Informática amplia incentivos da MP 472
Caio Junqueira
O setor de informática tende a ser o único contemplado dentre todos os que tentaram ampliar os incentivos fiscais na Medida Provisória 472/09, que passa nesta semana a trancar a pauta da Câmara dos Deputados.
A Comissão de Ciência e Tecnologia da Casa conseguiu convencer o governo, a base aliada e a oposição, a prorrogar a isenção de PIS e Cofins apenas para computadores e notebooks fabricados no Brasil. Antes, a medida atingia os aparelhos vendidos no Brasil, o que incluía importados.
A restrição tem por objetivo combater principalmente o mercado paralelo de notebooks do país, que, segundo integrantes da comissão, tem crescido muito.
"Queremos com isso diminuir o comércio de notebooks contrabandeados, que não para de crescer", afirma o deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), ligado ao setor. Engenheiro eletrônico, ele é proprietário de uma empresa de produtos eletrônicos e preside a Sociedade para Promoção da Excelência do Software Brasileiro (Softex).
É do deputado também a única das 91 emendas que devem passar no plenário mediante acordo: a que permite que empresas que exerçam atividade de manufatura terceirizada possam ter benefícios fiscais para aquisição de computadores educacionais, a partir de um programa do governo federal com esta finalidade. A emenda visa favorecer o setor tecnológico nacional, na medida em que a maior parte dele trabalha com produtos manufaturados.
O Ministério da Fazenda já avalizou os benefícios e só falta um posicionamento definitivo da Receita Federal para que a MP seja votada. Editada pelo governo federal em dezembro de 2009 com um amplo campo de assuntos, a MP engloba desde incentivos ao setor petroquímico nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, até a constituição de um fundo para a Marinha Mercante. Também cria o programa Um Computador por Aluno, regula a emissão de Letras Financeiras e faz algumas alterações no programa Minha Casa, Minha Vida.
A amplitude temática propiciou que muitos parlamentares oferecessem emendas pedindo benefícios fiscais para outros setores da economia. Entretanto, elas acabaram sendo rejeitadas. Das 91, 33 foram consideradas inconstitucionais, sendo que há 19 recursos contra essa decisão da Mesa da Câmara. Todos os recursos, porém, deverão ser rejeitados.
Valor Econômico
Pacote tributário deixa contribuinte indefeso
Sílvia Pimentel
Um pacote tributário composto por quatro projetos de lei enviados pelo governo para mudar a Lei de Execução Fiscal e agilizar a cobrança de dívidas tributárias que nem começou a ser discutido no Congresso, e muito provavelmente não será aprovado em ano eleitoral, está sendo duramente criticado por entidades empresariais e advogados tributaristas.
Na última quarta-feira, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) entregou ao presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB), um contundente parecer, assinado por várias entidades e juristas, pontuando os principais artigos considerados abusivos e inconstitucionais.
"Com esses projetos, nega-se a participação do Judiciário e a garantia do devido processo legal em conflitos que envolvem cobrança de tributos pelo Poder Público. Se aprovados, irão tornar o desequilíbrio entre o Estado e o cidadão ainda maior, o que é inadmissível em um regime democrático", alertou o presidente da Ordem, Luiz Flávio Borges D'Urso.
O estopim para o envio do documento foi o início dos trabalhos da comissão especial da dívida ativa, criada para analisar as propostas que estavam paradas há quase um ano e agora ganharam relator: o deputado João Paulo Cunha (PT-SP).
Polêmicas, as investidas do fisco foram debatidas ontem durante reunião do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), da qual participou o presidente da entidade, Alencar Burti. Na sua opinião, os projetos são mais uma tentativa do governo contra a livre iniciativa. "É preciso elaborar um plano de ação para evitar que tais projetos sejam aprovados da forma como foram redigidos", defendeu.
O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, também criticou os projetos do governo. "Toda legislação elaborada pelo Executivo é baseada na premissa de que todos são sonegadores e isso é um equívoco", disse.
Distorções – Segundo a OAB-SP, as medidas têm por objetivo transferir para a Fazenda Pública, sem passar pelo Judiciário, o patrimônio dos contribuintes, que também terão dados financeiros e patrimoniais à disposição do fisco. Além disso, a entidade entende que as propostas conferem super poderes aos fiscais responsáveis pela cobrança de dívidas tributárias. Pelo texto, eles poderão quebrar o sigilo bancário de sócios de empresas e penhorar bens, sem precisarem do aval de juízes.
