LEGISLAÇÃO

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quarta-feira, 6 de junho de 2018

Camex aprova novos ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações e bens de capital


Camex aprova novos ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações e bens de capital


Resoluções Camex publicadas hoje reduzem alíquotas de importação para máquinas e equipamentos sem produção nacional

Brasília (6 de junho) – Foi publicada hoje (06), no Diário Oficial da União (DOU), duas Resoluções Camex que reduzem temporariamente o Imposto de Importação para bens de informática e telecomunicações e bens de capital .

A Resolução Camex nº 37/2018 traz a relação de 15 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações - sendo 14 novos e uma renovação. Já a Resolução Camex nº 38/2018 zera a alíquota de importação para 229 ex-tarifários para bens de capital - sendo 209 novos e 20 renovações. As duas resoluções entram em vigor a partir da publicação e zeram as alíquotas de importação até 31 de dezembro de 2019.

Entre os ex-tarifários contemplados pela Resolução Camex n º 37 estão máquinas automáticas portáteis, placas de circuito impresso, equipamentos de iluminação a LED, interruptores elétricos inteligentes, entre outros equipamentos.

Na relação de bens de informática e telecomunicação da Resolução Camex nº 38, aparecem itens como bombas de engrenagem, secadores a vácuo torradores de café, máquinas rotuladoras, entre outros.

A descrição completa dos produtos com a identificação dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) podem ser verificados nos textos das Resoluções Camex publicadas hoje.

A medida reduz o custo e incentiva novos investimentos de US$ 691 milhões em diversas regiões do país. Os principais setores contemplados são autopeças (34,31%), eletroeletrônico (27,27%) e siderúrgico (11,04%).

O que são ex-tarifários

O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação dos bens assinalados como BK (bens de capital) e/ou BIT (bens de informática e telecomunicação) na Tarifa Externa Comum do Mercosul, quando não houver produção nacional.

O regime viabiliza aumento de investimentos; possibilita o incremento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia - uma das diretrizes da Plano Brasil Maior; e produz efeito multiplicador de emprego e renda sobre diferentes segmentos da economia nacional.

A concessão do regime é dada por meio da Resolução nº 17/2012 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) após parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex).

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=3339

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Camex zera Imposto de Importação para equipamentos de parques temáticos





Camex zera Imposto de Importação para equipamentos de parques temáticos




Redução temporária foi publicada hoje no Diário Oficial da União reduz custos de investimentos no setor

Brasília (6 de fevereiro) - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a redução do Imposto de Importação para equipamentos utilizados em parques temáticos. A modificação foi feita por meio da inclusão na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) por tempo determinado.

Para as "Cabinas para teleférico, com estrutura em alumínio e fechamentos em policarbonato", item classificado no código 8431.39.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a alíquota será reduzida de 14% para zero por um prazo de seis meses

Já para os Conjunt

o de peças para tobogãs aquáticos e estações de recreação (NCM 8431.39.00) o Imposto de Importação que era de 20% vai ser zerado durante oito meses.

O objetivo é reduzir custos para investimentos no setor. De acordo com o pleito da entidade que representa 18 parques temáticos brasileiros que geram cerca de 11 mil postos de trabalho, os equipamentos que tiveram redução de alíquotas são importantes para a renovação constante das atrações. Ainda segundo o setor, a importação de equipamentos de última geração, melhora a infraestrutura e o atendimento a clientes, o que pode ocasionar a diminuição da saída de brasileiros para o exterior com essa finalidade e atrair estrangeiros, principalmente do Mercosul, gerando mais eficiência no produto brasileiro e implicando num aumento de emprego e renda.

Antes de aprovar o pleito a Camex constatou a inexistência de produção nacional e consultou o Ministério do Turismo que informou ser favorável à redução das alíquotas.

