Camex aprova antidumping provisório para importações de tubos de aço sem costura fabricados na China
Brasília – O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) aprovou hoje a aplicação de antidumping provisório (por até seis meses) para as importações brasileiras de tubos de aço sem costura, originárias da China.
O produto está classificado nos códigos 7304.51.19, 7304.59.11 e 7304.59.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e tem as seguintes especificações técnicas: tubos de aço sem costura, ligados ao cromo, com diâmetro externo nominal igual ou inferior a 141,3 mm, mas superior a 3 mm, independentemente da espessura de parede e do diâmetro interno.
O direito antidumping provisório será cobrado sob forma de alíquota específica fixa, em dólares por tonelada, de acordo com os valores abaixo:
Origem: China
Produtor/Exportador Direito Antidumping Provisório (US$/t) Ningbo Yongxin Steel Tube Co., Ltd. 759,56
Jiangsu Hongyi Steel Pipe Co., Ltd. 759,56
Jiangyin City Dingrun Exactitude Steel Tube Co. Ltd. 759,56
Ningbo Sanji Steel Tube Co. Ltd. 759,56
Qingdao Jinxinlei International Co.,Ltd. 759,56
Tianjin Hengyun Cold Rolling Exactitude Seamless Steel Tube 759,56
Tianjin NingPu Tai Steel Trade Co. Ltd. 759,56
TWM (HK) Industrial IMP & EXP Co., Ltd. 759,56
Zhangjiagang City Yiyang Pipe Producing Co., Ltd. 811,13
Demais 811,13
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
http://www.desenvolvimento.gov.br//sitio/interna/noticia.php?area=1¬icia=13105
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