LEGISLAÇÃO

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segunda-feira, 14 de maio de 2018

IRPF: PGFN não contestará ações sobre a fluência da prescrição da repetição de indébito


IRPF: PGFN não contestará ações sobre a fluência da prescrição da repetição de indébito



Por meio do Ato Declaratório PGFN Nº 6 DE 09/05/2018, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em face de jurisprudência pacífica do STJ, autoriza a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, nas ações sobre a contagem do prazo de prescrição para restituição do IR pago a maior pela pessoa física.

Segundo a norma da PGFN, desde que inexista outro fundamento relevante nas ações judiciais fundadas no entendimento de que ressalvados os casos de IR incidente sobre rendimentos tributados exclusivamente na fonte e de IR incidente sobre os rendimentos sujeitos à tributação definitiva, a prescrição da repetição do indébito tributário flui a partir da entrega da declaração de ajuste anual do IR ou do pagamento posterior decorrente do ajuste, ou, ainda, quando entregue a declaração de forma extemporânea, do último dia para entrega tempestiva.


Fonte: LegisWeb

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20455

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

IRPF




Receita anuncia as regras do Programa de Imposto de Renda 2015

IRPF

Este ano será possível fazer a declaração no modo online através do e-Cac
Durante entrevista coletiva que aconteceu na manhã desta quarta-feira, 4, o supervisor nacional do programa imposto de renda, Joaquim Adir, a coordenadora-geral de tributação-substituta, Claudia Pimentel, explicaram a IN nº 1545 publicada hoje no DOU.
Este ano cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. O prazo para e entrega começa no dia dois de março e encerra-se no dia 30 de abril. O programa gerador da declaração deverá ser lançado até o final de fevereiro. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor mínimo R$165,74.
Alguns limites foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado:
Obrigatoriedade 2015
Ano anterior
2015
Rendimentos Tributáveis
R$ 25.661,70
R$ 26.816,55
Rendimentos Isentos
R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
Atividade Rural
R$ 128.308,50
R$ 134.082,75
Bens em 31 de dezembro
R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
Desconto Simplificado


20% - limitado a
R$ 15.197,02
R$15.880,89
Deduções


Dependentes
R$ 2.063,64
R$ 2.156,52
Instrução
R$ 3.230,46
R$ 3.375,83
Contribuição Oficial


Contribuição à Previdência Complementar
12% rend. trib.
12% rend. trib.
Despesas Médicas


Dedução Empregada doméstica:
R$ 1.078,08
R$ 1.152,88
Doações- ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso.
6%
6%

Rascunho da Declaração
  • Aplicativo para que o contribuinte possa informar dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano. Durante o período de entrega essas informações poderão ser importadas na DIRPF;
  • Pode ser utilizado até o lançamento do Programa da Declaração de IRPF.
Carnê Leão 2015
  • Contribuintes que prestam serviço a pessoa física deverão informar os recebimentos por CPF;
  • Estas informações serão exportadas para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016;
  • Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
    Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.
A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.
m-IRPF
  • aplicação foi atualizada com novos campos, por exemplo: Informações do Cônjuge ou Companheiro.
Declaração Online
  • Será possível fazer a declaração de modo online através do e-CAC desde que acessado com certificado digital. Declaração com as mesmas limitações do m-IRPF.
Impossibilidade de utilização do m-IRPF
1. caso os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos.
1.1tributáveis: 
a) recebidos do exterior;
b) com exigibilidade suspensa;
c) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
1.2 sujeitos à tributação exclusiva /definitiva:
a) ganhos de capital na alienação de bens e /ou direitos;
b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;
c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
d) ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
e) rendimentos recebidos acumuladamente;
f) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
1.3. rendimentos isentos e não tributáveis:
a) lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital.

  • A tabela progressiva para o cálculo do imposto é a seguinte:
Base de cálculo em R$
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 21.453,24
-
-
De 21.453,25 até 32.151,48
7,5
1.608,99
De 32.151,49 até 42.869,16
15,0
4.020,35
De 42.869,17 até 53.565,72
22,5
7.235,54
Acima de 53.565,72
27,5
9.913,83
(De acordo com a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011)
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/fevereiro/programa-do-imposto-de-renda-pir-2014

terça-feira, 26 de março de 2013

Declaração do IR.