A descrição completa dos produtos integra a Resolução Camex nº4/2017.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC


http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=3063

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Camex - Imposto de Importação



Camex reduz Imposto de Importação de juta e ácido tereftálico por desabastecimento interno


    O ácido tereftálico, utilizado pela indústria na fabricação produtos como garrafas PET, terá a alíquota reduzida de 14% para 2%
    Brasília (18 de outubro) - Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n°84, que reduz temporariamente o Imposto de Importação de dois produtos, por razões de desabastecimento interno. O ácido tereftálico, utilizado pela indústria na fabricação produtos como garrafas PET, terá a alíquota reduzida de 14% para 2%, com cota de 850 toneladas, por um período de três meses.
    A Camex concedeu também redução temporária de 8% para 2% na alíquota para importação de juta,  fibra têxtil vegetal utilizada na indústria de embalagens (sacaria). A redução é válida por 12 meses, dentro de um limite máximo de 7 mil toneladas.
    As duas alterações foram feitas com base no que determina a Resolução Grupo Mercado Comum (GMC nº 08/08), que possibilita a redução da alíquota do Imposto de Importação em caso de desabastecimento temporário.
    Assessoria de Comunicação Social do MDIC 


    Antidumping







    Camex prorroga antidumping definitivo para importações de ácido cítrico da China

      Também foi homologado compromisso de preços
      Brasília (18 de outubro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n° 82 que homologa compromisso de preços para quatro empresas e prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, para importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico, originárias da China. O produto é classificado nos códigos 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
      O ácido cítrico, o citrato de sódio e o citrato de potássio são produtos químicos utilizados na produção e formulação de uma grande variedade de produtos. O maior segmento de utilização final no mercado brasileiro é o de alimentos e bebidas, em especial, refrigerantes, seguido pelo segmento de aplicações industriais, particularmente detergentes e produtos de limpeza domésticos,  e aplicações farmacêuticas, incluindo produtos de beleza e para higiene bucal e cosméticos. 
      A medida será aplicada na forma de alíquotas específicas, de acordo com os valores abaixo especificados: 


      Em US$/t
      Origem
      Produtor/Exportador
      Direito Antidumping
      China
      TTCA Co. Ltd.
      861,50
      Weifang Ensign Industry Co. Ltd.
      861,50
      RZBC Co., Ltd.
      861,50
      Anhui BBCA International Co. Ltd.           
      835,32
      Anhui BBCA Pharmaceutical Co., Ltd.
       
      Anhui Koyo Imp. & Exp. Co. Ltd.
      Augmentus Ltd. China
      Changle Victor Trading Co. Ltd.
      Changsha Newsky Chemical Co. Ltd.
      Dalian Platinum Chemicals Co. Ltd.
      Farmasino Pharmaceuticals (Jiangsu) Co. Ltd.
      Foodchem International Corporation
      Gansu Xuejing Biochemical Co. Ltd.
      Gansu Xuejing Imp & Exp Co., Ltd
      Hainan Zhongxin Chemical Co. Ltd.
      Hangzhou Ruijiang Chemical Co. Ltd.
      Huangshi Xinghua Biochemical Co. Ltd.
      Huber Group
      Hugestone Enterprise Co. Ltd.
      Hunan Dongting Citric Acid Chemicals Co. Ltd.
      Jiali Bio Group (Qingdao) Ltd.
      Jiangsu Gadot Nuobei Biochemical Co. Ltd.
      Jiangsu Lemon Chemical & Technology Co.
      Juxianhongde Citriccid Co. Ltd.
      Kelco Chemicals Co.Ltd.
      Laiwu Taihe Biochemistry Co. Ltd.
      Lianyungang Mupro Imp. & Exp. Co. Ltd.
      Lianyungang Samin Food Additives Co. Ltd.
      Lianyungang Shuren Scientific Creation Imp. & Exp. Co. Ltd.
      Lianyungang Zhong Fu Imp & Exp. Co. Ltd.
      Linyi Yingtai Economic and Trading Co. Ltd.
      Nantong Feiyu Fine Chemical Co. Ltd.
      New Step Industry Co. Ltd.
      Natiprol Lianyungang Co
      Norbright Industry Co. Ltd.
      Qingdao Century Longlive Intl. Trade Co. Ltd.
      Qingdao Sun Chemical Corporation Ltd.
      Reephos Chemical Co. Ltd.
      Shangai Fenhe International Co. Ltd.
      Shanghai Trustin Chemical Co. Ltd.
      Shenzhen Sed Industry Co. Ltd.
      Shihezi City Changyun Biochemical Co. Ltd.
      Sigma-Aldrich China Inc.
      Sinochem Ningbo Ltd.
      Sinochem Qingdao Co. Ltd.
      Tianjin Chengyi International Trading Co. Ltd.
      TTCA Co. Ltd. West
      Wenda Co Ltd
      Yixing Zhenfen Medical Chemical Co. Ltd.
      Yixing-Union Biochemical Co. Ltd.
      Zhangzhou Hongbin Import & Export Trading Co. Ltd.
      Zhejiang Chemicals Import & Export Corporation
      Zhejiang Chun-An Foreign Trade Co. Ltd.
      Zhejiang Medicines and Health Products Imp. & Exp. Co. Ltd.
      Demais
      861,50

