LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 29 de março de 2010

NOTICIAS JURÍDICAS

STJ é favorável ao Fisco na maioria dos recursos repetitivos julgados
Laura Ignacio

Um levantamento sobre os recursos repetitivos, relativos à área tributária, julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra que em 59,76% dos casos há vitória do Fisco. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em razão deste resultado, tem analisado todos os casos que foram objeto de recursos repetitivos na Corte para decidir, em breve, quais temas os procuradores regionais serão dispensados de recorrer.
Os recursos repetitivos estão previstos na Lei nº 11.672, de 2008. A norma permite que o STJ, ao constatar a existência de inúmeros recursos sobre um mesmo tema na Corte, eleja um deles para servir de parâmetro para os demais casos. O assunto, ao ser qualificado dessa forma, paralisa os demais processos que tratam do mesmo tema. O resultado desse julgamento deve ser seguido por todos os tribunais de segunda instância - o que evita a subida desses processos ao STJ.
A pesquisa avaliou 82 decisões tributárias já proferidas pelo STJ, pelo rito repetitivo. O advogado responsável pelo levantamento, Diogo Ferraz, tributarista do escritório Avvad, Osorio Advogados, afirma que, mesmo com a ferramenta em vigor, o entendimento da Corte continua oscilando muito. "Às vezes, o STJ dá indício de que vai seguir uma direção e depois segue outra, sem qualquer fato novo que motive isso", diz o advogado. Como exemplo, ele cita a discussão judicial do ICMS incidente sobre a demanda de energia elétrica.
Essa demanda é contratada entre as grandes indústrias e concessionárias de energia para garantir que, em caso de necessidade, a empresa possa consumir energia extra. Os contribuintes defendem que o ICMS deve incidir sobre o valor da energia efetivamente consumida. Já os Estados argumentam que o imposto deve ser regularmente cobrado porque a demanda fica disponível para ser consumida. "O STJ vinha proferindo decisões favoráveis ao contribuinte, desde 2002", diz o advogado. "Ao julgar o recurso repetitivo, decidiu pela incidência sobre a demanda de emergência", afirma.
O grande benefício da ferramenta, segundo o STJ, é a celeridade dos processos afetados por tema repetitivo. Mas mesmo essa celeridade é relativa segundo o advogado Ronaldo Martins, do escritório Martins & Salvia Advogados. "O julgamento de recurso repetitivo realmente põe uma pá de cal na discussão", afirma. Mas o advogado defende que é uma análise muito simplista dizer que esse instrumento é positivo por reduzir estoques de processos no Judiciário e abreviar providências das empresas como as provisões de capital que registram em seus balanços. Para o tributarista, quando o processo é classificado como repetitivo e julgamentos de segunda instância são suspensos, há uma demora até o pronunciamento definitivo da Corte. "Às vezes, a necessidade da empresa é imediata", diz. O advogado questiona ainda se essa suspensão não acaba, na prática, por eliminar uma instância judicial.
Por colocar um termo final nas controvérsias, "seja a favor ou contra a Fazenda", a PGFN defende que o instrumento dos recursos repetitivos é positivo. O procurador-adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, afirma ainda que, nesses casos, como os contribuintes tendem a recorrer menos, a PGFN também perde menos tempo. Além disso, a própria procuradoria acaba por diminuir o volume de recursos e, consequentemente, cai o valor dos gastos. "Por isso, nossa tendência é prestigiar esses institutos. Para não ficar recorrendo de forma ineficaz", diz.
Há também especialistas que alertam ser preciso tomar cuidado quando o Poder Judiciário inclui um processo no rol dos recursos repetitivos. "Isso porque pode acontecer de haver peculiaridades do caso concreto, que fazem com que ele não se amolde à jurisprudência formada", afirma o advogado Igor Nascimento de Souza, da banca Souza, Schneider, Pugliese, Sztokfisz e Custódio Advogados. Para enfrentar a questão, segundo Souza, a banca abriu um escritório em Brasília e contratou profissionais especializados para atuar nos tribunais superiores. "Quem não tiver uma advocacia bastante atuante em Brasília ficará em defasagem em relação à Fazenda, que hoje está bastante estruturada para esta nova maneira de advogar", afirma Souza
Valor Econômico


STJ considera abusiva cobrança diferenciada nos pagamentos com cartão de crédito
Brasília – Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ameaça a cobrança de preços diferentes para pagamentos em dinheiro ou com cartão de crédito. Os ministros da 3ª Turma do STJ entenderam que o pagamento com cartão em uma única parcela não pode sofrer acréscimo. A cobrança foi considerada abusiva e pode ser punida.

