CADASTRO DE INTERVENIENTE ESTRANGEIRO
O Cadastro de Interveniente Estrangeiro é o cadastro prévio do exportador e fabricante no sistema Harpia antes de ser utilizado na DI/DSI. Existirá um cadastro público, via WEB, que será o cadastro de todas as Empresas Estrangeiras. Esse cadastro será compartilhado por todas as empresas.
Existirá também um cadastro privado onde cada empresa criará o seu relacionamento com a empresa do exterior.
Todas as informações armazenadas nesse site poderão ser extraídas através do Siscomex . Haverá uma interface WebService disponível para que as empresas enviem as informações dos parceiros eletronicamente. A partir disso, os dados do fabricante e do exportador não precisarão ser enviados para o orientador do Siscomex. Bastará inserir o número recuperado desse parceiro que o próprio Siscomex recupere o restante das informações.
Catálogo de Produtos
É um sistema que proverá recursos para a manutenção de uma base de dados com informações estruturadas sobre produtos transacionados no mercado internacional e no mercado interno. Atualmente a Receita Federal não consegue parametrizar produtos específicos para uma análise de sonegação. A partir da implantação desse módulo, isso será possível através dos atributos pré-definidos dos produtos, o que promoverá a redução da seleção prévia, permitindo à Receita focar melhor a conferência aduaneira.
Cada Importador terá um catálogo individual e os processos de inclusão (tela e interface), recuperação (via Siscomex) e análise de produtos semelhantes serão iguais ao do Cadastro de Intervenientes.No Siscomex também não será necessário enviar a descrição e sim o código previamente cadastrado.
Todo o processo exigirá um grande esforço de classificação dos itens nos atributos obrigatórios, uma vez que envolve obtenção prévia de detalhes de todos os produtos importados e atributos diferentes para cada NCM.
Haverá um grande volume de dados a serem inseridos e atualizados e, caso esse procedimento seja manual, acarretará um enorme esforço operacional. O cadastro exigirá atenção redobrada para não gerar discrepâncias entre a descrição interna e os dados informados ao Harpia, que deverão estar sempre atualizados. As companhias terão ainda de garantir a futura integração entre sistema da Receita e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
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