Capítulo do direito marítimo é um total desastre e necessita de c um código moderno
Escrito por Eliana de Souza
O Projeto do Novo Código Comercial representa, inegavelmente, em alguns aspectos, uma forte uniformização da disciplina empresarial e condensa partes dispersas no atual Código Civil.
Entretanto, uma emenda apresentada pelo Deputado Eduardo Cunha, salvo melhor juízo, na parte do direito marítimo, revigora o mais grave retrocesso do estudo a respeito do tema.
A ser mantida a proposta, também deveríamos, no corpo do novo projeto, traçar um código aéreo, e outro terrestre, o que é inviável e inaceitável na modernidade.
Retomando o fio da meada, o Brasil tem uma forte tradição nos portos, e sua infraestrutura é uma dor de cabeça secular.
Ao invés de estabelecer o equilibro contratual e o tecnicismo do meio de transporte, sempre interligado com a questão de logística, o capítulo do direito marítimo é um total desastre e naufraga qualquer tentativa de se reconstruir elementos seguros em relação à circunstância vital de um código moderno.
Confere-se poderes aos tribunais marítimos, inclusive de natureza judicial, amplia-se o leque de força do armador do navio, retira-se a autonomia do próprio contrato, colidem regras especiais com aquelas gerais, e uma sucessão de erros que não poderia, em hipótese alguma, seguir adiante, sob pena de deslustrar o próprio fundamento da reforma do código.
Um direito empresarial marítimo revolucionário exige, tendência universal, a multiplicidade de integrantes nas parcerias, a desburocratização das travas de liberação das mercadorias, a facilitação do transporte de passageiros, a instalação de shoppings abertos diuturnamente nas praças de embarque e desembarque, além da agilização na entrada e saída dos portos dos navios de maior calado.
Dependemos quase cem por cento dos portos na entrada de produtos-importação, e o grosso do comércio internacional-exportação também sucede pelo transporte marítimo.
Ao lado disso, precisamos interligar as principais cidades portuárias com trens modernos e transportes permanentes que assegurem aos passageiros e mercadorias que os entraves de circulação estão definitivamente superados.
A inserção da emenda no novo Código Comercial é uma mistura do antigo direito codificado de 1850 com do século XX, nada inspirado no atual século XXI, e cada vez mais temos necessidade de revitalizar as forças desse meio de transporte, reduzindo os custos e ampliando a conectividade com as bacias hidrográficas e hidrovias de uma forma geral, pois assim o transporte terrestre teria um vantagem insuperável de não encarecer a retirada do produto, diante das dimensões continentais do Brasil.
A vingar a proposta do direito marítimo, tal e qual estamos a ver, os tribunais marítimos teriam viés de interferir na seara judicial e suas decisões a força da coisa julgada.
As principais questões que são debatidas na órbita do judiciário, como responsabilidade do consignatário da carga, seguro, lapso prescricional, tudo isso passou ao largo da intenção de se inaugurar um novo cenário no direito empresarial marítimo.
Os aeroportos, com as concessões e consórcios, passaram a ter maior visibilidade e importância no cenário do País, de tal forma que os nossos portos não podem e nem devem ficar submetidos à exclusividade estatal, mas repartir tarefas e manter o Estado como órgão regulador nas matérias específicas e sem avançar o dinamismo do setor.
Basta olhar o País vizinho, Argentina, que, mediante esforço da iniciativa privada, transformou o Puerto Madero na mais grandiosa obra, com forte comércio e prédios comerciais no seu entorno.
A larga costa litorânea que o País possui não é bem administrada, se tivéssemos eficiência nos portos, seguramente nossa balança comercial seria lucrativa e as nossas exportações competiriam com as nações desenvolvidas.
Esse atraso, em pleno século XXI, não mais se justifica, é inadiável que seja feito um conserto plural na disciplina inserida no projeto, enquanto ainda é tempo, pois, caso contrário, voltaremos no tempo e no espaço e administraremos os conflitos ligados ao tema, na velocidade dos navios de nossos descobridores.
Que as autoridades encarregadas enxerguem essa realidade antes que seja tarde, para que o progresso dos portos seja uma bandeira irreversível do crescimento do País.
Fonte: D24/Carlos Henrique Abrão CARLOS HENRIQUE ABRÃO
http://www.portosenavios.com.br/artigos1/23664-capitulo-do-direito-maritimo-e-um-total-desastre-e-necessita-de-um-codigo-moderno?utm_source=newsletter_1465&utm_medium=email&utm_campaign=noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-m-y
Nenhum comentário:
Postar um comentário