A decisão foi no julgamento de uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra um posto de combustível do estado, que poderá pagar R$ 500 de multa, por dia, se mantiver a cobrança diferenciada para os pagamentos em dinheiro ou em cartão de crédito. O Tribunal de Justiça manteve o preço diferenciado por considerar que o comerciante só receberá o dinheiro após 30 dias.

Contudo, para o relator do recurso no STJ, ministro Massami Uyeda, o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito e a instituição financeira garante ao estabelecimento comercial o recebimento do crédito. Ele acrescentou que, ao disponibilizar esta forma de pagamento, o comerciante agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes.

O ministro considerou ainda que há uma relação entre a instituição financeira que emite o cartão e o cliente, que paga uma taxa de administração, e outra entre a instituição financeira e o comerciante, que transfere um percentual da venda em troca da total garantia de recebimento do crédito.

“Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos advindos do próprio risco do negócio, de responsabilidade exclusiva do empresário”, afirmou.
Lísia Gusmão/ABr
Revistafatorbrasil


Supremo quer julgar ação da base de cálculo da Cofins até setembro
Luiza de Carvalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou ontem que prorrogará pela última vez o prazo para levar a julgamento a ação direta de constitucionalidade (ADC) nº 18 - que trata da maior disputa tributária em andamento na Corte. A ação foi ajuizada em 2007 pela União, na tentativa de ver declarada a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. Este é o quarto adiamento do julgamento. O último prazo deveria expirar no fim de março. Agora, o processo deve entrar em pauta até o mês de setembro. De acordo com o ministro Celso de Mello, relator da ação, este é o último adiamento concedido. O estabelecimento de um limite definitivo para a data de julgamento da ação atendeu a um pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT), protocolado terça-feira no Supremo.

O último andamento na análise da ADC pela corte ocorreu em agosto de 2008, quando o Supremo concedeu uma liminar favorável à União. Desde então, o julgamento foi adiado por duas vezes na Corte e retirado de pauta em razão da morte do ministro Menezes Direito, que era relator do processo. No entanto, no fim do ano passado, o processo teve de ser redistribuído. Isto porque o ministro Dias Toffoli, que ocupou a vaga do ministro Menezes Direito, foi declarado impedido para avaliar o caso em razão da sua atuação no processo quando exercia o cargo de advogado-geral da União.

O novo relator da ação, o ministro Celso de Mello, adiou novamente o julgamento por 180 dias, dentre outros motivos, por problemas de saúde. O prazo terminaria neste mês e, ontem, o ministro decidiu adiar novamente por mais 180 dias, deixando claro, no entanto, que esta seria a última protelação.

Nesta semana, a CNT - "amicus curiae" no processo - protocolou um pedido para que não ocorresse um novo adiamento, tendo em vista que mesmo com o efeito suspensivo dado pelo Supremo, as empresas continuam sofrendo autos de infração relativos ao, execuções fiscais, negativas no fornecimento de certidões pelos órgãos fazendários e inscrição no Cadin. Para o advogado Rodrigo Leporace Farret, do Andrade Advogados, que representa a confederação na ação, o pedido foi atendido, pois foi estabelecido pelo Plenário da Corte que esta será a última prorrogação concedida no caso
Valor Econômico

 
 
Plenário do Supremo prorroga mais uma vez prazo de 180 dias para analisar o mérito de ação sobre Cofins
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram prorrogar o prazo de 180 dias para votar o mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18. Essa ação foi ajuizada pelo presidente da República com o objetivo de garantir a legalidade da inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
A decisão ocorreu durante a análise da terceira questão de ordem na ADC 18. As anteriores também versaram sobre a prorrogação do prazo de eficácia da medida cautelar e foram concedidas pela Corte, uma vez que a ação já está no terceiro relator. Inicialmente, a ação foi distribuída ao ministro Sepúlveda Pertence, que aposentou-se voluntariamente e, por essa razão, foi sucedido na relatoria pelo ministro Menezes Direito, falecido em setembro de 2009 e, por isso, o processo foi redistribuído, sendo sorteado o ministro Celso de Mello.
Na sessão plenária de hoje (25), o atual relator, ministro Celso de Mello, propôs a prorrogação do prazo de 180 dias. O ministro afirmou não ter tido condições de preparar o processo para julgamento definitivo tendo em vista que os autos permaneceram pouco tempo em seu gabinete. “A última conclusão data de novembro de 2009. Em seguida, sobrevieram férias forenses e minha licença médica em fevereiro”, esclareceu.
“Em razão do decurso desse período, que vence no próximo domingo (28), proponho em terceira e última questão de ordem a prorrogação da eficácia da medida cautelar anteriormente deferida”, ressaltou o ministro, ao assinalar que pretende julgar em caráter definitivo a causa antes mesmo que se esgote o prazo de prorrogação proposto por ele. Ficou vencido na votação o ministro Marco Aurélio.
STF

Nenhum comentário: