LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 5 de março de 2010

TRIBUTOS

Lei do SAT
De acordo com o jornal Valor Econômico e DCI, os contribuintes conquistaram um importante precedente contra o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado pela Previdência Social para aumentar ou reduzir as alíquotas de contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT), com base nos índices de cada empresa. O juiz da 1ª Vara Federal de Florianópolis, Gustavo Dias Barcellos, julgou procedente a ação proposta pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Santa Catarina (Sindesp- SC) contra as mudanças no cálculo do tributo, que entraram em vigor este ano. A sentença, uma das primeiras que se tem notícia, beneficia 28 empresas associadas à entidade
Conjur


Justiça considera mudanças no SAT inconstitucionais

Os contribuintes conquistaram um importante precedente contra o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado pela Previdência Social para aumentar ou reduzir as alíquotas de contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT), com base nos índices de cada empresa. O juiz da 1ª Vara Federal de Florianópolis, Gustavo Dias Barcellos, julgou procedente a Ação proposta pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Santa Catarina (Sindesp- SC) contra as mudanças no cálculo do tributo, que entraram em vigor este ano. A sentença, uma das primeiras que se tem notícia, beneficia 28 empresas associadas à entidade.
O juiz considerou inconstitucional e ilegal o FAP. Ele entendeu que, embora o mecanismo esteja previsto em lei - artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2006 -, coube a decreto e resoluções do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) estabelecer a metodologia de cálculo, o que contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN). "O Fisco só pode exigir ou aumentar um tributo por meio de lei, assim como fixar alíquota e base de cálculo", diz o advogado Aluisio Guedes Pinto, da Guedes Pinto Advogados e Consultores, que defende a entidade. "O juiz entendeu que houve desrespeito ao princípio da estrita legalidade tributária."
Para o magistrado, a lei do FAP não cumpriu o dever de estipular a alíquota do tributo, "pois prevê apenas uma mera estipulação de balizas máxima e mínima dentro das quais há de vaguear o percentual efetivo - ficando este ao sabor dos critérios porventura adotados pelo administrador". O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários.
A nova metodologia de cálculo do tributo está sendo contestada por várias empresas na Justiça, que reclamam de um aumento na carga tributária. Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que, com o reenquadramento das 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT - que variam entre 1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência Social - e a aplicação do FAP, mais da metade das companhias do país passaram a pagar um valor maior de contribuição.
Valor Econômico
 
Estado reduz ICMS do plástico
A governadora do Estado Yeda Crusius assinou, na terça-feira (02), Decreto reduzindo de 17% para 12% o ICMS nas saídas internas de sacolas plásticas de acondicionamento de mercadorias destinadas a açougues, peixarias, mercearias, armazéns, fruteiras, supermercados e minimercados. A medida também reduz para 12% o ICMS nas saídas internas de copos plásticos e de produtos plásticos, produzidos no estado, quando destinados à fabricação de brinquedos.
As embalagens destinadas ao acondicionamento de mercadorias representam em torno de 11,48% das saídas do setor plástico, que possuem a alíquota de 17%. A expectativa é que não ocorra redução da arrecadação, uma vez que o Governo aposta no aumento das vendas internas, pois uma parcela significativa das aquisições das embalagens é realizada em outros Estados, em especial pelos grandes grupos econômicos.
Da mesma forma, o consumo de copos plásticos no Rio Grande do Sul representa atualmente em torno de 9% da demanda brasileira, com valores próximos a R$ 60 milhões/ano. Apesar de a medida provocar, num primeiro momento, redução da arrecadação, a nova alíquota tornará os preços do produto gaúcho mais atraentes, gerando aumento da demanda e, consequentemente, reposição de ICMS aos cofres do Tesouro do Estado.
A governadora Yeda Crusius afirmou que a medida vai trazer mais competitividade ao setor plástico gaúcho, através da elevação das vendas e do aumento da atividade econômica, com impactos positivos na geração de emprego e renda, e, consequentemente, na arrecadação do Tesouro do Estado.
Notícias SeFaz Rio Grande do Sul


Regulamento do ICMS sofre alterações em benefícios fiscais (Alagoas)
Mudanças visam a implementação dos convênios nacionais; isenção do tributo atinge importação de aparelhos, saída de automóveis e direitos autorais, entre outros.

Publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (3), o Decreto nº 5.079 traz diversas mudanças para o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na área de benefícios fiscais. As alterações visam a implementação dos Convênios 99, 100, 110, 118 e 121, todos de 2009, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O primeiro deles autoriza a isenção do tributo em operações decorrentes da importação, vinda do exterior, de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários para ensino e pesquisa, em que a importação seja favorecida de acordo com o previsto na Lei Federal n° 8.010.
Estendendo-se a artigos de laboratórios, desde que não possuam similar produzido no país, a norma se aplica a institutos de pesquisa sem fins lucrativos, universidades federais ou estaduais, organizações sociais com contrato com o Ministério da Ciência e Tecnologia, fundações, pesquisadores e cientistas credenciados. A regulamentação vale para todos os Estados do Brasil, mais o Distrito Federal.
Também continuam com o benefício as saídas internas e interestaduais, promovidas por estabelecimentos fabricantes ou seus revendedores, de automóveis novos de passageiros para utilização como táxi, quando destinados a motoristas profissionais. O benefício, no entanto, tem efeito até 31 de dezembro de 2009 para as montadoras e 31 de janeiro de 2010 para as concessionárias.
Outras modificações propostas pelo decreto acontecem em dois itens da tabela de fármacos para operação destinada à administração pública que passam a vigorar com uma redação diferente , e na emissão de nota fiscal eletrônica no trânsito de vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria, em retorno ao estabelecimento remetente, a outro do mesmo titular ou a depósito em seu nome.
A isenção do ICMS se estende, ainda, ao valor dos direitos autorais, artísticos e conexos, comprovadamente pagos pela empresa produtora de discos fonográficos e de outros suportes com sons gravados, a autor ou artista nacional ou a empresa que o representar, da qual seja titular ou sócio majoritário, e com ele mantenha contratos de edição e de cessão ou transferência de direitos.
Notícias SeFaz do Estado de Alagoas

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