

    Brasília (28 de março) – O Diário Oficial da União (DOU) de hoje trouxe resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que alteram as tarifas de importação de bens de capital (BK), informática e telecomunicações (BIT) na condição de ex-tarifários.

    A resolução nº 22/2018 contempla a relação de 38 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações, sendo 20 pedidos novos e 18 pedidos de renovação.

    Já a resolução nº 23/2018 trata da alteração da alíquota de importação para 293 ex-tarifários para bens de capital, sendo 237 pedidos novos e 56 pedidos de renovação. Os principais setores contemplados, em relação aos novos investimentos, serão: eletroeletrônico (54,59%), construção civil (6,54%) e autopeças (6,31%).

    As alterações para 0% das tarifas de importação, de ambas as resoluções, entram em vigor hoje até 31 de dezembro de 2019.

    Alteração na Letec

    A Resolução nº 21/2018 altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec). De acordo com a medida, publicada hoje no DOU, o ex-tarifário 001 relativo ao código 4703 .21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante na Letec, passa a vigorar com a seguinte alteração:


    NCM

    Descrição


    4703.21.00

    -- De coníferas


    Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química

    de madeira, à soda ou ao sulfato, branqueada, tipo "fluff", de coníferas de fibras

    longas, em bobinas de 22 a 50 cm de largura, com umidade entre 3 e 8%




    Assessoria de Comunicação Social do MDIC

    http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=3189

    ​Camex concede direito antidumping a produtos importados da Rússia e México


    ​Camex concede direito antidumping a produtos importados da Rússia e México


    Medidas passam a valer a partir desta quarta-feira (28)

    Brasília (28 de março) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), duas resoluções Camex onde se aplicam direito antidumping para importação de produtos originários da Rússia e do México. A Resolução Camex nº 18/2018 determina a prorrogação do direito antidumping sobre as importações de magnésio metálico originados da Rússia e a Resolução nº 19/2018 aplica o direito provisório às chapas de gesso vindas do México. As medidas entram em vigor nesta quarta-feira (28).

    Conforme estabelece a resolução nº 18, o direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de magnésio metálico da Rússia será prorrogado por um prazo de até cinco anos. A prorrogação será aplicada na forma de alíquota específica de US$ 890,73 por tonelada.

    O magnésio metálico em forma bruta comumente é classificado no subitem 8104.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Na sua forma bruta, esse produto é utilizado na preparação de composições químicas, como desoxidante e dessulfurante, em operações metalúrgicas como a fundição do ferro, do cobre, do níquel ou de ligas desses metais, bem como em pirotecnia. Na indústria é utilizado na produção de latas para bebidas, produção de laminados, extrusão de perfis para construção civil, peças automotivas, fabricação de liga de ferro-silício-magnésio, que, por sua vez, é empregada na fabricação de ligas de alumínio, bem como na indústria química.

    No que se refere às ligas de magnésio, dadas as suas propriedades particulares (leveza, resistência ao desgaste e à corrosão), são utilizadas no setor aeronáutico e na indústria de automóveis (fabricação de cárteres para motores, rodas, carburadores, suporte de magnetos, reservatórios para gasolina ou óleo).

    Já a resolução nº 19 aplica o direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às chapas de gesso ou de composições à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão vindas dos Estados Unidos Mexicanos. Frequentemente classificado no código 6809.11.00 da NCM, o produto é utilizado amplamente na construção civil, compondo sistemas construtivos de paredes, forros e revestimentos internos. As chapas são utilizadas na montagem dos sistemas construtivos drywall, compostos de perfis metálicos, parafusos, fitas de junta, conectores de perfil, entre outros componentes.

    O direito antidumping às chapas de gesso será aplicado na forma de alíquota específica fixa conforme o descrito no quadro abaixo:


    Origem

    Produtor/Exportador

    Direito Antidumping Provisório (em US$/t)


    México

    Panel Rey

    29,45


    USG

    105,68


    Demais

    105,68


    As decisões da Camex têm por base os processos de investigação e de revisão do direito antidumping realizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC.