Para apanhar sonegadores, leão cruza dados de oito documentos

A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do IR. A meta é apanhar quem tenta sonegar.

Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por oito declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.

O primeiro (e principal) documento que o fisco usa é a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde (se for o caso) etc.







Outro documento usado é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Por esse documento, o fisco sabe quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios.

Os gastos com clínicas médicas, com laboratórios, com hospitais e com planos de saúde são informados ao fisco por meio da Dmed, a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).

As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.

Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).

Uma vez feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.

Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).



MARCOS CÉZARI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Fonte: Folha de S. Paulo
Associação Paulista de Estudos Tributários


quarta-feira, 6 de março de 2013

Imposto de Renda


Saiba como calcular imposto de renda de ganho com ação

Como calcular e pagar o Imposto de Renda nos ganhos com ações é uma das dúvidas mais comuns entre os pequenos investidores.

Há cobrança de IR sempre que o volume de ações vendido no mês ultrapassa R$ 20 mil --e o pagamento do imposto deve ser mensal.

Nessa situação, é preciso calcular o ganho líquido (diferença entre o preço de venda e o de compra das ações, descontando as taxas de serviço), sobre o qual vai incidir o IR.

Se o investidor tiver feito mais de uma operação, tanto de compra quanto de venda, é preciso utilizar a média ponderada para chegar ao ganho líquido no mês. A corretora que intermediou as operações pode ajudar nisso.

O investidor também pode baixar no site da Receita Federal o GCAP, programa que calcula automaticamente o ganho líquido com operações no mercado acionário, indicando o IR a ser pago.

Para utilizar o GCAP, contudo, é preciso ter anotados os dados das operações (número de ações vendidas ou compradas e seus respectivos preços). Caso os dados de cada operação não tenham sido anotados, o investidor deve procurar a corretora ou o banco pelo qual fez as aplicações e solicitar os números. O serviço é gratuito, mas pode levar tempo.

A alíquota do imposto pode ser de 15%, se as ações foram compradas em um dia e vendidas em outro, ou de 20%, se a compra e a venda foram feitas no mesmo dia.

"DEDO-DURO"

Mesmo para os isentos, cujas vendas de ações foram menores que R$ 20 mil no mês, há uma taxa conhecida como "dedo duro", de 0,005% de IR na fonte sobre cada operação.

Esse recolhimento é feito pela própria instituição que intermediou a operação (como uma corretora) e serve para informar à Receita que a transação ocorreu.

Se o investidor teve prejuízo, não há cobrança de IR.

De acordo com o educador financeiro Mauro Calil, da Academia do Dinheiro, o aplicador precisa ficar atento para evitar erros. "Muitas corretoras já calculam o imposto a pagar no final do mês, mas a responsabilidade do pagamento é toda do investidor."

O advogado Leonardo de Paola, da Fenacon (Federação Nacional das Empresas Contábeis), alerta que o investidor desavisado pode acabar pagando mais em taxas do que o valor de seu lucro no final da aplicação.

"Não se trata de armadilha, pois operações de renda variável não garantem retorno ao investidor", diz de Paola. "Mas recomendo conhecer as regras básicas do mercado de ações, além de pesquisar a empresa investida, para ter sucesso no fim de uma aplicação no longo prazo."



Anderson Figo
colaboração para a Folha 
Fonte: Folha de S. Paulo
Associação Paulista de Estudos Tributários

