LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Nova taxinha à vista: Está tudo dominado e não precisa passar pela Antaq

Nova taxinha à vista: Está tudo dominado e não precisa passar pela Antaq

Nosso país tem normas que, se cumpridas, resguardariam muito bem os direitos dos usuários. Mas, definitivamente, este não é o caso. Controle? Fiscalização? Regulação? Essas três palavras tão fundamentais para o bom desempenho dos resultados de exportadores e importadores parecem não existir no dicionário das autoridades portuárias e do órgão regulador. Vergonha? Descaso? Captura? Sim, essas palavras existem nos dicionários daqueles que pagam as contas e reflete muito bem o sentimento de cada brasileiro pelo ente público brasileiro, que não trabalha pelo interesse da sociedade. O sistema trabalha para resolver os problemas do sistema!
 

Precisamos entender, com foco na regulação sobre os armadores estrangeiros (sem registros e sem regulação), qual a serventia ANTAQ para os usuários. Para os usuários, a sensação é a de que não existe órgão regulador. Ora, a realidade do mercado para os usuários, que é bem diferente da realidade usada nos discursos da Agência, é algo extremamente cruel. Vamos pegar o exemplo do THC: Como já foi amplamente divulgado, os armadores, inclusive e principalmente os estrangeiros, não comprovaram jamais o ressarcimento dos valores pagos pelos usuários (não precisa, pois está tudo dominado). Por outro lado, a ANTAQ, ao menos agindo de forma honesta, admitiu que legislou sobre o tema através da Resolução 2.389/12, mas não fiscalizou o ressarcimento. Descaso, ou uma norma criada dolosamente para calar a boca dos mais exaltados?

A Resolução 2.389/12 trata de despesas portuárias cobradas dentro de terminais de uso público. Nesses terminais, não se praticam preços privados, mas sim tarifas. Antes da publicação da MP595/2012, se as leis vigentes no país fossem cumpridas, todos os THC`s cobrados pelos armadores deveriam ter sido homologados pelos CAP`s - Conselho da Autoridade Portuária. Os reajustes e revisões das Tarifas deveriam passar pelo Ministério da Fazenda. Nada disso foi feito. Depois da entrada em vigor da MP/595, convertida na Lei 12.815/13, os THC`s deveriam ter passado pela homologação da ANTAQ e também pelo Ministério da Fazenda, conforme determina o Inciso VII do Art. 27 da Lei n°. 10.233 de 05 de junho de 2001 e o Art. 5° da Portaria n.º 118, de 17 de maio de 2002 do Ministério da Fazenda, e assim não foi feito. Entenderam a jogada legal que introduziu a palavra “ressarcimento” na norma? Entenderam o dolo? A Lei não foi cumprida, nada feito e está tudo bem? E quanto aos THC`s cobrados nos TUP`s, são permitidos?

O THC não é a única facada recebida pelos exportadores e importadores brasileiros. O que falar das “taxas” extrafretes? O que falar das demurrages? E o tal depósito caução de demurrage? Os usuários que pagam as contas, com certeza, têm muito a falar, mas, a ANTAQ, não tem nada a declarar, porque não sai do orçamento da autarquia, tampouco dos bolsos dos seus Diretores e Superintendentes, essa conta cruel paga pelos exportadores e importadores.

Recentemente, válida a partir de 01/06/2014, um armador estrangeiro “decidiu” cobrar mais uma nova taxa com o singelo nome de Damage Protection Charge (DPP), ao singelo preço de R$100,00 por unidade. Segundo esse armador estrangeiro, trata-se de uma “taxinha” que agilizará o recebimento do container vazio no depot, seja para a lavagem, seja pelas eventuais avarias. Fica um pergunta: Essa singela “taxinha” passou pela ANTAQ, ou continua tudo dominado?

O armador que criou essa “taxinha” faz parte da Aliança P3 que detêm mais de 40% do volume mundial de cargas em containers. Podem escrever aí que, em breve, os outros dois farão o mesmo, e em seguida, todos os armadores estrangeiros estarão cobrando para “agilizar” a vida dos usuários. Afinal de contas, na porteira escancarada da ANTAQ, passa boi e passa boiada.

A palavra “otário”apenas rima com “usuário”, mas, definitivamente, usuário não é otário! É importante que a ANTAQ e os armadores prestem muita atenção nisso!

No Brasil, armador estrangeiro pode tudo. Afinal de contas, a nossa navegação é aberta e, portanto, na prática, eles são intocáveis, nos termos daquilo entendem os principais da Agência Reguladora. Podem cobrar qualquer coisa, da forma que bem entenderem. Os valores pagos a eles não precisam constar do anuário estatístico da Agência. Podem omitir porto mais de 300 vezes em um ano, que está tudo certo!

Afinal de contas, está dominado, está tudo dominado!


Por André de Seixas
Editor do Site dos Usuários dos Portos do Rio de Janeirohttp://www.uprj.com.br/nova-taxinha-a-vista-esta-tudo-dominado-e-nao-precisa-passar-pela-antaq.html

Nenhum comentário: