Receita Federal edita a instrução normativa do Regime
A Receita Federal do Brasil edita a Instrução Normativa RFB nº 979, que disciplina o Regime Especial de Fiscalização (REF), amparado pelo art. 33, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Ocorrida no dia 16 de dezembro do último ano, a edição da instrução normativa RFB nº 979 e sua aplicação, pode ter como conseqüência a adoção das seguintes medidas: manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento do sujeito passivo, inclusive com presença física permanente de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB); redução, à metade, dos períodos de apuração e dos prazos de recolhimento dos tributos; utilização compulsória de controle eletrônico das operações realizadas e recolhimento diário dos respectivos tributos; exigência de comprovação sistemática do cumprimento das obrigações tributárias; e controle especial da impressão e emissão de documentos comerciais e fiscais e da movimentação financeira.
A norma estabelece que o regime seja aplicado quando o contribuinte causar constrangimento à fiscalização; recusar-se a fornecer informações solicitadas, ainda que seja intimado; impedir o acesso da fiscalização nas dependências da empresa; praticar crime contra a ordem tributária; realizar operações sujeitas a pagamento de tributos sem cadastrar-se na RFB; praticar infração, de forma reiterada, à legislação tributária; comercializar mercadorias contrabandeadas; e constituir interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou acionistas (laranjas). Os tributos não pagos durante a vigência do Regime serão acrescidos da multa de 150%.
No mesmo dia, 16 de dezembro, a Receita Federal do Brasil, editou a Portaria n° 2.923, estabelecendo parâmetros para seleção de pessoas jurídicas, com o intuito de serem submetidas a um acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2010.
Essas empresas terão o recolhimento dos tributos acompanhado de perto pelos fiscais, que poderão abrir auditoria através de acompanhamento diferenciado ou especial, quando identificarem algum tipo de operação suspeita.
O acompanhamento diferenciado será aplicado às pessoas jurídicas com receita bruta anual superior a R$ 80 milhões ou com montante anual de débitos declarados na DCTF (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais) anual superior a R$ 8 milhões. Entram também empresas com montante anual de massa salarial superior a R$ 11 milhões ou cujo total de débitos seja superior a R$ 3,5 milhões, todos os valores relativos a 2008.
O acompanhamento especial será dirigido para as empresas que têm receita bruta anual superior a R$ 370 milhões, débitos declarados na DCTF superiores a R$ 37 milhões, massa salarial superior a R$ 45 milhões ou débitos superiores a R$ 15 milhões.
Sindifisco
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