LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 24 de abril de 2014

GOVERNO DEFINE REQUISITOS PARA O PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR




GOVERNO DEFINE REQUISITOS PARA O PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR


Decreto nº 8.229, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 23/04, modifica o Decreto nº 660/1992, que instituiu o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), e define alterações no referido sistema para a implantação do Portal Único de Comércio Exterior.
De acordo com a norma, o Portal Único de Comércio Exterior será um sistema de tecnologia da informação mediante o qual os operadores e intervenientes do comércio exterior poderão encaminhar documentos ou dados exigidos pelas autoridades competentes para importação, exportação ou trânsito de bens a um único ponto de entrada acessível por meio da Internet.
Tais documentos serão distribuídos eletronicamente aos órgãos e entidades da administração pública que os exigirem e, após a devida análise, os operadores e intervenientes do setor privado serão notificados por meio do próprio Portal.
O Portal permitirá que sejam conhecidas todas as exigências impostas por órgãos de governo para a concretização de uma operação de importação, exportação ou trânsito aduaneiro.
O acesso de usuários ao Portal Único de Comércio Exterior ocorrerá mediante certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil).

(Fonte: Aduaneiras)


OBS: Veja o texto do Decreto 8.229 em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8229.htm

Nenhum comentário: