SIMPLIFICAÇÃO DO DRAWBACK PODE BENEFICIAR PEQUENAS
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Governo brasileiro deve diminuir a burocracia na suspensão de tributos sobre bens importados utilizados na produção de itens para exportação, tornando-a mais acessível para micro e pequenas empresas.
Agência Sebrae
Brasília - O governo federal deve publicar até o fim de janeiro uma portaria simplificando o regime especial de importação chamado drawback, instrumento que permite a suspensão de tributos federais sobre as importações vinculadas a um compromisso de exportação. A portaria será publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF).
Desde que foi criado, o drawback aplica-se indistintamente a todas as empresas, independentemente do porte. Mas as exigências burocráticas têm feito a desoneração tributária beneficiar praticamente apenas grandes ou médias com departamentos específicos para assuntos de comércio exterior. Com as mudanças que serão anunciadas, como simplificação nos processos de comprovação dos insumos utilizados, o sistema especial poderá abranger também micro e pequenas empresas.
A portaria regulamentará os artigos 12,13 e 14 da Lei nº 11.945, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho de 2009. A nova regulamentação reduzirá as exigências em vigor, informa a Assessoria de Imprensa do MDIC. Os termos da portaria continuam em estudo pela Receita.
Os artigos mencionados estabelecem que as aquisições no mercado interno ou externo de bens empregados ou consumidos na fabricação de produtos exportáveis poderão ser realizadas com suspensão do Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins. Essa suspensão significa uma redução nos custos de produção de em média 30%, o que representa um grande fator de competitividade externa para produtos brasileiros.
De acordo com o texto da lei sancionada, os benefícios do drawback serão aplicados, também, sobre a aquisição no mercado interno ou externo, de maneira combinada ou não, de bens empregados em reparos, criação, cultivo ou atividade extrativista de produtos exportáveis.
O cumprimento dos atos concessórios de drawback é comprovado com a exportação das mercadorias nos volumes e valores acordados. No entanto, considerada a variação cambial das moedas de negociação, o artigo 14 da lei diz que, em determinadas situações, a comprovação dos atos concessórios poderá ser feita com base no volume exportado (“fluxo físico”) e nos valores obtidos com a exportação, desde que a empresa informe as alterações e haja agregação de valor.
Anba
IMPOSTO NO DRAWBACK
MDIC E CONFAZ INICIAM TRATATIVAS PARA INCLUIR ICMS NO SISTEMA DRAWBACK
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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) inicia tratativa com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para a inclusão do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no regime especial aduaneiro drawback. Durante a primeira reunião do Confaz do ano, em Brasília, nesta quarta-feira (20/1), o secretário de Comércio Exterior do MDIC, Welber Barral, assinará convênio com o órgão para a capacitação de técnicos estaduais na utilização dos softwares geridos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) para o controle das exportações que utilizam o drawback.
A intenção do MDIC é iniciar as discussões com os Estados sobre a necessidade de desonerar o ICMS de produtos comprados no mercado interno e que sejam incorporados a mercadorias exportadas sob o amparo de atos concessórios de drawback. Além disso, com a assinatura do convênio, a Secex passa a integrar o Grupo de Trabalho 54 de Comércio Exterior do Confaz para verificar as necessidades dos Estados e desenvolver novas funcionalidades nos sistemas geridos pela secretaria para facilitar a fiscalização estadual e da própria Secex no que se refere às operações de drawback.
MDIC
Drawback foi criado em 1966
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Criado pelo Decreto-Lei 37 de 1966, o drawback permite a suspensão de tributos federais sobre as importações vinculadas a um compromisso de exportação. De acordo com levantamento feito pela Secex, em 2008, cerca 30% dos US$ 198 bilhões exportados pelo Brasil no ano utilizaram o regime. A partir de 2001, com a implantação do Sistema Drawback Eletrônico, foram celebradas mais de 53 mil operações de drawback. O número de empresas que utilizaram o mecanismo aumentou de 1.324 para 2.930, de 2002 até 2008.
Agência Sebrae
DRAWBACK - LEGISLAÇÃO
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LEI Nº 11.945, DE 4 DE JUNHO DE 2009 com alterações pela LEI Nº 12.058, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 (art.17).
A alteração promovida pela Lei 12.058A integra e unifica todas as hipóteses de drawback (exceto o fornecimento ao mercado interno de máquinas, que possui Lei própria).
A Portaria Conjunta RFB/SECEX está em fase de publicação.
O SISCOMEX será adaptado em 30 dias.
Confira aqui:LEI Nº 11.945, DE 4 DE JUNHO DE 2009 e LEI Nº 12.058, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Conceição Moura-adv
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