LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 16 de julho de 2018

​DU-E – Notas Filhas até o local de despacho



​DU-E – Notas Filhas até o local de despacho



Através da Notícia Siscomex Exportação Nº 60 DE 12/07/2018, em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 38/18, o DECEX alerta para o fato de que uma nota filha é utilizada para o transporte de mercadorias quando o seu transporte exige dois ou mais veículos. Consequentemente, a classificação NCM e o código de produto constantes na nota filha devem ser idênticos àqueles constantes na nota mãe, já que se trata da mesma mercadoria.

Por essa mesma razão, se todas as notas filhas não atenderem também a esses critérios, embora elas possam ser recepcionadas no módulo CCT, a nota mãe não será recepcionada pelo sistema e, consequentemente, a DU-E não será apresentada para despacho.

Fonte: LegisWeb


https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20877

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