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Imposto de Renda



Receita quer ampliar declaração pré-preenchida


O número de contribuintes beneficiados com a declaração do imposto de renda pré-preenchida pode ser aumentado. A ideia é disponibilizar um formulário onde os dados estariam preenchidos previamente pela Receita, que deve ser confirmado pelos contribuintes. As informações são da Agência Brasil.
A novidade, que inicialmente benefiaciaria apenas os contribuintes com uma fonte de renda, passaria a valer em 2014, informou à Agência Brasil o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Barreto disse também que o número previsto de beneficiários pode aumentar mesmo antes da implantação do serviço.
Erros e as omissões na declaração são apontados como os dois principais motivos que levam o contribuinte a cair na malha fina. De acordo com a Receita Federal, 616.569 declarações ficaram retidas na malha em 2012 , número superior ao do ano passado (569.671).
“A princípio pretendemos que todos possam ter acesso à declaração pré-preenchida”, disse Joaquim Adir, Supervisor Nacional do Imposto de Renda. De acordo com Adir, a potencial mudança na forma de declarar depende de uma série de questões a serem resolvidas ainda “antes da definição do perfil do contribuinte que será atingido”, observou.
“[O projeto] está andando. Temos um prazo pela frente. Mas estamos trabalhando bastante. O contribuinte, quando for declarar em 2014, terá esta opção. Ou pelo menos, boa parte deles”, disse.
Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2013

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Imposto de Renda



Contribuintes já podem se preparar para o IR 2013

Organizar a documentação é o primeiro passo para facilitar o preenchimento da declaração anual e acertar as contas com o fisco
Mayara Bacelar
A declaração do Imposto de Renda (IR) da pessoa física tradicionalmente ocorre entre março e abril do ano seguinte ao período declarado. Mas, antes dessa época, os contribuintes podem tomar algumas medidas que auxiliam a acertar as contas com o leão e até mesmo a reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição a receber. Para isso, disciplina e organização são fundamentais e podem ser decisivas para o bom relacionamento com o fisco no ano que está começando.
O IR é sempre referente aos rendimentos do ano anterior, por isso a primeira coisa a ser feita é reunir todos os documentos que obrigatoriamente precisam ser declarados, bem como os comprovantes de gastos passíveis de dedução do tributo. O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, explica que a forma mais fácil de organizar a documentação é, ao longo de todo o ano, depositar em uma mesma pasta todos esses recibos. “Nessa pasta deve constar o informe dos rendimentos de fontes pagadoras ou os rendimentos provenientes da empresa que se é dono ou sócio, o informe sobre rendimentos de aluguéis, se for o caso, as imobiliárias fornecem, e, também, para quem tem aplicações financeiras, em janeiro os bancos começam a encaminhar os informes de rendimentos ou disponibilizam pela internet”, elenca. Além dos rendimentos, também é preciso informar ao fisco as transações de compra e venda de imóveis e automóveis. Os contratos de compra e venda desses bens devem ser arquivados junto aos demais documentos para elaboração da declaração do IR. “É importante registrar o nome e CPF de quem comprou e de quem vendeu”, destaca Mota.
Gastos com dependentes, consultas e procedimentos de saúde, assim como educação, são dedutíveis do IR. Por isso mesmo, todos os recibos que comprovem despendimento com esses itens devem igualmente ser guardados, a fim de que possam ser aproveitados e onerar menos o contribuinte. A diretora de conteúdo da Thomson Reuters, Juliana Ono, indica que as consultas e tratamentos médicos que puderem ser feitas e pagas até dezembro podem ajudar a reduzir o imposto a ser pago no ano seguinte. Apesar de não valer mais para a declaração de 2013, ela afirma que vale lembrar a dica para o ano que vem. A executiva lembra, ainda, que não apenas as consultas médicas e odontológicas se enquadram da dedução do IR. “Todos os recibos médicos e notas fiscais de hospitais contam, mas psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, por exemplo, também são dedutíveis, e muitas vezes o contribuinte não inclui esses recibos”, alerta.
Outras categorias que podem ser descontadas do IR são os investimentos em fundos de previdência - na modalidade PGBL - que podem ser deduzidos até o teto de 12% da receita tributável para aplicações feitas até o dia 31 de dezembro do ano que será declarado. Doações a fundos municipais, estaduais e federais de apoio à criança e ao adolescente, projetos desportivos, culturais e audiovisuais também são dedutíveis em até 100% do valor, desde que não ultrapassem 6% do imposto devido.