Um dos projetos de lei apresentados (nº 5082/09) cria a Lei Geral de Transação Tributária. É o menos controverso dos quatro, mas também enfrenta resistências. A ideia central é permitir a negociação de débitos das empresas em dificuldades. Em poucas palavras, a transação tributária consiste em uma negociação com regras definidas em lei, o que inclui a possibilidade de o contribuinte recolher o débito tributário, inscrito ou não na dívida ativa, com redução de multa e juros.
Os devedores poderão apresentar ao fisco um plano de recuperação tributária. Pela proposta, dependendo do valor, as transações serão decididas em câmaras de conciliação da Fazenda Nacional. Nos casos de fiscalização em que se constate a falta de cumprimento de alguma obrigação, o contribuinte, em vez de ser multado, poderá assinar um termo de ajustamento de conduta.
O mentor das propostas, incluindo a que cria a transação fiscal, é o atual Advogado Geral da União (AGU), o ministro Luis Ínácio Adams, que comandou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela gestão da dívida ativa. O mecanismo da transação tributária é adotado em países como Estados Unidos, Itália e Portugal. Com a novidade, o governo quer reduzir o o monstruoso passivo tributário da União, de cerca de R$ 1 trilhão. É quase o valor total arrecadado em impostos em um ano.
O governo também alega que as medidas vão desafogar o Judiciário, pondo fim às longas disputas tributárias. Dados da AGU apontam a existência de quase 7,5 milhões de processos em andamento envolvendo tributos federais, incluindo as contribuições previdenciárias, que somam perto de 5 milhões.
"É um contencioso invencível para os oito mil advogados e procuradores da União," afirmou o diretor da Escola da Advocacia Geral da União (AGU), Jefferson Carús Guedes, recentemente em evento promovido pela Brazilian-American Chamber of Commerce of Florida e o escritório Mattos Filho Veiga Filho Marrey Jr. e Quiroga Advogados.
O advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, sócio do escritório, vê com bons olhos a possibilidade de os contribuintes negociarem com o fisco. Segundo ele, nos Estados Unidos, os conflitos são solucionados num prazo de 14 meses por meio de mecanismo semelhante ao da transação tributária. "A relação entre o fisco e os contribuintes é tão conflituosa no Brasil que o ministro Adams costuma classificá-la de surda. É necessário mudar esse relacionamento", concluiu o advogado.
Diário do Comércio - SP
São Paulo e Espírito Santo fecham acordo sobre ICMS e encerram disputa
Os governos do Espírito Santo e São Paulo firmaram acordo para acabar de vez com a acirrada disputa entre os Estados pelo ICMS cobrado na importação de mercadorias, via tradings capixabas, por empresas paulistas. Às vésperas das eleições, os Estados concordaram em editar projetos de lei para que o ICMS em importações por terceiro, contratadas até o dia 20 de março do ano passado e desembaraçadas até 31 de maio de 2009, deve ficar no Estado da trading. São Paulo vinha autuando empresas que importaram mercadorias por meio do Porto de Vitória e não recolheram, na compra por ordem de terceiro, o imposto considerado devido à Fazenda paulista.
O entendimento foi fechado na quinta-feira com a presença do secretário da Fazenda do Espírito Santo, Bruno de Negris, do vice-governador paulista, Alberto Goldman, e do secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Machado Costa.
O projeto de lei paulista está em fase final de elaboração. A Fazenda de São Paulo confirma o conteúdo do acordo e que as medidas suspenderão a exigência do ICMS, nessas operações, com ou sem auto de infração já lavrado. O projeto de lei capixaba começa a tramitar hoje. Para Negris, a medida representa menos custos para ambos os governos, empresas paulistas e capixabas. "Se São Paulo continuasse a exigir o imposto, caracterizaria recolhimento em duplicidade, o que geraria ações judiciais das empresas contra os Estados para pedir o ICMS pago a mais de volta", explica Negris.
Essa foi a solução encontrada após a tentativa frustrada de aprovação de convênio no Conselho Nacional de Política Nacional (Confaz) para que os Estados pudessem considerar válidos os pagamentos de ICMS em importações por terceiro, contratadas até o dia 20 de março do ano passado e desembaraçadas até 31 de maio de 2009. "Esse convênio era muito improvável porque precisava da aprovação de todos os Estados do país e alguns como Santa Catarina, por exemplo, não abriam mão dessa arrecadação", diz o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do escritório Tozzini, Freire.