      Assessoria de Comunicação Social do MDIC 

      Camex zera Imposto de Importação para 153 máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil




      Camex zera Imposto de Importação para 153 máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil



      Resoluções Camex publicadas hoje no Diário Oficial da União reduzem custos e incentivam novos investimentos produtivos

      Brasília (18 de outubro) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), as Resoluções Camex nº 80 e nº 81 que reduzem de 16% e 14% para zero o Imposto de Importação para bens de informática e telecomunicações e de bens de capital sem produção no Brasil. As reduções tarifárias que entram hoje em vigor, de acordo com o regime de ex-tarifário, são temporárias e as importações sem tarifas podem ser feitas até 30 de junho de 2019, de acordo com o que estabelecem as duas novas Resoluções Camex.

      As empresas que solicitaram o benefício à Camex informam que os equipamentos serão utilizados em projetos que representam novos investimentos no valor de US$ 399 milhões. Os principais setores contemplados são os de energia - geração, transmissão e distribuição (39,2%), ferroviário (20,7%) e de serviços (9,4%). Entre os principais projetos beneficiados estão a instalação de uma rede de transmissão de alta tensão e a modernização de uma planta para aumento da capacidade de produção de energia elétrica.

      O que são ex-tarifários

      O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente. Ou seja, representa uma redução no custo do investimento e produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.

      Assessoria de Comunicação Social do MDIC

      http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=2809

      quarta-feira, 20 de setembro de 2017

      Camex reduz Imposto de Importação de fios de viscose por desabastecimento



      Camex reduz Imposto de Importação de fios de viscose por desabastecimento


      Medida temporária entrou hoje em vigor com publicação de Resolução Camex n° 75/2017 no Diário Oficial da União

      Brasília (20 de setembro) - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu de 18% para 2%, por um período de 12 meses, a alíquota do Imposto de Importação para o produto “fio de raiom viscose”, classificado no código 5403.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com a seguinte especificação técnica: sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro. A medida entrou hoje em vigor com a publicação da Resolução Camex nº 75/2017, no Diário Oficial da União (DOU). A compra externa com redução de imposto está limitada a uma cota de 1.249 toneladas.

      O produto é o insumo inicial a ser submetido a processos de acabamento, retorção e tingimento. A matéria prima, obtida por meio do tratamento químico da celulose, é utilizada na indústria têxtil para produção de linhas de costura e de bordado, tecidos planos ou malhas.

      Cabe à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), editar norma complementar para estabelecer os critérios de alocação da cota estabelecida.

      A medida tem por base a Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que permite redução tarifária temporária nos países do bloco, de forma unilateral e com limites quantitativos, em casos de problemas ocasionados por desequilíbrios de oferta e de demanda.

