LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 17 de março de 2010

EXPORTAÇÃO

Sadia nega fraude cambial em contratos de exportação
A Sadia negou irregularidades em operações cambiais e informou que está colaborando com as investigações da Polícia Federal sobre supostas fraudes da companhia nos contratos de Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC), usado na antecipação de recursos para exportadores a um custo reduzido. De acordo com matéria publicada pela Folha de S. Paulo, documentos que integram o inquérito da Polícia Federal apontam que a empresa usou ACCs sem comprovar que realizou todas as exportações que lastreavam os contratos.
A suspeita é que tais transações - realizadas antes mesmo da fusão com a Perdigão em maio de 2009 - tenham sido feitas para enviar ou trazer dólares ao Brasil.
Em nota de esclarecimento, a Sadia diz que todos os contratos de ACC estão lastreados em exportações efetivamente realizadas e registradas no Sisbacen (sistema de informações do Banco Central) e no Siscomex (sistema integrado de comércio exterior).
Fora isso, afirma que todas as operações estão "devidamente contabilizadas" nas demonstrações financeiras da empresa.
A companhia acrescenta que não estava no foco das investigações, mas sim a corretora Lira, alvo de inquéritos por suspeitas de remessas ilegais de dólares. Conforme a Folha de S.Paulo, a Sadia operava com a corretora, o que deu origem às investigações sobre as transações relacionadas à companhia.
A Sadia afirma que já apresentou à Polícia Federal, na condição de testemunha, a documentação que comprova a "lisura e a licitude" das operações praticadas pela empresa com a corretora Lira, acrescentando que se mantém à disposição das autoridades para ajudar no esclarecimento dos fatos.
A empresa também esclarece o fato de ter feito US$ 60 milhões em operações de ACC em apenas um dia. Segundo a nota, esse volume de negócios não é atípico, dado que, em 2008, as exportações da companhia chegaram a ultrapassar US$ 300 milhões num único mês.
Brazil Modal


Comissão ‘iguala’ agricultor a trading na exportação
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou ontem, em decisão final, a isenção de Imposto de Renda na fonte sobre juros e comissões de empréstimos obtidos por todos os produtores rurais do país no exterior. O benefício envolve apenas o crédito à produção agropecuária voltada à exportação.
Hoje, apenas grandes produtores fazem operações diretas de exportações, sem a necessidade de auxílio de tradings. Pela lei atual, somente esses produtores, classificados como exportadores, têm acesso a crédito externo sem o ônus tributário sobre juros e comissões dessas operações. A legislação veda o benefício fiscal a quem não faz operações diretas no exterior. Grande parte da produção agropecuária seja exportada.
Na prática, o chamado PLS nº 276/2008 equipara produtores rurais com acesso a financiamentos em bancos internacionais às tradings com sede no exterior. Essas empresas de comercialização usam o diferencial de isenção para trazer dinheiro mais barato ao país. Se aprovado pela Câmara dos Deputados ainda neste ano, o benefício valerá a partir de 1º de janeiro de 2011. Por ter caráter terminativo, o projeto não terá de ser aprovado no plenário do Senado.
O texto do senador Gilberto Göellner (DEM-MT), também aprovado na Comissão de Agricultura, atribui ao Executivo o cálculo do total de renúncia fiscal anual para atender à isenção. “Não existe diferença econômica substantiva entre os empresários da agropecuária que se dedicam à produção de exportáveis”, afirma Göellner, um grande produtor de Rondonópolis (MT).
“Uns realizam a exportação diretamente, dado o grande volume de sua produção, e outros a fazem por meio de tradings. Quem não faz é apenas porque não tem escala suficiente para arcar com os custos fixos da exportação direta”. O senador argumenta que “o que importa é produzir a mercadoria exportável” para garantir os “expressivos superávits comerciais” do país. “Não há diferença essencial. Não se pode, portanto, discriminar os dois tipos de produtores”.
O relator da proposta, senador Neuto de Conto (PMDB-SC), vetou emenda da Comissão de Agricultura para tornar mais clara a vigência do benefício fiscal.
A base para a proposta do senador Gilberto Göellner é a Lei nº 9481, de agosto de 1997. Derivada de uma medida provisória, a lei estabeleceu isenções de IR sobre operações no exterior a vários setores econômicos. A lei inclui fretes, arrendamentos de embarcações marítimas, fluviais ou aéreas, além de comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior. As despesas com propaganda, pesquisas e promoção, além da construção de stands em feiras e exposições no exterior, também foram desoneradas do IR na fonte.
À época, o Congresso Nacional também isentou do imposto as operações de proteção cambial (“hedge”) de taxas de juros, paridade entre moedas e preços de mercadorias. Arrendamento mercantil e comissões sobre emissões de ações de companhias abertas no exterior ganharam o mesmo tratamento. “Nossa proposta é justa e visa a corrigir esse grave desequilíbrio nas condições de competitividade do setor agropecuário brasileiro”, disse o senador. (MZ)
Valor Econômico

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