LEGISLAÇÃO

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terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Aduana

Despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias é regulamentado

A nova norma, resultado da revisão de procedimento de despacho em vigor, visa à simplificação do despacho para esses bens ao mesmo tempo que garante segurança e fluidez do comércio exterior.

A nova norma, resultado da revisão de procedimento de despacho em vigor, visa à simplificação do despacho para esses bens ao mesmo tempo que garante segurança e fluidez do comércio exterior.
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.850, de 2018, que trata do despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias. A nova IN é resultado da revisão de procedimento de despacho em vigor, a IN SRF n° 346, de 2003, visando à simplificação das exigências de despacho para esses bens e à adequação aos novos mecanismos que garantam tanto a segurança quanto a fluidez do comércio exterior, como a Declaração Única de Exportação (DU-E) e a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV).
Atualmente, toda e qualquer exportação deve ser realizada por meio de DU-E, a qual foi concebida dentro do novo processo de exportação para dar mais facilidade, agilidade e segurança que o processo anterior. Diante dessa nova realidade, o procedimento facilitado criado pela IN SRF 346, de 2003, que se baseava no transporte das mercadorias em mãos, sem a necessidade de trânsito em sistema, deixou de fazer sentido. O despacho de exportação dos bens de que trata a IN deverá obedecer, majoritariamente, às regras dispostas na IN RFB n° 1.702, de 2017, especialmente no que concerne ao trânsito aduaneiro realizado por meio de DAT. Em contrapartida, o retorno das mercadorias não vendidas, quando realizado em mãos, continua simplificado, sem a necessidade de armazenamento ou a realização de trânsito em sistema.
A IN RFB nº 1.850, de 2018, também eliminou a necessidade de habilitação para as empresas que realizam esse tipo de operação, uma vez que atualmente a prestação de informações referentes à mercadoria têm por base a Nota Fiscal eletrônica, que vincula a empresa exportadora, e a carga é controlada durante todo o seu deslocamento pelo território e entre os intervenientes, tornando o procedimento mais seguro e rastreável. Além de reduzir a burocracia existente na fase inicial do processo, a partir da publicação dessa IN, realização do despacho não mais estará vinculada à unidade da Receita Federal para qual a empresa solicitou a habilitação.
Outra inovação relevante trazida pela nova Instrução Normativa visa atender à demanda advinda do setor de joias e pedras. Com o novo texto, o dispositivo constante da IN SRF 346/2003 que determinava o direcionamento de 100% dos despachos de exportação em consignação de joias e pedras preciosas para o canal vermelho também deixou de existir.

quarta-feira, 14 de março de 2018

Atualizações no Despacho Aduaneiro de Importação

 Atualizações no Despacho Aduaneiro de Importação


DeEquipe Gran Cursos Online

Salve, salve, meus amigos. Com a terceira atualização sucessiva nas regras do despacho de importação, resolvi dedicar um posto sobre isso. Fiquemos antenados, pois a RFB está buscando com essas alterações desburocratizar, dar mais fluidez, enfim, permitir que importadores de grande porte (sejam eles certificados como OEA ou companhias aéreas) tenham trâmite mais fluido para os seus despachos.

São as novas instruções que nos interessam…
IN/RFB n. 1.759, de 14 de novembro de 2017
IN/RFB n. 1.790, de 09 de fevereiro de 2018

A IN/RFB n. 1.759/2017 permite agora o registro de DI e o seu desembaraço antes da chegada da carga ao País, o chamado “desembaraço sobre águas”, para importações promovidas por importadores certificados como operadores econômicos autorizados (OEA), pela via marítima. Assim, o OEA é uma das entidades que está no rol das que podem promover o despacho antecipado, isto é, registro de DI sem necessidade de vincular a “presença de carga”, pois o despacho começa sem a mercadoria sequer ter chegado na zona primária.