      Assessoria de Comunicação Social do MDIC


      http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=2751

      terça-feira, 11 de julho de 2017

      Camex publica 12 resoluções após primeira reunião do Gecex




      Camex publica 12 resoluções após primeira reunião do Gecex

      Encontro aconteceu no Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços no último dia 4 de julho. Esta foi a primeira reunião do grupo em 2017

      Brasília (7 de julho) – O Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou, nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, 12 resoluções, em caráter ad referedum. Apesar de os textos ainda precisam ser referendados pelo Conselho de Ministros da Camex, que deve se reunir até o final deste mês, com a publicação, já entram em vigor.

      O Gecex se reuniu, terça-feira (4), pela primeira vez depois que o colegiado voltou a ser presidido pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). O encontro foi conduzido pelo ministro substituto, Marcos Jorge de Lima, com o subsídio da secretária-executiva da Camex, Marcela Carvalho. Na pauta, diversos temas relevantes para a condução das políticas de comércio exterior do Brasil foram deliberados.

      As resoluções publicadas foram as de número 43 até a de nº 54. Entre os assuntos deferidos, a aplicação de antidumping definitivo, por até cinco anos, sobre as importações de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal (NCMs 7217.10.19 e 7217.10.90).

      Aplicação de antidumping definitivo sobre as importações de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, originárias da China. A resolução nº 46 prorroga, por até cinco aos, o direito antidumping incidente sobre as importações de garrafas térmicas chinesas.

      O Gecex definiu ainda que, para efeito da aplicação do direito antidumping incidente sobre importações de alho da China, a medida vale para alhos frescos ou refrigerados, independentemente de quaisquer classificações.

      A Resolução nº49 inclui dois itens na Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum do Mercosul. Já a resolução nº 53 prorroga para até 31 de junho de 2018 a permanência do alumínio o ligado (NCM 7601.10.00) na Lista de Exceção, com redução de tarifa de importação.

      As resoluções nº 50 e nº 51 apresentam lista de bens de informa e telecomunicações e bens de capital elegíveis para a importação com redução de imposto, na condição de Ex-tarifários.

      Assessoria de Comunicação Social do MDIC

      http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=2609

      segunda-feira, 17 de abril de 2017

      CAMEX



      Câmara de Comércio Exterior estabelece procedimentos para análise de práticas de dumping


      Por meio da Resolução nº 29/2017, a Câmara de Comércio Exterior – Camex disciplinou os procedimentos administrativos de análise de casos de dumping encaminhados ao Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público. O dumping é uma prática comercial destinada à eliminação da concorrência durante a disputa de mercado. A avaliação de interesse público tem por objetivo analisar pleitos de suspensão ou alteração de medidas antidumping e compensatórias e visa analisar o impacto da imposição de medidas de defesa comercial sobre os agentes econômicos como um todo.
      Nos casos em que os efeitos negativos dessa imposição se mostrarem potencialmente superiores aos efeitos positivos, o grupo técnico pode recomendar que a medida seja suspensa. Nessa análise, serão observados o impacto na cadeia, a disponibilidade de produtos substitutos em origens não afetadas pela medida de defesa comercial, a estrutura do mercado e a concorrência, e a adequação às políticas públicas vigentes. A resolução destaca, porém, que esses critérios mencionados não constituem lista exaustiva e nenhum deles, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva.

