LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 3 de março de 2010

TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

CAE aprova anistia de multas de empregadores com o INSS

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou há pouco a anistia de multas e o parcelamento de dívidas de empregadores devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de ilícitos decorrentes da falta de registro do contrato de trabalho dos empregados.
Pelo projeto do senador Marcelo Crivella (PR-RJ), as dívidas referentes ao INSS serão divididas em até 180 vezes, e as do FGTS, em 60 prestações. A Anistia sobre as contribuições previdenciárias e ao FGTS incidirão sobre os contratos de trabalho formalizados e terão efeito retroativos à data do reconhecimento da relação de emprego.
A finalidade do projeto, de acordo com Crivella, é que o empregador regularize o registro de seus empregados e recolha os tributos devidos, mas sem as penas impostas pela legislação em vigor.
A matéria tramita em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais. Se aprovado, segue para votação na Câmara.
Notícias ABr




Fuja das armadilhas do Leão
A Receita Federal vem tornando a declaração cada vez mais rigorosa. Nos últimos cinco anos, o número de documentos retidos na malha fina cresceu 40%. Mas boa parte destes contribuintes não foi parar lá por má-fé ou tentativa de sonegação. Na avaliação da própria Receita, muitas pessoas não conhecem as regras ou comentem pequenos erros na hora de informar os dados. Para não fazer parte desta turma, é preciso atenção, especialmente em alguns campos que podem se tornar armadilhas na prestação de contas.
Atenção aos dependentes
Todo o cuidado na declaração de dependentes, porque a Receita é rigorosa no cruzamento de dados. Quem incluir dependentes que não estão dentro das regras, fatalmente vai parar na malha fina. Lembre-se que é necessário informar também os rendimentos de todos os dependentes, mesmo que eles sejam isentos de IR. Um deslize comum é declarar um dependente que teve rendimentos isentos mas que, somados aos seus, eleva o seu imposto. Neste caso, só vale a pena incluir a pessoa na declaração caso ela tenha gastos médicos ou com educação suficientes para diminuir a tributação. Sogros podem ser incluídos como dependentes se o casal fizer a declaração em conjunto.
Despesa com saúde requer detalhamento
A declaração das despesas com saúde pode ser uma das grandes armadilhas na hora de apresentar os dados ao Fisco. A Receita Federal é bastante rigorosa na verificação dos dados e valores deste campo. A advogada tributarista Heloísa Guarita Souza lembra que o órgão criou no ano passado a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá ser preenchida pelos prestadores de serviço e também servirá como fonte para confirmação dos dados. “A Receita tem um sistema no qual o contribuinte deve comprovar o pagamento. Por isso, os pagamentos devem ser feitos em cheque ou cartão de crédito. O Dmed vai facilitar esse cruzamento de dados, o que é bom para o contribuinte correto.”
Pensão alimentícia pode ser deduzida
O contribuinte pode deduzir do Imposto de Renda os valores referentes a pensão alimentícia, desde que ela seja homologada pela Jus¬tiça ou que o acordo tenha sido registrado em cartório. “Seguindo este critério, não há limite de valor para a dedução”, explica o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fena¬con), Valdir Pietrobon. Quem recebe a pensão, por outro lado, precisa informar o valor no campo de rendimentos tributáveis. Dependendo do valor, al¬¬guém que tenha dois filhos, por exemplo, pode fazer a declaração de cada um deles, para evitar uma mordida muito grande do Leão se os valores forem somados à renda da mãe. Vale lembrar que os filhos só podem ser incluídos como dependentes na declaração de um dos pais.

Valor de imóvel tem regra restrita
A declaração dos seus bens pode ser uma armadilha se o contribuinte não conhecer as regras. O valor de um imóvel, explica o presidente da Fenacon, Valdir Pie¬trobon, não pode ser alterado ao longo dos anos. A valorização do imóvel só é apresentada à Receita Federal no momento da venda, quando o contribuinte faz a de¬¬claração de Ganho de Capi¬¬tal. O valor só pode ser alterado se o contribuinte tiver feito alguma reforma ou benfeitoria no bem. Mas para isso, ele precisa guardar todos os comprovantes das despesas e detalhar na própria declaração o que foi feito. “Neste caso, você soma o valor das notas e inclui no valor do imóvel”, explica. O Imposto de Renda só será pago no momento da venda do imóvel, se representar lucro para o proprietário.

