Nova regra de Preços de Transferência aumenta exigência de dados a declarar pelas multinacionais
Marco Natale, da Deloitte: com DPP, empresas têm oportunidade para dar mais transparência aos negocios
A partir deste ano, as grandes multinacionais brasileiras e estrangeiras que operam no país terão que declarar informações financeiras e tributárias mais detalhadas ao fisco sobre suas operações globais. Para Marcelo Natale, sócio de Impostos Internacionais e Preços de Transferência da Deloitte, a mudança na regra tributária é uma oportunidade para as empresas atuarem com mais transparência.
“Temos visto que esse período de transição da nova regra é uma janela de oportunidades para os grupos multinacionais revisitarem suas estruturas com serenidade e crítica”, comenta, no comitê de Tributação da Amcham – São Paulo na quarta-feira (29/3). Patrícia Araújo Lopes, gerente de planejamento tributário da Votorantim, e Moyses An, gerente de planejamento tributário da P&G, compartilharam os desafios de adaptação à nova regra.
De acordo com Natale, as operações de alocação de lucros dos grandes grupos têm que ser bem justificadas. “O parâmetro é o seguinte: você, empresa, consegue explicar a operação no Jornal Nacional sem gaguejar? Se conseguir, ótimo. Se não, é melhor aproveitar os próximos dois anos para repensar sua estrutura.”
Em dezembro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) 1.681/2016, que determina a obrigatoriedade de grandes grupos econômicos prestarem essas informações na Declaração País a País (DPP). O documento é parte da IN que trata dos preços de transferência – mecanismo tributário que obriga as empresas a comprovar que estão importando produtos e insumos de companhias do grupo a preços compatíveis com o mercado.
O objetivo da medida é intensificar o combate a transferências artificiais de lucros para países com tributação reduzida. As empresas terão até o exercício de 2018 para se adaptar à norma. As informações contidas nas DPP serão compartilhadas entre os países signatários de acordos de intercâmbio de dados. Assim, os fiscos mundiais poderão mapear e identificar operações sujeitas às regras de preços de transferência, verificando se as mesmas estão sendo corretamente aplicadas.
Os grandes grupos econômicos nacionais e estrangeiros são obrigados a cumprir a norma, sendo a controladora final responsável pela consolidação e entrega das informações, detalha Natale. Pela regra, um grupo com mil empresas espalhadas pelo mundo terá que reunir as informações de suas subsidiárias e entregá-las ao fisco do país de origem.
Um dos documentos exigidos na nova regra é o Master File, onde as empresas têm que detalhar o que fazem, o contexto e estratégias do negócio. “O Master File exige uma abertura minuciosa das atividades para justificar o impacto fiscal. Como a análise de preço de transferência é econômica, as autoridades querem entender o negócio para que assim tenha o embasamento fiscal correto das operações”, explica Natale.
Votorantim e P&G
As empresas alvo são as que têm faturamento acima de 2,26 bilhões de reais e controlador final morando no Brasil. Também se enquadram na categoria as multinacionais com receita superior a 750 milhões de euros ou equivalente convertido em reais. Os grupos Votorantim e P&G se encaixam na definição.
Para Lopes, da Votorantim, e An, da P&G, o levantamento criterioso e padronizado das informações é o grande desafio da empresa. “Estamos trabalhando para garantir que as informações sejam consistentes e os critérios uniformes”, segundo Lopes.
http://www.amcham.com.br/impactos-legislativos-e-juridicos/noticias/nova-regra-de-precos-de-transferencia-determina-que-multinacionais-compartilhem-dados-com-autoridades-fiscais-3392.html
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