LEGISLAÇÃO

sábado, 13 de março de 2010

NOTICIAS JURÍDICAS

STJ mantém bloqueio de bens de empresa exportadora
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que bloqueou bens da Navbel Transportadora Comercial e Exportadora Ltda., do Pará. A indisponibilidade de veículos e imóveis foi realizada como garantia para ressarcimento ao erário, em caso ação civil pública na qual a empresa é acusada de improbidade administrativa.
Na prática, a Navbel interpôs ao STJ agravo regimental em agravo de instrumento afirmando que, com a decisão do bloqueio, houve ofensa à Lei 8.429/92 – referente a casos de improbidade administrativa. O argumento apresentado foi o de que o valor dos veículos e propriedades considerados indisponíveis extrapola a correlação entre o montante equivalente ao dano e o valor total dos bens constritos.
Na decisão originária, a justificativa para autorização de medida acautelatória com vista ao bloqueio dos bens se deu diante da existência de “fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa no caso, aliados ao perigo potencial de vir a ser frustrado um eventual ressarcimento ao erário”.
De acordo com o relator do processo no STJ, ministro Teori Zavascki, no entanto, o agravo interposto ao STJ não merece prosperar devido à ausência de qualquer subsídio apresentado pela empresa que seja capaz de alterar os fundamentos da decisão. O ministro destacou precedentes do próprio tribunal segundo os quais é lícita a concessão de liminar em sede de medida cautelar preparatória antes do recebimento de ação civil pública para a decretação de indisponibilidade e seqüestro de bens, incluído o bloqueio de ativos do agente público ou de terceiro, beneficiado pelo ato de improbidade.
Tais medidas, conforme explicou Teori Zavascki no seu voto, são utilizadas como forma de assegurar a reparação de danos ao erário ou de restituição de bens e valores obtidos de forma ilegal.
STJ


SÚMULAS DO STJSTJ - Súmula 419 – Descarta prisão civil de depositário judicial infiel
“Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”. O texto do projeto apresentado pelo ministro Felix Fischer foi aprovado, por unanimidade, pela Corte Especial do Superior...

STJ - Súmula 420 impede discussão, em embargos de divergência, sobre valor de danos morais
Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais. O entendimento está agora cristalizado na Súmula 420, aprovada por unanimidade pela Corte Especial do Superior Tribunal...
Súmula 420 – "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais".

STJ - Corte Especial aprova súmula sobre recurso interposto antes da publicação do acórdão
Súmula 418 - "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação".

Súmula 417 – projeto da ministra Eliana Calmon – "Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto".

Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves – "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença".

Súmula 422 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior - "Os juros remuneratórios não estão limitados nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação"


 Empresário internacional não pode alegar falta de domínio da língua portuguesa para justificar desconhecimento de fatos
Ao examinar recurso de uma grande empresa do ramo de criação de frangos, a 4ª Turma do TRT-MG rejeitou o argumento de que o reclamado desconhecia o pagamento de salário por fora ao reclamante porque as planilhas de prestação de contas eram redigidas em língua portuguesa, e, portanto, não eram compreendidas pelo sócio e sua secretária, que moram nos Estados Unidos. Esse argumento não foi considerado razoável pela Turma, que manteve a condenação da empresa ao pagamento dos reflexos do salário extra folha nas demais parcelas trabalhistas recebidas pelo empregado.
Pela tese da defesa, o reclamante era o gestor da empresa no Brasil, tendo sido conferidos a ele amplos e ilimitados poderes, incluindo o de fixar os próprios salários. Além disso, o sócio representante da empresa e sua secretária não falam português e, por isso, não teriam conhecimento dos atos de gestão do empregado e, muito menos, da parcela remuneratória paga "por fora" a ele mesmo. O desembargador Antônio Álvares da Silva, relator do recurso, lembrou que, pela lei trabalhista brasileira, o desconhecimento dos fatos pelo empregador ou seu preposto equivale à pena de confissão. Ou seja, os fatos alegados pela parte contrária, se desconhecidos pelo empregador, presumem-se verdadeiros.
"Logo, se a lei trabalhista não exime o empregador comum do conhecimento dos fatos, não há razão jurídica para fazê-lo em relação a patrão de tamanha substancia, que opta por não ter prepostos que traduzam do português para o inglês os documentos administrativos do seu negócio milionário no Brasil; que opta por ter secretária nos EUA que não saiba português, mas, ainda assim, lhe atribui a tarefa de cuidar do empreendimento brasileiro"- enfatizou o relator, confirmando a sentença.
Notícias TRT 3ª Região


Processos envolvem demora no julgamento de ações
As corregedorias dos tribunais lidam, em sua maioria, com faltas consideradas leves, como demora para julgar processos. Nessas situações, juízes de primeira instância podem ser simplesmente advertidos por escrito ou censurados. A pena de censura, no entanto, impede o magistrado de figurar em listas de promoção por um ano. Já para os desembargadores, as penas podem ser mais pesadas: remoção compulsória ou disponibilidade - o que faz com que o juiz não possa mais exercer o cargo e passe a receber um valor proporcional ao tempo de serviço.
No Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, por exemplo, há apenas quatro processos administrativos contra magistrados em tramitação. "E nenhum deles envolve problemas graves", afirma a desembargadora paranaense Suzana de Camargo, que assumiu no dia 19 a Corregedoria da 3ªRegião.
Já o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) registrou 13 casos encaminhados ao órgão especial da Corte em 2009. A maior parte, segundo Antônio Vinícius Amaro da Silveira, juiz assessor da presidência, envolve demora nos julgamentos. Nesses casos, a corregedoria fixa um prazo para o andamento do processo. "Se o juiz não o cumpre, é encaminhado pedido de abertura de processo administrativo para o órgão especial", diz. Dos 13 casos, ainda em trâmite, oito são desse tipo. Outros quatro são processos por descumprimento da ordem processual e um único pede a aplicação de aposentadoria compulsória, por invalidez.
Valor Econômico OnLine


Solução de Consulta DISIT/SRRF7ª Nº 135
Declara que a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição Federal, de 1988, aplica-se somente em relação aos impostos que recaiam sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (IPI, Imposto de Importação e Imposto de Exportação na esfera federal), não se aplicando, portanto, aos demais impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica.


Solução de Consulta DISIT/SRRF7ª Nº 139
Declara que não se apresenta na legislação relativa à importação por conta e ordem de terceiros e à importação para revenda a encomendante predeterminado, a lacuna apontada pelo consulente relativa à indicação do CPF da pessoa física adquirente/encomendante na Declaração de Importação, uma vez que nas referidas modalidades operacionais, nos termos da legislação aplicável, tais partícipes serão sempre pessoas jurídicas, não havendo previsão normativa para que se aplique os referidos modus operandi à importações em que o representado seja pessoa física.

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