VGBL fica de fora das deduções
Preste atenção na hora de declarar a sua previdência privada. As contribuições a um plano no modelo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não são dedutíveis do IR. Isso só pode ser feito para as aplicações nos demais planos, como o PGBL, e até o limite de 12% da renda tributável do contribuinte. Isso, claro, se for escolhido o mo¬¬delo completo da declaração. Para quem tem um VGBL, as contribuições de¬¬vem ser declaradas na tabela de “Bens e Direitos”, sob o código 97 – não incluindo o valor do rendimento, mas somente o que efetivamente foi contribuído. Quem faz um VGBL não tem a vantagem de dedução durante a fase de acumulação, mas tem o benefício no momento do resgate, já que o imposto incide apenas sobre os rendimentos obtidos e não sobre o valor total acumulado, como no PGBL.

É preciso informar movimento na bolsa
Qualquer movimentação na Bovespa precisa ser declarada na hora do acerto de contas com o Fisco. “Não é porque o valor movimentado estava dentro da faixa de isenção que o contribuinte está livre da declaração. Até mesmo os prejuízos precisam ser apresentados”, explica a gestora da Arbor Contábil, Meire Poza, professora da Investe¬ducar, empresa especializada em educação financeira. O mais importante na hora de preencher os dados, diz Meire, é saber calcular o custo e o lucro líquido das movimentações – despesas como a da corretagem podem ser incluídas no custo, por exemplo. “É fundamental ter em mãos todos os documentos e guardar sempre os comprovantes de recolhimento do imposto mês a mês.” O ganho decorrente da venda de até R$ 20 mil no mercado à vista é isento de imposto. Acima disso, a alíquota é de 15%.
Gazeta do Povo

Implicações da Nota Fiscal Eletrônica
Até o final de 2010, a nota fiscal eletrônica (NFe) será obrigatória para todas as empresas contribuintes do ICMS que desenvolvem atividade industrial, se dedicam ao comércio atacadista ou à distribuição, praticam saída de mercadorias com destino a outro estado do País (operações interestaduais) ou fornecem produtos à administração pública.
A obrigatoriedade independe do porte e do faturamento da empresa.
A informatização dos processos de envio de dados ao Fisco é uma tendência irreversível. Mesmo as empresas que ainda não são obrigadas a adotá-la, cedo ou tarde serão obrigadas a fazê-lo.
Acontece que a adequação à nova realidade exige uma série de adaptações por parte das organizações.
Para efetuar essas adequações, a melhor saída é recorrer a fornecedores especializados, que sejam capazes de proporcionar soluções de fácil implementação e devidamente alinhadas às atualizações de inteligência fiscal eletrônica.
Acima de tudo, é fundamental que esses fornecedores sejam bem conceituados, uma vez que erros podem resultar em multas e problemas futuros.
O processo de implantação de NFe é composto basicamente de cinco fases. No primeiro, ocorre a definição da solução NFe. Empresas que emitem um volume pequeno de notas fiscais podem utilizar um software emissor gratuito, que está disponível nas secretarias de fazenda estaduais.
Basta digitar diretamente no site os dados das notas fiscais. O processo é simples e rápido.
Já as médias e grandes empresas podem utilizar soluções disponíveis no mercado, preparadas para integração com o Sistema Integrado de Gestão Empresarial (SIGE) e para emissão de grandes volumes de NFe.
A implantação da NFe requer o mapeamento das operações fiscais. Nesse estágio, a área fiscal da empresa deve listar, em planilhas, todas as operações fiscais e suas respectivas tributações, para que sejam validadas na fase de homologação.
Também exige o saneamento de cadastro, que garante estabilidade no processo de emissão eletrônica, e a aquisição do certificado digital, em que todos os arquivos referentes ao processo de NFe devem ser assinados digitalmente para o processamento na Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Para que tudo dê certo, o emissor de NFe deve possuir um certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil. O fornecedor de certificado digital deve ser consultado sobre a compatibilidade do certificado digital A1 ou A3 com o aplicativo e com o sistema operacional do equipamento.
O último estágio consiste no credenciamento para emissão em ambiente de homologação da SEFAZ no estado de origem.
Vale lembrar que, antes de se iniciar o processo de emissão de nota fiscal eletrônica, a empresa deverá solicitar à respectiva SEFAZ o credenciamento para emissão de NFe em ambiente de teste. Todos as pessoas jurídicas (CNPJs) emissoras de NFe devem ser credenciados na SEFAZ de origem.
Marcello Palamartchuk - Sócio-Diretor da BDO

A despeito das chateações inerentes a qualquer tipo de mudança, a NFe proporciona benefícios para todos os envolvidos.
No caso da empresa emissora, as vantagens se referem principalmente à redução de custos. Os gastos com aquisição de papel, impressão, armazenagem e recuperação de documentos fiscais deixam de existir. E mais: a NFe torna desnecessária a autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF), reduz o tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira e ajuda a padronizar o processo de emissão de nota fiscal em todos os estados.
Para a empresa receptora, a Nota Fiscal eletrônica dispensa a digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, reduz os erros de escrituração (derivados justamente dos erros de digitação de notas fiscais), diminui o tempo gasto com armazenagem e recuperação de notas fiscais recebidas e possibilita planejar melhor a logística de recepção de materiais (a NFe é enviada pelo fornecedor no momento da emissão).
Além disso, com a NFe, os responsáveis pela escrituração fiscal e contábil das empresas correm menos risco de cometer erros, e passam a fazer seu trabalho com mais agilidade, por meio do gerenciamento eletrônico de documentos (GED).
A informatização progressiva no campo tributário é boa para toda a sociedade. Sua existência contribui para a redução da sonegação de impostos (e consequente aumento da arrecadação), constitui incentivo ao comércio eletrônico e ao aprimoramento do relacionamento eletrônico entre empresas e abre um novo horizonte de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à NFe.
brasileconomico.com.br


Saída é federalizar impostos
Com 70 anos de idade, quase todos dedicados ao Direito, o cearense Hugo de Brito Machado, juiz federal aposentado e hoje nacionalmente famoso e muito procurado consultor empresarial na área tributária, confessa: "Julgar é uma tarefa muito difícil". Ele concedeu a entrevista a seguir:

O senhor é um dos mais respeitados consultores da área tributária do País. Qual é a tarefa de um consultor tributário? Seria a de orientar o cliente a pagar menos imposto?
Não. A tarefa do consultor tributário deve consistir na orientação do cliente para o adequado cumprimento da lei tributária, e pode consistir, como ocorre no meu caso, na elaboração de pareceres em que opina sobre a correta solução de determinada questão já configurada. Diante de um litígio, o consultor emite o seu parecer, quando solicitado. Não necessariamente por um contribuinte, mas também por uma Fazenda Pública. No parecer se diz o que considera correto, nos termos da Constituição e das leis, em um caso concreto, diante do conflito suscitado por uma das partes na relação jurídica. O parecer é solicitado pela parte que, na relação tributária pode ser o contribuinte ou a Fazenda Pública. Isto, porém, não quer dizer que o parecerista deva opinar em favor da parte que o procura. Ele deve opinar em favor da parte que entende estar com razão. Eu só subscrevo um parecer expressando tese na qual eu realmente acredito.
Essa tarefa parece muito simples. É assim mesmo?
Dizer em que consiste o trabalho do parecerista é realmente muito simples. Complicado, às vezes, é a manifestação da sua opinião em determinados pareceres. Tudo vai depender da questão que lhe tenha sido colocada no caso concreto.