    Avaliação de interesse público sobre medida

    Também foi publicada no DOU de hoje a Resolução nº 20/2018., que instaura o processo de avaliação de interesse público referente à aplicação de direito antidumping definitivo, por até cinco anos, sobre as importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, comumente classificados nos itens 8545.11.00 (eletrodos de grafite usinados) e 3801.10.00 (eletrodos de grafite não usinados), originárias da República Popular da China. O processo será avaliado pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público (GTIP).

    Assessoria de Comunicação Social do MDIC


    http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=3187

    sexta-feira, 2 de março de 2018

    CAMEX - Ex-tarifários e outros assuntos





    CAMEX - Ex-tarifários e outros assuntos


    Foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje (02/03) as seguintes Resoluções da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC):

    RESOLUÇÃO CAMEX Nº 15, DE 28/02/2018 – Novos Ex-tarifários de Bens de Capital.

    RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, DE 28/02/2018 – Novos Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações.

    RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13, DE 28/02/2018 – defere o pleito de alteração da razão social apresentado pela sociedade empresária Prinx Chengshan (Shandong) Tire Company Ltd.

    RESOLUÇÃO CAMEX Nº 12, DE 28/02/2018 - defere o pleito de alteração da razão social apresentado pela sociedade empresária Prinx Chengshan (Shandong) Tire Company Ltd.

    RESOLUÇÃO CAMEX Nº 11, DE 28/02/2018 - Incorpora as Resoluções nºs 31/17, 32/17, 34/17 e 35/17 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro e dá outras providências.

    RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 22/02/2018 - Incorpora a Resolução nº 33/17 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro.

    RESOLUÇÃO CAMEX Nº 9, DE 28/02/2018 - Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (LETEC).

    RESOLUÇÃO CAMEX Nº 8, DE 28/02/2018 - Aplica direito antidumping provisório, às importações brasileiras de borracha nitrílica (NBR), originárias da França e da Coreia do Sul.


    Fonte: LegisWeb

    https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20090

    segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

    ​Camex prorroga direito antidumping para filmes PET dos Emirados Árabes, México e Turquia





    ​Camex prorroga direito antidumping para filmes PET dos Emirados Árabes, México e Turquia




    Resolução prorroga, em de cinco anos, o direito antidumping de produtos utilizados em embalagens flexíveis, aplicações industriais e filmes grossos

    Brasília (23 de fevereiro) – Foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União a Resolução Camex nº 6/2018 que prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de filmes de PET originários dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia.

    Comumente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), os filmes de PET especificados pela resolução são: filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona.

    Em função das características dos filmes de PET, existem três segmentos de mercado para esse produto: embalagens flexíveis, aplicações industriais e filmes grossos. Além disso, os filmes de PET possuem aplicabilidade diversificada, como em fibras têxteis e industriais, embalagens sopradas e recipientes para alimentos, cosméticos e produtos farmacêuticos. Isoladamente, podem ser usados ou combinados a outros materiais, mediante revestimento com outros termoplásticos ou metalizadas (com alumínio).

    A medida antidumping será aplicada na forma de alíquotas específicas, de acordo com os valores abaixo especificados:


    Em US$/t


    Origem

    Produtor/Exportador

    Direito Antidumping


    Emirados Árabes Unidos

    Flex Middle East Fze.

    436,78


    JBF RAK LLC

    576,32


    Demais empresas

    576,32


    México

    Todas as empresas

    1.013,90


    Turquia

    Polyplex Europa Polyester Film San.ve Tic. A.S.

