LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 17 de abril de 2017

CAMEX



Câmara de Comércio Exterior estabelece procedimentos para análise de práticas de dumping


Por meio da Resolução nº 29/2017, a Câmara de Comércio Exterior – Camex disciplinou os procedimentos administrativos de análise de casos de dumping encaminhados ao Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público. O dumping é uma prática comercial destinada à eliminação da concorrência durante a disputa de mercado. A avaliação de interesse público tem por objetivo analisar pleitos de suspensão ou alteração de medidas antidumping e compensatórias e visa analisar o impacto da imposição de medidas de defesa comercial sobre os agentes econômicos como um todo.
Nos casos em que os efeitos negativos dessa imposição se mostrarem potencialmente superiores aos efeitos positivos, o grupo técnico pode recomendar que a medida seja suspensa. Nessa análise, serão observados o impacto na cadeia, a disponibilidade de produtos substitutos em origens não afetadas pela medida de defesa comercial, a estrutura do mercado e a concorrência, e a adequação às políticas públicas vigentes. A resolução destaca, porém, que esses critérios mencionados não constituem lista exaustiva e nenhum deles, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva.

Atuação da Secretaria

O pleito de avaliação de interesse público deverá ser instruído com os elementos de fato e de direito que o fundamentem. Recebido o pleito de interesse público, a Secretaria do Grupo Técnico de Avaliação em Interesse Público – GTIP avaliará as informações apresentadas no formulário em até 10 dias. Caso considere insatisfatórias, a Secretaria abrirá o mesmo prazo para a apresentação de informações complementares.
A norma estabelece, ainda, procedimentos para habilitação de interessados no pleito, da instrução do processo, verificações in loco, conclusão do processo de avaliação e demais orientações pertinentes aos pleitos, além dos procedimentos para requisição de sigilo de informações.
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o dumping acontece quando empresas com maior potencial econômico oferecem seus produtos com preços abaixo do valor de custo empregado para a produção, de modo a fazer com que as concorrentes menores não tenham capacidade de competir e acabem parando a produção, deixando o mercado livre para a atuação da grande produtora.
No Brasil, a Camex é o órgão da Presidência da Republica responsável pela implementação e a coordenação de políticas e de atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, inclusive com vistas a garantir a competitividade internacional do Brasil. Cabe à Camex fixar os direitos antidumping e compensatórios, provisórios ou definitivos, e salvaguardas”, esclarece.
Conforme informou o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, os direitos antidumping têm como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços de dumping, prática esta considerada como desleal em termos de comércio em acordos internacionais. Ainda, a aplicação de medidas de defesa comercial requer que, no âmbito de um processo administrativo, seja realizada uma investigação, com a participação de todas as partes interessadas, onde dados e informações são conferidos e opiniões são confrontadas, para que o Departamento possa propor a aplicação de uma medida ou o encerramento de uma investigação sem imposição da mesma.
Assim, o professor Jacoby Fernandes destaca que nos casos de dumping, a investigação deve comprovar a sua existência, bem como se houve dano à produção doméstica e o nexo causal entre ambos.
http://www.n3w5.com.br/economia/2017/04/camara-comercio-exterior-estabelece-procedimentos-analise-praticas-dumping

Nenhum comentário: