LEGISLAÇÃO

Mostrando postagens com marcador NBS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador NBS. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Governo publica versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS)




Governo publica versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS)


Atualização é resultado de consulta pública e promove a harmonização com a classificação das Nações Unidas

Brasília (17 de setembro) – Foi publicada hoje a versão atualizada (2.0) da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio (NBS) e suas Notas Explicativas (NEBS). Leia a íntegra. A NBS é o classificador nacional para a identificação dos serviços e intangíveis e viabiliza a elaboração de políticas públicas voltadas ao fomento empreendedor, à tributação, às compras públicas, ao comércio exterior, entre outras.

A atualização da NBS e de suas NEBS promove a harmonização do classificador nacional de serviços e de suas notas explicativas com a versão mais recente (2.1) da Classificação Central de Produtos (Central Product Classification - CPC) das Nações Unidas. Essa aproximação garante maior conformidade com as classificações internacionais, facilitando o intercâmbio de informações entre o Brasil e outros países.

A publicação da NBS 2.0 faz parte de um esforço conjunto da Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC e da Receita Federal do Ministério da Fazenda para aproximar a Nomenclatura Brasileira de Serviços dos padrões internacionais, bem como para elaborar políticas públicas direcionadas a nichos específicos do setor de serviços.

NBS

Instituídas em 2012, a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio (NBS) e suas Notas Explicativas (NEBS) definem o classificador nacional para a identificação de serviços.

Entre suas aplicações, a NBS é o classificador de serviços e intangíveis no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), além de outros usos, como a definição dos serviços passíveis de concessão de Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio (ACC) e Adiantamentos sobre Cambiais Entregues (ACE).

A versão 2.0 da NBS e de suas NEBS é baseada na manifestação da sociedade civil à consulta pública realizada em 2013 e considera as particularidades do mercado brasileiro de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio. No âmbito dessa consulta, foram recebidas mais de 60 propostas de revisão, provenientes de 36 proponentes entre órgãos públicos, empresas e entidades de classe.

Saiba mais

NBS - Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que produzam Variações no Patrimônio. Clique aqui para ler sobre o assunto.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/index.php/noticias/3581-governo-publica-versao-2-0-da-nomenclatura-brasileira-de-servicos-nbs

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações



Prorrogada até 31 de julho a consulta pública para aperfeiçoamento da NBS


Brasília  – A Comissão da Nomenclatura Brasileira de Serviços prorrogou até o dia 31 de julho de 2013 o prazo para apresentação de propostas de alteração à Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) ou às Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS).
As propostas poderão ser elaboradas por instituições dos setores público e privado e pela sociedade em geral e serão avaliadas pela Comissão com o objetivo de aprimorar a NBS e a NEBS. A Comissão da NBS/NEBS é composta por representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS). Também participam das reuniões representantes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Desde o início de sua elaboração, em 2008, a NBS e suas NEBS seguem padrões técnicos estabelecidos e consolidados pela CPC 2.0 (Central Products Classification) das Nações Unidas, resultando em uma nomenclatura harmonizada aos principais classificadores internacionais e utilizada nas negociações internacionais que envolvem serviços.
Além de ser o classificador que orienta o registro das operações no Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), a NBS é usada como referência em outros mecanismos de apoio aos serviços nacionais, como no Programa de Financiamento às Exportações (Proex) e na ampliação dos serviços elegíveis aos Adiantamentos de Contrato de Câmbio (ACC), Adiantamento de Cambiais Entregues (ACE) e no PAC da Mobilidade Urbana.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC


segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Nomenclatura Brasileira de Serviços



Comissão MDIC-Fazenda estudará alterações na Nomenclatura Brasileira de Serviços

Brasília  – Foi publicado hoje (30) no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial nº 385, assinada nessa quinta-feira (29), durante o Simpósio Brasileiro de Políticas Públicas para Comércio e Serviços (SIMBRACS), entre Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Fazenda.
A portaria institui uma comissão de representantes da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) para analisar alterações na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) e nas Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NEBS), que poderão ser propostas pelos setores público e privado.

O texto estabelece que poderão ser convidados para as reuniões da comissão, em caráter opinativo, membros de outros ministérios, especialistas, pesquisadores e representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas.

O grupo será formado por 6 representantes da Receita e 6 representantes da SCS, sendo três titulares e três suplentes de cada lado. Os dois órgãos ainda precisam nomear os componentes da comissão, o que deve ocorrer em breve.

A NBS é o classificador nacional para a identificação dos serviços e intangíveis e viabiliza a adequada elaboração, fiscalização e avaliação de políticas públicas de forma integrada. Visando à competitividade do setor, propicia a harmonização de ações voltadas ao fomento empreendedor, à tributação, às compras públicas, ao comércio exterior, entre outras.

Enquadram-se na NBS, por exemplo, os serviços destinados a transporte de passageiros, cargas e de apoio a transportes, bem como o arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos a obrigatoriedade de prestar as informações econômico-comerciais de suas atividades.

A NBS e as suas NEBS foram desenvolvidas a partir de 2008 por um grupo instituído por Portaria Conjunta Interministerial do Ministério da Fazenda, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e do Banco Central do Brasil e composto por especialistas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da Secretaria de Comércio e Serviços, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Banco Central do Brasil (BACEN). 

Na elaboração da Nomenclatura e de suas Notas Explicativas, obedeceu-se aos padrões técnicos estabelecidos e consolidados pelos organismos internacionais relevantes, resultando em uma nomenclatura plenamente harmonizada aos principais classificadores internacionais (em especial à “Central Products Classification - CPC” das Nações Unidas, utilizada nas negociações internacionais que envolvem serviços).
Assessoria de Comunicação Social do MDIC