LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Transporte Marítimo





em OSVALDO AGRIPINO
O tema da limitação da responsabilidade civil no transporte marítimo tem suscitado controvérsias na doutrina maritimista em todo o mundo e, especialmente, no Brasil.
De um lado, há os que sustentam que se trata de mais um artifício para os proprietários de navios aumentarem os seus lucros. No Brasil, o mercado segurador da carga tem sido um dos mais críticos desse antigo instituto do transporte marítimo que foi seguido pelos demais modais, com algumas diferenças.
De outro lado, há os que defendem que se trata de um instituto que procura aumentar a segurança jurídica de todos os que transportam cargas através de navios, bem como, tendo em vista os altos valores transportados, incentiva o desenvolvimento desse modal.
No cotidiano da advocacia verificamos desconhecimento das particularidades desse relevante instituto, não somente de magistrados de comarcas portuárias, mas de reguladores, sociedades classificadoras, construtores navais, agentes intermediários, importadores, exportadores e despachantes aduaneiros. Tal ambiente aumenta os riscos e os custos de transação das operações envolvendo transporte marítimo.
Criado há vários séculos para desenvolver o transporte marítimo, o instituto da limitação da responsabilidade civil (limitation of liability for maritime claims) está difundido em várias convenções internacionais, todavia, o Brasil só ratificou duas convenções: a Convenção de 1924(Bruxelas) e a Convenção CLC 69.
A fim lançar novas luzes nesse debate, publiquei em co-autoria com o Prof. Dr. Norman Augusto Martínez Gutierrez, do International Maritime Law Institute, Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Marítimo Internacional da IMO, que funciona na Universidade de Malta, o livro Limitação da Responsabilidade Civil no transporte marítimo.
O Prof. Dr. Norman Martinez é um dos maiores especialistas no mundo sobre o tema, que foi objeto do seu Doutorado no IMLI, orientado pelo Prof. Dr. Patrick Griggs, advogado inglês, ex-presidente do Comitê Marítimo Internacional, entidade especializada que assessora a IMO, e congrega as associações de Direito Marítimo do mundo.
A obra objetiva contribuir para o ambiente institucional da logística de transportes brasileira, através de uma abordagem sobre as principais convenções que regulam o tema, e que ainda não foram discutidos com maior profundidade na doutrina brasileira.
Ela visa informar usuários de serviços de transportes aquaviários, armadores, investidores, seguradoras (transporte, carga e de infraestrutura), práticos, portuários, agentes marítimos, prestadores de serviços portuários, despachantes aduaneiros, marítimos, reguladores de transportes e portos.
O livro decorre de pesquisa financiada com recursos da Capes, do Projeto Pesquisador Visitante Estrangeiro (PVE), e foi implementada durante dois anos (2011/2012) no âmbito da cooperação acadêmica internacional pelo Programa de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da Univali (www.univali.br/ppcj), Itajaí, e pelo IMO International Maritime Law Institute (www.imli.org), Malta.
Com prefácio da amiga advogada, Profa. Dra. Eliane Martins e apresentação do amigo advogado Luiz Roberto Leven Siano (ex-Presidente do IIDM), a doutrina objetiva contribuir para o aumento da segurança jurídica no comércio marítimo internacional. Desse modo, trata de apresentar os principais aspectos jurídicos que envolvem a limitação da responsabilidade civil no transporte marítimo brasileiro, possivelmente o tema mais polêmico do Direito Marítimo.
A obra surge em época de Reforma do Código Comercial (Emendas 55 e 56 ao Projeto de Lei n. 1.572/2011) e, em parte, decorre da minha preocupação com os temas macro que afetam o setor de comércio exterior; da experiência como advogado, desde 1992, e após ter publicado mais de 20 livros e 115 artigos jurídicos voltados para os temas de Direito Marítimo, Portuário, Regulação, Arbitragem e Contratos Internacionais, bem como 24 orientações de Mestrado e quatro de Doutorado (em andamento) sobre temas de minha expertise.


https://www.portosenavios.com.br/colunista-osvaldo-agripino/38432-limitacao-da-responsabilidade-civil-no-transporte-maritimo-o-que-e-isso-parte-1?utm_source=newsletter_8181&utm_medium=email&utm_campaign=noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-m-y

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