O que é, no jargão do Direito, o planejamento tributário?
Como todas as expressões, também esta pode ter muitos significados. Tal expressão geralmente é empregada para designar a forma de praticar certas operações empresariais com o menor ônus tributário possível. Há grandes tributaristas, mundialmente famosos, que sustentam ser o planejamento tributário um direito indiscutível do empresário contribuinte. Dizem que, da mesma forma que o empresário tem o direito de planejar suas atividades de modo a praticá-las com o menor custo possível, e assim com a melhor lucratividade, esse direito existe também quanto aos aspectos tributários dessas atividades. Todo empresário tem o direito de sofrer o menor ônus tributário possível, desde que não viole as leis tributárias.

A sua consultoria envolve o planejamento tributário?
Não, a não ser muito excepcionalmente, quando um determinado planejamento tributário tenha sido posto em dúvida, quanto a sua legalidade, pela autoridade fazendária.

Quer dizer que pode existir o planejamento tributário legal e planejamento tributário ilegal?
Sim. Em alguns casos um empresário pode fazer o que entende ser um planejamento tributário, mas na verdade está adotando uma conduta que a lei não permite. Em outros casos, porém, a conduta denominada planejamento tributário pode ser desenvolvida com inteira obediência à lei.

As pessoas físicas e jurídicas não gostam de pagar imposto. Isto é só no Brasil, ou é no mundo todo?
Realmente, ninguém gosta de pagar imposto. Principalmente porque o Governo não presta os serviços públicos em quantidade e na qualidade devidas. Isto parece ocorrer no mundo inteiro. No Brasil, porém, temos conhecimento direto dessa realidade. Imagine você uma loja que é assaltada várias vezes por ano. É obrigada a pagar impostos, mas o Estado não lhe presta um dos serviços públicos mais essenciais, que é o de segurança. O sistema penitenciário está falido e há delinqüentes soltos, em toda parte. Penso que a única forma de minimizar a situação de insegurança em que vivemos consiste em cobrar do Estado indenização pelos danos decorrentes de roubos e assaltos praticados por delinqüentes que deveriam estar presos e estão soltos. E cobrar, também, dos governantes omissos, que podem ser pessoalmente responsabilizados pelos danos so fridos pelos cidadãos. Além disto, uma importante causa da resistência ao tributo reside na conduta das autoridades do fisco que geralmente não respeitam os direitos dos contribuintes.

E que direitos são esses?
Refiro-me aos direitos inerentes à própria relação tributária, e o principal deles é o direito de só pagar tributos de acordo com a Constituição e as leis. Aqui se encarta inclusive a questão do planejamento tributário, a respeito da qual é curioso observarmos que, mesmo tendo o Congresso Nacional rejeitado a parte da Medida Provisória que tratava do procedimento específico para os casos de a autoridade administrativa discordar da legalidade de determinado planejamento, e ter com isto inviabilizado a desconsideração dos atos ou negócios jurídicos no mesmo envolvidos, a Receita Federal passou a considerar configurada infração da lei tributária e cobrar o tributo com a multa exacerbada. Existem muitas cobranças flagrantemente indevidas. Por exemplo, o ICMS que o Estado do Ceará está exigindo com base apenas em um Decreto, na entrada de mercadorias ou bens oriundos de outros Estados. Tal exigência é flagrantemente indevida. Tanto porque apoiada apenas em um Decreto, quando a Constituição Federal proíbe expressamente a cobrança de tributo sem lei que o estabeleça. E ainda que fosse uma lei seria flagrantemente inconstitucional. E o mais grave é a forma da cobrança, que coloca como contribuinte empresa sediada em outro Estado, ou a transportadora, e nunca o dono da mercadoria, com o propósito de dificultar para o interessado o ingresso na Justiça, pois não terá como comprovar que o imposto está sendo dele cobrado.
Por que no Brasil não se consegue fazer uma Reforma Tributária? Tentaram-se várias propostas e todas resultaram frustradas.
Não se consegue porque existem muitos interesses conflitantes. Interesses das entidades arrecadadoras. União, Estados e Municípios não se entendem. Podemos dizer que as maiores dificuldades em uma reforma tributária não estão na relação entre o fisco e os contribuintes, mas nos interesses das diversas Fazendas Públicas. Mesmo quando se diz que uma proposta de Reforma Tributária é apresentada para a simplificação do sistema, na verdade a complicação é cada vez maior. Eu lido com matéria tributária há mais de 40 anos e sempre, em todas as alterações ocorridas nas leis tributárias até hoje, a complicação aumenta. Uma dessas complicações, responsável pela maior desordem que hoje existe em nosso sistema tributário, foi a introdução da malsinada não-cumulatividade do ICMS. Hoje, cada Estado tem a sua legislação, com aspectos os mais inusitados, criando graves dificuldades para o desenvolvimento das atividades das empresas. E se vier a ser aprovada a última proposta de Reforma Tributária, que está no Congresso Nacional, aí sim a complicação vai aumentar. Teremos um número maior de alíquotas do imposto e com diversos órgãos com competência para legislar sobre o assunto. Posso afirmar, sem nenhum exagero, que a complicação no ICMS ficará multiplicada por dez, no mínimo.

