segunda-feira, 14 de maio de 2018
MDIC lança novo serviço eletrônico relacionado ao regime de drawback
MDIC lança novo serviço eletrônico relacionado ao regime de drawback
A partir de amanhã, solicitações de alteração de titularidade de atos concessórios de drawback serão realizadas por meio de formulário eletrônico disponível no Portal Único
Brasília (14 de maio) - A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) disponibiliza, a partir de amanhã (15 de maio), formulário eletrônico para a solicitação de alteração de titularidade de atos concessórios de drawback, acessível por meio da página do Portal Único de Comércio Exterior (http://www.portalsiscomex.gov.br). O drawback é um regime aduaneiro especial que garante a desoneração de tributos na importação ou aquisição interna de insumos utilizados na fabricação de bens voltados para a exportação.
A medida é fruto de parceria entre a Secex e a Secretaria de Gestão do Ministério do Desenvolvimento, Planejamento e Gestão (MPDG) visando a transformação digital de serviços públicos. Antes, os processos referentes à alteração de titularidade de atos concessórios de drawback dependiam da apresentação de formulários e documentos em papel por parte das empresas interessadas. Com a transformação digital do serviço, será possível reduzir os tempos e custos incorridos pelas empresas para a realização das solicitações à Secex.
O formulário eletrônico para solicitação de alteração de titularidade de atos concessórios de drawback encontra-se também disponível no Portal de Serviços do Governo Federal (https://www.servicos.gov.br).
Para o secretário de Comércio Exterior, Abrão Neto, a criação do formulário eletrônico atesta o esforço governamental para tornar os processos de comércio exterior cada vez mais eficientes, simples e ágeis. “A nova ferramenta eletrônica disponibilizada na página do Portal Único de Comércio Exterior substitui o antigo processo que ocorria apenas em papel e representa mais uma iniciativa para facilitar o comércio exterior brasileiro”.
Com a novidade, normatizada pela Portaria Secex nº 21, de 27 de abril de 2018, estima-se que o tempo de tramitação dos processos será reduzido dos atuais 30 dias para apenas 10 dias, e o custo de solicitação para o usuário cairá pela metade, segundo apuração da Gerência de Projetos do Departamento de Modernização da Gestão Pública (Inova), do MPDG.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=3292
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