LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 26 de março de 2010

IRPF

Dicas úteis em tempo de declaração de imposto de renda
Confira como incluir investimentos na declaração de Imposto de Renda
Paula Leite Do G1, em São Paulo

Poupança, fundos e ações têm tratamento diferente. Veja onde declarar e que códigos usar para cada um.

Quem declara o imposto de renda tem que ficar atento e incluir na declaração os rendimentos obtidos com investimentos, como poupança, fundos e ações. No entanto, muita gente se confunde porque o tratamento dado pela Receita a cada modalidade é diferente.

O G1 ouviu os especialistas Antônio Teixeira Bacalhau, consultor do IOB, e Marcelo da Silva Prado, advogado tributarista, e explica como declarar cada tipo de investimento.
Poupança
Os rendimentos da poupança são isentos, ou seja, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, no código 08, “Rendimentos de cadernetas de poupança e letras hipotecárias”. Para saber quanto a poupança rendeu no ano, consulte o informe de rendimentos enviado pelo banco.
O saldo da poupança em 31/12/2008 e em 31/12/2009 também deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, usando o código 41, “caderneta de poupança”. Os saldos também estão no informe de rendimentos enviado pelo banco.
Fundos
Quem tem dinheiro aplicado em fundos de renda fixa, de ações, multimercados e outros tipos, oferecidos por bancos e administradoras de valores, já tem os rendimentos tributados na fonte. A tributação é do tipo exclusiva e por isso os rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.
Teixeira, da IOB, alerta que o contribuinte deve ficar atento para não informar esses rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, já que isso pode levar a declaração a ficar retida na chamada malha-fina pela Receita.
Já os saldos em 31/12/2008 e 31/12/2009 devem também ser informados na ficha “Bens e Direitos”, usando os códigos 71 a 79, dependendo do tipo de fundo. O contribuinte também deve detalhar no campo “Discriminação” o tipo de fundo e o banco ou administradora responsável.

Títulos do Tesouro e CDBs
A declaração desse tipo de investimento é similar ao procedimento adotado para os fundos: o rendimento deve ser declarado na ficha “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.
Já os saldos em 31/12/2008 e em 31/12/2009 vão na ficha “Bens e Direitos”, usando o código 45, “Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)” ou o código 49, "Outras aplicações e investimentos", dependendo do tipo de título que o investidor possui.

Ações
O procedimento para quem compra e vende ações diretamente no mercado financeiro é diferente dos outros tipos de aplicações financeiras.
Quem tem ações de uma empresa e as comprou em 2009 ou já as tinha antes disso, mas não as vendeu no ano passado, só precisa declarar o valor delas na ficha “Bens e Direitos”, usando o código 31, “Ações”. O valor declarado deve ser o custo pago pelo investidor pelas ações, mesmo que o valor atual delas em bolsa seja maior.
Se o investidor tiver vendido ações em um determinado mês de 2009 e teve lucro com isso, precisa recolher imposto de renda sobre o ganho no mês seguinte, por meio de Darf, mas só se o valor de venda no mês ultrapassar R$ 20 mil.
Ao recolher o imposto de renda sobre o ganho, o contribuinte pode descontar os gastos com corretagem e outras taxas e comissões.
Se, no entanto, o investidor vendeu ações e teve prejuízo, essa perda pode compensar um ganho em um mês subsequente, fazendo com que o investidor não precise recolher imposto. Assim, quem compra e vende ações tem que fazer um controle mensal de suas transações.
Na hora de preencher a declaração do imposto de renda, o contribuinte deve usar o programa GCAP, no qual vai informar as transações feitas a cada mês. Depois, é preciso importar os dados deste programa para o programa da Declaração de Ajuste Anual.
Teixeira lembra que a Receita retém na fonte imposto de renda com alíquota de 0,005% sobre os ganhos com venda de ações, o que significa que o órgão tem informações sobre as transações realizadas pelos contribuintes. Além disso, o especialista recomenda que o investidor guarde todos os comprovantes das operações.
Enviada por Carmen Lucia Sacerdo - Gerente de Relacionamento - PF - CEF

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