Usuport-RJ pede mais transparência na cobrança do THC
A Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (Usuport-RJ) considera injusta a cobrança do serviço de movimentação de cargas (THC) pelos armadores sem o detalhamento do que está sendo cobrado. Em contribuição à audiência pública, a associação argumentou que tratar do ressarcimento neste momento fecha a cobrança para o transportador marítimo efetivo (empresa de navegação), retirando a possibilidade de a instalação portuária ou operador portuário cobrar diretamente os serviços dos usuários. A entidade aponta existência de contratos de extrema confidencialidade entre terminais e armadores, aos quais os usuários não têm acesso.
A Usuport-RJ avalia que a cobrança do THC pela instalação ou operador portuário tem natureza de serviço portuário. No entanto, a associação diz que nos moldes atuais, em que o armador cobra a despesa do usuário, o THC assume a natureza de sobretaxa, na medida em que não comprova seu caráter ressarcitório. A entidade aponta que o sistema vem gerando dúvidas para os importadores e exportadores, o que pode acarretar em milhares de infrações e bilhões de reais multas. Os usuários dizem que, além de o lançamento do THC no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv) ser um ônus desnecessário, o sistema traz grandes riscos.
A associação também entende que não é papel, nem intenção, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) definir quem vai ou não cobrar o THC, tendo em vista que o texto da proposta indica que o armador “poderá cobrar” e que a cobrança é ressarcimento. O entendimento é que a não basta afirmar que o THC é um ressarcimento das despesas porque é necessário comprová-lo, quando solicitado. “Se a Antaq não se preocupar em fazer com que o ressarcimento seja comprovado, estaremos diante de uma enorme hipocrisia regulatória que, na prática, defenderá apenas os interesses dos transportadores marítimos efetivos”, destacou.
A Usuport-RJ destacou que o mercado é cíclico e os terminais podem entender em algum momento que não desejam mais que os armadores cobrem os serviços por eles prestados. “Não acreditamos que a Antaq esteja fazendo uma proposta de norma para entregar a cobrança do THC aos armadores. Entendemos que esta deva ser uma decisão do mercado”, afirmou a associação em sua contribuição. A entidade ressaltou que a agência pode intervir a qualquer momento, uma vez detectadas cobranças abusivas, com enriquecimento sem causa. E acrescentou que defenderá adequações técnicas semelhantes no inciso que define a cesta de serviços (Box Rate).
A associação afirma que as diferenças de valores praticadas pelos armadores estão gerando um passivo bilionário de tributos federais e municipais em desfavor dos usuários. A associação alega ainda que a nota fiscal, com valor cheio cobrado do usuário, deveria ser emitida pelo transportador e não pelo seu representante ou mandatário, porque ela deve bater com a declaração do Siscoserv. Segundo a Usuport-RJ, os armadores não apresentam a nota fiscal do porto e não emitem documento fiscal próprio. A entidade diz que, na prática, a obrigação tributária passa a ser deles, porque as transportadoras marítimas efetivas não estão sediadas no Brasil e sequer possuem filiais no país para emitir notas fiscais de serviços.
A Usuport-RJ avalia que a cobrança do THC pela instalação ou operador portuário tem natureza de serviço portuário. No entanto, a associação diz que nos moldes atuais, em que o armador cobra a despesa do usuário, o THC assume a natureza de sobretaxa, na medida em que não comprova seu caráter ressarcitório. A entidade aponta que o sistema vem gerando dúvidas para os importadores e exportadores, o que pode acarretar em milhares de infrações e bilhões de reais multas. Os usuários dizem que, além de o lançamento do THC no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv) ser um ônus desnecessário, o sistema traz grandes riscos.
A associação também entende que não é papel, nem intenção, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) definir quem vai ou não cobrar o THC, tendo em vista que o texto da proposta indica que o armador “poderá cobrar” e que a cobrança é ressarcimento. O entendimento é que a não basta afirmar que o THC é um ressarcimento das despesas porque é necessário comprová-lo, quando solicitado. “Se a Antaq não se preocupar em fazer com que o ressarcimento seja comprovado, estaremos diante de uma enorme hipocrisia regulatória que, na prática, defenderá apenas os interesses dos transportadores marítimos efetivos”, destacou.
A Usuport-RJ destacou que o mercado é cíclico e os terminais podem entender em algum momento que não desejam mais que os armadores cobrem os serviços por eles prestados. “Não acreditamos que a Antaq esteja fazendo uma proposta de norma para entregar a cobrança do THC aos armadores. Entendemos que esta deva ser uma decisão do mercado”, afirmou a associação em sua contribuição. A entidade ressaltou que a agência pode intervir a qualquer momento, uma vez detectadas cobranças abusivas, com enriquecimento sem causa. E acrescentou que defenderá adequações técnicas semelhantes no inciso que define a cesta de serviços (Box Rate).
A associação afirma que as diferenças de valores praticadas pelos armadores estão gerando um passivo bilionário de tributos federais e municipais em desfavor dos usuários. A associação alega ainda que a nota fiscal, com valor cheio cobrado do usuário, deveria ser emitida pelo transportador e não pelo seu representante ou mandatário, porque ela deve bater com a declaração do Siscoserv. Segundo a Usuport-RJ, os armadores não apresentam a nota fiscal do porto e não emitem documento fiscal próprio. A entidade diz que, na prática, a obrigação tributária passa a ser deles, porque as transportadoras marítimas efetivas não estão sediadas no Brasil e sequer possuem filiais no país para emitir notas fiscais de serviços.
Por Danilo Oliveira
(Da Redação)
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