segunda-feira, 14 de maio de 2018
IRPF: PGFN não contestará ações sobre a fluência da prescrição da repetição de indébito
IRPF: PGFN não contestará ações sobre a fluência da prescrição da repetição de indébito
Por meio do Ato Declaratório PGFN Nº 6 DE 09/05/2018, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em face de jurisprudência pacífica do STJ, autoriza a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, nas ações sobre a contagem do prazo de prescrição para restituição do IR pago a maior pela pessoa física.
Segundo a norma da PGFN, desde que inexista outro fundamento relevante nas ações judiciais fundadas no entendimento de que ressalvados os casos de IR incidente sobre rendimentos tributados exclusivamente na fonte e de IR incidente sobre os rendimentos sujeitos à tributação definitiva, a prescrição da repetição do indébito tributário flui a partir da entrega da declaração de ajuste anual do IR ou do pagamento posterior decorrente do ajuste, ou, ainda, quando entregue a declaração de forma extemporânea, do último dia para entrega tempestiva.
Fonte: LegisWeb
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20455
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