    67,44


    Demais empresas

    646,12


    A resolução especifica, ainda, que o antidumping não se aplica aos produtos: filmes de PET fora da faixa especificada (espessura inferior a 5μm e superior a 50μm); película fumê automotiva; filme de acetato de celulose; filme de poliéster com silicone; rolos para painéis de assinatura; filtros para iluminação; telas, filmes, cabos de PVC; filmes, chapas, placas de copoliéster PETG; filmes, películas, etiquetas e chapas de policarbonato; folhas esponjadas de politereftalato de etileno; placas de polimetacrilato de metila; etiquetas de poliéster; lâminas e folhas de tinteiro; telas de reforço de poliéster; filmes e fios de poliéster microimpressos; filmes de poliéster magnetizados; fitas para unitização de carga; filmes de PET já processados para outros fins (produto acabado);filmes “tracing and drafting”; e filmes “transfer metalized”

    Regimento Interno da Camex

    Também está publicada no DOU de hoje a Resolução nº 7/2018, que trata da incorporação, ao Regimento Interno da Camex, das regras de composição, estrutura, competência, organização e funcionamento do Comitê Nacional de Promoção Comercial (Copcom). O Comitê discutirá e submeterá ao Conselho de Ministros da Camex propostas de políticas públicas, diretrizes e estratégias relacionadas à promoção comercial brasileira.

    Esse Comitê será presidido pelo secretário-geral das Relações Exteriores e integrado pelo Subsecretário-Geral de Cooperação Internacional, Promoção Comercial e Temas Culturais do MRE; Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda; Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes; Secretário de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura; Secretário de Comércio Exterior do MDIC; Secretário de Comércio e Serviços do MDIC; Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento; Secretário-Executivo da CAMEX; Presidente da Apex-BrasiL, além de representante designado pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

    Também integrarão o Copcom, com direito a manifestação, os representantes designados pelos presidentes da Confederação Nacional da Indústria (CNI); da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); da Confederação Nacional de Comércio (CNC); da Confederação Nacional de Serviços (CNS) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).

    Assessoria de Comunicação Social do MDIC


    http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=3096

    quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

    Camex aprova medidas relacionadas à política de Comércio Exterior brasileira





    Camex aprova medidas relacionadas à política de Comércio Exterior brasileira



    Decisões entram em vigor quando forem publicadas no Diário Oficial da União

    Brasília (7 de fevereiro) – Na primeira reunião ordinária do ano, o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) analisou propostas relacionadas a vários temas da política comercial brasileira, tais como questões tarifárias, financiamento e garantia às exportações e promoção comercial. Foram aprovadas alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec), e os ministros definiram um novo conceito de exportação de serviços, para melhorar o acesso a financiamento e garantia às exportações, entre outras medidas.

    Revisão da Letec

    O Conselho de Ministros decidiu pela manutenção na Letec de seis tipos de defensivos agrícolas, o que beneficia os produtores rurais e consumidores finais, além de garantir competitividade ao agronegócio brasileiro. Assim, não haverá alteração na alíquota dos produtos: fipronil, clorpirifós, imidacloprido, metomil, carbendazim e tebutiourom, que estão classificados nos códigos 3808.91.99, 3808.92.99 e 3808.93.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Com a decisão de hoje, os itens permanecem na Letec com 0% de Imposto de Importação.

    A Camex decidiu, ainda, não elevar o Imposto de Importação da borracha natural (NCMs 4001.22.00 e 4001.29.20), que permanece com a alíquota de 4%. No entanto, determinou a criação de um Grupo de Trabalho para analisar medidas de outra natureza que possam beneficiar o setor.

    Exportação de serviços

    Na reunião de hoje, o Conselho de Ministros também aprovou a Resolução Camex que define o conceito de exportação de serviços para permitir um melhor acesso aos mecanismos de apoio oficial ao crédito à exportação (Proex e Seguro de Crédito às Exportações, ao amparo do Fundo de Garantia às Exportações, e linhas de crédito do BNDES).

    A Resolução trará também o detalhamento da elegibilidade aos mecanismos de apoio quando a prestação de serviços envolver filiais, sucursais e consórcios de pessoas físicas ou jurídicas brasileiras e definirá os documentos aceitos para a comprovação ou reconhecimento de exportações de serviços apoiadas por crédito oficial. Segundo a Camex, a medida é necessária para dar mais segurança jurídica aos operadores, tendo em vista que todo o arcabouço legal existente foi fundamentado na exportação de bens.

    Negociações Internacionais e Promoção Comercial

    Por fim, os ministros analisaram aspectos relacionados às negociações internacionais das quais o Brasil é parte, especialmente em relação às negociações em curso entre o Mercosul e a União Europeia. Eles aprovaram, ainda, as regras regimentais do novo Comitê de Promoção Comercial, que deverá se reunir em breve para propor diretrizes e estratégias para a política de promoção comercial brasileira e acompanhar sua execução.

    As decisões serão publicadas nos próximos dias no Diário Oficial da União.

    Assessoria de Comunicação Social do MDIC

    http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=3068

    terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

    Camex zera Imposto de Importação para equipamentos de parques temáticos





    Camex zera Imposto de Importação para equipamentos de parques temáticos




    Redução temporária foi publicada hoje no Diário Oficial da União reduz custos de investimentos no setor

    Brasília (6 de fevereiro) - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a redução do Imposto de Importação para equipamentos utilizados em parques temáticos. A modificação foi feita por meio da inclusão na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) por tempo determinado.

    Para as "Cabinas para teleférico, com estrutura em alumínio e fechamentos em policarbonato", item classificado no código 8431.39.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a alíquota será reduzida de 14% para zero por um prazo de seis meses

    Já para os Conjunt

    o de peças para tobogãs aquáticos e estações de recreação (NCM 8431.39.00) o Imposto de Importação que era de 20% vai ser zerado durante oito meses.

    O objetivo é reduzir custos para investimentos no setor. De acordo com o pleito da entidade que representa 18 parques temáticos brasileiros que geram cerca de 11 mil postos de trabalho, os equipamentos que tiveram redução de alíquotas são importantes para a renovação constante das atrações. Ainda segundo o setor, a importação de equipamentos de última geração, melhora a infraestrutura e o atendimento a clientes, o que pode ocasionar a diminuição da saída de brasileiros para o exterior com essa finalidade e atrair estrangeiros, principalmente do Mercosul, gerando mais eficiência no produto brasileiro e implicando num aumento de emprego e renda.

    Antes de aprovar o pleito a Camex constatou a inexistência de produção nacional e consultou o Ministério do Turismo que informou ser favorável à redução das alíquotas.

    A descrição completa dos produtos integra a Resolução Camex nº4/2017.

    Assessoria de Comunicação Social do MDIC


    http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=3063

    quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

    Camex aprova antidumping para laminados de aço e suspende aplicação da medida



    Camex aprova antidumping para laminados de aço e suspende aplicação da medida

    Reunião extraordinária do Conselho de Ministros da Camex foi realizada hoje na Casa Civil da Presidência da República


    Brasília (18 de janeiro) - Em reunião extraordinária do Conselho de Ministros da Camex, realizada hoje na Casa Civil da Presidência da República, foi definida a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, sobre as importações brasileiras de laminados a quente, originárias de empresas investigadas, e a suspensão da medida, em razão de interesse público.

    Na prática, significa dizer que as importações do referido produto não serão objeto de pagamento de direito antidumping. No entanto, os ministros do Conselho da Camex ressaltam que o governo brasileiro não aceita que nenhuma prática desleal de comércio desestabilize os setores produtivos do país.

    A Camex esclarece que a suspensão do direito é uma medida de exceção, definida após análise de seu impacto na economia nacional.

    Em análise futura, com base no monitoramento de importações, poderá ocorrer a reversão da suspensão.

