Camex suspende direito antidumping para importação de pedivelas
Brasília (23 de maio) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, aResolução n° 39/2014 da Câmara de Comércio Exterior que suspende, pelo prazo de um ano, a cobrança do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pedivelas fauber monobloco para bicicletas, classificadas no item 8714.96.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da China. A suspensão foi determinada em razão de interesse público por considerar que existem alterações temporárias nas condições do mercado brasileiro. A matéria foi objeto de análise do Grupo Técnico de Interesse Público (GTIP). O direito antidumping, agora suspenso, havia sido determinado pela Resolução Camex n° 75/2013.
Resinas de polipropileno
Também foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 40 que torna pública a instauração de análise do GTIP relativa às importações de resinas de polipropileno, classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da NCM. Atualmente, há aplicação de direito antidumping definitivo para as importações desses produtos originárias dos Estados Unidos, conforme determinado pela Resolução Camex n° 86/2010, e provisório para as originárias de África do Sul, Coreia do Sul e Índia, conforme estabelecido Resolução Camex n° 2/2014. Cabe esclarecer que, neste caso, o direito continua a ser aplicado e somente foi iniciada a análise relativa à alegação de interesse público diverso.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1¬icia=13196
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