NOVAS REGRAS PARA EXPORTAÇÃO ENTRAM EM VIGOR NOS EUA
As exportações conteinerizadas com destino aos EUA sofrerão rígidas alterações em seus procedimentos, com a vigência de novas regras desde a última quarta-feira, dia 27.
De acordo com a nova regulamentação - denominada ISF (Importer Security Filing) -, os exportadores e transportadores são obrigados a preencher mais 10 campos de dados referentes à carga, incluindo informações como nome e endereço do fabricante e vendedor, país de origem e o local de estufagem do contêiner.
Os dados devem ser informados à alfândega americana pelo menos 24 horas antes do embarque do equipamento no porto estrangeiro com destino aos EUA. O descumprimento do prazo pode resultar em multas de até US$ 5 mil por infração, cancelamento do embarque, ou possível apreensão da carga.
Segundo a alfândega americana, o novo procedimento exige a prestação de informações dentro do novo prazo porque tais dados são importantes para facilitar a caracterização de embarques de alto risco, que requerem uma inspeção mais minuciosa.
"Alguns ainda pensam que estamos atrasando a execução dos processos, mas não. Se a informação não for disponibilizada, ou informada fora do prazo, este erro de conduta pode depor contra o embarcador", disse o diretor do programa ISF, Richard DiNucci.
Para mais detalhes sobre a nova regulamentação, a alfândega americana disponibilizou mais informações no endereço: http://www.cbp.gov/xp/cgov/trade/cargo_security/carriers/security_filing/
FATOR ACIDENTÁRIO TEM DERROTA NA JUSTIÇA
SÃO PAULO - Uma empresa paulista do ramo do aço conseguiu na Justiça uma liminar que suspende a contribuição para o seguro de acidentes do trabalho com alíquota majorada pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A decisão foi proferida pela 12ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. A empresa entrou na Justiça contestando as novas regras para o FAP, usado no cálculo da contribuição paga pelas empresas para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
"O aumento dos gastos é cerca de R$ 50 mil a mais no caixa da empresa porque, em algumas situações, a alíquota que era de 1% foi para 3%. Buscamos verificar se os cálculos estavam corretos, sem sucesso. Assim, a empresa não tinha como entrar com recurso administrativo sem ter em mãos todos os dados que chegaram àquele cálculo", explicou a advogada da empresa, Sandra Regina Freire Lopes, sócia do Lopes & Correa Sociedade de Advogados.
Segundo ela, os dados fornecidos pelo Ministério da Previdência Social são incompletos, o que dificultou a possibilidade de um possível Recurso Administrativo por parte dos contribuintes. Com a liminar, a empresa fica livre do recolhimento da nova alíquota com base no FAP até que a ação tenha sentença de mérito. A advogada frisa, no entanto, que a União ainda pode recorrer dessa primeira decisão.
O juiz determinou, ainda, que a União Federal forneça todos os dados que compuseram o cálculo do FAP, além da classificação das demais empresas pertencentes à mesma subclasse de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). "Enquadraram empresas em um ramo econômico e avaliaram a alíquota daquele grupo como um todo. No entanto, se dentro desse mesmo grupo tiveram empresas que buscaram investir no bom ambiente de trabalho, acabam respondendo como as que registraram mais acidentes", salientou Sandra Regina.
Enxurrada de ações
As empresas ainda podem ingressar com medida judicial para discutir o mérito da questão, mesmo que já tenha terminado o prazo para recorrer administrativamente. De acordo com a advogada, a majoração criada pelo FAP "desrespeitou cabalmente" princípios constitucionais, tais como os princípios da legalidade, da isonomia, da publicidade, entre outros, bem como afronta ao próprio Código Tributário Nacional (CTN).
"Muitas empresas podem entrar com ação questionando a validade desse decreto. Isso porque um decreto ou portaria não majora uma alíquota, apenas uma lei, segundo o CTN", ressaltou Sandra, que continuou, "O objetivo é derrubar o decreto da nova alíquota."
Entenda
Em vigor desde janeiro deste ano, o cálculo majorado do FAP foi instituído pelo Decreto nº 6.957/2009. Ele determina que a empresa que apresentar redução de acidentes de trabalho e investimento na área poderá abater até 50% na sua contribuição, enquanto a que tiver grande número de acidentes pagará um adicional de até 75%.
Do total de empresas que contribuem, 92% terão bônus com a aplicação do FAP e 7,62% pagarão acréscimo. As alíquotas pagas são de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco de acidentes da atividade, e incidem sobre a folha salarial. As empresas do Simples estão isentas, o equivalente a 3,3 milhões de estabelecimentos.
DCI
BC DESOBRIGA PARECER DE AUDITOR INDEPENDENTE EM BALANÇO
De acordo com o órgão, medida não seia mais necessária por não ser parte integrante das demonstrações contábeis
A opinião do auditor independente a respeito do plano de negócios das instituições financeiras e cooperativas de crédito não será mais exigida. A medida foi anunciada nesta quinta-feira (28) pelo Banco Central em meio de nota oficial à imprensa. Segundo o órgão, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu alterar o regulamento anexo à Resolução 3.040, de 2002, e a Resolução 3.442, de 2007, que tratam da obrigatoriedade.