    Assessoria de Comunicação Social do MDIC

    http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=3032

    quarta-feira, 8 de novembro de 2017

    Camex lança consulta pública sobre regulação no comércio exterior



    Camex lança consulta pública sobre regulação no comércio exterior



    Resultados serão usados na elaboração da Agenda Regulatória de Comércio Exterior 2018-19

    Brasília (8 de novembro) – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) lançou consulta pública para receber contribuições da sociedade sobre as práticas e os problemas que se referem aos órgãos reguladores com impacto no comércio exterior. Os resultados da consulta serão usados como insumos para a elaboração da Agenda Regulatória de Comércio Exterior 2018-19.

    O convite para participar da elaboração da Agenda Regulatória de Comércio Exterior é aberto a todos os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como ao público em geral dos diversos segmentos da sociedade civil, interessados nas atividades de regulamentação, monitoramento, controle e fiscalização de comércio exterior, inclusive estrangeiros.

    A Agenda Regulatória de Comércio Exterior é um instrumento de planejamento para auxiliar na identificação e organização de temas estratégicos que serão acompanhados pela Camex no próximo biênio.

    A iniciativa também promoverá transparência e previsibilidade, pois tornará públicas as ações prioritárias que a Camex pretende colocar em prática entre os diversos órgãos reguladores com impacto no comércio exterior e permitirá acompanhamento e participação das empresas e da sociedade.

    O edital de chamamento para participar da elaboração da Agenda Regulatória de Comércio Exterior 2018/2019 foi publicado no Diário Oficial da União em 07 de novembro de 2017 e estará aberto a contribuições até o dia 08 de janeiro de 2018. Os interessados em participar do processo deverão preencher os formulários e enviá-los ao email secamex@camex.gov.br até 08 de janeiro de 2018.

    Mais informações: http://www.camex.gov.br/noticias-da-camex/1925-agenda-regulatoria-de-comercio-exterior

    Download dos formulários por área temática:

    Tema 1 – Aduana, procedimentos de comércio exterior e facilitação de comércio (CAMEX, RFB, SUFRAMA e CNPQ)

    Tema 2 – Regulamentos técnicos e sanitários (ANVISA, MAPA e INMETRO)

    Tema 3 – Produtos da base industrial de defesa, bens sensíveis e controle de produtos químicos (MCTIC, MD e DPF)

    Tema 4 – Financiamento e garantias (CAMEX)

    Tema 5 – Defesa comercial

    Tema 6 - Zonas de Processamento de Exportação (CZPE MDIC)

    Tema 7 – Transporte e logística (ANTT, ANAC e ANTAQ)

    Tema 8 – Serviços e Compras públicas (SCS do MDIC, MS e MPDG)

    Dúvidas sobre o preenchimento poderão ser esclarecidas por meio do telefone (61) 2027-7631 ou via correio eletrônico: secamex@camex.gov.br

    http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=2852

    quarta-feira, 18 de outubro de 2017

    Camex - Imposto de Importação



    Camex reduz Imposto de Importação de juta e ácido tereftálico por desabastecimento interno


      O ácido tereftálico, utilizado pela indústria na fabricação produtos como garrafas PET, terá a alíquota reduzida de 14% para 2%
      Brasília (18 de outubro) - Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n°84, que reduz temporariamente o Imposto de Importação de dois produtos, por razões de desabastecimento interno. O ácido tereftálico, utilizado pela indústria na fabricação produtos como garrafas PET, terá a alíquota reduzida de 14% para 2%, com cota de 850 toneladas, por um período de três meses.
      A Camex concedeu também redução temporária de 8% para 2% na alíquota para importação de juta,  fibra têxtil vegetal utilizada na indústria de embalagens (sacaria). A redução é válida por 12 meses, dentro de um limite máximo de 7 mil toneladas.
      As duas alterações foram feitas com base no que determina a Resolução Grupo Mercado Comum (GMC nº 08/08), que possibilita a redução da alíquota do Imposto de Importação em caso de desabastecimento temporário.
      Assessoria de Comunicação Social do MDIC 


      Antidumping







      Camex prorroga antidumping definitivo para importações de ácido cítrico da China

        Também foi homologado compromisso de preços
        Brasília (18 de outubro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n° 82 que homologa compromisso de preços para quatro empresas e prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, para importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico, originárias da China. O produto é classificado nos códigos 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
        O ácido cítrico, o citrato de sódio e o citrato de potássio são produtos químicos utilizados na produção e formulação de uma grande variedade de produtos. O maior segmento de utilização final no mercado brasileiro é o de alimentos e bebidas, em especial, refrigerantes, seguido pelo segmento de aplicações industriais, particularmente detergentes e produtos de limpeza domésticos,  e aplicações farmacêuticas, incluindo produtos de beleza e para higiene bucal e cosméticos. 
        A medida será aplicada na forma de alíquotas específicas, de acordo com os valores abaixo especificados: 


        Em US$/t
        Origem
        Produtor/Exportador
        Direito Antidumping
        China
        TTCA Co. Ltd.
        861,50
        Weifang Ensign Industry Co. Ltd.
        861,50
        RZBC Co., Ltd.
        861,50
        Anhui BBCA International Co. Ltd.           
        835,32
        Anhui BBCA Pharmaceutical Co., Ltd.
         
        Anhui Koyo Imp. & Exp. Co. Ltd.
        Augmentus Ltd. China
        Changle Victor Trading Co. Ltd.
        Changsha Newsky Chemical Co. Ltd.
        Dalian Platinum Chemicals Co. Ltd.
        Farmasino Pharmaceuticals (Jiangsu) Co. Ltd.
        Foodchem International Corporation
        Gansu Xuejing Biochemical Co. Ltd.
        Gansu Xuejing Imp & Exp Co., Ltd
        Hainan Zhongxin Chemical Co. Ltd.
        Hangzhou Ruijiang Chemical Co. Ltd.
        Huangshi Xinghua Biochemical Co. Ltd.
        Huber Group
        Hugestone Enterprise Co. Ltd.
        Hunan Dongting Citric Acid Chemicals Co. Ltd.
        Jiali Bio Group (Qingdao) Ltd.
        Jiangsu Gadot Nuobei Biochemical Co. Ltd.
        Jiangsu Lemon Chemical & Technology Co.
        Juxianhongde Citriccid Co. Ltd.
        Kelco Chemicals Co.Ltd.
        Laiwu Taihe Biochemistry Co. Ltd.
        Lianyungang Mupro Imp. & Exp. Co. Ltd.
        Lianyungang Samin Food Additives Co. Ltd.
        Lianyungang Shuren Scientific Creation Imp. & Exp. Co. Ltd.
        Lianyungang Zhong Fu Imp & Exp. Co. Ltd.
        Linyi Yingtai Economic and Trading Co. Ltd.
        Nantong Feiyu Fine Chemical Co. Ltd.
        New Step Industry Co. Ltd.
        Natiprol Lianyungang Co
        Norbright Industry Co. Ltd.
        Qingdao Century Longlive Intl. Trade Co. Ltd.
        Qingdao Sun Chemical Corporation Ltd.
        Reephos Chemical Co. Ltd.
        Shangai Fenhe International Co. Ltd.
        Shanghai Trustin Chemical Co. Ltd.
        Shenzhen Sed Industry Co. Ltd.
        Shihezi City Changyun Biochemical Co. Ltd.
        Sigma-Aldrich China Inc.
        Sinochem Ningbo Ltd.
        Sinochem Qingdao Co. Ltd.
        Tianjin Chengyi International Trading Co. Ltd.
        TTCA Co. Ltd. West
        Wenda Co Ltd
        Yixing Zhenfen Medical Chemical Co. Ltd.
        Yixing-Union Biochemical Co. Ltd.
        Zhangzhou Hongbin Import & Export Trading Co. Ltd.
        Zhejiang Chemicals Import & Export Corporation
        Zhejiang Chun-An Foreign Trade Co. Ltd.
        Zhejiang Medicines and Health Products Imp. & Exp. Co. Ltd.
        Demais
        861,50

        Assessoria de Comunicação Social do MDIC