LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 31 de março de 2010

TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

ICMS não incide sobre operações de leasing sem efetiva mudança de titularidade do bem

É ilegal a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de arrendamento mercantil (leasing) na qual não foi efetivada a transferência da titularidade do bem, quer o bem arrendado provenha do exterior, quer não. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar, em regime de repetitivo, recursos especiais da Fazenda Pública de São Paulo e da TAM Linhas Aéreas S/ A.
Em mandado de segurança preventivo, impetrado em 6/10/2002, a TAM protestou contra suposto ato ilegal e abusivo praticado pelo chefe de posto fiscal da Secretaria da Fazenda de São Paulo, do Aeroporto Internacional de Guarulhos. O ato teria consistido na exigência de ICMS sobre a importação de aeronave pelo regime de arrendamento simples (leasing operacional), sem opção de compra e sem cobertura cambial.
Uma liminar foi deferida. Posteriormente, no entanto, ela foi revogada, e a sentença julgou improcedente o pedido da TAM. “No caso dos autos, a operação realizada pela impetrante apenas tenta burlar o interesse fiscal do Estado, posto que, na verdade, não estávamos diante de contrato de leasing, mas, sim, de uma compra e venda, financiada no decorrer do tempo", afirmou o magistrado.
A TAM apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento ao recurso. “A base de cálculo do tributo deve ser a expressão econômica desse negócio jurídico, ou seja, aquela retratada nas demais parcelas de pagamento do arrendamento”, afirmou o desembargador. A Fazenda opôs embargos de declaração, mas foram rejeitados.
No recurso especial, a Fazenda sustentou, preliminarmente, que a decisão do TJSP incorreu em vício de julgamento ultra petita (conceder mais que o pedido), ao determinar que a base de cálculo seja a expressão econômica retratada nas parcelas de pagamento do arrendamento mercantil. Segundo o órgão, a TAM pediu, na inicial, apenas provimento jurisdicional que a autorizasse importar a aeronave, adquirida no exterior sob o regime de arrendamento mercantil, sem que lhe fosse exigido o recolhimento do ICMS.
No mérito, apontou violação aos artigos 13 (inciso V e parágrafo 1º) e 14, ambos da Lei Complementar 87/96. “Inexiste fundamento legal que autorize fixar as parcelas de pagamento do arrendamento mercantil com base de cálculo do ICMS incidente na importação em exame", afirmou a Fazenda.
Em recurso adesivo, a TAM alegou que a decisão ofendeu o artigo 3º, VIII, da lei Complementar 87/96. “Este dispositivo prevê a não incidência do ICMS sobre operações de arrendamento mercantil (não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário)”, afirmou.
A Primeira Turma deu provimento ao recurso especial adesivo da TAM. “A incidência do ICMS, mesmo no caso de importação, pressupõe operação de circulação de mercadoria (transferência da titularidade do bem), o que não ocorre nas hipóteses de arrendamento em que há mera promessa de transferência pura do domínio desse bem do arrendante para o arrendatário”, afirmou o ministro Luz Fux, relator do caso.
O recurso especial da Fazenda foi julgado prejudicado, pois as alegações se restringiam à base de cálculo do ICMS, determinada pelo juiz. Como foi provido o da TAM, para afastar a incidência do ICMS, o da Fazenda perdeu o objeto do pedido.
Por se tratar de recurso representativo da controvérsia, sujeito ao procedimento do artigo 543-C do CPC, o ministro determinou, após a publicação do acórdão, a comunicação à Presidência do STJ, aos ministros da Primeira Seção e aos tribunais de Justiça dos estados.
STJ