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=112611

terça-feira, 6 de março de 2012

IRPF 2012


Contribuinte deve ficar atento às pendências da declaração do IRPF 2012


O ato de enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 no início do prazo não significa que o contribuinte com direito à restituição estará nos primeiros lotes. Para ter direito à restituição a partir de junho, muitos preenchem e enviam o formulário eletrônico logo no início do prazo. O problema é que a regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.
Por isso, caso note alguma inconsistência ou pendência, o correto é refazer e enviar uma declaração retificadora para escapar da malha fina. Os contribuintes também devem verificar no portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) se existem eventuais pendências após o processamento das declarações. Consultada na sexta-feira (2), a Receita Federal respondeu que não tem ainda uma previsão para inciar o processamento e liberar o extrato da declaração no e-CAC.
A regularização por meio do e-CAC pode evitar muita dor de cabeça. Um contribuinte que acredita ter direito à restituição pode, por descuido, não perceber que tem, na verdade, imposto a pagar. Como ficará aguardando pela restitução e tem dívida com a Receita, terminará arcando com multa e juros sobre o tributo. Portanto, é melhor que o contribuinte faça as correções assim que identificar o erro.
 O e-CAC é um portal eletrônico de atendimento virtual onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte. Para ter acesso ao portal, o contribuinte deve ter um certificado digital ou fazer um cadastro utilizando o número dos recibos das duas últimas declarações. No e-CAC, os contribuintes podem, além de verificar eventuais pendências na declaração, realizar diversos serviços.
Todos os anos são liberados sete lotes regulares de restituições. De acordo com a Receita Federal, os lotes são liberados a cada dia 15, a partir de junho, exceto quando a data cai no fim de semana ou no feriado. Nesse caso, a liberação do dinheiro no banco é normalmente transferida para o primeiro dia útil após a data. Este ano, o dinheiro do último lote regular deverá ser liberado no dia 17 de dezembro. Depois, o contribunte deve aguardar a liberação de lotes residuais. Na declaração de 2011, o primeiro lote residual só foi liberado no dia 16 de janeiro de 2012. O segundo saiu no dia 15 de fevereiro.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda começou na última quinta-feira (1º) e termina no dia 30 de abril. A expectativa da Receita é receber aproximadamente 25 milhões de declarações neste ano.
O programa gerador da declaração está disponível na página da Receita Federal na internet. O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo para a transmissão dos dados, disponível no mesmo endereço.
Para facilitar o preenchimento, a Receita atualizou a página especial com o tutorial que simula o desenho de uma linha de metrô, em que cada estação representa uma etapa a ser cumprida até a entrega da declaração. Para encontrá-la,o contribuinte deve acessar o endereço www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012.
A Receita também liberou um manual para o contribuinte e para os seus funcionários com perguntas e respostas sobre o preenchimento da declaração.
Agência Brasil













sexta-feira, 26 de março de 2010

IRPF

Dicas úteis em tempo de declaração de imposto de renda
Confira como incluir investimentos na declaração de Imposto de Renda
Paula Leite Do G1, em São Paulo

Poupança, fundos e ações têm tratamento diferente. Veja onde declarar e que códigos usar para cada um.

Quem declara o imposto de renda tem que ficar atento e incluir na declaração os rendimentos obtidos com investimentos, como poupança, fundos e ações. No entanto, muita gente se confunde porque o tratamento dado pela Receita a cada modalidade é diferente.

O G1 ouviu os especialistas Antônio Teixeira Bacalhau, consultor do IOB, e Marcelo da Silva Prado, advogado tributarista, e explica como declarar cada tipo de investimento.
Poupança
Os rendimentos da poupança são isentos, ou seja, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, no código 08, “Rendimentos de cadernetas de poupança e letras hipotecárias”. Para saber quanto a poupança rendeu no ano, consulte o informe de rendimentos enviado pelo banco.
O saldo da poupança em 31/12/2008 e em 31/12/2009 também deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, usando o código 41, “caderneta de poupança”. Os saldos também estão no informe de rendimentos enviado pelo banco.
Fundos
Quem tem dinheiro aplicado em fundos de renda fixa, de ações, multimercados e outros tipos, oferecidos por bancos e administradoras de valores, já tem os rendimentos tributados na fonte. A tributação é do tipo exclusiva e por isso os rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.
Teixeira, da IOB, alerta que o contribuinte deve ficar atento para não informar esses rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, já que isso pode levar a declaração a ficar retida na chamada malha-fina pela Receita.
Já os saldos em 31/12/2008 e 31/12/2009 devem também ser informados na ficha “Bens e Direitos”, usando os códigos 71 a 79, dependendo do tipo de fundo. O contribuinte também deve detalhar no campo “Discriminação” o tipo de fundo e o banco ou administradora responsável.

