Disputa sobre PIS na importação tem repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral em matéria que envolve a fórmula de recolhimento do Programa de Integração Social (PIS) em importações. Ao avaliar o caso de uma indústria de celulose que quer excluir da base de cálculo as despesas de empréstimos e de aquisição de máquinas e equipamentos no exterior, o Plenário reconheceu que o tema pode repercutir em diversas relações jurídicas.
A Fibria Celulose questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES), que negou o pedido por avaliar que empresas estrangeiras estão fora do sistema tributário nacional e, portanto, não estão sujeitas à exigência do PIS. Para o tribunal, o reconhecimento do direito pleiteado significaria uma vantagem injustificável da importadora em relação às empresas que realizam operações semelhantes em território nacional.
A empresa, porém, alega que a forma de creditamento do PIS não está vinculada à necessidade de que bens ou serviços sejam adquiridos de empresa sujeita à tributação. É suficiente, para a recorrente, que tais bens ou serviços constituam um dos elementos legalmente previstos como relevantes para a apuração da receita do contribuinte.
“Está em jogo possível violação aos princípios da isonomia tributária e da vedação de tratamento tributário diferenciado em razão da procedência de bens e serviços”, afirmou o ministro relator, Marco Aurélio. O entendimento foi seguido por maioria de votos, em votação feita no Plenário Virtual da corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 698531
Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2014
http://www.conjur.com.br/2014-mar-29/disputa-credito-pis-importacao-repercussao-geral-stf
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