A aprovação de lei pelas respectivas Assembleias Legislativas diminui as chances de que outros Estados ajuizem ação contra a solução conjunta só porque ela não foi aprovada pelo Confaz. "Afinal, as legislações referem-se apenas a Espírito Santo e São Paulo", explica Zaninetti. "E, com a aprovação via lei, é difícil que os governadores eleitos nas próximas eleições tentem derrubar seu conteúdo na Justiça", afirma.
O Protocolo ICMS nº 23, de 2009, firmado entre Espírito Santo e São Paulo, em maio do ano passado, resolveu que daquele dia em diante o ICMS nessas operações ficaria para o Estado da empresa que deu à ordem de importar, ou seja, São Paulo. Mas faltava resolver a situação em relação às importações anteriores.
As 107 empresas associadas ao Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Estado do Espírito Santo (Sindiex-ES) comemoram. Segundo o presidente do sindicato, Severiano Alvarenga Imperial, o acordo recentemente firmado dá estabilidade ao mercado. "As tradings capixabas acabavam não fazendo mais negócio com empresas paulistas por causa desse imbróglio", diz. "E a demanda paulista é significativa para nós", completa.
Sem a aprovação do texto da lei em mãos, contudo, há especialistas ainda inseguros. O presidente do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, José Paulo Neves, por exemplo, ainda não sabe se os processos administrativos de empresas paulistas contra autos de infração serão automaticamente extintos. "Isso só a lei vai explicitar", afirma. Já o advogado Yun Ki Lee, sócio do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, tem receio de que dispositivos da nova norma possam dar brecha para que fiscais a interpretem de modo a prejudicar as empresas paulistas. "Espero que a legislação paulista não deixe margem para isso", diz.
Valor Econômico OnLine
Estados parcelam dívidas de ICMS para reduzir calote
Fernanda Bompan
SÃO PAULO - Estados como São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais, entre outros, estão recorrendo a programas de parcelamento de dívidas já vencidas, mesmo aquelas que já passaram por repactuação (renegociação), visando a redução da inadimplência das empresas no pagamento de ICMS e outros impostos estaduais.
A dívida tributária em Santa Catarina, segundo a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda do estado, soma R$ 9,2 bilhões, por isso, desde segunda-feira até dia 19 (sexta-feira), realizam uma força-tarefa chamada "Operação Conta Limpa" para tentar recuperar parte do estoque da dívida formada por cerca de 450 mil débitos. A meta da operação é efetuar oito mil contatos com contribuintes em uma semana. "Os servidores da Fazenda irão orientar os devedores, informar o valor devido por cada um e oferecer a eles alternativas legais para regularizar suas contas tributárias junto ao fisco estadual", explicou o secretário Antonio Gavazzoni ao anunciar a força-tarefa.
De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria da fazenda de Minas Gerais, as ações do estado que visam inibir a inadimplência "são principalmente de acompanhamento sistemático dos contribuintes, realizado em todos os níveis hierárquicos da Secretaria de Estado de Fazenda e por todas as unidades".
As diretrizes concebidas pela Subsecretaria da Receita Estadual definem os procedimentos a serem observados no estado mineiro na busca pela satisfação do crédito tributário, privilegiando o contato direto com o contribuinte, entrevista com sócios e contabilistas, dentre outras.
"Tal procedimento resulta na solução, em 2009, de 43,22% dos débitos autuados, em 4,15% de inadimplência nos parcelamentos existentes e em 3,8 % de omissão em relação aos valores totais declarados em dezembro de 2009", revela a Receita
Outros estados devem apresentar na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - sem data marcada - soluções para reduzir a inadimplência tributária. É o caso do Estado do Rio Grande do Sul, que por meio da assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda do estado afirmou que não há, no momento, nenhuma definição em relação a programa especial para quitação de débitos tributários, mas que estão "analisando possibilidade de apresentar um, assim como vários outros estados, na próxima reunião do Confaz", disse.
Em São Paulo
O advogado e sócio do Gaiofato Advogados Associados, Ronaldo Pavanelli Galvão, comenta que no Estado de São Paulo, as empresas que aderiram ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do ICMS tem a possibilidade de repactuar o recolhimento de parcelas vencidas e não pagas pelos programas (Decreto nº. 55.534, de 5 de março de 2010).