      Atuação da Secretaria

      O pleito de avaliação de interesse público deverá ser instruído com os elementos de fato e de direito que o fundamentem. Recebido o pleito de interesse público, a Secretaria do Grupo Técnico de Avaliação em Interesse Público – GTIP avaliará as informações apresentadas no formulário em até 10 dias. Caso considere insatisfatórias, a Secretaria abrirá o mesmo prazo para a apresentação de informações complementares.
      A norma estabelece, ainda, procedimentos para habilitação de interessados no pleito, da instrução do processo, verificações in loco, conclusão do processo de avaliação e demais orientações pertinentes aos pleitos, além dos procedimentos para requisição de sigilo de informações.
      O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o dumping acontece quando empresas com maior potencial econômico oferecem seus produtos com preços abaixo do valor de custo empregado para a produção, de modo a fazer com que as concorrentes menores não tenham capacidade de competir e acabem parando a produção, deixando o mercado livre para a atuação da grande produtora.
      No Brasil, a Camex é o órgão da Presidência da Republica responsável pela implementação e a coordenação de políticas e de atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, inclusive com vistas a garantir a competitividade internacional do Brasil. Cabe à Camex fixar os direitos antidumping e compensatórios, provisórios ou definitivos, e salvaguardas”, esclarece.
      Conforme informou o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, os direitos antidumping têm como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços de dumping, prática esta considerada como desleal em termos de comércio em acordos internacionais. Ainda, a aplicação de medidas de defesa comercial requer que, no âmbito de um processo administrativo, seja realizada uma investigação, com a participação de todas as partes interessadas, onde dados e informações são conferidos e opiniões são confrontadas, para que o Departamento possa propor a aplicação de uma medida ou o encerramento de uma investigação sem imposição da mesma.
      Assim, o professor Jacoby Fernandes destaca que nos casos de dumping, a investigação deve comprovar a sua existência, bem como se houve dano à produção doméstica e o nexo causal entre ambos.
      http://www.n3w5.com.br/economia/2017/04/camara-comercio-exterior-estabelece-procedimentos-analise-praticas-dumping

      quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

      Ex-tarifário


      Camex reduz Imposto de Importação de 382 máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil

      Brasília (27 de janeiro) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, duas novas Resoluções Camex com novos ex-tarifários e prorrogações de reduções tarifárias para bens de informática e telecomunicações e bens de capital. A Resolução Camex n° 6/2016 contém a relação de 22 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações (7 novos 15 renovações) com diminuições das alíquotas de 18%, 16%, 14%, 12% 10% e 8% para 2%. E a Resolução Camex n° 7/2016 traz a relação de 360 ex-tarifários para bens de capital (173 novos e 187 renovações) com reduções de tarifas de 14% para 2%.

      Os ex-tarifários publicados hoje reduzem custos de investimentos de projetos orçados em mais de US$ 1 bilhão. Entre eles estão empreendimentos como a implantação de uma estação de tratamento de lixo com geração de energia elétrica utilizando gases provenientes do processo; a ampliação e modernização de uma fábrica de pneus; a construção de uma nova fábrica de garrafas de alumínio e a implantação de uma nova linha de produção de cabos de cobre.

      Os principais setores contemplados pelas duas resoluções em relação aos investimentos globais, são: meio ambiente e reciclagem (17,46%); autopeças (15,56%); bebidas (13,76%); bens de capital (5,11%); energia (4,61%); embalagens (4,61%); fios e cabos (4,37%); e alimentício (3,96%).

      Em relação aos países de origem das importações que terão redução de alíquotas destacam-se: Estados Unidos (29,23%); Alemanha (14,24%); China (9,80%); Itália (7,59%); Bélgica (6,02%); França (5,07%); Suécia (3,70%); Noruega (3,64%); e Suíça (3,57%).

      Assessoria de Comunicação Social do MDIC

      http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=14297

      Camex incorpora redução definitiva do Imposto de Importação de três insumos industriais


      Camex incorpora redução definitiva do Imposto de Importação de três insumos industriais


      Brasília (27 de janeiro) – Entrou em vigor hoje, com a publicação da Resolução Camex nº4 de 2016, a redução permanente do imposto para compra no exterior de três insumos para a indústria. A mudança foi aplicada com a incorporação à legislação brasileira das Resoluções GMC nº 53, 54 e 55, de 2015. Os produtos com alterações de imposto são os seguintes:

      Sulfato de bário (NCM 2833.27.10) - Insumo para fabricação de tintas. Teve a Tarifa Externa Comum reduzida de 10% para 2%.

      Propargite (NCM 2920.90.22) – Utilizado para formulação de acaricidas (substâncias que combatem ácaros que se alimentam de plantas) para culturas de algodão, citros, café, maçã, morango, rosa e tomate, o item teve redução do Imposto de Importação de 14% para 2%.

      4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno (NCM 2904.90.14) – O item, que serve para fabricação de herbicidas, teve redução da alíquota para compra externa de 14% para 2%.