Títulos do Tesouro e CDBs
A declaração desse tipo de investimento é similar ao procedimento adotado para os fundos: o rendimento deve ser declarado na ficha “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.
Já os saldos em 31/12/2008 e em 31/12/2009 vão na ficha “Bens e Direitos”, usando o código 45, “Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)” ou o código 49, "Outras aplicações e investimentos", dependendo do tipo de título que o investidor possui.

Ações
O procedimento para quem compra e vende ações diretamente no mercado financeiro é diferente dos outros tipos de aplicações financeiras.
Quem tem ações de uma empresa e as comprou em 2009 ou já as tinha antes disso, mas não as vendeu no ano passado, só precisa declarar o valor delas na ficha “Bens e Direitos”, usando o código 31, “Ações”. O valor declarado deve ser o custo pago pelo investidor pelas ações, mesmo que o valor atual delas em bolsa seja maior.
Se o investidor tiver vendido ações em um determinado mês de 2009 e teve lucro com isso, precisa recolher imposto de renda sobre o ganho no mês seguinte, por meio de Darf, mas só se o valor de venda no mês ultrapassar R$ 20 mil.
Ao recolher o imposto de renda sobre o ganho, o contribuinte pode descontar os gastos com corretagem e outras taxas e comissões.
Se, no entanto, o investidor vendeu ações e teve prejuízo, essa perda pode compensar um ganho em um mês subsequente, fazendo com que o investidor não precise recolher imposto. Assim, quem compra e vende ações tem que fazer um controle mensal de suas transações.
Na hora de preencher a declaração do imposto de renda, o contribuinte deve usar o programa GCAP, no qual vai informar as transações feitas a cada mês. Depois, é preciso importar os dados deste programa para o programa da Declaração de Ajuste Anual.
Teixeira lembra que a Receita retém na fonte imposto de renda com alíquota de 0,005% sobre os ganhos com venda de ações, o que significa que o órgão tem informações sobre as transações realizadas pelos contribuintes. Além disso, o especialista recomenda que o investidor guarde todos os comprovantes das operações.
Enviada por Carmen Lucia Sacerdo - Gerente de Relacionamento - PF - CEF

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

LEGISLAÇÃO

Renovação de Registro Especial para o Papel Imune

Os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos deverão apresentar pedido de renovação do Registro Especial até o último dia útil de fevereiro de 2010, que será juntado ao processo administrativo de concessão do Registro Especial, observando-se os procedimentos descritos na Instrução Normativa RFB nº 976/2009.
O não-atendimento do disposto acima implica o cancelamento do Registro Especial.
Orientações Gerais
Modelo de Pedido de Renovação de Registro Especial para o Papel Imune
Modelo de Requerimento de Registro Especial para o Papel Imune
acesse aqui

 
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 1.012, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010 - DOU 26.02.2010
Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2010, anocalendário de 2009 (IRPF2010), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009 (IRPF2010), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada.

Art. 2º O IRPF2010 possui:
I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X; e
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º A partir de 1º de março de 2010, o programa IRPF2010, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa IRPF2010 deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço mencionado no art. 3º.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO



PORTARIA SEP/PR Nº 87, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010-  DOU 25.02.2010
Estabelece os requisitos mínimos a serem considerados para a implantação de sistema de gerenciamento e monitoramento de navios nos portos.