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A medida veio por conta de uma adequação do arcabouço normativo às interpretações internacionais de auditoria, editadas pela International Federation of Accountants (Ifac).
Segundo o BC, a exigência da opinião do auditor não será mais necessária, "uma vez que o relatório da administração que trata da adequação das operações realizadas não é parte integrante das demonstrações contábeis e, portanto, não é objeto de análise daqueles profissionais".
Mais novidades
Ainda nesta quinta-feira, o CMN aprovou resolução que permite que as agências de fomento e os bancos de desenvolvimento comprem cotas dos fundos garantidores de risco de crédito, criados pela Lei nº 12.087. O primeiro fundo, de R$ 4 bilhões, garante operações de crédito para microempreendedores e pequenas e médias empresas, já o segundo, de R$ 1 bilhão, é voltado para produtores rurais e cooperativas.
Outro anúncio realizado pelo órgão foi a obrigatoriedade do obrigatoriedade do registro de operações de hedge, realizadas com instituições financeiras do exterior ou em bolsas estrangeiras. O cadastro deverá ser efetuado pelas próprias financeiras em sistema administrado por entidades de registro e de liquidação de ativos.
Financial Web
ABRAS VAI PEDIR DESONERAÇÃO DE PIS/COFINS PARA ALIMENTO
SÃO PAULO - A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) vai reivindicar, em março, ao governo federal a desoneração de PIS/Cofins para alimentos e produtos de higiene. Segundo o presidente da Abras, Sussumu Honda, um estudo sobre impactos dessa desoneração já foi apresentado ao governo. A entidade já conversou com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e pretende levar a discussão também ao Ministério da Fazenda.
Ainda que não seja possível isentar todos os produtos, seria importante que parte deles tivesse o benefício. Honda defende que a desoneração seja para categorias de produtos de todos os segmentos de renda. Em média, o impacto de PIS/Cofins em alimentos fica próximo de 10% do preço. "A carne foi isenta de PIS/Cofins, mas só no início da cadeia. Nós temos que recolher na ponta", afirmou.
A Abras defende que benefícios tributários sejam concedidos para produtos de largo consumo, como alimentos e itens de higiene, em vez de direcionados a setores como indústria automotiva ou materiais de construção. "O benefício a itens de maior consumo beneficia a todos", disse Honda.
Na avaliação do presidente da Abras, as medidas de desoneração e redução tributária anunciadas pelo governo no ano passado foram pontuais, mas contribuíram para a manutenção do emprego. O prazo para a manutenção das alíquotas reduzidas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos eletrodomésticos de linha branca com mais eficiência energética termina em 31 de janeiro. Caso esse benefício não seja prorrogado, pode haver redução da demanda por esses itens, segundo Honda. "Mas o mais importante é a manutenção de crédito e das taxas de juros nos níveis atuais, fatores que incentivam o consumo."
Crescimento
O crescimento do setor de supermercados continuará em 2010 sendo puxado por lojas de cinco a 49 caixas, ou "checkouts" no jargão do varejo, segundo Honda. Esse formato abrange desde supermercados até hipermercados mais compactos e foi o que registrou maior crescimento em 2009. Dentro dessa categoria, a maior expansão foi a das lojas com perfil de 20 a 49 checkouts, que são as que mais têm recebido investimentos das grandes redes. Tem havido migração para esse perfil de lojas que, anteriormente, possuíam 50 checkouts ou mais.
A Abras informou ainda que a Região Norte foi a que apresentou a cesta de produtos mais cara do País pelo terceiro mês consecutivo. A cesta da Região Norte teve alta de 2,09% em dezembro ante novembro, para R$ 302,86. Na comparação dos dois períodos, a cesta da Região Sul teve queda de 0,94%, para R$ 286,35; a cesta do Sudeste caiu 1,28%, para R$ 243,88, a do Centro-Oeste aumentou 0,14%, para R$ 242,87 e a do Nordeste recuou 0,64%, para R$ 221,75.
CHIARA QUINTÃO - Agencia Estado
17 ESTADOS JÁ ADERIRAM AO SISTEMA DE INTELIGÊNCIA FISCAL (SIF) E INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ENTRE AS UF'S
PROTOCOLO ICMS 01, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Maranhão ao Protocolo ICMS 66/09 que trata da instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
Os Estados de Alagoas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato do Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas e Maranhão incluído nas disposições do Protocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Alagoas – Maurício Acioli Toledo; Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – Valdivino José de Oliveira; Goiás – Jorcelino José Braga; Maranhão – Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Simão Cirineu Dias; Paraíba – Anisio de Carvalho Costa Neto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Ricardo Englert; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Antônio Marcos Gavazzoni; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva;
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
http://www.iob.com.br/
SUPERMERCADOS QUEREM ISENÇÃO DE TRIBUTOS PARA ALIMENTOS E HIGIENE
O setor de supermercados deve reivindicar ao governo a isenção de PIS/Cofins sobre produtos alimentícios e de higiene, provavelmente em março, afirmou nesta quinta-feira o presidente da Abras (Associação Brasileira de Supermercados), Sussumo Honda.
