LEGISLAÇÃO

terça-feira, 1 de abril de 2014

SOLUÇÃO DE CONSULTA - Pagamento de tributos federais com títulos públicos


SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6010, DE 25 DE MARÇO DE 2014

(Publicado(a) no DOU de 27/03/2014, seção 1, pág. 19)


ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: Somente há possibilidade de pagamento de tributos federais com os títulos públicos que cumpram estritamente os requisitos dos arts. 2º e 6º da Lei nº 10.179/2001. Os títulos públicos classificados como dívidas Agrupadas em Operações Especiais, UO de nº 71.101, são regulamentados pelo Decreto-lei nº 6.019, de 23 de novembro de 1943, não possuindo relação com a Lei nº 10.179/2001. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 20/02/2014. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.179, de 2001, artigos 2º e 6º, Decreto-Lei nº 6.019, de 1943, Solução de Consulta Cosit nº 57, de 20/04/2014.



ASSUNTO: Normas de Administração Tributária


EMENTA: Somente há possibilidade de pagamento de tributos federais com os títulos públicos que cumpram estritamente os requisitos dos arts. 2º e 6º da Lei nº 10.179/2001. Os títulos públicos classificados como dívidas Agrupadas em Operações Especiais, UO de nº 71.101, são regulamentados pelo Decreto-lei nº 6.019, de 23 de novembro de 1943, não possuindo relação com a Lei nº 10.179/2001. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 20/02/2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.179, de 2001, artigos 2º e 6º, Decreto-Lei nº 6.019, de 1943, Solução de Consulta Cosit nº 57, de 20/04/2014.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS Chefe

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=51114

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