Dessa forma, os contribuintes que aderiram ao PPI e se encontram com pelo menos uma parcela vencida até 30 de setembro de 2009 e não paga no prazo de 90 dias, contados de seu vencimento, poderão optar pela regularização entre os dias 15 e 31 de março de 2010.
"Com a adesão ao programa muitas empresas tiveram juros e multas reduzidos. Com a não repactuação, essas penalidades podem retornar integralmente o que pode prejudicar a quitação das dívidas", explica Galvão.
Análises
O advogado acredita, entretanto, que a tendência é que diminua a inadimplência da empresas, já que há uma retomada da economia. "A maioria das empresas, minhas clientes, que tinham problemas voltarão a normalidade neste início do ano", afirma.
Em 2009, a arrecadação tributária dos estados teve reflexos da crise, quando muitas empresas deixaram de quitar suas dívidas. Mesmo assim, o recolhimento estadual conseguiu avançar em 2009. O ICMS que corresponde a cerca de 90% da arrecadação estadual cresceu 3% (R$ 229 bilhões) no acumulado do ano, em comparação com 2008.
O consultor da Nobre Assessoria Empresarial, Márcio Nobre, por outro lado, tem uma análise diferenciada. Para ele o Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, que assola a produção e o consumo de bens no país. Segundo dados do Banco Mundial (Bird), o empresário brasileiro é o que mais trabalha para pagar impostos, cerca de 2.600 horas a cada ano, se comparado a 183 países. Na opinião de Nobre, a alta tributação leva o setor empresarial a ter prejuízos, resultando em problemas com o fisco. "No Brasil, inúmeros empresários têm problemas tributários e não sabem o que fazer", entende.
Estados como São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais, entre outros, estão recorrendo a programas de reparcelamento de dívidas já vencidas, mesmo aquelas que já passaram por renegociação, com o objetivo de recuperar parte da receita perdida com a inadimplência das empresas.
A dívida tributária em Santa Catarina, segundo a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda do estado, soma R$ 9,2 bilhões: por isso, de segunda-feira a dia 19 (sexta-feira), realizam uma força-tarefa chamada "Operação Conta Limpa", para tentar recuperar parte do estoque da dívida formada por cerca de 450 mil débitos. A meta da operação é efetuar oito mil contatos com contribuintes em uma semana.
De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, as ações do estado que visam a inibir a inadimplência "são principalmente de acompanhamento sistemático dos contribuintes, realizado em todos os níveis hierárquicos da Secretaria de Estado da Fazenda e por todas as unidades".
Em São Paulo, as empresas que aderiram ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do ICMS têm a possibilidade de repactuar o recolhimento de parcelas vencidas e não pagas pelo programa. Dessa forma, os contribuintes que aderiram ao PPI e se encontram com pelo menos uma parcela vencida até 30 de setembro de 2009 e não paga no prazo de 90 dias, contados de seu vencimento, poderão optar pela regularização entre os dias 15 e 31 de março de 2010.
Segundo a Receita Federal, esse tipo de atuação dos estados resultou na solução, em 2009, de 43,22% dos débitos autuados, em 4,15% de inadimplência nos parcelamentos existentes e em 3,8% de omissão em relação aos valores totais declarados em dezembro de 2009.
DCI
Dívidas de impostos estão na mira em Santa Catarina
Receita Federal e Secretaria da Fazenda dão início a operações para reaver os tributos não pagos
Vai ficar mais difícil dar aquele famoso “jeitinho” na hora de pagar menos imposto. A Receita Federal e a Secretaria da Fazenda estão fechando o cerco aos maus pagadores. Enquanto a Receita espera reaver até R$ 130 milhões em SC, a Fazenda mira cerca de R$ 3 bilhões em cobranças administrativas.
A operação Quebra-cabeças foi anunciada pela Receita Federal na quinta-feira passada. Serão intimadas pessoas físicas que declararam indevidamente o imposto de renda, principalmente com indícios de omissão de receita e redução indevida da base de cálculo.
O delegado da Receita Federal em Florianópolis, Luiz Augusto Gonçalves, lembra que as intimações serão entregues a partir da semana que vem, o que estica o prazo até sexta-feira para o contribuinte voluntariamente se apresentar à Receita e retificar sua declaração. Neste caso, a multa cobrada será a normal, de 20% sobre o valor do imposto devido.
– É uma chance para que o contribuinte reveja o que errou e consiga retificar a declaração, sem uma multa tão pesada – orienta o delegado.
Até o final do ano, Gonçalves afirma que a Receita espera recuperar cerca de R$ 130 milhões por meio de 400 intimações. As multas podem variar de 75% a 150% do imposto devido, que será corrigido pela taxa básica de juros. A multa pode ser agravada em 50% caso o cidadão não atenda à intimação.
Por fim, o contribuinte sofrerá uma representação penal, ou seja, o Ministério Público Federal poderá abrir processo de crime contra a ordem tributária.
Pessoas jurídicas também estão no alvo da Receita. Pequenas e médias empresas que são sonegadoras frequentes receberão uma equipe de auditores fiscais, que acompanhará a movimentação nas caixas registradoras e no depósito.
O método entrou em vigor no final do ano passado. Até o momento, nenhuma empresa catarinense esteve sob esse tipo de fiscalização, mas Gonçalves afirma que “provavelmente” estará, em breve, sem adiantar mais detalhes. A auditoria mais incisiva tem como objetivo comprovar vendas “por fora”, ou seja, sem recolhimento de impostos.
Diário Catarinense
Receita estuda fazer declaração pelo contribuinte
Com o aumento da tecnologia e o cruzamento de dados, a Receita Federal poderá, em breve, apresentar ao contribuinte a declaração de Imposto de Renda (IR) já preenchida na hora de prestar contas ao Leão. A previsão é de Marcos Vinicius Neder, subsecretário de Fiscalização da Receita. "Está caminhando para isso. Não quero dar uma data porque depois vem a cobrança." De acordo com Neder, o sistema já é adotado em países como a Espanha.
Segundo ele, a Receita já cruza hoje informações sobre renda, investimentos, gastos com cartões de crédito e dados imobiliários, entre outros. "Quando eu boto um nome, tudo que a Receita sabe sobre ele aparece."
Portal Contabil SC - publicado no destaljornal.com.br
NF-e será obrigatória para novo grupo de empresas a partir de abril
A partir de 1º de abril um novo grupo de empresas de diversos setores terá que emitir NF-e, em substituição ao formulário em papel, conforme determina o Protocolo ICMS42/2009. Os contribuintes listados são os que se enquadram nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Em abril entra em vigor, também, o novo Manual de Integração do Contribuinte da NF-e, versão 4.01, aprovada pelo Ato 49 Cotepe/ICMS/2009, que já está disponível para testes nos ambientes de homologação da Sefaz Virtual do Ambiente Nacional e da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul.
O manual também está disponível para testes nos ambientes das Secretarias da Fazenda do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais, de Goiás e de São Paulo. A versão atual (3.0) poderá ser utilizada até setembro deste ano.
A Receita Federal informa que as pessoas jurídicas de direito privado que efetuaram retenção da CSLL, PIS e Cofins sobre pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privados por serviços prestados na segunda quinzena de fevereiro de 2010 devem recolher as contribuições nesta segunda-feira, 15.
Os fabricantes de máquinas e veículos, de autopeças, componentes ou conjuntos destinados a esses produtos devem recolher as retenções do PIS e da Cofins sobre pagamentos feitos a pessoas jurídicas pela aquisição de autopeças (exceto produtos pneumáticos).
TI inside
Os programas para parcelar débitos
No Refis 4, o mais importante para a maioria das empresas é que o plano equaliza a dívida e viabiliza a sua volta ao mercado
O governo federal promoveu quatro grandes programas de parcelamentos de débitos tributários para as pessoas jurídicas nos últimos 10 anos.
O primeiro ocorreu em 2001, Refis 1, que possibilitou ao parcelamento de débitos tributários federais e previdenciários.
Nesse primeiro parcelamento, as empresas que aderiram podiam utilizar o valor correspondente a 15% dos Prejuízos Fiscais Acumulados e 9% da base de calculo negativa da CSLL para pagar à vista os encargos dos tributos federais e débitos previdenciários parcelados.
Em seguida foram elaborados outros dois programas de parcelamento PAES (Refis 2 e Paex Refis 4), sem a permissão da utilização dos prejuízos fiscais e base de calculo negativa da CSLL.
Em 2009 foi lançado pelo governo federal um novo programa de parcelamento denominado de Refis da Crise ou Refis 4, de forma semelhante ao Refis 1, com a possibilidade dos contribuintes utilizarem o valor correspondente a 25% dos Prejuízos Fiscais Acumulados e 9% da base de cálculo negativa da CSLL para compensação dos encargos dos tributos federais e débitos previdenciários, após os descontos concedidos nas multas e juros.
Observa-se que o Refis 4 tem um diferencial de 10% em relação aos créditos dos Prejuízos Fiscais Acumulados (Refis 1 > 15% e Refis 4 > 25%) que na prática corresponde a majoração desse crédito a favor do contribuinte em 67%. Importantíssimo ressaltar que esses créditos servem para reduzir as dívidas tributárias e previdenciárias.
Nesse ponto que devemos fazer algumas reflexões na área: 1) contábil; 2) financeira; 3) tributária; e 4) previdenciária.
Com relação à contabilidade precisamos conhecer qual momento do reconhecimento da redução dos débitos face aos descontos legais ou por compensação dos créditos dos prejuízos fiscais e base de calculo negativa da CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido)devemos reconhecer por ocasião da Adesão ao Parcelamento ao Refis 4, em 2009 ou quando da consolidação desses débitos em 2010.
A resposta a essa pergunta tem grande influência, em algumas empresas em relação ao montante de dividendos a distribuir e também em relação ao cálculo dos Juros Sobre o Capital Próprio.
Financeiramente as empresas têm que elaborar estudo para determinar a viabilidade financeira de utilização imediata da totalidade desses créditos (prejuízos fiscais e base de calculo negativa da CSLL) em relação aos pagamentos mensais, do parcelamento e dos novos fatos geradores.
Enquanto mais créditos fiscais forem utilizados para compensar os encargos do parcelamento menor será o valor das parcelas a serem pagos a titulo de Refis 4.
Nesse caso a empresa corre o risco de aumentar os valores dos recolhimentos dos novos tributos (IRPJ e CSLL) em até 30% (trinta por cento).
Assim, para tomada de decisão dos administradores, deve ser elaborado o fluxo de caixa com relação a diversas opções de descontos, (em função da quantidade de parcelas) e a projeção de tributos sobre os novos lucros.
Sem esse planejamento existe o risco das empresas aumentarem as saídas de caixa de curto prazo.
Com relação à dívida tributária vai depender muito para o contribuinte do "quantum" de créditos serão utilizados.
O mais importante para a maioria das empresas é que esse plano equaliza a dívida e viabiliza a sua volta ao mercado possibilitando que o governo federal volte a receber dividas antigas que poderiam ser consideradas como perdidas além de criar a possibilidade da geração de novos fatos geradores.
Enfim, a Receita Federal do Brasil ganha três vezes:
- Arrecadação de débitos antigos;
- Arrecadação de novos impostos; e
- Compensação de créditos de tributos federais com previdenciários, em razão da utilização dos prejuízos fiscais e base de calculo negativa da CSLL (contribuição sobre o lucro líquido), o que aumenta a possibilidade de maior arrecadação no futuro, conforme veremos abaixo:
As dívidas previdenciárias também foram agraciadas com esse parcelamento nas mesmas condições que as dividas tributárias.
Vale ressaltar um detalhe muito importante e que deve ser objeto de uma grande reflexão, principalmente por aqueles que estudam o déficit previdenciário: quando o governo federal permite que os créditos correspondentes a 25% dos Prejuízos Fiscais Acumulados e 9% da base de calculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro paguem os encargos dos débitos previdenciários, o valor a ser arrecadado pela Previdência Social ao longo do parcelamento será menor do que aqueles que seriam caso não tivesse essa compensação.Por outro lado, o valor a ser arrecadado como tributos federais serão bem maiores (até trinta por cento - 30%) haja vista que as empresas terão menos prejuízos fiscais e base de calculo negativa da contribuição social para compensar.
Tem-se uma verdadeira transferência de créditos da Receita Federal para compensar débitos previdenciários, sem nenhuma contrapartida financeira.
Na legislação do Refis 1 e 4, não aparece nenhuma Normativa de como e quanto e quando a Receita Federal reporá a Previdência Social o volume de crédito transferido para compensação.
É bom ressaltar que com a redução dos estoques de prejuízos fiscais aumenta o volume da arrecadação do imposto de renda das pessoas jurídicas, que serve de base para as transferências financeiras aos estados em detrimento do déficit previdenciário.
A pergunta que fica é:
- Qual o montante do beneficio transferido a Receita Federal?
Luiz Correia da Silva-DCI – SP
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