LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Camex aprova primeira Agenda Regulatória de Comércio Exterior do país


Camex aprova primeira Agenda Regulatória de Comércio Exterior do país




O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) reuniu-se ontem (11), em Brasília, e aprovou a Agenda Regulatória de Comércio Exterior 2018-2019. Trata-se de instrumento inédito de planejamento regulatório que visa auxiliar na identificação e organização de temas estratégicos que serão acompanhados pelos órgãos reguladores e pela Secretaria Executiva da Camex até o final de 2019. A iniciativa também tem como objetivo promover transparência e previsibilidade no comércio exterior brasileiro, pois tornará públicas as ações prioritárias dos órgãos reguladores dessa área e permitirá acompanhamento e participação das empresas e da sociedade.

De acordo com a Secretaria Executiva da Camex, a Agenda Regulatória de Comércio Exterior está em linha com as diretrizes do Comitê de Política Regulatória e as Recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e baseou-se nas recomendações da OCDE de que os países devem assumir o compromisso, no mais alto nível, de adotar política de qualidade regulatória para o governo como um todo. Além disso, a Agenda servirá como balizador de prioridades regulatórias em matérias de comércio exterior, auxiliando os órgãos públicos na revisão dos respectivos estoques regulatórios.

A Resolução Camex, que será publicada nos próximos dias, trará os atos normativos que serão monitorados pelo Conselho de Ministros para implementação até o final 2019.

A Agenda foi elaborada após consultas aos 28 órgãos reguladores do comércio exterior, que são membros do Grupo de Trabalho de Regulação da Camex, e à sociedade, por meio de consulta pública. Assim, a Camex identificou, para os anos de 2018 e 2019, leis e atos normativos com prioridade de revisão, alteração, atualização ou revogação, e áreas em que novas regulações são necessárias. Foram identificadas 70 normas, entre leis, decretos e atos infralegais, divididos em 8 áreas temáticas, que agora serão acompanhados pelos órgãos competentes e pela Secretaria Executiva da Camex visando a melhoria do ambiente regulatório no comércio exterior brasileiro.

Suspensão do direito antidumping - sal grosso do Chile

O Conselho de Ministros também decidiu suspender, por interesse público, o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de sal grosso do Chile, classificado no código 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O produto é utilizado pela indústria na fabricação de cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio. O processo de avaliação de interesse público foi instaurado pela Resolução CAMEX n° 73, de 30 de agosto de 2017.

A decisão dos ministros foi baseada na avaliação do Grupo Técnico de Interesse Público (GTIP) da Camex, que recomendou suspender o direito antidumping e o compromisso de preços, entre outros fatores, para possibilitar aumentar a oferta e diminuir os custos do produto no mercado brasileiro, já que este insumo responde por cerca de 30% dos custos totais relacionados à fabricação de cloro e soda.

Consultas à OMC

Em função de duas medidas adotadas recentemente pela China – salvaguarda para importação de açúcar brasileiro e o direito antidumping aplicado às importações de carnes de aves originárias do Brasil, o Conselho de Ministros da Camex aprovou a elaboração de estudos para possíveis consultas à Organização Mundial de Comércio (OMC) sobre as decisões do governo chinês. O governo brasileiro também poderá fazer consultas ao órgão multilateral sobre o Sistema de Licenciamento de Importação Automático chinês.

Medidas de defesa comercial adotadas pela China já foram alvo de oito disputas na OMC. O país asiático foi condenado em todos os casos que evoluíram para fase de painel.

Mercosul-Singapura

A Camex aprovou ainda, pelo lado brasileiro, o lançamento das negociações comerciais entre o Mercosul e Singapura.

Breve histórico: Após o lançamento do diálogo exploratório Mercosul-Singapura, em dezembro 2017, foi lançado o documento “Overview of a Possible Trade Agreement between Argentina, Brazil, Paraguay and Uruguay, Mercosur Member States, and Singapore”. O texto apresenta parâmetros iniciais que poderão nortear o futuro acordo comercial, englobando os seguintes tópicos: comércio de bens, regras de origem, procedimentos aduaneiros e facilitação de comércio, comércio de serviços, propriedade intelectual, solução de controvérsias, compras governamentais, comércio eletrônico, concorrência e pequenas e médias empresas.

A aproximação comercial do Mercosul com Singapura traz várias oportunidades para todos os mercados. Da perspectiva do Mercosul, um acordo com Singapura deve considerar a presença do país como hub comercial e logístico do Sudeste Asiático, o que poderá significar acesso facilitado à região que conta com 630 milhões de habitantes e PIB de cerca de US$ 2,5 trilhões, semelhante a economias como a França ou o Reino Unido.

No que se refere ao potencial de comércio, o intercâmbio comercial de Singapura com o Mercosul cresceu 26,9% no biênio 2016-2017, passando de US$ 2,4 para US$ 3 bilhões.


Fonte: MDIC

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20868

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