LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 17 de março de 2010

FISCALIZAÇÃO

Fisco usará multa pesada para combater recibo "frio"
Quem não comprovar despesa pagará multa de até 150%; punição já vale neste ano
Uma das alterações na legislação do IR feitas no ano passado deu mais uma arma à Receita na luta contra a sonegação. A partir deste ano, os que tiverem restituição mas não conseguirem comprovar despesas declaradas pagarão multa pesada. A multa já existia para os que ainda tinham imposto a pagar.
Segundo a medida provisória nº 472, de 15 de dezembro de 2009, o contribuinte com direito a restituição que usar despesa como abatimento e não conseguir prová-la, caso seja apanhado pela Receita, terá de pagar multa de 75% sobre o valor restituído indevidamente.
A multa será aplicada até a quem fizer uma dedução incorreta (cometer um simples erro de digitação). Se for comprovada fraude, o contribuinte terá de pagar a multa em dobro.
Até o ano passado, os contribuintes cujas declarações apresentavam discrepâncias eram obrigados apenas a devolver os valores recebidos a mais -ou seja, o risco era zero.
As multas de 75% ou de 150% serão aplicadas no caso de "lançamento de ofício" -ou seja, quando a Receita manda uma notificação ao contribuinte. Para evitar isso, o contribuinte deve acompanhar o processamento da sua declaração, pela internet, alerta Antonio Teixeira Bacalhau, coordenador da consultoria de IR da IOB.
Se constatar que há alguma "pendência" nas informações prestadas (o site da Receita informa se houver "pendências"), deve retificar a declaração para fugir da multa mais pesada. Retificado o erro, sua restituição pode apenas ficar menor (caso em que não terá de pagar multa) ou então ter de pagar a diferença (aqui, haverá multa de 0,33% ao dia de atraso, a partir de 30 de abril, limitada a 20%, além de juros pela Selic).
Para o contribuinte ter ideia do que significam as novas multas, tome como exemplo o lançamento de uma despesa médica de R$ 4.000 que gerou R$ 1.100 de restituição (considera-se a alíquota de 27,5%).
Se for apanhado na malha fina, além de não receber a restituição de R$ 1.100, esse contribuinte ainda terá de pagar multas de R$ 825 (75% de R$ 1.100) mais R$ 3.000 (75% de R$ 4.000, que é o valor da dedução usada). Total da punição: R$ 4.925. Na hipótese de fraude, as multas serão aplicadas em dobro (R$ 1.650 mais R$ 6.000). Total da punição: R$ 8.750. (MC)
Folha de São Paulo

 
Fisco ocupa empresas suspeitas
Operação de Receita e PF mira grupos de médio porte que vendem "por fora"

Auditores se instalarão por vários dias em empresas e farão vigília no local, caso empresários decidam fechar as portas para evitar a ação.
A Receita Federal e a Polícia Federal deflagram hoje uma operação inédita de combate à sonegação fiscal, sobretudo contra pessoas jurídicas de médio porte. Escoltada por policiais, uma equipe de auditores fiscais vai se instalar nessas empresas por vários dias de forma ininterrupta.
Segundo a Folha apurou, somente um dos alvos da ação deve ao fisco mais de R$ 200 milhões, incluindo valor original do tributo, juros e multa.
O objetivo é comprovar que as vendas desses grupos são feitas "por fora", sem recolher impostos. Os fiscais vão acompanhar toda a movimentação nas caixas registradoras e também a entrada e a saída de mercadorias de depósitos.
Confrontadas essas informações, ficará claro o que é sonegado e o que de fato é informado ao fisco. Os auditores vão chegar antes da abertura das empresas (ou lojas) e sairão juntamente com os últimos funcionários a deixar o local.
A operação se baseia no artigo 33 da lei nº 9.430/96, pelo qual foram criados os REFs (regimes especiais de fiscalização). A novidade na ação do fisco está em sua abrangência nacional, com vários alvos selecionados simultaneamente.
Estão sujeitos ao REF contribuintes com histórico de manobras e artifícios criados para impedir ou dificultar a atuação dos auditores. Entre as hipóteses citadas na lei, estão a recusa não justificada à exibição de livros e documentos contábeis e a omissão de informações sobre bens, movimentação financeira, negócios ou atividades comerciais.
A Folha apurou que uma das empresas selecionadas para essa primeira fase da operação não recolhe um real de tributo à União há mais de dez anos, apesar de manter forte atividade no comércio atacadista.
Pelo REF, os fiscais podem obrigar o contribuinte a recolher os tributos diariamente. Também têm autonomia para ficar no estabelecimento o tempo que julgarem necessário para que o contribuinte cumpra as obrigações tributárias.
As medidas impedem que as empresas tentem evitar a fiscalização. Se o dono, por exemplo, quiser se antecipar à auditoria mantendo o negócio fechado, amargará prejuízo por muitos e muitos dias pois fiscais farão vigília no local.
Leonardo Souza- Folha de S.Paulo