O MINISTRO DA SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS, DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, o disposto no artigo 3º da Lei nº. 11.518, de 5 de setembro de 2007, considerando:
a) a necessidade de sistemas de gerenciamento e monitoramento de navios nos portos organizados brasileiros;
b) as diretrizes internacionais estabelecidas pela Resolução A.857(20) - Diretrizes para Serviços de Tráfego de Embarcações, da Organização Marítima Internacional, complementadas pela Recomendação V-128. Requisitos Operacionais e Técnicos para o Desenvolvimento de Equipamentos VTS, da Associação Internacional de Sinalização Marítima - IALA;
c) o que consta da Norma da Autoridade Marítima para o Serviço de Tráfego de Embarcações - NORMAN 26/DHN, de 2009, que atribui às Autoridades Portuárias a competência para a proposição e instalação de sistemas de gerenciamento e monitoramento de navios, nas respectivas áreas de responsabilidade; e
d) a necessidade de integração de dados e informações com outros sistemas informatizados em utilização nos portos ou em desenvolvimento pelas autoridades portuárias e pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República - SEP/PR, como os projetos Porto Sem Papel, Sala de Situação Portuária e outros;

Resolve:
Art. 1º Estabelecer os seguintes requisitos mínimos para a implantação de sistema de gerenciamento e monitoramento de navios nos portos, que deverão ser observados pelos portos organizados quando da aquisição de sistema de gerenciamento e monitoramento nos portos (Vessel Traffic Management System - VTMS):
a) As Companhias Docas, na sua área de atuação, serão as proponentes da implantação do VTMS, devendo consultar previamente a SEP/PR, com a apresentação da proposição inicial.
b) O VTMS poderá ser adquirido mediante processo licitatório, de fabricantes nacionais ou estrangeiros, devendo ser previsto nas cláusulas contratuais a manutenção por um período de, no mínimo, cinco anos, bem como a modernização e atualizações de acordo com o desenvolvimento do fornecedor.
c) O VTMS deverá ser dimensionado em função da densidade de tráfego de forma a tornar mais seguros os aspecto da navegação, maior previsibilidade da chegada e saída de navios, bem como permitir maior vigilância, reduzindo e buscando eliminar ilícitos na área portuária.
d) O VTMS deverá abranger a área marítima do Porto Organizado, bem como os canais de aproximação até uma distância considerada necessária, em razão da segurança das operações e das embarcações.
e) Quando o VTMS utilizar câmeras de circuito fechado de televisão, deverá ser considerado o uso das já existentes no sistema de segurança portuária (ISPS); caso sejam acrescentadas novas câmeras, estas deverão ser integradas ao sistema ISPS existente.
f) O VTMS deverá prever o envio das informações, via internet segura, para a SEP/PR, de forma a ser utilizada na Sala de Situação Portuária, utilizando protocolo de comunicação compatível com o que será utilizado pela SEP/PR.
g) O VTMS deverá ser capaz de gerenciar todo o trânsito de embarcações que se destinam ao porto, de forma que a programação do porto seja realizada na sua plenitude pela Autoridade Portuária, em atendimento aos arrendatários e operadores no porto organizado.
h) As informações de chegada/saída e previsão de chegada/saída deverão ser inseridas, de forma automática, nos demais sistemas de controle e gestão portuária; bem como subsidiar os trabalhos desenvolvidos pela Autoridade Marítima e pelo Departamento de Polícia Federal.
i) O VTMS deverá contemplar, no mínimo, as seguintes necessidades:
I. acompanhamento da derrota do navio;
II. estabelecimento do Ponto de Maior Aproximação (PMA) de obstáculos e de navios na área sob controle, bem como prever o horário em que tal fato ocorrerá;
III. vigilância da posição de fundeio, seja quanto ao deslocamento indevido do navio (garrando), seja pela aproximação indevida de embarcações do navio fundeado;
IV. apresentação do vetor do navio;
V. apresentação instantânea do rumo, velocidade, chamada fonia e características básicas do navio; e
VI. alerta de colisão, bem como a previsão do horário em que ocorrerá.
j) O VTMS deverá ter capacidade de armazenar pelo menos trinta dias de operação e deverá prever a possibilidade de serem gravados, separadamente, fatos relevantes que possam auxiliar a apuração de incidentes e acidentes no porto, ou de outros interesses das Autoridades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO