Licença para importação de agrotóxicos tem novas regras
A medida foi divulgada por meio da Instrução Normativa (IN) número 26
21 JUL 2017
Por Istoé
O Ministério da Agricultura estabeleceu os procedimentos técnico-administrativos para licenciamento de importação de agrotóxicos, produtos técnicos e afins. A medida foi divulgada por meio da Instrução Normativa (IN) número 26, da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 21.
Entre outras determinações, a importação de agrotóxicos, uma vez atendida a legislação pertinente do Ministério da Agricultura, observará o procedimento para registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Segundo a normativa, “para importação dos produtos especificados, é necessário o registro do produto no Ministério da Agricultura e do estabelecimento importador no órgão competente do Estado ou do Distrito Federal”.
E mais: “a importação de agrotóxicos, produtos técnicos e afins dispensa autorização prévia de importação, antes do embarque, mas está sujeita à anuência do Serviço/Unidade de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) da representação do ministério na ocasião do desembaraço, com análise e conferência documental, fiscalização dos produtos e deferimento da Licença de Importação (LI) no Siscomex”.
http://www.correiodoestado.com.br/brasilmundo/licenca-para-importacao-de-agrotoxicos-tem-novas-regras/308108/
O Ministério da Agricultura estabeleceu os procedimentos técnico-administrativos para licenciamento de importação de agrotóxicos, produtos técnicos e afins. A medida foi divulgada por meio da Instrução Normativa (IN) número 26, da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 21.
Entre outras determinações, a importação de agrotóxicos, uma vez atendida a legislação pertinente do Ministério da Agricultura, observará o procedimento para registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Segundo a normativa, “para importação dos produtos especificados, é necessário o registro do produto no Ministério da Agricultura e do estabelecimento importador no órgão competente do Estado ou do Distrito Federal”.
E mais: “a importação de agrotóxicos, produtos técnicos e afins dispensa autorização prévia de importação, antes do embarque, mas está sujeita à anuência do Serviço/Unidade de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) da representação do ministério na ocasião do desembaraço, com análise e conferência documental, fiscalização dos produtos e deferimento da Licença de Importação (LI) no Siscomex”.
http://www.correiodoestado.com.br/brasilmundo/licenca-para-importacao-de-agrotoxicos-tem-novas-regras/308108/
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