Nessa mixórdia tributária, qual é a culpa do Estado de S. Paulo, que responde por 42% da produção industrial do País?
Os paulistas defendem, com muita força, os seus interesses. A rigor, São Paulo é apenas um Estado, entre os 27 da Federação. Mas nada se faz contra a vontade de São Paulo, que é o Estado mais poderoso do País. Quanto à complexidade de nosso sistema tributário, as posições de São Paulo são apenas um detalhe, que está mais situado no ICMS, especificamente, no que diz respeito à concessão de incentivos fiscais para o desenvolvimento industrial. São Paulo obviamente não quer perder arrecadação, e os incentivos concedidos a indústrias que se estabelecem no Nordeste, por exemplo, ensejam a interferência de São Paulo com a recusa dos créditos correspondentes, nas vendas para revendedores situados em seu território.

Diante do que temos, vai continuar a guerra fiscal?
A guerra fiscal existe nos países que adotam a forma federativa. A única forma de acabar com ela seria a federalização de todos os impostos, com a partilha automática da arrecadação, administrada por Conselhos de Representantes. Um dos Estados e outro dos Municípios. Mas essa fórmula não interessa aos deputados federais nem aos senadores, que consideram importante a intermediação na obtenção de verbas federais, o que deixaria de existir.

Quem tem medo da Reforma Tributária? Os Estados ou os sonegadores?
Estados e Municípios sempre têm motivos para temer uma reforma tributária porque temem perder receita. Quanto aos que você chama de sonegadores, eu penso que para eles uma reforma tributária é o que existe de menos importante. O que poderia fazer medo aos sonegadores é o aperfeiçoamento das funções arrecadadoras das diversas entidades fazendárias. Aí sim, mas isto infelizmente tem se perdido no meio da complexidade do sistema, que termina sendo muito ruim para todos.
O senhor é um Juiz Federal aposentado. Do seu ponto de vista, a Justiça é realmente cega, como se propaga?
Não. A Justiça às vezes comete erros, mas em geral julga como lhe é possível fazer, para resolver acertadamente os conflitos. Ocorre que julgar é uma tarefa muito difícil. Não apenas porque o Direito não é simples como pode parecer, mas especialmente porque geralmente não é fácil saber como as coisas de fato aconteceram. Saber o que é verdade é sempre um grande problema. A parte que perde a questão sempre acha que a decisão está errada. E o que é pior, acha que o juiz não está preparado, ou então é corrupto. E esta visão da Justiça não é correta, pois os juízes despreparados ou corruptos constituem exceção. Acontece é que julgar, como lhe disse, é realmente uma tarefa muito difícil.

