OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
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ASSINATURA DIGITAL: OBRIGATORIEDADE POR ARQUIVO
A necessidade de adesão varia conforme o documento e o período de apuração
Conforme definido pela Instrução Normativa nº 995/2010, em publicação ocorrida na última terça-feira (26), a assinatura digital será obrigatória para algumas declarações e demonstrativos enviados à Receita Federal. Contudo, a necessidade de adesão varia conforme o documento e o período de apuração.
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A consultoria FISCOSoft alertou, a firma online deve vir em conjunto com a utilização do certificado digital. Estão excluídos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A obrigatoriedade, portanto, vale nas seguintes situações:
-DCTF para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
-Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
-DIPJ para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
-Derex para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
-DPREV para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
-DCIDE-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
-DIF Bebidas para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
-DIF Cigarros para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
-DNF para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
-DOI para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
-DIF Papel Imune para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
-Dipi-Tipi 33 para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
-ECD para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
-Dimob para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
-Dirf para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
-DBF para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
-Derc para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
-DCP para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
-DCRED para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
-Dimof para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
-DTTA para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro) semestre de 2010.
“Conforme ainda prevê o citado ato, ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados”, ponderou Fábio Rodrigues, especialista em tributos da FISCOSoft.
Financialweb
ASSINATURA DIGITAL SERÁ OBRIGATÓRIA, ALERTA FISCO
Assinatura digital será obrigatória para declarações e demonstrativos relacionados pela Receita Federal
A partir de agora é obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, das declarações e dos demonstrativos relacionados pela Secretaria da Receita Federal. (Instrução Normativa RFB nº 995/2010)
Editorial IOB
TRIBUTOS
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CIESP CONSEGUE LIMINAR QUE GARANTE DIREITO DE CRÉDITO DE PIS/COFINS
Para que as empresas associadas se beneficiem dessa decisão, elas deverão comprovar sua vinculação ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo
Atendendo aos reclamos das empresas associadas, o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) impetrou mandado de segurança com o objetivo de discutir o direito de crédito das parcelas de PIS/COFINS incidentes sobre os valores desembolsados a título de frete, nas operações de transferência de produtos acabados dos estabelecimentos industriais para os estabelecimentos distribuidores da mesma pessoa jurídica.
Baseando-se no princípio da não cumulatividade, o juiz da 22ª Vara Federal de São Paulo concedeu medida liminar garantindo às empresas associadas ao Ciesp a possibilidade de se creditarem do valor de PIS/CO FINS incidente sobre os fretes nas operações de transferência entre a indústria e a distribuidora da mesma pessoa jurídica, determinando à Receita Federal que se abstenha de impedir e obstaculizar o aproveitamento desses créditos.
Assim, para que as empresas associadas se beneficiem dessa decisão, deverão comprovar sua vinculação ao Ciesp.
Agência Indusnet Fiesp
MT-SEFAZ DESCOBRE FRAUDES DE R$ 500 MI DE INDÚSTRIAS COM O FISCO ESTADUAL
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) constatou nesta segunda-feira (25.01) uma nova irregularidade tributária que já evadiu dos cofres do Estado cerca de R$ 500 milhões nos últimos cinco anos. Um grupo de empresas estaria utilizando a Zona Franca e Áreas de Livre Comércio (desoneradas de impostos) localizadas nos Estados de Rondônia, Roraima, Acre e Amazonas para simular operações de remessa de produtos e não recolher o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Pelo menos quatro grandes indústrias instaladas no Estado estariam utilizando da técnica.
A irregularidade está sendo monitorada há mais de um ano pela Superintendência de Fiscalização da Sefaz. O Fisco iniciou o acompanhamento das operações após detectar a queda de arrecadação nestas empresas e o aumento das vendas para estas regiões desoneradas. Já foram constatadas irregularidades em indústrias de óleo de soja, arroz, bebidas e material básico para construção civil.
“Os envolvidos nesta irregularidade vendiam a mercadoria como se ela fosse ser consumida no município considerado como zona de livre comércio, ou para exportações, mas na verdade os produtos tinham destinação diversa. Temos casos onde os produtos eram reintroduzidos em Mato Grosso e vendidos no comércio local. Em muitos casos a mercadoria nem chegou a sair do estado de MT pelo menos é o que se pode deduzir, ou seja, houve apenas triangulações de papéis. Isso é um crime contra a sociedade que deixa de receber recursos e consequentes investimentos nas áreas de saúde, educação, segurança, em qualidade de vida”, destacou o secretário de Fazenda, Eder Moraes.
A Secretaria de Fazenda está identificando todos os responsáveis e envolvidos para constituir os créditos tributários. “Nós faremos a cobrança do ICMS e a aplicação de multas. O Fisco tem investido pesado em tecnologia para evitar que estas irregularidades continuem acontecendo. A legislação tributária é igual para todos em Mato Grosso”, enfatizou Moraes.
Também utilizando a Zona Franca e Áreas de Livre Comércio como refúgio para fraudes, a fiscalização encontrou empresários mato-grossenses que adquiriam equipamentos e suprimentos alegando que os mesmos tinham como destino as cidades isentas. Um exemplo seria uma compra efetuada em São Paulo com destino de entrega em Guajará-Mirim e Cruzeiro do Sul em Rondônia. A mercadoria fica em Mato Grosso ao invés de utilizar o Estado como rota ao seu destino.
Em ambas as irregularidades, a fiscalização descobriu a triangulação envolvendo indústrias, distribuidoras e o comércio. Nos casos onde os produtos retornam a Mato Grosso de maneira irregular, sem passar pelos postos fiscais do Estado, os municípios de fronteira estão servindo de postos de distribuição destas mercadorias.
O secretário Eder Moraes ressaltou que a Sefaz fará a cobrança do ICMS e a aplicação de multas nas operações realizadas, principalmente com bebida, óleo comestível, arroz e outros artefatos. “Vamos utilizar as informações disponíveis em nosso banco de dados as quais são cotejadas com as informações disponíveis na Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Também estou comunicando a Delegacia Fazendária e acredito haver a necessidade da Polícia Federal intervir, haja vista que envolve benefícios concedidos pela Suframa”.
Moraes lembrou ainda que está na mira da Secretaria de Fazenda todos os cancelamentos de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), com foco especial em mercadorias que foram destinadas para Estados como Paraná, São Paulo e outros, que após transitar pelos postos fiscais foram canceladas sem explicações. “Existem situações identificadas de uma cooperativa que enviou mais de 40 mil toneladas de soja, que inclusive chegou a transitar com as mercadorias pelos postos fiscais, e depois as cancelou. Se houver envolvimento de servidores serão punidos no rigor da lei”, finalizou o secretário.
O Documento
http://www.nfedobrasil.com.br/BlogNfe/index.php/2010/01/26/sefaz-descobre-fraudes-de-r-500-mi-de-industrias-com-o-fisco-estadual/?utm_campaign=twt&utm_medium=twitter&utm_source=twitter
ISENÇÕES E REDUÇÕES DO ICMS PARA DIVERSAS MERCADORIAS E DIFERIMENTO PARCIAL FORAM PRORROGADAS PELO RS
O Rio Grande do Sul incorporou o Convênio ICMS nº 119/2009, prorrogando para 31.01.2010 o prazo de aplicação de benefícios fiscais de isenção e de redução de base de cálculo do ICMS, em operações com as mercadorias/operações especificadas. O diferimento parcial previsto no Livro III, arts. 1º-A e 1º-B poderá ser aplicado até 30.06.2011 pelos contribuintes e nas hipóteses nele mencionadas.
(Decreto nº 46.948/2010)
Editorial IOB
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