LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 6 de junho de 2018

Camex aprova novos ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações e bens de capital


Camex aprova novos ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações e bens de capital


Resoluções Camex publicadas hoje reduzem alíquotas de importação para máquinas e equipamentos sem produção nacional

Brasília (6 de junho) – Foi publicada hoje (06), no Diário Oficial da União (DOU), duas Resoluções Camex que reduzem temporariamente o Imposto de Importação para bens de informática e telecomunicações e bens de capital .

A Resolução Camex nº 37/2018 traz a relação de 15 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações - sendo 14 novos e uma renovação. Já a Resolução Camex nº 38/2018 zera a alíquota de importação para 229 ex-tarifários para bens de capital - sendo 209 novos e 20 renovações. As duas resoluções entram em vigor a partir da publicação e zeram as alíquotas de importação até 31 de dezembro de 2019.

Entre os ex-tarifários contemplados pela Resolução Camex n º 37 estão máquinas automáticas portáteis, placas de circuito impresso, equipamentos de iluminação a LED, interruptores elétricos inteligentes, entre outros equipamentos.

Na relação de bens de informática e telecomunicação da Resolução Camex nº 38, aparecem itens como bombas de engrenagem, secadores a vácuo torradores de café, máquinas rotuladoras, entre outros.

A descrição completa dos produtos com a identificação dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) podem ser verificados nos textos das Resoluções Camex publicadas hoje.

A medida reduz o custo e incentiva novos investimentos de US$ 691 milhões em diversas regiões do país. Os principais setores contemplados são autopeças (34,31%), eletroeletrônico (27,27%) e siderúrgico (11,04%).

O que são ex-tarifários

O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação dos bens assinalados como BK (bens de capital) e/ou BIT (bens de informática e telecomunicação) na Tarifa Externa Comum do Mercosul, quando não houver produção nacional.

O regime viabiliza aumento de investimentos; possibilita o incremento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia - uma das diretrizes da Plano Brasil Maior; e produz efeito multiplicador de emprego e renda sobre diferentes segmentos da economia nacional.

A concessão do regime é dada por meio da Resolução nº 17/2012 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) após parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex).

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=3339

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