Leão fiscaliza crédito

Receita Federal inicia operação com empresas para comprovar compensação em pagamentos de tributos federais
A Receita Federal iniciou ontem uma operação de fiscalização de empresas de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. Pelo menos durante todo o primeiro semestre deste ano auditores treinados vão conferir dados fornecidos por essas pessoas jurídicas que devem comprovar créditos tributários suficientes para compensar o pagamento de parte dos tributos. Quem não conseguir comprovar os créditos pode ser multado em até 150% do valor devido.
Empresas que não tiverem comprovado os créditos tributários pleiteados poderão ser autuadas pela Receita Federal Foto: Sidney Lopes/EM/D.A Press - 6/10/09
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS) são tributos federais devidas pelas empresas em geral. Pelo regime não cumulativo, essas empresas conquistam créditos tributários quando adquirem mercadorias. Esses créditos são utilizados para abater depois no pagamento dos próprios tributos. A Receita Federal da 4ª Região Fiscal, que compreende esses estados, está atrás de organizações que pleitearam os créditos sem a comprovação devida.
De acordo com dados da Receita, a distribuição indevida desses créditos estágerando prejuízos de "somas vultuosas" à arrecadação tributária. Quanto representariam esses prejuízos não está definido. O certo é que o Cofins tem um peso forte nos cofres da União. Só em fevereiro deste ano, segundo informações da Receita, foram arrecadados R$ 811,7 milhões com tributos federais em Pernambuco. Desses recursos, 21,2% vieram do Cofins. O PIS foi responsável por 6,1% do total.
Os auditores vão agora abordar as empresas e requerer a documentação que deve comprovar o que foi declarado na solicitação da compensação. Preferencialmente, serão procuradas empresas que tenham obtido compensações mais altas que a média e de grande porte - considerando-se seu faturamento, a receita bruta e a massa salarial. De forma geral, a fiscalização trata de empresas que solicitaram esses créditos durante os últimos cinco anos.
As empresas que não tiverem comprovado os créditos tributários pleiteados poderão ser autuadas pela Receita Federal. A punição deve ser uma multa, que varia de acordo com o caso. Se a diferença for provocada por erro na declaração, a organização estará sujeita a multa de 75% do valor do tributo. Caso seja detectada fraude na declaração, o contribuinte será punido com 150% do valor. A operação deve durar cerca de quatro meses.
Diário de Pernambuco


Programa vai beneficiar devedores de ICMS (RS)
Medida especial permitirá a redução do passivo da dívida ativa, que chega atualmente a R$ 28 bilhões
As empresas gaúchas ganharam uma nova possibilidade para refinanciar suas dívidas tributárias com o governo do Estado, por meio do Programa de Refinanciamento de Dívidas de ICMS - Ajustar RS. A medida havia sido apresentada e validada na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que se encerrou na sexta-feira passada, em Boa Vista (RR).
De acordo com a governadora Yeda Crusius, o principal objetivo do programa é auxiliar as empresas em sua retomada de crescimento e na superação dos efeitos da crise econômica mundial ocorrida no ano passado.
"Agora quem deve ICMS já tem um plano diferenciado para quitar esse débito, e os setores que mais sofreram problemas financeiros poderão conversar com a Secretaria da Fazenda para buscar uma solução", destacou.
Segundo o secretário da Fazenda, Ricardo Englert, o programa é uma complementação ao projeto encaminhado pela governadora no ano passado à Assembleia Legislativa. Este resultou na lei que estabeleceu uma redução na cobrança de juros das dívidas tributárias. A partir de janeiro deste ano, o índice de correção das dívidas passou a ser a taxa Selic. Anteriormente, elas eram corrigidas a juros de 1% ao mês mais a correção monetária pela variação da Unidade Padrão Fiscal (UPF). "Com isso, em 2009, enquanto a Selic manteve-se em 8,75% ao ano, o sistema de juros que utilizávamos chegava a cobrar um índice de 16,5%", informou Englert.
O programa prevê que dívidas lançadas até dezembro de 2009 possam ser pagas com até 60% de desconto nos valores relativos a juros e correção monetária. Além disso, para pagamentos à vista há um desconto de 50% sobre o valor da multa. O percentual do abatimento diminui conforme aumenta o número de parcelas que o contribuinte escolher para regularizar o débito.
O programa também estabelece a extinção de créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2003 que, em valores corrigidos até dezembro de 2009, somem valores inferiores a R$ 10 mil (valor válido por CPF ou CNPJ). "Isso permite que possamos concentrar a cobrança judicial nos grandes devedores, com maior sucesso de retorno e a menores custos", afirmou o secretário.
Conforme Englert, o programa permitirá a redução do passivo da dívida ativa, que chega a R$ 28 bilhões. Essa quantia é composta, em parte, por valores relativos a juros e correção monetária, além de dívidas sem possibilidade de quitação. "Nosso objetivo é fazer com que os valores da dívida ativa sejam reduzidos ao seu tamanho real, ou seja, aquilo que é possível entrar no caixa do Estado, que deve variar em torno de R$ 4 bilhões", destacou. O secretário espera que o Ajustar RS possa recuperar até R$ 500 milhões aos cofres governamentais.
Embora com sua estrutura já definida, o programa ainda apresenta elementos em aberto para serem discutidos com as categorias empresariais. Na próxima segunda-feira, deverá acontecer, na Assembleia Legislativa, a primeira reunião com representantes das cooperativas gaúchas, a fim de debater o pagamento das dívidas do segmento. De acordo com Englert, esse período de conversação com os setores econômicos deverá durar até 30 dias. A partir disso, a Secretaria da Fazenda deve demorar outros 60 dias para fazer com que seu sistema possa aceitar as inscrições. "Temos a perspectiva de que até o começo do segundo semestre o programa já esteja no ar, para ser utilizado pelas empresas que quiserem negociar suas dívidas", destacou.
Jornal do Comércio

Receita reforça fiscalização a artifícios do planejamento tributário
A Receita Federal abriu uma guerra contra o planejamento tributário feito pelas empresas para pagar menos impostos e vem travando uma disputa nos tribunais sobre a legalidade de uma série de negócios bilionários feitos nos últimos anos, como fusões, aquisições, incorporações e reorganizações societárias. O Fisco criou duas delegacias especiais de fiscalização de operações de planejamento tributário, em São Paulo e no Rio de Janeiro, e vai formar equipes de auditores especiais em todas as 10 superintendências regionais do País.
Ao todo, serão cerca de 400 auditores fiscais, com apoio do serviço de inteligência da Receita, à caça de operações desse tipo suspeitas de serem irregulares.
Levantamento da Receita mostra que nos últimos cinco anos - período de retomada do crescimento da economia brasileira - 42% das maiores empresas brasileiras, responsáveis por cerca de 80% da arrecadação federal, apresentaram prejuízo fiscal. Para a Receita, boa parte desse prejuízo, que pode ser abatido no lucro que a empresa obtiver, foi formada com base em operações simuladas, construídas com apoio de escritórios de advocacia para diminuir o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A cúpula do Fisco já fez um alerta sobre o risco de queda na arrecadação, nos próximos anos, com operações "abusivas" de planejamento tributário depois da crise financeira. É que a legislação permite que "estoques" de prejuízo possam ser compensados sem prazo final de decadência. Ou seja, uma empresa pode acumular vários anos de prejuízo e, depois, quando registrar lucro, abater o valor anualmente até 30% do lucro apurado.
Os tributaristas e as empresas se defendem com a argumentação de que as operações são feitas com base na legislação. Mas a disputa vem ganhando terreno porque a jurisprudência sobre uma série de operações de planejamento tributário está mudando.
Tanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que é o tribunal administrativo ao qual os contribuintes podem recorrer quando são autuados pela fiscalização, como a Justiça têm aceitado as autuações do Fisco com base em provas circunstanciais apresentadas pelos auditores para mostrar que o negócio, mesmo que formalmente correto, tem lances forjados para reduzir o imposto devido.
Até pouco tempo atrás, a jurisprudência entendia que se a operação estivesse de acordo com a lei, a operação estava correta. Agora, mesmo em casos em que a legislação não proíbe a operação, se houver comprovação da simulação da operação, o negócio pode ser considerado Irregular.
Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal operação de planejamento tributário feita pela Indústria de Alimentos Josapar. No Carf também há exemplos de casos de condenação a operações de planejamento, como da Colgate-Palmolive, que emprestou US$ 500 milhões para a Kolynos do Brasil.
Numa típica operação de planejamento ao estilo "casa e separa", o Carf julgou procedente a autuação aplicada em cima da empresa Tavares e Filhos Administração e Participações na venda da participação societária da Café Três Corações S.A. à empresa Lantella Representações Ltda. Uma autuação do Fisco na Natura Cosméticos, decorrente de operação de lançamento de debêntures, também foi julgada procedente pelo Carf.
"É preciso frisar que existem prejuízos gerados licitamente. Nem todo o planejamento é ilegal. Existem muitas possibilidades de economizar o pagamento de tributos. Mas temos visto muitas operações que não têm nenhuma substância econômica racional, que são montadas apenas para não pagar os tributos. Essas podem ser questionadas pelo Fisco", diz o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Neder.
"Antes, o Fisco tentava descaracterizar o que estava formalmente correto. Agora, estamos melhor preparados. A inteligência fiscal começou a levantar provas que não estão nos livros, nas assembleias, que ajudam a convencer os julgadores administrativos e judiciais de que a operação não tem a menor justificativa econômica", ressalta o Subsecretário.
Provas como acordos paralelos com os minoritários, notas explicativas, notícias contraditórias sobre a operação veiculadas na imprensa, valores desproporcionais de aquisição de ações estão sendo rastreados e usados nos julgamentos.
Segundo Neder, essa é uma discussão de alto "nível técnico", que exige uso de tecnologias modernas pelos fiscais porque o modelo de fiscalização que busca apenas omissão de receitas não funciona para as grandes empresas. É que operações societárias são realizadas com orientação de profissionais muito preparados.
"O Carf está mais rigoroso e a jurisprudência tem mudado muito nos últimos anos na direção de não aceitar planejamentos tributários que não traduzam efetivamente um negócio", avalia o presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto. Os processos com os lançamentos dos autos de infração também têm chegado ao tribunal mais embasados.
Portal Último Segundo


Texto prorroga até 2014 incentivo à fabricação de computadores
A MP 472/09 prorroga, de dezembro de 2010 a dezembro de 2014, os incentivos fiscais concedidos à fabricação de microcomputadores que custem até R$ 11 mil. A renúncia fiscal prevista é de R$ 1,5 bilhão em 2010. Entretanto, as empresas do setor deverão aumentar o dinheiro aplicado em pesquisa e desenvolvimento. Ele passará de 2,5% para 3,75% do faturamento bruto obtido com a venda desses equipamentos.
Da mesma forma, são prorrogados até dezembro de 2014 os incentivos para a fabricação de notebooks, teclados e mouses.