Vejam a figura:



Requisitos para este tipo de despacho:
A operação de importação deve ser realizada exclusivamente pela via aquaviária;
A DI deve ser do tipo “Consumo” ou “Admissão na Zona Franca de Manaus (ZFM)”;
O licenciamento de importação (LI), se houver, deve estar deferido no momento do registro da DI;
As mercadorias sujeitas a inspeção física de órgãos anuentes não poderão ser submetidas ao “despacho sobre águas OEA”; e
A modalidade de “despacho sobre águas OEA” não poderá ser alterada para outra modalidade após o registro da DI, devendo a declaração ser cancelada se for necessária a alteração de modalidade.

Essa IN ainda garante a possibilidade de retificação da DI pós-desembaraço, diretamente pelo importador, em substituição ao procedimento atual no qual o importador formaliza um processo administrativo com um requerimento para que a RFB proceda as alterações solicitadas. O importador então promoverá as alterações diretamente no sistema, e a fiscalização as analisará de forma posterior, com a utilização do gerenciamento de risco, o que gerará ganhos em velocidade para o importador e em eficiência para a fiscalização.

Vale também destacar a existência do Novo Relatório de Verificação Física (RVF), que agora passa a ser lavrado sempre que ocorrer verificação física da mercadoria no despacho aduaneiro de importação, diretamente no Workflow, novo módulo de trabalho dos servidores aduaneiros.

Por fim, a IN traz nova redação ao art. 61 da clássica IN/SRF 680 (IN geral do despacho de importação), dilatando o prazo de entrega fracionada de mercadoria importada de quinze dias úteis para 30 (trinta) dias corridos contados do início do despacho.

As novidades da IN/RFB 1.790/2018 dizem respeito ao setor aéreo. Isso porque a IN dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados ao despacho aduaneiro de bens, equipamentos e componentes aeronáuticos destinados a conserto, reparo, revisão e manutenção de aeronaves. A RFB justifica as alterações em virtude do crescimento e o fortalecimento do setor aeronáutico, no Brasil, ainda esbarrar em significativos entraves burocráticos, especialmente aduaneiros, que causam impacto financeiro às empresas aéreas da ordem de US$ 37 milhões por ano, além do impacto temporal de cerca de 2 dias. Esses entraves relacionam-se principalmente à entrada no País, e saída deste, de equipamentos, ferramentas, partes e peças utilizados no reparo, revisão e manutenção das aeronaves.

Buscando então dar eficiência ao setor por meio da desburocratização do processo de despacho, a nova norma contempla algumas medidas que simplificam a movimentação no País destes bens.

Entre elas, pode-se citar:
possibilidade de registrar a Declaração de Importação antecipadamente;
possibilidade de entregar antecipadamente a carga nos despachos de importação;
possibilidade de realizar despacho a posteriori na exportação;
dispensa da formalização do Dossiê Digital de Atendimento; e
adoção da funcionalidade Anexação de Documentos Digitalizados nos despachos de admissão e exportação temporárias e a dispensa de registro da Declaração de Trânsito de Transferência no trânsito de bens entre Depósitos Afiançados de uma mesma companhia.


Bom, espero que tenham gostado, meus amigos. No próximo artigo trabalharemos as alterações do despacho de exportação.

Um grande abraço e até lá!


Prof. Thális Andrade

Thális Andrade – Advogado e Analista de Comércio Exterior do MDIC desde 2009. Mestre em Direito Internacional Econômico na Suíça pelo World Trade Institute e pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor de cursos de pós-graduação em comércio exterior e preparatório pra concursos das disciplinas de Legislação Aduaneira, Comércio Internacional e Direito Internacional Público. É ainda autor da obra Direito Internacional Público em questões comentadas CESPE/ESAF (Ed. Método) e possui dezenas de artigos publicados na área.