Terror tributário
Princípios essenciais do Estado de Direito são ignorados pelas propostas " três projetos de lei e um projeto de lei complementar " que o governo Lula enviou ao Congresso a pretexto de "modernizar" a administração tributária e tornar sua atuação "mais transparente, célere e eficiente". Garantias constitucionais como a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do sigilo de dados são desacatadas pelas propostas. A Receita Federal disporá de tantos poderes que poderá agir como polícia e até substituir o Judiciário.
É dever do Congresso modificar profundamente o texto encaminhado pelo Executivo, para dele eliminar as aberrações, ou simplesmente rejeitar as propostas, pois elas "instituem diversos instrumentos de tortura e violência para pressionar e amedrontar os contribuintes, no pressuposto de que todos sejam sonegadores de tributos", como escreveu o advogado e ex-procurador-geral da Fazenda Nacional Cid Heráclito de Queiroz, em artigo publicado no Estado do último dia 5. Generosamente, o autor isenta o chefe do governo de responsabilidade nesse caso: "O presidente não deve ter lido tais projetos."
Tenha ou não lido, o presidente assinou a mensagem encaminhando os textos ao Congresso em abril, com o pedido de tramitação em regime de urgência. Mas, em razão da complexidade do tema e do caráter polêmico de muitos de seus itens, o pedido foi retirado.
Por isso, os projetos estavam parados desde setembro. Agora, como mostrou reportagem de Renato Andrade publicada no Estado de quinta-feira, começaram a avançar na Câmara, que, para examiná-los, criou uma comissão especial da dívida ativa. Entre as várias propostas está a criação de mecanismos mais duros de cobrança das dívidas ativas, entre os quais o poder da Fazenda Pública de quebrar sigilo de contribuintes, penhorar bens e até arrombar portas, sem autorização prévia do Judiciário.
Imagine-se o caso de um contribuinte cujos bens tenham sido penhorados pela Receita. Legitimamente, o contribuinte decide recorrer à Justiça contra o Fisco, mas este poderá, antes da sentença judicial, levar a leilão os bens penhorados. Em média, os leilões arrecadam 30% do valor de mercado dos bens. Se o contribuinte vencer na Justiça, a Receita lhe entregará o produto do leilão, ou 30% do valor do bem penhorado. Terá sido vítima de duplo confisco, um, no momento da penhora do bem, outro, no momento em que a Receita lhe devolver apenas parte do valor a que tem direito.
O pacote, disse o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, "joga no lixo a presunção da inocência, que vale para todo o cidadão, tenha ou não problemas com a Receita". Ao impor a administradores de empresas a responsabilidade subsidiária pela dívida, obrigando-os a prestar informações sobre o paradeiro e o patrimônio do devedor, a proposta viola garantias constitucionais, como "a inviolabilidade da intimidade e a livre manifestação do pensamento, que envolve o direito ao silêncio", afirmou Cid Heráclito no artigo.
Um dos projetos cria o Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes, destinado a permitir à Receita "o acesso eletrônico às bases de informação patrimonial de contribuintes, contemplando informações sobre o patrimônio, os rendimentos e os endereços, entre outras" e terá como base as informações de todos os órgãos e entidades públicos e privados "que por obrigação legal operem cadastros, registros e controle de operações de bens e direitos". Aqui, o ex-procurador-geral da Fazenda Nacional vê "agressão à garantia constitucional, à inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do sigilo de dados".
A criação da transação tributária, a ser celebrada numa câmara de conciliação da Fazenda Nacional, por sua vez, daria a um órgão administrativo o poder de cancelar dívida, no que pode ser interpretado como usurpação de competência exclusiva da Justiça.
Há, ainda, uma proposta que Cid Heráclito chama de "romântica", baseada na crença da fidelidade dos contribuintes ao Fisco. Trata-se da responsabilização do administrador que não provar que cumpre suas funções "com o dever de diligência que a lei lhe incumbe".
Embora o governo alegue que sua proposta busca o equilíbrio entre o Fisco e o contribuinte e "prestigia as garantias constitucionais dos contribuintes", o que fica claro é que o texto fere direitos e garantias, atalhando caminho para a ditadura do Fisco.
O Estado de S.Paulo

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