Opiniões de um juiz
"A única forma de acabar com a guerra fiscal seria federalizar os impostos"
"Ninguém gosta de pagar imposto porque o Governo não presta o seu serviço"
"Não é fácil saber como as coisas aconteceram. Saber o que é verdade é o problema"
Diário do Nordeste


Bancos mantêm ações da Cofins
As instituições financeiras apostam mesmo em uma vitória na disputa sobre o cálculo do PIS e da Cofins no Supremo Tribunal Federal (STF). Até sexta-feira, segundo os principais escritórios de advocacia do país que atendem essas instituições, apenas o Unibanco-Itaú havia decidido renunciar aos processos judiciais sobre o tema e aproveitar os descontos de multas e juros oferecidos pelo programa de parcelamento de débitos conhecido como "Refis da Crise". O Santander, por outro lado, decidiu não desistir por acreditar na tese dos bancos no Supremo. O prazo para desistência dos processos termina hoje. Segundo estimativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o valor da disputa em jogo corresponde a R$ 40 bilhões no total.
O Refis da Crise é considerado o mais benéfico programa de parcelamento de tributos já editado pelo governo federal, pois permite que a dívida fiscal seja quitada em até 15 anos, ou que seja reduzida em até 75%. Assim, o dilema dos bancos era descobrir se seria melhor aproveitar a oportunidade e incluir as ações relacionadas à Cofins no Refis. Ou aguardar uma decisão do Supremo, que poderia ser usada como precedente com relação ao PIS. Nesse caso, o risco seria de o Supremo julgar a favor do Fisco quando não houvesse mais chance de incluir as dívidas no parcelamento.
Em 2009, o julgamento do "leading case" sobre o tema, envolvendo a seguradora AXA, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio e, desde então, o processo não voltou à pauta. A empresa defende que a Cofins incide apenas sobre a receita dos serviços que prestam, como as tarifas que são cobradas dos clientes. Mas a PGFN alega que a receita financeira deve entrar no cálculo da contribuição - valor que corresponderia a aproximadamente 90% do faturamento dos bancos. Até o momento, o julgamento conta apenas com o voto do ministro Cezar Peluso, segundo o qual a contribuição deve incidir sobre o spread - diferença entre o custo de captação do banco e o custo de empréstimo - e sobre os prêmios pagos pelas seguradoras.
O que fez os bancos ponderarem em relação à desistência das ações da Cofins foi o recente julgamento do Supremo sobre o Imposto sobre Serviços (ISS) em relação ao leasing. Em dezembro, por maioria de votos, a Corte concluiu que o leasing financeiro é um serviço e, portanto, deve ser tributado pelo ISS.
Nenhuma instituição financeira cliente das três bancas brasileiras que mais lidam com esse setor desistiu da ação para aderir ao Refis. O Santander, por meio de sua assessoria de imprensa, justificou que acredita que vai sair vitorioso no Supremo. No Levy & Salomão Advogados, por exemplo, há cerca de 30 ações sobre o tema. "A adesão das instituições financeiras em relação às ações sobre a CSLL foi forte, mas ninguém quis desistir das que tratam sobre o PIS e a Cofins", afirma o advogado da banca Vinícius Branco.
Ao tomarem a decisão de manter as ações, os bancos tiveram que abrir mão de um apelo financeiro grande. Branco afirma que os bancos que foram autuados ganham o benefício do desconto do valor da multa. "E quanto mais antigo é o depósito, maior será o levantamento de capital em razão do desconto nos juros", afirma.
Outro aspecto, que apesar de tentador, foi deixado de lado foi o fato de que o pagamento via Refis será registrado nos balanços das instituições financeiras como despesa. Isso diminui a sua base de cálculo de Imposto de Renda (IR) e CSLL e aumenta sua receita. "Para quem está em uma fase lucrativa, isso é excelente", diz o advogado do escritório Pinheiro Neto Advogados, Luiz Roberto Peroba Barbosa. Além disso, a Lei do Refis deixa claro que os descontos obtidos pelas empresas serão isentos de tributação. No entanto, os clientes da banca também decidiram manter em juízo as cerca de 50 ações sobre o tema.
Para o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho Advogados, as desistências das ações não ocorreram porque seria muito grave os bancos aceitarem a tributação do spread como se fosse um serviço. "Isso poderia ampliar a tributação de ISS", diz. Procurado pelo Valor, o Unibanco-Itaú preferiu não comentar a desistência do processo.
Laura Ignacio, de São Paulo- Valor Econômico



Relator vai analisar mais de 90 emendas à MP 472/09
Relator da Medida Provisória 472/09, o deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), terá de analisar mais de 90 emendas já apresentadas à matéria, que passa a trancar a pauta de votações na Câmara em 12 de março.
A MP 472 abrange uma série de assuntos diferentes num único texto. Da criação do Programa "Um Computador por Aluno", passando por alterações no programa habitacional 'Minha Casa, Minha Vida' e pela criação de fonte adicional de recursos para o Fundo da Marinha Mercante, com o lançamento de títulos no mercado para esse fim. Sem contar a concessão de benefícios fiscais para atividades como a indústria de petróleo, compra de computadores para uso educacional e indústria aeronáutica e a atualização de taxas de fiscalização de seguros privados e serviços de metrologia.
Tanta diversidade tem sido apontada pela imprensa como oportunidade para o retorno das chamadas "emendas de contrabando", em que deputados tentam aproveitar uma MP para aprovar assuntos variados que nada têm a ver com o texto original. Boa parte delas estende os benefícios fiscais a outros setores.
Pareceres às emendas
Marcelo Ortiz reconhece que a variedade de temas resulta em mais trabalho para apresentação dos pareceres às emendas. "É preocupante essa medida provisória porque ela própria misturou uma série muito grande de assuntos. É uma medida provisória extremamente complexa. Vou me reunir com o governo, com ministérios que têm interesses nessas soluções, para ver exatamente o que podemos fazer para não criar um monstro, atendendo a todos aqueles, até os mais pobres, que têm necessidade maior, atendidos pelos programas ‘Minha Casa, Minha Vida’, ‘Um Computador por Aluno’. Agora, eu tenho que conseguir conciliar tudo isso".
O relator também lembra que, desde o ano passado, o presidente da Câmara, Michel Temer, proibiu as emendas com temas estranhos ao objetivo das medidas provisórias, o que pode facilitar seu trabalho. "O presidente já retirou boa parte delas. E nós vamos analisar as demais para ver se há possibilidade ou não de admiti-las".
A polêmica sobre as emendas estranhas ao texto principal certamente vai chegar ao Plenário no momento da votação da MP 472/09. O líder do PR, Sandro Mabel (GO), por exemplo, apresentou emenda (emenda 14) que reduz a própria MP a um único assunto: a concessão de benefícios à indústria do petróleo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Agência Câmara


Bancos mantêm ações da Cofins
As instituições financeiras apostam mesmo em uma vitória na disputa sobre o cálculo do PIS e da Cofins no Supremo Tribunal Federal (STF). Até sexta-feira, segundo os principais escritórios de advocacia do país que atendem essas instituições, apenas o Unibanco-Itaú havia decidido renunciar aos processos judiciais sobre o tema e aproveitar os descontos de multas e juros oferecidos pelo programa de parcelamento de débitos conhecido como "Refis da Crise". O Santander, por outro lado, decidiu não desistir por acreditar na tese dos bancos no Supremo. O prazo para desistência dos processos termina hoje. Segundo estimativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o valor da disputa em jogo corresponde a R$ 40 bilhões no total.
O Refis da Crise é considerado o mais benéfico programa de parcelamento de tributos já editado pelo governo federal, pois permite que a dívida fiscal seja quitada em até 15 anos, ou que seja reduzida em até 75%. Assim, o dilema dos bancos era descobrir se seria melhor aproveitar a oportunidade e incluir as ações relacionadas à Cofins no Refis. Ou aguardar uma decisão do Supremo, que poderia ser usada como precedente com relação ao PIS. Nesse caso, o risco seria de o Supremo julgar a favor do Fisco quando não houvesse mais chance de incluir as dívidas no parcelamento.
Em 2009, o julgamento do "leading case" sobre o tema, envolvendo a seguradora AXA, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio e, desde então, o processo não voltou à pauta. A empresa defende que a Cofins incide apenas sobre a receita dos serviços que prestam, como as tarifas que são cobradas dos clientes. Mas a PGFN alega que a receita financeira deve entrar no cálculo da contribuição - valor que corresponderia a aproximadamente 90% do faturamento dos bancos. Até o momento, o julgamento conta apenas com o voto do ministro Cezar Peluso, segundo o qual a contribuição deve incidir sobre o spread - diferença entre o custo de captação do banco e o custo de empréstimo - e sobre os prêmios pagos pelas seguradoras.
O que fez os bancos ponderarem em relação à desistência das ações da Cofins foi o recente julgamento do Supremo sobre o Imposto sobre Serviços (ISS) em relação ao leasing. Em dezembro, por maioria de votos, a Corte concluiu que o leasing financeiro é um serviço e, portanto, deve ser tributado pelo ISS.
Nenhuma instituição financeira cliente das três bancas brasileiras que mais lidam com esse setor desistiu da ação para aderir ao Refis. O Santander, por meio de sua assessoria de imprensa, justificou que acredita que vai sair vitorioso no Supremo. No Levy & Salomão Advogados, por exemplo, há cerca de 30 ações sobre o tema. "A adesão das instituições financeiras em relação às ações sobre a CSLL foi forte, mas ninguém quis desistir das que tratam sobre o PIS e a Cofins", afirma o advogado da banca Vinícius Branco.
Ao tomarem a decisão de manter as ações, os bancos tiveram que abrir mão de um apelo financeiro grande. Branco afirma que os bancos que foram autuados ganham o benefício do desconto do valor da multa. "E quanto mais antigo é o depósito, maior será o levantamento de capital em razão do desconto nos juros", afirma.
Outro aspecto, que apesar de tentador, foi deixado de lado foi o fato de que o pagamento via Refis será registrado nos balanços das instituições financeiras como despesa. Isso diminui a sua base de cálculo de Imposto de Renda (IR) e CSLL e aumenta sua receita. "Para quem está em uma fase lucrativa, isso é excelente", diz o advogado do escritório Pinheiro Neto Advogados, Luiz Roberto Peroba Barbosa. Além disso, a Lei do Refis deixa claro que os descontos obtidos pelas empresas serão isentos de tributação. No entanto, os clientes da banca também decidiram manter em juízo as cerca de 50 ações sobre o tema.
Para o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho Advogados, as desistências das ações não ocorreram porque seria muito grave os bancos aceitarem a tributação do spread como se fosse um serviço. "Isso poderia ampliar a tributação de ISS", diz. Procurado pelo Valor, o Unibanco-Itaú preferiu não comentar a desistência do processo.
Valor Econômico


Reconhecido direito de proprietário rural prejudicado pela seca a isenção de ITR
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a um proprietário rural no município de Itabaiana, Paraíba, o direito ao benefício de isenção fiscal que é concedido no pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) aos produtores cujas terras tenham passado por situação de calamidade pública, conforme estabelece a Lei 9.393/96 – referente ao reconhecimento de tal estado de calamidade. A área onde está localizada a propriedade foi assolada por forte seca no ano de 1998, conforme atestado pelo poder público por meio de decreto e portaria publicados no mesmo ano.
Diante de ação questionando essa isenção, a Fazenda Nacional argumentou que o benefício fiscal previsto no artigo 10 da Lei 9.393/96 somente poderia ser aplicado para os fatos geradores de ITR que se aperfeiçoaram após o decreto do estado de calamidade pública, ou seja, de 1998 em diante.
O STJ, no entanto, considerou que toda a região onde estava localizada a propriedade, no município de Itabaiana, tinha sido assolada por período extenso de forte seca. Conforme explicou a relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, como o reconhecimento do estado de calamidade pública é “decorrência do prolongamento no tempo de estiagem que abrange um período anterior ao seu reconhecimento formal pelas autoridades”, não é possível afastar a incidência do benefício.
“A seca não se traduz automaticamente em um estado de destruição que abrange grande porção geográfica e sim, uma continuidade que impede o imóvel rural de se prestar aos fins econômicos a que se destina”, afirmou a ministra relatora. Diante desse entendimento, a ministra Eliana Calmon negou provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. Na prática, a Fazenda recorreu contra acórdão do Tribunal Regional da 5ª Região, TRF 5, que também adotou o mesmo entendimento.
Processo: Resp 1150496   -  STJ

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