https://blog.grancursosonline.com.br/coluna-futuro-fiscal-atualizacoes-no-despacho-aduaneiro-de-importacao/

sexta-feira, 18 de março de 2016

Burocratização dos processos aduaneiros


Burocratização dos processos aduaneiros

Redação Portogente

A rapidez na operação logística das empresas perdeu espaço para a burocracia no transporte de cargas, que faz com que as mercadorias que ingressam no Brasil levem mais de uma semana para serem liberadas. No modal marítimo, por exemplo, que opera com volumes e tempos mais significativos, o processo de liberação para a importação leva em torno de 14,7 dias, desde a atracação do navio até a saída da mercadoria do porto. Já para a exportação, o tempo médio é de 13 dias.

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Para o diretor da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), Aluísio Sobreira, o processo esbarra na falta de integração dos sistemas que são empregados pelos órgãos competentes. Ele explica que a carga possui um período sem custo para a realização dos processos alfandegários e inspeções, porém este prazo é ultrapassado na maioria das vezes, o que acaba por gerar custos adicionais com armazenagem. “Pagamos mais por causa da ineficiência dos sistemas que não se conversam. Esta realidade é prejudicial para o comércio exterior brasileiro. Precisamos promover a competitividade das nossas exportações e reduzir os custos do Brasil com a diminuição da carga tributária e desoneração fiscal da cadeia de produtos exportáveis”, aponta Sobreira.

Outro ponto é o fato de alguns órgãos de fiscalização não trabalharem 24 horas por dia, o que resulta em carga parada no porto a espera de inspeção. “Nossos terminais usam tecnologias semelhantes às dos players internacionais, mas na liberação não evoluímos e as mercadorias que mais sofrem com este problema são as que precisam de inspeção, como fármacos e cargas perigosas”, diz o dirigente da AEB, entidade apoiadora da Intermodal South America.

Sobreira é um dos palestrantes das Conferências que serão realizadas na Intermodal South America, principal encontro do setor de transportes de cargas, logística e comércio exterior das Américas. Dentro do tema que será apresentado pelo especialista “Logística Intermodal e a expansão do Comércio Exterior”, as questões burocráticas possuem papel fundamental e os entraves nos procedimentos aduaneiros precisam ser solucionados com urgência.

Portal Único
Recentemente, a Receita Federal informou que está realizando uma série de investimentos para melhorar a eficiência dos processos de despacho aduaneiro. Um deles é a implantação do Programa Portal Único de Comércio Exterior e a otimização e integração de processos e sistemas previstas neste projeto. A expectativa do órgão é que exista uma redução de aproximadamente 40% nos tempos, reduzindo o tempo da liberação na importação para 10 dias e na exportação para oito dias em média.

Outra solução lembrada por Sobreira para reduzir os custos e tempo de espera das cargas é a introdução do Programa Porto sem Papel, sistema de informação que reúne em um único meio de gestão as informações e a documentação necessárias para a análise e a liberação das mercadorias no âmbito dos portos brasileiros. Hoje o sistema funciona apenas no Porto de Santos, o que para o diretor da AEB ainda não é suficiente. “Trabalhamos com e sem papel. Ganhamos tempo em um porto devido a informatização e sincronização dos processos, mas perdemos em outro que não possui a mesma tecnologia. As vezes um complexo repete o mesmo procedimento que já foi realizado em outro justamente porque os sistemas não se conversam. A SEP está trabalhando para inteirar os sistemas e corrigir estas falhas”, finaliza.

Janela Única
A Janela Única Portuária (JUP), criada pela Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA), reduziu o processo de liberação de cargas no Porto de Santos em dias. De acordo com dados da associação, também apoiadora da Intermodal, entre 2009 e 2014, o tempo médio de permanência da carga dentro dos recintos alfandegados caiu de 23 dias para 19 dias. Em 2015, com a implantação do sistema, esse intervalo abaixou para 13 dias. Além disso, a interface da JUP com o sistema Vigiagro, segundo o próprio Ministério da Agricultura, deve gerar uma economia de 189 mil formulários por ano, antes exigidos no processo de fiscalização fitossanitária de cargas.

“A JUP vem contribuindo na redução do tempo de liberação das cargas de importação e exportação em todos os sentidos. Foi um benefício às empresas importadoras e exportadoras usuárias do porto. O modelo é a prova do aumento da eficiência operacional pelas empresas portuárias, cuja origem são os investimentos recorrentes em infraestrutura, equipamentos, tecnologias e qualificação da mão de obra portuária”, conclui o advogado Matheus Miller, secretário-executivo da ABTRA, associação que estará presente na Intermodal South America.

https://portogente.com.br/noticias/transporte-logistica/88680-burocratizacao-dos-processos-aduaneiros

quarta-feira, 7 de maio de 2014

DESPACHO ADUANEIRO


Receita Federal autoriza a entrega de bens antes da conclusão da conferência aduaneira às associações estrangeiras membros da Fifa e à emissora fonte da Fifa

O Ato Declaratório Executivo Coana nº 8/2014 - DOU 1 de 06.05.2014, estabeleceu que, na hipótese de importação de bens para utilização em eventos relacionados à Copa do Mundo Fifa de 2014, as associações estrangeiras membros da Fifa (seleções estrangeiras de futebol) e a emissora fonte da Fifa poderão ter, a seu requerimento e desde que autorizada pelo responsável pelo despacho, a entrega dos bens antes da conclusão da conferência aduaneira, nos termos do art. 47 da Instrução Normativa SRF nº 680/2006, nos seguintes casos:

a) bens duráveis, no regime de admissão temporária, despachados na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.293/2012 ou da Instrução Normativa RFB nº 1.361/2013; e

b) outros bens, desde que o controle aduaneiro e a identificação dos mesmos não restem inviabilizados pela entrega antecipada.

Fonte: IR-LegisWeb

http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=11225

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Mudanças no despacho aduaneiro de importação



Mudanças no despacho aduaneiro de importação

Por meio de Instrução Normativa, a Receita Federal realizou modificações nas regras para despacho aduaneiro de importação. As alterações adaptam o texto original da IN 680/2006.

Os artigos 55 e 60 agora passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 55.
§ 3º O disposto no § 2º não dispensa o depositário de adotar medidas ou de exigir os comprovantes necessários para o cumprimento de outras obrigações legais, em especial as previstas no art. 754 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

§ 4º Na hipótese de constatação de indícios de irregularidade, conforme estabelecido em ato da Coana ou do chefe da respectiva unidade da RFB de despacho, o depositário deverá comunicar o fato imediatamente à autoridade aduaneira.

§ 5º Na hipótese prevista no § 4º e quando a entrega tiver sido autorizada pela RFB no Siscomex, esta ficará automaticamente suspensa, devendo a fiscalização aduaneira, nesse caso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, apurar a ocorrência e manifestar-se por escrito, confirmando, ao depositário, a autorização de entrega, ou deverá lavrar o termo de retenção da mercadoria, observado o disposto na legislação específica.

§ 6º A ausência da manifestação prevista no § 5º, no prazo estabelecido, equivale à confirmação da autorização para entrega da mercadoria pelo depositário." (NR)

"Art. 60. Nas importações realizadas por pontos de fronteira alfandegados em que não exista depositário, a liberação da mercadoria será realizada pela autoridade aduaneira que, nesse caso, na condição de depositário, deverá observar o disposto no § 3º do art. 55, além de exigir os documentos previstos no art. 54 para as correspondentes verificações.

........................................................................................" (NR)

"Art. 63. ...................................................................................

...................................................................................................

VII - for registrada, equivocadamente, mais de uma DI, para a mesma carga; ou

VIII - for indeferido o requerimento de concessão do regime de admissão temporária."

http://portogente.com.br/noticias-do-dia/mudancas-no-despacho-aduaneiro-de-importacao-80919