Receita Federal autoriza a entrega de bens antes da conclusão da conferência aduaneira às associações estrangeiras membros da Fifa e à emissora fonte da Fifa
O Ato Declaratório Executivo Coana nº 8/2014 - DOU 1 de 06.05.2014, estabeleceu que, na hipótese de importação de bens para utilização em eventos relacionados à Copa do Mundo Fifa de 2014, as associações estrangeiras membros da Fifa (seleções estrangeiras de futebol) e a emissora fonte da Fifa poderão ter, a seu requerimento e desde que autorizada pelo responsável pelo despacho, a entrega dos bens antes da conclusão da conferência aduaneira, nos termos do art. 47 da Instrução Normativa SRF nº 680/2006, nos seguintes casos:
a) bens duráveis, no regime de admissão temporária, despachados na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.293/2012 ou da Instrução Normativa RFB nº 1.361/2013; e
b) outros bens, desde que o controle aduaneiro e a identificação dos mesmos não restem inviabilizados pela entrega antecipada.
Fonte: IR-LegisWeb
http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=11225
O Ato Declaratório Executivo Coana nº 8/2014 - DOU 1 de 06.05.2014, estabeleceu que, na hipótese de importação de bens para utilização em eventos relacionados à Copa do Mundo Fifa de 2014, as associações estrangeiras membros da Fifa (seleções estrangeiras de futebol) e a emissora fonte da Fifa poderão ter, a seu requerimento e desde que autorizada pelo responsável pelo despacho, a entrega dos bens antes da conclusão da conferência aduaneira, nos termos do art. 47 da Instrução Normativa SRF nº 680/2006, nos seguintes casos:
a) bens duráveis, no regime de admissão temporária, despachados na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.293/2012 ou da Instrução Normativa RFB nº 1.361/2013; e
b) outros bens, desde que o controle aduaneiro e a identificação dos mesmos não restem inviabilizados pela entrega antecipada.
Fonte: IR-LegisWeb
http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=11225
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