      Assessoria de Comunicação Social do MDIC

      http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=14294

      Antidumping

      Camex aplica antidumping sobre produtos siderúrgicos originários da China


      Brasília (27 de janeiro) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, duas resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex), sobre aplicação de direito antidumping para produtos siderúrgicos oriundos da China. A Resoluçãonº 2/2016 estende o direito às importações brasileiras de chapas grossas em bobina, anteriormente aplicado pela Resolução Camex nº 77/2013. Já a Resolução nº 5 de 2016 determina a cobrança de direito antidumping provisório (por até seis meses) para as importações brasileiras da China de tubos de aço carbono não ligado. O dumping é uma prática desleal de comércio que acontece quando uma empresa exporta seu produto a preços inferiores aos praticados no mercado de origem.


      Chapas grossas em bobinas 
      A medida foi tomada com o objetivo de evitar uma prática desleal de comércio chamada de circunvenção, na qual se procura burlar a aplicação de uma medida de defesa comercial em vigor.

      A decisão foi baseada em investigação realizada pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que verificou aumento expressivo das importações de chapas em bobinas após a aplicação do direito antidumping das “chapas grossas”. Como não há diferenças significativas entre os dois produtos, a apresentação das chapas grossas em bobinas se configurou como uma alteração marginal, sem mudar as destinações do produto sujeito à medida antidumping.

      Assim, a Camex decidiu estender o antidumping definitivo apurado na investigação original às importações de chapas grossas em rolos (bobinas, contendo ou não boro em teor igual ou superior a 0,0008%), da China. O produto está classificado nos códigos 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00 e 7225.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A medida terá prazo de até cinco anos, seguindo a determinação da aplicação da medida antidumping original. A cobrança será feita em dólares por tonelada, no montante abaixo especificado:

      OrigemProdutor/Exportador Direito Antidumping Estendido (US$/t)
       China todos 211,56
      Originalmente, a investigação de dumping das chapas grossas teve início em 2012. Ao final da investigação, a medida foi aplicada contra as importações originárias da África do Sul, China, Coreia do Sul e Ucrânia, pela Resolução Camex nº 77/2013.

      Em 2014, também por existência de circunvenção, a aplicação do direito definitivo foi estendida às importações de chapas grossas pintadas, originárias da China, e às importações de chapas grossas com adição de boro, originárias da China e da Ucrânia (Resolução Camex nº 119/2014). Em 2015, o antidumping foi estendido às importações de chapas grossas com adição de cromo, originárias da China, por  circunvenção, conforme consta na Resolução Camex n° 82/2015.

      Tubos de aço carbono não ligado
      A cobrança de direito antidumping foi aplicada para as importações de tubos de aço carbono não ligado com as seguintes especificações técnicas: sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 milímetros.

      O produto, utilizado na condução e armazenamento de fluidos, trocadores de calor, caldeiraria, fabricação mecânica de peças, segmento automotivo, estruturas, usinas de açúcar e álcool, mineração, construção civil, máquinas agrícolas, montadoras de automóveis, dentre outros processos industriais, está classificado nos códigos 7304.31.10, 7304.31.90, 7304.39.10, 7304.39.20 e 7304.39.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O direito será recolhido sob a forma de alíquota específica, nos montantes especificados no quadro abaixo:

      Produtor/ExportadorDireito Antidumping Provisório (US$/t) 
      Yangzhou Lontrin Steel Tube Co., Ltd.810,46
      Hangzhou Zhedong Steel Tube Products Co., Ltd.  
      Hubei Xinyegang Steel Co., Ltd.  
      Wuxi Jiangnan High Precision Cold-Drawn Pipe Co., Ltd.    
      1.151,76
      Produtores/Exportadores identificados no Anexo II1.151,76
      Demais1.151,76
      O direito provisório é aplicado para evitar danos adicionais a indústria nacional durante o curso da investigação, que é realizada pelo Decom. A medida provisória é adotada quando existem elementos que demonstram a existência do dumping, do dano à indústria doméstica e do nexo de causalidade entre os dois.

      Assessoria de Comunicação Social do MDIC