Computadores nas escolas
A MP cria também o Programa Um Computador por Aluno (Prouca), destinado a facilitar a compra de computadores e softwares e a contratação de serviços de assistência técnica pelas escolas da rede pública.
Os ministérios da Educação e da Fazenda estabelecerão as características técnicas dos equipamentos e os seus valores mínimos e máximos. A compra ocorrerá por meio de licitação, e a empresa vencedora contará com suspensão de tributos para a fabricação desses artigos.
Os benefícios valerão até dezembro de 2011 e a renúncia fiscal estimada para 2010 é de R$ 150 milhões, mas as empresas incluídas no Simples Nacional não poderão aderir ao programa.

Incentivo à exportação
O relatório de Marcelo Ortiz também traz novidades na área de comércio exterior, como a prorrogação excepcional, por um ano, de autorizações para a prática de drawback com vencimento em 2010. Por meio dessa prática, as empresas podem importar insumo sem pagar tributos, desde que exportem os produtos fabricados com esse material.
Quanto ao seguro de crédito à exportação, acaba a exclusividade de exploração dessa modalidade por empresas especializadas nesse ramo.
O texto isenta do Imposto de Renda na Fonte as remessas de dinheiro a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, quando destinadas a cobrir despesas com turismo ou gastos de outras pessoas residentes no Brasil que estejam em viagem. A viagem pode ser de negócios, turismo, serviço, treinamento ou missão oficial.
Aeronáutica
Para estimular o desenvolvimento da indústria aeronáutica nacional, a MP cria um regime especial de tributação chamado Retaero. O governo argumenta que os fabricantes de peças, ferramentas, equipamentos, insumos e matérias-primas trabalham praticamente apenas para a Embraer.
Essa relação quase exclusiva estaria impedindo as empresas do setor de buscar novos clientes devido à forma de atuação, concentrada na industrialização sob encomenda da Embraer. Por isso, a medida estimula os fornecedores da Embraer a trabalharem também com outras empresas.
Aquelas que possuírem o Certificado de Homologação de Empresa (CHE), emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), poderão contar com a suspensão do PIS/Pasep, da Cofins e do IPI. Atualmente, existem apenas 22 empresas certificadas.
O impacto das medidas é estimado em R$ 418 milhões por ano e os incluídos no Simples Nacional não poderão receber o benefício, válido durante o período de cinco anos após a habilitação no regime.
Agência Câmara

Conselho analisa recurso apresentado fora do prazo
Luiza de Carvalho

Os contribuintes conquistaram um importante precedente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância administrativa para discussão de autuações ficais federais. A 2ª Turma da 3ª Seção do conselho analisou um recurso intempestivo - ajuizado fora do prazo - e cancelou parte de um auto de infração.
Os conselheiros entenderam que, apesar de o recurso ser intempestivo, o órgão administrativo não poderia deixar de analisar o caso e aplicar a Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 1991, e do parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569, de 1977 - reduzindo os prazos de prescrição e decadência das contribuições previdenciárias de dez para cinco anos.
O caso gerou um debate de quase duas horas no Carf. No auto de infração, referente ao débito de PIS, da Cofins e contribuições previdenciárias, a Receita Federal buscava o pagamento referente aos últimos dez anos. Parte dos conselheiros defendia que o recurso estaria fora do prazo e que não deveria ser analisado. Outra parte argumentava que o Carf não poderia negar a vigência ou contrariar o cumprimento de súmulas do Supremo, como dispõe o artigo 103-A da Constituição Federal.
O impasse foi resolvido com uma solução favorável ao contribuinte. Apesar de a turma não conhecer o recurso - por estar fora do prazo -, a maioria dos conselheiros votou também por anular metade do auto de infração do Fisco, levando em consideração a Súmula nº 8 do Supremo. Na avaliação da advogada Adriene Miranda, do escritório Advocacia Adriene Miranda & Associados, o precedente é importante e mostrou um Carf mais flexível para o contribuinte. "Os conselheiros foram além do mero costume de não conhecer um recurso intempestivo", afirma a advogada.
Valor Econômico

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