Segundo ele, o Brasil é um dos países que mais taxam o setor de alimentação, com uma média de 25%. "As isenções de impostos deveriam ser feitas também para produtos de largo consumo, o que beneficiaria a todos e não apenas alguns segmentos", destaca.
No ano passado, o governo reduziu o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) de produtos como carros, materiais de construção e eletrodomésticos.
O presidente da Abras afirma que já foi apresentado um estudo sobre impacto das reduções ao MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), no ano passado, e que agora o próximo passo será ir ao Ministério da Fazenda.
"Sabemos que há uma sensibilidade no governo para isso, então vamos trabalhar para que neste ano essas isenções, que vão beneficiar também as classes que mais impulsionaram o consumo em 2009 [C, D e E]", afirmou. A carga do PIS/Cofins na alimentação é em torno de 10%, sendo 7,65% de Cofins e 1,65% de PIS.
Creme dental e sabonete
Para Honda, há a possibilidade de que o governo não aceite isentar todos os produtos do setor, apenas parte deles. "Vamos batalhar para conseguir ao menos em algumas categorias". Ele cita como exemplos, o creme dental e o sabonete.
O presidente da Abras diz ainda que o setor irá reivindicar a isenção para todos os produtos de todos os tipos. "Não importa se uma determinada marca de sabonete for de luxo, se houver isenção para o produto, deverá ocorrer para todas as marcas."
Ele argumenta ainda que não é necessário crise para que seja feita a isenção de impostos destes produtos. "Isso independe de qualquer crise, eles precisam deixar de serem taxados porque a carga tributária está muito alta", avalia.
MARIANA SALLOWICZ - Colaboração para a Folha Online
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEM INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS
Valores recebidos por empresas de terceirização de mão-de-obra de seus contratantes para pagamento dos trabalhadores são sujeitos à cobrança de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social). O entendimento, unânime, é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto da relatora, ministra Eliana Calmon.
A Fazenda Nacional e a empresa recorreram de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O tribunal decidiu que os valores repassados para as empresas de terceirização para o pagamento de trabalhadores não seriam sujeitos aos PIS e Cofins. Esses valores também não seriam sujeitos ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Para o TRF4, a base de cálculo para esses tributos deve ser apenas das comissões recebidas por intermediação e gerenciamento da mão-de-obra. Porém, considerou-se que haveria diferenças no cálculo da tributação do mero trabalho temporário e da terceirização.
No recurso da Fazenda, foi alegado ofensa aos artigos 1º da Lei 10.637 de 2002 e 1º da Lei 10.833 de 2003. O primeiro define que o PIS incide sobre todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica. Já o outro artigo define que o Confins incide sobre o faturamento mensal, independente da classificação ou denominação. Também teria sido ofendido os artigos 2º, 97 e 176 do Código Tributário Nacional (CTN), que definem que só a lei pode estabelecer tributos, extingui-los ou majorá-los, sendo que o mesmo princípio se aplica à isenção de impostos.
Para a Fazenda, não haveria lei que isentasse as empresas de terceirização. Essas empresas receberiam integralmente os valores dos serviços e depois repassariam a quem é de direito. Destacou, ainda, que no regime de contribuição para a seguridade as contribuições são pagas no regime de solidariedade, ou seja, a responsabilidade cabe tanto à contratada como à contratante.
Já a defesa da empresa alegou violação dos artigos 110 e 114 do CTN. O artigo 110 define que lei tributária não altera institutos e conceitos do direito privado e o 114 coloca como fato gerador do tributo a situação definida em lei. Destacou que os valores que receberia para os pagamentos não poderiam ser considerados como acréscimo patrimonial, já que eram integralmente repassados. Afirmou ainda que haveria jurisprudência do STJ a favor de seu pedido.
No seu voto, a ministra apontou que se deve levar em conta que todos os tributos do processo tem por base de cálculo montantes equiparados ou reflexos, ou seja, base de cálculo maior (faturamento) e menor (lucro real e líquido). Destacou, ainda, que a questão do PIS e Cofins foi examinada exaustivamente pela Segunda Turma. "Todas as receitas de uma empresa seriam tributáveis para contribuições sociais, não havendo distinção entre sua origem", afirmou.
Quanto à exclusão das receitas decorrentes de operações de cessão de mão-de-obra não temporária, a ministra ressaltou que não é a circunstância da prestação do serviço que autoriza a dedução ou não da receita da base do tributo, mas o ingresso dessa receita a título próprio, que, embora sirva para cobrir despesas administrativas, obrigações fiscais e trabalhistas posteriores, não desqualifica a destinação da receita, que é compor o faturamento da pessoa jurídica.
"Somente havendo previsão legal é que se admite a repercussão jurídica do tributo, o que não é o caso das legislações dos tributos em referência na hipótese de cessão de mão-de-obra quando o rendimento auferido (lucro líquido e receita total) pela prestação do serviço é auferido integralmente pela prestadora que também suporta integralmente o ônus fiscal", disse.
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