MT - Falta de pagamento antecipado de ICMS gera apreensão
É legal a apreensão de mercadorias desacompanhadas da respectiva nota fiscal ou de documentos que comprovem o recolhimento antecipado do diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Bens, Mercadorias e Serviços (ICMS), quando o procedimento desencadeado pelo Fisco Estadual tem o objetivo de fazer cessar infração material de caráter permanente.
Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu a apelação interposta pelo Estado para manter bloqueadas as mercadorias de uma empresa que deixou de recolher antecipadamente o devido imposto. Dessa forma, a câmara julgadora reformou a decisão de Primeiro Grau que ordenara ao Fisco, por meio de mandado de segurança, a liberação dos referidos produtos.
A empresa alegou que a sua forma de operação não se enquadrava nos critérios em que o diferencial de alíquota devia ser recolhido de forma antecipada, argumentando que somente a partir do momento em que tais mercadorias fossem colocadas à venda no Estado é que se justificaria a cobrança do ICMS. No entendimento da relatora, juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario, a apreensão de mercadorias pelo ente fiscal nem sempre configura ato ilegal, pois é legítima a retenção tanto para recolher o tributo faltante, quanto o diferencial de alíquotas do ICMS. Além disso, explicou que a sistemática adotada para lançamento do ICMS referente à diferença de percentual entre a alíquota praticada em outras unidades da Federação e Mato Grosso tem como objetivo legal a obrigação de ser recolhido quando da entrada da mercadoria na fronteira do Estado.
Essa exigência legal está determinada no artigo 5º da Lei Estadual nº 7.098/1998, que dispõe pelo recolhimento do imposto na entrada no território mato-grossense de mercadoria ou bem cujo pagamento já deveria ter sido efetuado, através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, conforme legislação tributária.
Gazeta Digital
Aposentado vai ficar isento de IR
BRASÍLIA – O Senado aprovou ontem a isenção da cobrança de Imposto de Renda para aposentados com mais de 60 anos que recebem benefício da Previdência Social. O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ou seja, não precisará ser apreciado em plenário, mas ainda seguirá para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, a regra já vale para quem tem mais de 65 anos. Pelo novo projeto, a isenção só será aplicada a quem ganha até R$ 1.434,59 e abrange rendimentos de aposentadorias e pensões.
O projeto foi aprovado com duas emendas – uma alterando a redação e outra aumentando o limite de isenção, que originalmente era de R$ 1.058. De acordo com o senador César Borges (PR-BA), autor do projeto, a intenção é auxiliar o idoso nas necessidades da terceira idade.
DECLARAÇÃO
A Receita Federal recebeu na segunda-feira, primeiro dia de entrega, 124.620 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 (IRPF). Esse número representa uma redução de 12,6% em relação ao ano passado, quando 142.600 pessoas entregaram o documento ao Fisco logo no primeiro dia do prazo.
De acordo com o órgão, foram realizados anteontem 1.751.778 downloads do programa gerador e outros 734.335 do programa de envio da declaração, o Receitanet.
A expectativa da Receita é que cerca de 24 milhões de contribuintes prestem contas neste ano até 30 de abril. Quem não entregar a declaração dentro do prazo terá que pagar multa de R$ 165,74.
Está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil.
Jornal do Commercio
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