LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 27 de abril de 2017

Transporte Marítimo 2



Por fim, na apresentação do livro, publicado pela Editora Renovar, Rio de Janeiro, 2016, com 286 páginas, fizemos a seguinte introdução ao tema da obra, inédita no direito latino-americano:
“O conceito de limitação da responsabilidade civil permite aos proprietários de navios e outras pessoas envolvidas na aventura marítima efetuarem o gerenciamento do risco marítimo por meio da limitação da sua exposição financeira em relação às reclamações marítimas (maritime claims) até uma soma máxima independente do valor da quantia demandada a eles.
Este conceito, ainda polêmico entre os maritimistas, especialmente os brasileiros, é bastante usado na indústria do transporte marítimo, existe de duas formas básicas:
(i) uma limitação de responsabilidade que objetiva proporcionar uma cobertura total para a exposição financeira do proprietário do navio em relação a todas as reclamações de um caso específico (“limitação global da responsabilidade”); e
(ii) uma limitação da responsabilidade em relação a um tipo específico de reclamação (“regimes particulares de responsabilidade”). Esses regimes de responsabilidade específicos fazem parte de muitas convenções internacionais de responsabilidade, que variam desde as convenções que regulam o transporte de mercadoria pelo mar, o transporte de passageiros e suas bagagens pelo mar, bem como as que regulam a responsabilidade e compensação por danos decorrentes de poluição e a responsabilidade pela remoção de cascos soçobrados.
Considerando-se o importante papel que a limitação da responsabilidade civil tem no transporte marítimo, um importante e inédito projeto de pesquisa em países de tradição romano-germânica (civil law tradition) foi efetuado entre 2011 e 2012, para estudar o impacto que as convenções internacionais que regulam o tema causam ou podem causar no Direito Marítimo brasileiro.
Este projeto de pesquisa teve patrocínio da Capes, no Programa Professor Visitante do Exterior (PVE/CAPES), e implementado por meio da cooperação com o Programa de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí (PPCJ/Univali) coordenado pelos Profs. Dr. Osvaldo Agripino de Castro Junior e Dr. Norman Augusto Martínez Gutiérrez do IMO International Maritime Law Institute (IMLI), Malta.
O objetivo geral do citado projeto é realizar pesquisa a fim de contribuir para o aprimoramento do conhecimento dos aspectos jurídicos que envolvem a regulação do comércio internacional com ênfase no transporte marítimo, tendo em vista que esse modal transporta 95 % do comércio exterior brasileiro.
A execução deste projeto abrange uma série de seminários no PPCJ/Univali e no IMLI, palestras no Tribunal Marítimo, aulas, cursos e seminários no Brasil e no exterior, e a publicação de artigos jurídicos tratando de vários aspectos da limitação da responsabilidade civil no transporte marítimo em diversos periódicos jurídicos e revistas do setor no Brasil, dentre as quais Revista Direito e Política e Novos Estudos Jurídicos, ambas no PPCJ, e Revista de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário, da IOB/Síntese, bem como esse livro.
Nesse cenário, escrevemos essa obra, em quatro capítulos, sobre os aspectos jurídicos da limitação da responsabilidade civil no transporte marítimo com ênfase na limitação global da responsabilidade civil, limitação da responsabilidade civil em relação ao transporte de mercadoria pelo mar e em relação ao transporte de passageiros e sua bagagem pelo mar.
Ademais, o estudo aqui apresentado também contribuirá para a limitação da responsabilidade civil nos demais modais de transporte, como o aéreo, rodoviário e ferroviário.
Vale mencionar que a limitação da responsabilidade civil foi tratada, de forma inédita na doutrina brasileira, na obra Direito Portuário e a Nova Regulação, 486 páginas, de autoria de Osvaldo Agripino, publicado pela Aduaneiras em 2015, que analisa a reforma portuária efetuada a partir de dezembro de 2012.
Assim, para melhor compreensão do tema, o Capítulo 1 apresenta o instituto da limitação global da responsabilidade civil, com foco na Convenção de 1924 (Bruxelas) para, em seguida, no Capítulo 2, discorrer sobre a Convenção Internacional sobre a Limitação de Responsabilidade Relativa às Reclamações Marítimas, 1976 (Convenção LLMC), emendada pelo Protocolo 1996.
Essa convenção regula a limitação global da responsabilidade civil e se trata da norma supranacional mais aceita no mundo, vez que em 25de junho de 2014, 54 Estados Partes com 54,55 % do total da tonelagem mundial dela faziam parte (49 Estados são Partes do Protocolo 1996 LLMC com 45,30 % do total da tonelagem mundial).
Dessa forma, esse livro discute os principais dispositivos da Convenção LLMC com a emenda Protocolo 1996 LLMC, que evidenciará as diversas vantagens que o Brasil teria se fizesse parte dos principais instrumentos legais que regulam essa matéria.
O Capítulo 3 aborda a limitação da responsabilidade civil no transporte marítimo de mercadorias, por meio das convenções internacionais já mencionadas que regulam o tema (Haia, Haia-Visby, Hamburgo e Rotterdam), com ênfase no direito brasileiro (legislação, doutrina e jurisprudência).
Na sequência, o Capítulo 4 discorre sobre a limitação responsabilidade civil no transporte de passageiros e suas bagagens pelo mar, à luz da Convenção de Atenas emendada pelo Protocolo 2002.
Por fim, esperamos que a obra possa lançar novas luzes sobre esse polêmico instituto, que, para nós, é um incentivo para o desenvolvimento do transporte marítimo, que contribui para o aumento do comércio exterior e, por sua vez, maior inclusão da economia brasileira no comércio internacional.
Rio de Janeiro/Malta, verão de 2015 (no Brasil)
Osvaldo Agripino de Castro Junior
Norman Augusto Martínez Gutiérrez
https://www.portosenavios.com.br/colunista-osvaldo-agripino/38433-limitacao-da-responsabilidade-civil-no-transporte-maritimo-o-que-e-isso-parte-2?utm_source=newsletter_8186&utm_medium=email&utm_campaign=noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-m-y


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