quarta-feira, 9 de maio de 2018
Ilegalidade da taxa sobre comércio exterior
Ilegalidade da taxa sobre comércio exterior
Por Márcio M. Cunha
Tema perdeu oportunidade de receber desfecho no Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A discussão sobre a legalidade da taxa Siscomex retornará ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STF), como ficou decidido pela 2ª Turma do STJ, que determinou o retorno dos autos para análise dos custos de operação e de modernização do sistema.
De vital importância para o comércio exterior, a discussão sobre a legalidade da atualização dos valores da taxa de utilização Siscomex perdeu a chance de encontrar um desfecho no Superior Tribunal de Justiça. Após pedidos de vista e debates entre os ministros da 2ª Turma, os autos do processo sobre o tema foram devolvidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Por maioria, os ministros determinaram o retorno dos autos para que sejam analisados os custos de operação e de modernização do Siscomex. A atualização dos valores da taxa foi determinada pela Portaria MF 257/2011 e pela Instrução Normativa da Receita 1.158/2011.
Na sessão da turma dessa quinta-feira (3/5), o julgamento do Recurso Especial 1.659.074 foi retomado depois de pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques, que seguiu o voto do relator, ministro Herman Benjamin.
Apenas o ministro Og Fernandes ficou vencido no mérito, por entender pela inconstitucionalidade da taxa Siscomex. O ministro citou o Recurso Extraordinário (RE) 959.274 do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu ser inconstitucional a majoração de alíquotas do tributo por ato normativo infralegal.
No caso, o contribuinte – a Ascensus Trading & Logística LTDA – alegou que a atualização dos valores do Siscomex autorizados pela Portaria 257 de 2011 foi excessiva. Após a portaria, o valor da Taxa foi reajustado de R$ 30 para R$ 185 por cada Declaração de Importação e de R$ 10 para R$ 29,50 por cada adição de mercadorias à Declaração de Importação, o que representa o aumento de mais de 500% do valor originalmente fixado pela Lei 9.716/1998.
Já a Fazenda Nacional apresentou nota técnica afirmando que o reajuste ocorreu com base na lei e teve como justificativa o aumento real dos custos de manutenção, melhoria e expansão do sistema da Receita, necessário ao atendimento do Siscomex, cujas receitas não mais cobriam as despesas com custos de operação e investimento.
O que é?
O Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), instituído pelo Decreto 660, de 25 de setembro de 1992, é um instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único, computadorizado, de informações, cujo processamento é efetuado exclusiva e obrigatoriamente pelo sistema.
Apesar de apresentar acentuada relevância na sistemática da rotina do Comércio Exterior, tem seus reajustes sido alvo de discussões judiciais pela alegação de afronta ao princípio da legalidade, o que acaba por ferir de morte essas majorações.
https://www.jornalopcao.com.br/colunas-e-blogs/opcao-juridica/ilegalidade-da-taxa-sobre-comercio-exterior-124409/
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